Para participar de nossas comunidades no Telegram, ter acesso a todas as ESTRATÉGIAS e aos nossos super BÔNUS faça parte do nosso Método IAP da Previdência Privada. Clique no link abaixo: metodoiap.com
Esta aula foi das GALÁXIAS. Não estava encontrando quem soubesse isso. Minha mãe tem uma aposentadoria e uma pensão ambas do INSS com isenção pela idade ou seja ela tem dupla isenção, e eu não estava sabendo como fazer a declaração dela. A partir desta aula a história é outra. Muito Obrigada professor!! Parabéns pela didática.
Treinamento mais avançado e mais completo do Brasil de Tesouro Direto! Tudo passo a passo e de forma sequencial, clique no link abaixo para aproveitar o melhor momento da renda fixa dos últimos 7 anos e ainda garanta os nossos bônus: metodoirm.com
Parabéns Rondinelli pela explicação da isenção dupla, porém fiz passo a passo sua explicação lançando o valor da dupla isenção (45.695,52) no Rend Isentos / código 10, aceitei q o app transportasse a diferença para Rend Rec. de P Juridica, só que o valor entrou gerando imposto a pagar e não isento como no seu video. Pode me ajudar. Grato e Abs.
Oi Rondinelli, bom dia. Um exemplo: uma aposentadoria no valor de R$ 30.528,16 com 13º salário R$ 1.903,98 e mais uma pensão por morte no valor de R$ 30.528,16 com 13º salário R$ 1.903,98, declaro tudo no item 10, devo somar R$ 61.056,32, diminuo um 13º salário R$ 1.903,98 e declaro o outro 13º salário R$ 1.903,98, e ainda declaro aquele valor de 13º salário no campo Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva no valor de R$ 2.564,86 desde já agradeço e parabéns pela aula.
Bom dia, tudo certo? Especialmente nesse caso, pelos valores, pode declarar uma renda no código 10 dentro de rendimentos isentos e a outra renda em rendimentos tributáveis, ou a segunda opção, se o CNPJ da fonte pagadora for o mesmo, pode somar e declarar tudo no código 10, a parcela que exceder a faixa adicional de isenção será transferida para rendimentos tributáveis. Em caso de CNPJ diferentes, ainda pode lançar as duas rendas no código 10. Pode simular no programa que independente da forma de declarar, o resultado será o mesmo.
Eu entendi perfeitamente o que vc explicou. O meu problema é : tenho 66 anos recebo a aposentadoria pelo INSS e tenho provento do fundo de aposentaria individual. Tenho 2 fontes de renda. Como declarar? Desde já obrigado.
Bom dia, tudo certo? Se o seu FAPI for com a tabela regressiva, segue uma sugestão: 1. Declara o FAPI em rendimentos exclusivos/definitivo; 2. Declara a aposentadoria em rendimentos isentos no código 10. Se o seu FAPI for com a tabela Progressiva, segue uma sugestão: Pode declarar tanto o FAPI quanto a aposentadoria em rendimentos isentos no código 10, e não se preocupe com o valor, se ultrapassar a dupla faixa de isenção o programa joga automaticamente essa parte para rendimentos tributáveis.
Bom dia, tudo certo? Tanto o aposentado quanto o pensionista tem direito à dupla faixa de isenção. A forma mais simples de declarar é informar tanto a aposentadoria quanto a pensão em rendimentos isentos, pois a parcela que ultrapassar a faixa de isenção o próprio programa vai jogar o excedente para rendimentos tributáveis.
Como funciona quando a aposentada tem a parte tributável maior que os 22847,76, Exemplo no informe a pessoa maior de 65 anos, tem a parte isenta 22847,76 +13º 1903,98 e na parte tributável é 35307,12 sem INSS e com IRRF 2309,28? lanço os 22847,76 e abro um novo rendimento com a diferença?
Boa noite, tudo certo? Pode ser desse jeito, ou se preferir, o jeito mais fácil é colocar o valor total na ficha de isentos que o programa automaticamente vai transferir o que passar da faixa isenta para a ficha de rendimentos tributáveis.
Parabéns pelo vídeo. Tenho uma dúvida, eu recebi em 2022, dois salários mínimos de aposentaria de 1.212 + o 13° de 1.818 e pensão por morte de 1.212 + o 13° de 1.818, mas eu preciso declarar o imposto de renda 2023? Me responda por gentileza.
Bom dia Rondinelli, tudo bem? Muito bom e didático o vídeo, mas gostaria de tirar uma dúvida: o caso é da minha mãe, que tem mais de 65 anos e tem 3 fontes de renda, uma na ativa, de município do Rio de Janeiro, e duas inativas, duas aposentadorias, uma municipal e outra do INSS. Pois bem, o extrato dela do INSS já vem com os descontos, digamos que ela receba 30 mil reais anuais, já recebe o extrato com 6 mil reais tributáveis e os 24 mil e pouco de isenção e é só preencher a declaração com esses valores. Minha dúvida é quanto à aposentadoria dela municipal, o extrato vem com o valor de 65 mil de rendimentos tributáveis e 24 mil e pouco não tributáveis. Pergunta 1:esses 65 mil já são o valor com os descontos da isenção ou posso declarar a verba isenta uma segunda vez, ficando assim com, a grosso modo, 24 mil de isenção da aposentadoria do INSS e 24 mil de descontos da aposentadoria do Município? Se puder declarar 2x essa isenção, como proceder no preenchimento no programa da Receita, é colocar duas linhas, uma para cada CNPJ (INSS e Município) no item 10 de rendimentos isentos?Obrigado desde já pela atenção e tenha um ótimo dia.
Tenho esta mesma duvida .... tenho a aposentadoria do INSS e uma outra privada ...ambas já vinheram com o desconto de aposentado acima de 65 anos ..possso declarar os 2 descontos ou só posso declarar em uma ?
boa tarde professor se puder grava um vídeo deste mesmo conteúdo explicando como fica na declaração agora de 2024 tenho pouco conhecimento com certeza vai ajudar muita gente desde já agradeço
Eu também estou com a mesma dúvida. Meu esposo tem um rendimento de aposentadoria mas ele continua trabalhando e recebe mais dois rendimentos. Nesse caso como vou informar no campo de não tributáveis ? Os dois informes de rendimentos onde ele continua trabalhando não foram informado valores no campo não tributáveis. Meu esposo completou 65 anos em 04/04/2023. Vc pode esclarecer essa dúvida?
Seria bom fazer um vídeo de dupla faixa de isenção para quem fez 65 anos por exemplo em dezembro do ano base e tem duas aposentadorias,principalmente na parte da declaração.
Boa noite, sua fala é muito didatica, mas percebo que são muitos detalhes. Poderia pegar o caso a seguir e dar sua orientação ? Desde já fico grata! Estou fazendo a declaração da minha sogra. Ela tem três fontes de renda: 2 pensão e 1 aposentadoria. Todas de setores públicos. Optei pela pré prenenchida. Os valores já estão digitados, só corrigi o valor que ela paga para o Ianspe que estava divergente do Informe. Tudo bateu até entrar na aba RENDIMENTO ISENTO E NÃO TRIBUTÁVEL apareceu a mensagem : o cpf excedeu o limite de rendimentos referentes à parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensao, de declarante com 65 anos ou mais. Deseja transferir os valores excedentes para a ficha Rentimentos Tributávies recebidos de pessoa juridica ? S eu clicar em sim, ela vai pagar mais imposto de renda ?
Boa noite Sheila, tudo certo? Esse aviso é somente de alerta, para informar que ultrapassou o limite de isenção do aposentado acima de 65 anos, ao clicar em Sim, a parcela excedente será transferida para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, ou seja, o programa vai calcular o imposto de renda devido.
Desculpa Rondineli , essas suas explicacoes , com o devido respeito, só confundem o leigo. Nao há dupla isencao. O que passar do valor de isenção de 23/24 mil é tributavel . PONTO. Isso para aposentados acima de 65 anos.@@RondinelliBorges10 V
Boa noite Rondinelli, tudo bem? No caso do aposentado que somando os rendimentos deu o valor abaixo da dupla isenção anual, mesmo assim é necessário realizar a declaração do IR? Obrigada!!
Acredito que seja somente informação complementar mesmo, não precisa lançar em lugar nenhum, e como não é tributável mesmo não faz diferença...só acredito!😅
Bom dia, tudo certo? Todo aposentado acima de 65 anos tem direito a dupla faixa de isenção. Agora a aposentadoria privada depende do tipo do imposto de renda, se for pela tabela regressiva não entra na dupla faixa, se for pela tabela progressiva entra.
Boa tarde, Rondinelli. Parabéns pelo vídeo. Minha mãe tem uma pensão por morte e uma aposentadoria. Todos os anos o INSS envia os 2 informes , um com valor referente à pensão e outro com valor referente à aposentadoria. Este ano entretanto os 2 informes estão com o mesmo valor, sendo declarado em cada informe a soma da pensão e da aposentadoria, como se na verdade ela tivesse recebido o dobro do que realmente recebeu se considerarmos os 2 informes. Estou declarando apenas um dos informes, já que entendo que somaram os 2 em 1 e apenas copiaram para o outro informe, mas achei estranha essa situação. Você sabe se é dessa forma que estão fazendo este ano com todos? Eu teria problema caso tenham feito errado o informe?
Bom dia, tudo certo? Não sei o motivo do INSS enviar 2 informes de rendimento com as rendas somadas em cada um deles. Como o CNPJ da fonte pagadora da aposentadoria é o mesmo CNPJ da fonte pagadora da pensão então declara apenas 1 único informe de rendimentos, pois nesse informe já estão inclusas as duas rendas. Se declarar os 2 informes com as rendas duplicadas vai gerar muito IR a pagar de um valor que não recebeu.
Eu fiz isso, declarei apenas 1. Qualquer questionamento entendo que vai valer o que de fato ocorreu e o valor recebido seria comprovado pelos pagamentos efetuados ao longo do ano. Eu abri um requerimento no INSS e quando pedi para arrumarem disseram pra eu ver na receita. Fui na receita e eles falaram pra declarar apenas um. De qualquer forma salvei os números dos agendamentos pra qualquer problema futuro.
Oi Rondinelli, bom dia. Um espetáculo de aula. Muito bem explicada em detalhes. Gostaria, se você puder, me esclarecer uma dúvida na minha declaração. Eu tenho minha aposentadoria pelo INSS, que ultrapassa bem a faixa de isenção, portanto pago imposto, mesmo descontando a segunda faixa de isenção. Ocorre que tenho uma outra fonte de previdência privada que me rende aproximadamente 30.000,00 anuais e que também implica em imposto a pagar. Neste caso posso ou não, descontar a faixa de isenção, reduzindo o valor do rendimento neste segunda fonte pagadora?? No ano passado eu não considerei esta isenção nesta segunda fonte, mas fiquei com esta dúvida. Antecipadamente te agradeço muito e parabenizo pelas explicações. Obrigado José Carlos Farias Lima
Bom dia, tudo certo? A faixa de isenção adicional do aposentado acima de 65 anos é única, ou seja, não é por cada renda, como no seu caso, a sua aposentadoria já ultrapassa a faixa de isenção adicional, a renda da sua previdência privada se for pelo regime progressivo será tributada normalmente.
Boa tarde. Achei excelente sua explicação, mas fiquei com uma dúvida quando fui preencher a declaração da minha mãe que é pensionista e tem mais de 65 anos. Declarei os rendimentos isentos e não tributáveis no valor de 24.751,74 = 22.847,76 + 1.903,98 no item 10 da Ficha de Rendimentos Isentos. A dúvida que surgiu foi no momento de preencher a diferença na Ficha de Rendimentos e Tributáveis: No informe de rendimentos de minha mãe aparece: Total de rendimentos (inclusive férias) no valor de X. Devo fazer a diferença X - 24.751,74 ou X - 22.847,76 para preencher a Ficha de Rendimentos Tributáveis? Não ficou claro para mim se no valor X está incluso o 13o salário, uma vez que o 13o aparece no informe em: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido) no valor de Y e esse valor é maior que 1.903,98. Devo fazer a diferença Y - 1.903,28 também para inserir nos Rendimentos Tributáveis? Agradeço a atenção
Boa noite Anderson, tudo certo? 13º tem tributação exclusiva, então não se mistura com os demais rendimentos, então quando for declarar em rendimentos tributáveis a aposentadoria retira apenas a parcela isenta da aposentadoria, quando for declarar o 13º da aposentadoria em rendimentos tributáveis retira apenas a parcela isenta do 13º da aposentadoria...
@@RondinelliBorges10 Muito obrigado, ajudou muito. E desta vez não vou pagar imposto da minha mãe como paguei em anos anteriores. Parabéns pelo excelente trabalho que você tem realizado.
Tentei fazer o do meu cunhado de 550 formas diferentes e só fica dando 1200 e pouco a restituir, kkkkkk, vou devolver os papéis e mandar ele procurar essas casas que tem faixa dizendo que faz imposto de renda
Seria bom você fazer simulação de uma declaração de aposentado de 65 ou mais com um a valor acima das isenções, por exemplo 80.000 anual, pois na prática é assim que acontece. Pelo que entendi, em valor colocaria 80.000 e o 13º salário 1.903,98 (sempre). A diferença não isenta já vai para a parte tributável. É isso?
Prezado Rondinelli Parabéns pelo vídeo, uma dúvida por gentileza minha mãe tem três fontes, pensão da aeronáutica do meu pai, pensão do Inss , e aposentadoria do Estado de Alagoas, neste caso ela também goza da dupla inserção?, como fazer?
Boa tarde Sérgio, tudo certo? Tem direito sim, observando que a dupla isenção não é por fonte pagadora, mas sim pelos valores que explicamos no vídeo, para declarar segue o nosso vídeo.
Ola, parabéns pelo seu trabalho. Faço sempre o IR da minha mae, ela recebe pensao por morte e aposentadoria, os valores nao ultrapassa o limite, porem ela ainda trabalha e nao atinge o teto para pagar IR também, mas acredito que pelo fato de somar todas as renda mesmo em nenhuma nao atingir o limite pra cobrar na fonte, sempre gera valores para ela pagar no IR te pergunto esta correto essa cobranca faco o IR dela igual vc explicou?
Bom dia Raquel, tudo certo? Sim, está correto, quando declara soma tudo, logo vai gerar IR a pagar. Pode fazer igual ensinamos no vídeo, entretanto, o benefício NÃO se aplica para salário, essa parcela NÃO pode declarar em rendimentos isentos.
Parabéns pelo video, fiquei com duvida em tipo de dependente cod.31 diz pais ,avós e bisavós que receberam rendimentos até 22.847,76.Quem recebe mais que isso ppde ser dependente?
Bom dia, gostei do seu vídeo e já estou inscrito e vou maratonar seu canal, mas estou com uma dúvida, tenho aposentadoria pelo INSS e pela Infraprev. Qual o CNPJ que prevalece ?
Boa Noite! Primeiramente, parabéns por nos repassar os seus conhecimentos. Tenho 66 anos, recebo três fontes de renda, pensão e aposentadoria. Estou tentando entender a dinâmica do caso em tela.Todos os anos eu faço meu IR e fico indignada com o valor a ser pago, pois não possuo mais dependentes para minimizar a voracidade do leão. Será que eu tenho direito a dupla isenção, da maneira que você explicou? Mesmo recebendo 3 fontes de renda? Obrigada!
@@relegentil827 a dupla faixa de isenção é sobre a aposentadoria total, se uma única aposentadoria ultrapassar o limite da dupla faixa as outras não terão nenhum benefício.
Boa tarde Rondinelli tenho um amigo que está na dúvida e eu tmb. ele tem 72 anos , e recebeu em 2023 R$ 32.278,18 de aposentadoria e mais R$ 32.278,18 de pensao por morte ...Nos Informes de Rendimentos do INSS constam como Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte ,sendo que os dois são exatamente iguais ,constando os dois rendimentos exatamente iguais... POR FAVOR me orienta como fazer na prática se é dessa forma do video que devo proceder...FICAREI MTO AGRADECIDA
Olá, Rondinelli! Obrigada por compartilhar conosco. Tenho a seguinte dúvida: um aposentado recebe três benefícios (01 salário mínimo cada um), sendo três Informes, mesmo CNPJ/Previdência. Em cada Informe, está o rendimento tributável referente à soma dos 12 meses, e ainda tem o campo de Isento o valor dos R$ 22.847,76. Neste caso, tenho que somar os 03 Informes, tanto do valor tributável quanto dessa "isenção" (já que é a mesma fonta pagadora? Ou soma-se somente 3x salário mínimo anual, colocando como tributável e, considera-se a isenção somente os R$22.847,76 + R$1.903,98 (13º), assim irá incidir tributo sobre "o valor de dois Informes (duas rendas)". Está correto esse raciocínio?
Boa noite Mariluci, tudo certo? Na minha opinião, como são 3 informes de rendimentos, mesmo que seja a mesma fonte pagadora, entendo que deva lançar 3 vezes caso o aplicativo permita.
Pessoa com mais de 65 anos em 2022, que recebeu em 2022, total de aposentadoria mais pensão um valor menor que R$ 40.000,00, tem que declarar IR este ano?
Boa tarde Sou aposentada do município e também recebo pensão do INSS por morte do cônjuge. Entendi que só posso colocar o desconto em uma fonte pagadora mas e a isenção do 13° pode ser descontado nas duas fontes?
Bom dia Maria, tudo certo? O limite da isenção é por valor, não é por fonte pagadora, se uma fonte pagadora não alcançou o limite da isenção do aposentado acima de 65 anos, pode informar a parcela que falta da outra renda.
Sou aposentado ,completei 65 anos no dia 11/10/2022 e tenho 2 fontes de rendimentos (INSS e Previdência Privada). Notei que em ambos informes de rendimentos veio o valor de R$ 5.711,94 indicado no campo ¨Rendimentos Isentos e Não Tributáveis¨ item Parcela isenta dos Proventos de Aposentadoria e acredito que seja em função de ter completado 65 anos praticamente no final do ano. Em outro vídeo, informaram que apenas um dos valores deve ser considerado como tal e que a outra deverá ser incorporada como rendimentos tributáveis. Isso procede?
@@RondinelliBorges10 Bom Dia. Agradeço pela atenção e rapidez na resposta, que infelizmente não é tão comum. Fiz o cálculo pelo Excel (sem o programa) e me pareceu como trocar 6 por meia dúzia (posso estar enganado). Soma-se ao valor das receitas e depois deduz-se o mesmo valor na despesa. Vou baixar o programa para conferir. Obrigado mais uma vez.
@@RondinelliBorges10 Bom Dia. Complementando. Opinião de um leigo no assunto: Essa vantagem somente teria sentido se esse valor em duplicidade fosse lançado como rendimento tributável (não estaria negando que recebi) e em contrapartida, no campo ¨rendimentos não tributáveis¨ deveria ter os dois valores lançados. No meu caso, R$ 5.711,94 como rendimento tributável e R$ 11.423,88 como rendimento não tributável.
Olá, estou tentando fazer uma declaração para maior de 65 anos com 2 rendimentos. Por exemplo 1 informe com 31.519,99 e o outro informe com 48.414,15. omo ficaria os descontos, porque os valores do imposto ta ficando alto. Gostaria de diminuir o valor do imposto, tem como? até tentei fazer com base na tua explicação, mas não consegui.
Bom dia, tudo certo? Nesse caso específico, pelos valores, a forma mais fácil de declarar é informar a primeira renda no código 10 de rendimentos isentos e não tributáveis e a segunda renda declarar em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Maravilha de vídeo, Rondinelli. Só que não deu certo a estratégia, pois tentei colocar minha mãe (76 anos) como minha dependente e o programa de IRPF2023 somou os rendimentos tributáveis dela com os meus. No informe de rendimento dela de 2022 consta: - R$ 22.320,60 de Rendimentos tributáveis; - R$ 1.670,46 de 13º Salário (trib. exclusiva); - R$ 22.847,76 de Rendimento isento de aposentadoria (+65 anos); e - R$ 1.903,98 de 13º salário isento da aposentadoria. Ela não descontou IRRF e nem contrib. previdenciaria em 2022. Poderias verificar onde posso ter me equivocado na dupla faixa de isenção? Obrigado.
Boa noite, na declaração de minha mãe (80 anos), fiz dessa forma explicando vídeo ,só que ela fez um resgate da previdência (VGBL progressiva) , e para a base de cálculo somaram essa parcela isenta recebida de PJ + O rendimento do resgate , para o cálculo do imposto não seria o valor de rendimento do resgate + a diferença que ultrapassa a isenção?
Boa noite Fabiana, tudo certo? Isso mesmo, a parcela respeitando o limite mensal de aposentadoria do aposentado acima de 65 anos não integra a base de cálculo do imposto de renda.
Prof. Minha mãe tem 3 fontes ( aposentadoria municipal, aposentadoria estadual, e pensão por morte ) todas elas vem com a parcela isenta destacada nos informes, eu consigo aproveitar a dupla isenção pra ela? Ou se eu lançar todas elas em rendimentos isentos e depois informar o imposto retido na parte q o sistema levar pra rendimentos tributável isso está correto? Pq vi que dá um imposto a pagar bem menor. Obg
Bom dia, tudo certo? O aposentado acima de 65 anos tem direito a duas faixas de isenção, no caso específico, dependendo dos valores de cada fonte de renda, pode ser que ela esteja usufruindo ao longo do ano de 6 faixas de isenção, logo na declaração será feito o ajuste para apenas duas faixas de isenção e pode dar um valor considerável de IR a pagar. Pode fazer como sugerido, informando o IR retido na parte transferida para rendimentos tributáveis.
@@RondinelliBorges10 obg prof, de fato dá sim um valor considerável a pagar, fora o valor já retido na fonte. A minha dúvida era se eu podia diminuir o valor q já vem destacado como isento do valor destacado como tributável, mas vi que não pode pq o total recebido por ela é justamente a soma do tributável e do isento. Abraço
Muito boa sua explicação. Porém, como fazer dupla inserção de pessoas que ganham mais de 51 mil. Ou seja quando lançado esse desconto aumenta o valor tributável.
Bom dia Dr. Rondinelli, não encontrei nenhuma explicação onde deve ser lançado o direito a dupla isenção para aqueles que já tem 65 anos de idade (IDOSO), bem como não encontrei instrução normativa como se deve preencher o CAMPO, mas tão somente o campo disponível para laçar a parcela isenta comum a todos. Desde já, agradeço à atenção.
Por favor gostaria de saber: se o inss ,fica sabendo qye temos dependentes digo através das nossas declarações anuais de ir,ou é necessario que informamos a este órgão inss? Sou casado a 7 anos ,tenho duvidas se o vkr pir dependente esta sendo deduzido da base de calculo.
Bom video, tenho que retificar uma declaração de aposentada acima de 70 anos informe complementar 23 mil Outro de 51 mil, somente esse consta o desconto de isenção, tem uma forma de preencher essa dupla isenção, para pagar menos ? E no caso de aposentado posso mudar a forma de pagamento para simplificado , por ser retificadora? Consigo recorrer caso contrario do valor ser maior na completa
Minha mão tem Aposentadoria + Auxílio Doença e no "quadro 4" na linha "4 - Pensão, Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave, Aposentadoria ou Reforma por Acidente em Serviço" o valor R$7.999,20 e no "quadro 5" na inha "1 - Décimo Terceiro Salário" R$666,60 Como colocar esses valores?
Ola boa tarde essa informação complementar do desconto simplificado do MP n. 1.171/2023 Valor anual R$ 3.696,00 Valor 13* R$ 528,00 Onde lanço essa informação na IPRF?
Boa noite. Essa tua informação sobre a dupla isenção pra quem está acma de 65 anos, da maneira que você informa me parece errada pois na ficha de rendimentos recebidos de pessoas juridicas eu recebi como total da minha ficha de rendimentos R$150.916,66 no total, com esssa informação aparece recebimento de mais R$28.859,70 sendo um total de R$179.476,36. Isso está certo?
O conteúdo exposto no vídeo é entendimento do próprio autor, não necessariamente é a interpretação da Receita Federal, se entende que está errado, respeitamos a sua opinião.
Rondinelli, Um contribuinte do Imposto de Renda Aposentado com mais de 65 anos enviou a declaração de 2024 AC 2023 informando na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis informando no campo item 10 Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais o valor de R$ 24.751,74 e lançou o mesmo valor no item 11 Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço R$ 24.751,74. Pode isso? Se sim, em que situação esse caso se aplica? Se não, quais as possíveis penalidades ele estará sujeito?
Bom dia, tudo certo? Muito estranho! A isenção do código "11 - Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço" não tem limites de valores, ou seja, se a pessoa se enquadra numa dessas hipóteses pode informar todo o valor aqui. Caso o contribuinte não se enquadra numa das hipóteses acima estará cometendo o crime de sonegação fiscal, possivelmente primeiro cairá em malha, ou no futuro receberá uma intimação para comprovar a moléstia grave prevista em lei ou o acidente em serviço, se não comprovar, será notificado, além do IR sonegado terá que pagar multa e juros.
ATENÇÃO! Caro Rondinelli em seu exemplo vc falou que a faixa DUPLA de isenção fica isento o valor de 53.311,44. Tenho duas fontes INSS e um FUndo Pensão ambos com valores de isenção 24.751,74 e ao efetuar o lançamento de uma FONTE o imposto a pagar é XXXXX quando faço o lançamento da segunda fonte, o imposto a pagar vai para 2 XX duplica. Logo entendo que o valor da DUPLA faixa não foi acionado (53.311.44) a isenção que fica só no maximo de 14.751,74. Está correto? Sou muito Grato!!!!
Bom dia, tudo certo? Teria que analisar o caso concreto, não entendi a parte que disse que a isenção máxima foi de 14.751,74. O aposentado acima de 65 anos tem direito a apenas duas faixas de isenção, entretanto, como tem duas aposentadorias, no mês a mês as fontes pagadoras já estão aplicando as duas faixas de isenção em cada aposentadoria, então dependendo do valor das aposentadorias, você pode estar se beneficiando de 4 faixas de isenção nos seus informes de rendimentos, logo na declaração de ajuste anual será feito o ajuste para as duas faixas de isenção, possivelmente está gerando um valor considerável de IR a pagar.
@@RondinelliBorges10 Este valor, creio, que é o desconto simplificado. Mas uma pessoa (acima de 65) que recebeu total 72.000 - 14.400 (desconto simplificado) = 57.000 (base de cálculo p/imposto de 7,33%). Não foi considerado o valor da isenção anual de R$ 53.000? No lugar desse desconto simplificado, não deveria ser aplicado essa isenção? No sei se fui clara. Obrigada.
Parabéns pela aula, muito bem explicado, porém fui fazer a declaração da minha sogra, e caiu na malha fina, e a justificativa deles é que nao coloquei o valor integral que o INSS declarou. Coloquei somente o restante como o programa lançou.
@carolhernandes7955 eu consegui achar uma solução, no meu caso o informe de rendimentos do INSS da minha sogra já vinha com o desconto, então eu tinha que colocar exatamente os dados que estão lá, somando os valores de todos os holerites o resultado final deu certo.
Boa tarde... primeiramente gostaria de agradecer pelo seu excelente trabalho.. Fiz um download da pre-preenchida para meu pai e nao levou em consideração este procedimento.. meu pai tem 81 anos e pelo que entendi, eu devo mudar o valor recebido do INSS na ficha rendimentos tributáveis?
Eu recebi o informe de rendimento do INSS. Eu devo colocar o valor do informe de rendimentos ou devo subtrair o valor de R$24.751 do valor informado? Ele tem somente esta renda.
Olá, tenho dúvidas: 1.) O informe do INSS, em Informações complementares, mostra referente a 2 beneficios recebidos: um referente aposentadoria e o outro referente a auxilio acidente. Pelo que entendi o informe do INSS juntou a informação dois benefícios, (está correto isso, pois os valores dos informes dos 2 benefícios são iguais), pois em rendimentos isentos e não tributáveis, na linha 10, tem o valor de R$ 22847,76+1903,98=24751,74 e na linha 11 tem um valor de R$ 25158,53 COMPLEMENTANDO - Ele é maior de 65 anos e tem em Rendimentos tributáveis um total de Rendimentos de R$ 20460,42 Dúvida: 2.) em Informações complementares, mostra também referente desconto simplificado (MP 1171/2023), valor anual de R$ 3696,00 e valor 13º 528,00 (aonde lanço isso, ou é somente informação).
dúvida: 1.) Obtive essa informação: Que o INSS somou os valores recebidos pelos dois benefícios e informou o mesmo resultado nos dois informes. E que o beneficiário deve pegar os valores detalhados em apenas um dos informes, pois o documento já traz o total recebido pelos dois benefícios. (Isso procede?)
Você vai usar só um dos informes para fazer a declaração, já esta somado os dois benefícios, aconteceu comigo e fiz assim e deu certo a conta. Não sou especialista da área, só pesquisei bastante.
Boa noite, tira uma duvida, a pessoa que tem duas aposentadorias, (duas fontes diferentes) e no informe rendimentos na linha RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS de um tem o valor de R$ 20.960,00 + Contribuição Previdênciária Oficial de 3.193.00 e e no outro informe tem na linha de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS o valor de 17.200,00, e nos dois informes tem o valor igual para isenção de 22.847,76+1903,98 do13o., pelo que entendi no video, basta eu apenas declarar as duas isenção e não considerar a linha de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, é isso mesmo? ou seja vou declarar uma das insenções na linha de RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS.
Boa noite Tatiana, tudo certo? Excelente pergunta, vou gravar uma série de vídeos respondendo dúvidas aqui dos comentários e com certeza essa dúvida merece um vídeo. Olha só, nesse caso, pelo fato de ter duas aposentadorias onde cada uma supera o limite da isenção especial do aposentado, informa em rendimentos isentos apenas uma aposentadoria conforme os valore do informe de rendimentos, sugiro informar a segunda que não tem contribuição previdenciária, também informa a parcela em rendimentos tributáveis. A outra aposentadoria pode informar tudo em rendimentos tributáveis, pois mesmo que informe a parcela isenta em rendimentos isentos, pelo fato de ultrapassar o limite, o próprio programa jogará automaticamente para rendimentos tributáveis. Lembrando que dentro de rendimentos tributáveis tem uma parcela isenta.
Bom dia Pessoal, Um comentário para adicionar ao tema, em consulta ao manual do IRPF 2023, essa dupla isenção só cabe para fontes que são de benefício (inatividade), caso a renda seja oriunda de trabalho remunerado (atividade), esta sai da isenção e entra como tributada. Abaixo a resposta do manual: PENSÃO, APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA OU REFORMA 272 - O valor total recebido a título de pensão e de proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, por contribuinte maior de 65 anos é isento do imposto sobre a renda? Não. Somente estão isentos a pensão e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, durante o ano-calendário de 2022, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração
Rondinelli, boa tarde. Estou fazendo a declaração de um aposentado com mais de 65 anos, que recebe aposentadoria pelo INSS e mais o salário da previdência complementar. Nos informes de rendimentos de ambas instituições, no campo Rend. Tributáveis, Deduções e Impostos Retidos na Fonte, constam os totais recebidos e o 13º, os quais entendo que são os montantes, onde houve a incidência de Tributação. Em ambos os Informes de Rendimentos, no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, constam o valor máximo permitido para isenção: a parcela total isenta de R$ 22.847,76 e o 13º de R$ 1.903,98. Entendo que o aposentado só vai poder fazer jus à isenção de uma das duas fontes de renda e o valor excedente, que é de exatamente R$ 24.751,74 será somado aos demais recebimentos no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, do aplicativo. Correto? Agradeço seus vídeos. Tem sido de muita ajuda no sanar das dúvidas.
Boa tarde, tudo certo? Isso mesmo, uma faixa de renda tem direito à isenção específica do aposentado acima de 65 anos, a outra faixa de renda entra em rendimentos tributáveis, e pela tabela do IR, ficará com duas faixas isentas do IR. Sugestão, informa as duas rendas em rendimentos isentos, que a parcela que ultrapassar a faixa adicional de isenção, o programa joga automaticamente para rendimentos tributáveis.
Oi boa noite , poderia me ajudar ? , minha mãe tem 66 anos , ela possui uma pensão e uma aposentadoria cada uma com um valor de um salário mínimo cada uma , vc poderia gravar um vídeo explicando como fazer ?, ou se vc tem algum curso que ensine to perdida pós nunca fiz , desde já obrigada .
Rondinelli no seu exemplo a diferença foi transportada para a ficha de Rendimentos Tributáveis recebido de pessoa jurídica certo? Porém como fica o restante do rendimento ganho da mesma PJ?
@@RondinelliBorges10 no caso minha sogra é pensionista e tem mais de 65 anos e recebeu em 2022 cerca de 100 mil e no informe de rendimento aparece 76 mil como rendimentos tributáveis e já aparece nos rendimentos isentos 24.754,74 porém ao seguir tua instrução coloquei como isento do dobro que é 45.695,52 e assim como vc explicou ao clicar em sim, a diferença vai parar na outra ficha de rendimentos tributáveis de PJ, no entanto lá JÁ ESTÁ a parte tributável do rendimento dela e ao clicar em sim é transportado a diferença do total da dupla isenção, QUE É SOMADA ao que já está lá aumentando os rendimentos tributáveis e ELEVANDO O IMPOSTO A PAGAR, ai não entendi.
Boa noite! Não entendi a questão da dupla isenção acontecer no próprio aplicativo. Estou com um problema da seguinte forma: Minha sogra tem dois rendimentos ( aposentadoria e pensão ). Os informes das duas já vem com desconto de 22.847,76 mais a parcela do décimo de 1903,98. Acredito que este desconto seja por conta dela ser aposentada né? E onde que entra o duplo desconto ? No formulário só aceita uma isenção, o restante vai para a ficha de rendimentos tributáveis. Então lá em rendimentos tributáveis terão duas linhas com informes de rendimento da mesma fonte? Como faz para declarar o reentrante da renda ?
Boa noite Jonh! Tudo certo? Isso, esses descontos de 22.847,76 mais a parcela do décimo de 1903,98 já vem nos informes por ela ser aposentada. A dupla isenção acontece devido uma isenção na ficha de rendimentos isentos e outra na ficha de rendimentos tributáveis. Você pode colocar os valores dos 2 informes na ficha de rendimentos isentos que o que passar da isenção específica do aposentado acima de 65 anos será transferido para a ficha de rendimentos tributáveis. Se puder faça como ensinamos no vídeo, com a única diferença que no seu caso você tem duas fontes pagadoras, então tem que informar em duas fichas...
Antes de mais nada quero parabenrizar pelo vídeo que, inclusive, segui exatamente para a declaração de minha mãe. Porém, fui verificar no site da ECAC hoje e gerou pendência de malha. Foi referente aos rendimentos de duas fontes pagadoras (Vale do Rio Doce e INSS) que nos informes constam R$ 28.484,26 e R$ 51.830,79. Na declaração, seguindo o seu vídeo, coloquei respectivamente R$ 3.445,32 e R$ 47.843,76 e a receita questiona esses valores e pede correção. Afinal, onde errei?
Bom dia, tudo certo? Consegue explicar melhor como declarou? Pelo que entendi ela teve um total de renda de 80.315,05 (28.484,26+51.830,79), mas você declarou apenas parte dessa renda no valor de 51.289,08 (3.445,32+47.843,76), foi isso mesmo?
Matéria excelente, tenho uma dúvida meu irmão recebeu do INSS R$17.942,58 rendimento tributável e Isento R$22.847,76 + R$1.903,78 de 13º salário e informei o valor de R$24.751,74 no código 10 de Isenção. e no outro informe de rendimento ele recebeu R$25.952,36 rendimentos tributáveis e onde vou lançar o valor de R$22.847,76 + R$1.903,78 de 13º salário, quando eu lanço o valor da 2ª isenção vem uma mensagem que o valor foi ultrapassado, eu tenho que clicar em sim, ou no segundo recebimento de R$25.952,76 vou lançar só este valor em rendimentos tributáveis e não lanço o valor da isenção?
Bom dia, tudo certo? Tanto faz clicar em sim ou já declarar a segunda renda em rendimentos tributáveis, o resultado será o mesmo. Atenção: o resultado somente dará o mesmo se na primeira aposentadoria já utilizar todo o limite da faixa extra de isenção conforme mencionou no vídeo e se informar o valor do IR retido na fonte em rendimentos tributáveis.
Boa noite Sandra, possivelmente não, pois será feito um cruzamento para verificar se é aposentado/pensionista com mais de 65 anos. Entretanto, se cair na malha, basta justificar depois.
Boa Noite Rondinelli. Como declaro herança de VGBL ?Já ficou retido na fonte um valor e mesmo declarando isso ta ficando bem alto o imposto devido.Se puder ajudar ,agradeço!
Bom dia, tudo certo? Depende do tipo de IR da previdência, se progressivo ou regressivo, se puder veja esses vídeos: th-cam.com/video/kVucnyO-L1U/w-d-xo.html e th-cam.com/video/UbLRznDR5pQ/w-d-xo.html
boa tarde, tenho uma duvida titular aposentada com menos de 65 e duas pessoas dependentes com mais de 65 anos isenta de imposto como fazer o lançamento
Por gentileza poderia me informar como eu devo lançar na declaração de Imposto de Renda eu sou aposentado pelo INSS eu tenho mais de 65 anos e tenho um dependente que e meu irmão incapaz e sou seu curador, gostaria de saber eu tenho dupla isenção de que tem mais de 65 anos, a minha dívida como eu devo lançar, pois o programa da receita federal não permite. Abraços.😊
tenho uma pessoa que me pediu pra orientala em sua declaração ,porém o caso é que ,a mesma tem 59 anos,e recebeu em 2023 r$ 31320,00 de aposentadoria e mais 31320,00 de pensao por mote ...nos informes de rendimento constam como Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte ,sendo que os dois são exatamente iguais ,constando os dois rendimentos exatamente iguais...quase 4000 de imposto a pagar,,está certo isso ?
Aconteceu comigo e depois eu percebi que é pra usar somente um informe. O inss ja somou os dois benefícios. Eu fiz assim e deu certo a conta. Não sou da área mais faço todo ano de todos da minha família e amigos.
Boa, como declarar pensionista de ex-combatente com duas fontes pagadoras ? Uma fonte marinha 5.000 e outra fonte cofre do tesouro nacional (INSS) 4.000 para ter as isenções ?
Bom dia, tudo certo? Como está tendo muitas dúvidas, vou gravar novos vídeos da dupla faixa de isenção, se der tempo, vou pegar seus valores como exemplo.
Rondinelli, boa tarde, tudo bem? Obrigado pelo video. Mas, preciso da sua ajuda. O meu cliente é aposentado, tem 65 anos e 1 mes. Acontece que o informe de rendimentos do INSS não veio pré preenchido com o valor da parcela isenta. Então, fiz o lançamento separado, do valor isento na ficha "rendimentos isentos e não tributaveis", e o saldo foi para o tributavel, porém, quando vou verificar pendencias, diz que o contribuintenão tem mais de 65 anos, logo não tem direito a isenção. A vista disso, a parcela isenta é direito de quem completou 65 apenas no ano exercicio (2023)? Se for, isso, ok, faz sentido, agora se não tiver essa regra, o sistema esta maluco. O que faço, consegue ajudar? Na opção pré preencida não consta a redução da parcela isenta aplicada.
Boa tarde Juliano, tudo certo? É isso mesmo, pelo que entendi, ele completou 65 anos agora em 2024, então na declaração referente à 2023 não tem direito a dupla faixa de isenção.
Rondinelli boa tarde! Me tire uma dúvida. No imposto de renda no total de rendimentos já vem abatido o valor da isenção anual da pessoa c 65 anos. Então só coloca na ficha de rendimentos isentos o valor do décimo terceiro ou tb o valor total da isenção anual? Os R$ 22.847,76 + o valor de R$ 1903,98? Obg!
Boa noite, tudo certo? Coloca toda a parcela isenta no campo de rendimentos isentos, pelo que entendi a sua dúvida, informa como mostramos no vídeo, soma o 13 com a parcela isenta da aposentadoria, mas posso não ter entendido direito a sua pergunta...
@@RondinelliBorges10 bom dia Rondinelli, é q meu marido completou 65 anos em agosto do ano passado. Então na declaração do imposto de renda no total de rendimentos já veio o valor total c o desconto dos 4 meses ref a isenção de 4× r$ 1.903, 98. Então como proceder na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis se já veio abatido no valor dos rendimentos tributáveis? Obg. Desde já
@@aparecidalima8344 boa noite Aparecida, tudo certo? Na ficha de rendimentos isentos informa o valor da parcela isenta conforme o informe de rendimentos referente aos 4 meses, na ficha de rendimentos tributáveis informa o restante conforme o informe de rendimentos.
Sou aposentado com mais de 65 e tenho duas fontes de renda uma como pensionista e outra de pro labore de 1 salário mínimo posso utilizar o limite de isenção dupla no cálculo das duas fontes e me beneficiar do limite da sua isenção de 53.311,44? Como faço isto?
Bom dia, tudo certo? A forma mais simples de declarar é informar toda a renda em "rendimentos isentos e não tributáveis", o 13º em seu próprio campo, no código do aposentado acima de 65 anos, dessa forma o próprio programa joga o valor que ultrapassa o limite da isenção para a ficha de "rendimentos tributáveis".
Bom dia, tudo certo? Não sei se entendi a sua pergunta, mas se entendi certo, é só declarar as duas parcelas em rendimentos isentos e o rendimento não isento em rendimentos tributáveis.
Oi pode fazer declaração de um aposentado que recebe aposentadoria+ pensão por morte maior de 65 anos e com isenção por doença grave por favor. De 2024. Seu canal é 10.
Onde está a isenção DUPLA, uma vez que puxa para o tributável, e a pessoa tem outras fontes de renda? no final continuará sendo os 24.751,74 , entendi errado???
Boa noite Sandra, tudo certo? Dentro de rendimentos tributáveis é calculada uma faixa de isenção, a outra faixa de isenção fica dentro dos rendimentos isentos que se aplica exclusivamente para os aposentados/pensionistas acima de 65 anos.
Continuo não entendendo , pois quem tem duas aposentadorias é ainda mais penalizado após os 65 anos , pois parte supostamente isenta de uma paga como tributável e nem sequer teve desconto de IR na fonte . Por favor , me explica .
Ao meu ver só dá certo (dupla isenção) p declaração do aposentado....pois como dependente essa renda irá ser tributada normalmente nos rendimentos do titular. Logo, tem q analisar bem...antes d incluir como dependente.
Meu querido sou aposentado e tenho duas fontes pagadora uma INSS e outra fundação cesp, eu assisti sua explicação, mas só que você usou as duas fontes INSS
Boa noite, tenho regime de união estável e a renda de aluguel que temos entra toda na conta do meu esposo, ele realiza o pagamento do meu INSS de forma facultativa, ele pode declarar o meu INSS na declaração dele?
Bom dia, tudo certo? Se ele declarar esse aluguel (ou parte) no seu nome, e se você for dependente dele na declaração, então pode informar o INSS facultativo, mas já adianto que praticamente todos estão caindo em malha nessa situação, muitos depois estão saindo automaticamente da malha, outros não, estão tendo que apresentar toda a documentação.
A dupla isencao se aplica somente para quem tem *mais* de 65 anos ou a partir de 65 anos (65 anos ou mais)? Minha mae completou 65 anos em Abril/2023, a declaracao eh referente 2022. Ela ja tem direito a dupla isencao? Ou somente tera em 2024 quando for declaracao para o ano calendario 2023? Se sim, eh proporcional uma vez que ela completou 65 apenas em Abril? Se for proporcional, como informo no campo de rendimentos isentos e nao tributaveis, devo calcular o proporcional para colocar naquele campo? Obrigada pela ajuda, sao varias perguntas, mas nao consegui encontrar essa informacao detalhada em nenhum lugar.
Boa noite, tudo certo? Aplica a partir que o aposentado completa 65 anos. No seu caso, a sua mão completou 65 anos em abril de 2023, então na declaração de 2024 referente à 2023, ela terá direito a dupla isenção por 9 meses, é preciso calcular os valores proporcionais.
Bom dia, tudo certo? Do minuto 5 ao minuto 9 eu explico como chegar nesse valor, mas precisa entender como funciona a declaração simplificada, se puder, dê uma olhada nesse vídeo: th-cam.com/video/pAla7CXiq9Q/w-d-xo.html
Realmente um excelente vídeo e já salvei sim. Vejo outros canais aqui no TH-cam sobre o tema e saio com mais dúvidas. Aqui ficou muito bem entendido. Porém fiquei sabendo que esse benefício não poderá ser utilizado este ano. É verdade? Pode fazer um vídeo nos explicando? Um abraço!
a sua explicaçao da dupla isençao e diferente de todos os videos postados eles orientao a incluir somente uma vez os 22847,76 e o decimo de 1903,98 e o senhor orienta a incluir duas vezes ou seja uma para cada fonte de renda poderia me confirmar ??
Boa noite Otávio, tudo certo? Acredito que ficou um mal entendido ao assistir o vídeo, NÃO oriento incluir duas vezes. A quantidade de fonte de renda não importa, só interessa os valores. Conforme explicado a partir do minuto 16, o que colocar acima de 22.847,76 (e de 1903,98 do 13º) na ficha de rendimentos isentos será jogado automaticamente pelo aplicativo para a ficha de rendimentos tributáveis.
Para participar de nossas comunidades no Telegram, ter acesso a todas as ESTRATÉGIAS e aos nossos super BÔNUS faça parte do nosso Método IAP da Previdência Privada. Clique no link abaixo: metodoiap.com
Esta aula foi das GALÁXIAS. Não estava encontrando quem soubesse isso. Minha mãe tem uma aposentadoria e uma pensão ambas do INSS com isenção pela idade ou seja ela tem dupla isenção, e eu não estava sabendo como fazer a declaração dela. A partir desta aula a história é outra. Muito Obrigada professor!! Parabéns pela didática.
Maravilha! Valeu!
Treinamento mais avançado e mais completo do Brasil de Tesouro Direto! Tudo passo a passo e de forma sequencial, clique no link abaixo para aproveitar o melhor momento da renda fixa dos últimos 7 anos e ainda garanta os nossos bônus: metodoirm.com
Parabéns pela aula de imposto de Renda , o Senhor foi o primeiro a explicar perfeitamente, meus Parabéns mesmo.
Maravilha! Valeu!
Parabéns pela aula, mais explicativa que assisti.
Maravilha! Obrigado. Bora para a próxima aula.
Parabéns Rondinelli pela explicação da isenção dupla, porém fiz passo a passo sua explicação lançando o valor da dupla isenção (45.695,52) no Rend Isentos / código 10, aceitei q o app transportasse a diferença para Rend Rec. de P Juridica, só que o valor entrou gerando imposto a pagar e não isento como no seu video. Pode me ajudar. Grato e Abs.
Excelente vídeo! O melhor que já encontrei sobre o tema nos últimos anos.
Maravilha @cslima3932, obrigado.
O mais didático da net, parabéns
Maravilha Robinson! Obrigado pela força...
Excelente explicação, muito didático o vídeo! Parabéns 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Maravilha Luiza! Obrigado.
Oi Rondinelli, bom dia. Um exemplo: uma aposentadoria no valor de R$ 30.528,16 com 13º salário R$ 1.903,98 e mais uma pensão por morte no valor de R$ 30.528,16 com 13º salário R$ 1.903,98, declaro tudo no item 10, devo somar R$ 61.056,32, diminuo um 13º salário R$ 1.903,98 e declaro o outro 13º salário R$ 1.903,98, e ainda declaro aquele valor de 13º salário no campo Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva no valor de R$ 2.564,86 desde já agradeço e parabéns pela aula.
Bom dia, tudo certo? Especialmente nesse caso, pelos valores, pode declarar uma renda no código 10 dentro de rendimentos isentos e a outra renda em rendimentos tributáveis, ou a segunda opção, se o CNPJ da fonte pagadora for o mesmo, pode somar e declarar tudo no código 10, a parcela que exceder a faixa adicional de isenção será transferida para rendimentos tributáveis. Em caso de CNPJ diferentes, ainda pode lançar as duas rendas no código 10. Pode simular no programa que independente da forma de declarar, o resultado será o mesmo.
@@RondinelliBorges10 Desde já agradeço pela atenção. Como era a mesma fonte pagadora fiz o que ensinou, muito obrigado 🙏🙌👏
Eu entendi perfeitamente o que vc explicou. O meu problema é : tenho 66 anos recebo a aposentadoria pelo INSS e tenho provento do fundo de aposentaria individual. Tenho 2 fontes de renda. Como declarar? Desde já obrigado.
Bom dia, tudo certo?
Se o seu FAPI for com a tabela regressiva, segue uma sugestão:
1. Declara o FAPI em rendimentos exclusivos/definitivo;
2. Declara a aposentadoria em rendimentos isentos no código 10.
Se o seu FAPI for com a tabela Progressiva, segue uma sugestão:
Pode declarar tanto o FAPI quanto a aposentadoria em rendimentos isentos no código 10, e não se preocupe com o valor, se ultrapassar a dupla faixa de isenção o programa joga automaticamente essa parte para rendimentos tributáveis.
Sensacional muito genial, merece 10000 likes rsrs
Maravilha! Valeu Ângela!
Aula foi fantastica!!!!! Parabens ! Ganhou mais um inscrito no canal.
grande conteúdo amigo bem explicado
Boa tarde! Aula bem explicada, mas como fica aposentado que recebe 2 rendas? Aposentadoria e pensão?
boa tarde, estou com o mesmo caso, gostaria de ajuda nisso
Bom dia, tudo certo? Tanto o aposentado quanto o pensionista tem direito à dupla faixa de isenção. A forma mais simples de declarar é informar tanto a aposentadoria quanto a pensão em rendimentos isentos, pois a parcela que ultrapassar a faixa de isenção o próprio programa vai jogar o excedente para rendimentos tributáveis.
Quando tenho aposentadoria e pensão a parcela que vai ser tributada é encima dos 24 mil ou dos 22 mil isentos da segunda fonte?
Muitíssimo obrigada por esse vídeo! Explicação show!
Bom dia, tudo certo? Maravilha!
Essa não foi 5 estrelas.... foi 10 estrelas... era o que estava pesquisando e achei tudo nessa aula.
Um inscrito com certeza..
Maravilha! Valeu!
Também achei excelente aula. Só acho estranho ter pouquíssimas curtidas... 🤔
Pois é... Também não entendo...
Ingratidão pelo conhecimento adquirido!
Como funciona quando a aposentada tem a parte tributável maior que os 22847,76, Exemplo no informe a pessoa maior de 65 anos, tem a parte isenta 22847,76 +13º 1903,98 e na parte tributável é 35307,12 sem INSS e com IRRF 2309,28? lanço os 22847,76 e abro um novo rendimento com a diferença?
Boa noite, tudo certo? Pode ser desse jeito, ou se preferir, o jeito mais fácil é colocar o valor total na ficha de isentos que o programa automaticamente vai transferir o que passar da faixa isenta para a ficha de rendimentos tributáveis.
Parabéns pelo vídeo.
Tenho uma dúvida, eu recebi em 2022, dois salários mínimos de aposentaria de 1.212 + o 13° de 1.818 e pensão por morte de 1.212 + o 13° de 1.818, mas eu preciso declarar o imposto de renda 2023?
Me responda por gentileza.
Boa noite, tudo certo? Se o total dos rendimentos tributáveis em 2022 ultrapassou R$ 28.559,70 deve declarar Imposto de Renda este ano.
Bom dia Rondinelli, tudo bem? Muito bom e didático o vídeo, mas gostaria de tirar uma dúvida: o caso é da minha mãe, que tem mais de 65 anos e tem 3 fontes de renda, uma na ativa, de município do Rio de Janeiro, e duas inativas, duas aposentadorias, uma municipal e outra do INSS. Pois bem, o extrato dela do INSS já vem com os descontos, digamos que ela receba 30 mil reais anuais, já recebe o extrato com 6 mil reais tributáveis e os 24 mil e pouco de isenção e é só preencher a declaração com esses valores. Minha dúvida é quanto à aposentadoria dela municipal, o extrato vem com o valor de 65 mil de rendimentos tributáveis e 24 mil e pouco não tributáveis. Pergunta 1:esses 65 mil já são o valor com os descontos da isenção ou posso declarar a verba isenta uma segunda vez, ficando assim com, a grosso modo, 24 mil de isenção da aposentadoria do INSS e 24 mil de descontos da aposentadoria do Município? Se puder declarar 2x essa isenção, como proceder no preenchimento no programa da Receita, é colocar duas linhas, uma para cada CNPJ (INSS e Município) no item 10 de rendimentos isentos?Obrigado desde já pela atenção e tenha um ótimo dia.
Tenho esta mesma duvida .... tenho a aposentadoria do INSS e uma outra privada ...ambas já vinheram com o desconto de aposentado acima de 65 anos ..possso declarar os 2 descontos ou só posso declarar em uma ?
Muito obrigada pela orientação
boa tarde professor se puder grava um vídeo deste mesmo conteúdo explicando como fica na declaração agora de 2024 tenho pouco conhecimento com certeza vai ajudar muita gente desde já agradeço
Bom dia, tudo certo? Boa ideia! Se preferir, para ficar mais real, pode me enviar no privado os seus valores que gravo o vídeo.
Eu também estou com a mesma dúvida. Meu esposo tem um rendimento de aposentadoria mas ele continua trabalhando e recebe mais dois rendimentos. Nesse caso como vou informar no campo de não tributáveis ? Os dois informes de rendimentos onde ele continua trabalhando não foram informado valores no campo não tributáveis. Meu esposo completou 65 anos em 04/04/2023. Vc pode esclarecer essa dúvida?
Eu também preciso, só falam do INSS e também tem 70 anos , cargo público.
Mas e o salário anual? Faz uma com o salário...
Rodinelli,Excelente a infomação.
Maravilha! Valeu¹
Seria bom fazer um vídeo de dupla faixa de isenção para quem fez 65 anos por exemplo em dezembro do ano base e tem duas aposentadorias,principalmente na parte da declaração.
Boa noite, sua fala é muito didatica, mas percebo que são muitos detalhes. Poderia pegar o caso a seguir e dar sua orientação ? Desde já fico grata! Estou fazendo a declaração da minha sogra. Ela tem três fontes de renda: 2 pensão e 1 aposentadoria. Todas de setores públicos. Optei pela pré prenenchida. Os valores já estão digitados, só corrigi o valor que ela paga para o Ianspe que estava divergente do Informe. Tudo bateu até entrar na aba RENDIMENTO ISENTO E NÃO TRIBUTÁVEL apareceu a mensagem : o cpf excedeu o limite de rendimentos referentes à parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensao, de declarante com 65 anos ou mais. Deseja transferir os valores excedentes para a ficha Rentimentos Tributávies recebidos de pessoa juridica ? S eu clicar em sim, ela vai pagar mais imposto de renda ?
Boa noite Sheila, tudo certo? Esse aviso é somente de alerta, para informar que ultrapassou o limite de isenção do aposentado acima de 65 anos, ao clicar em Sim, a parcela excedente será transferida para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, ou seja, o programa vai calcular o imposto de renda devido.
Desculpa Rondineli , essas suas explicacoes , com o devido respeito, só confundem o leigo. Nao há dupla isencao. O que passar do valor de isenção de 23/24 mil é tributavel . PONTO. Isso para aposentados acima de 65 anos.@@RondinelliBorges10
V
@@odilonbarros6028 Bom dia Odilton, tudo certo? Obrigado pela sinceridade. Se você diz que não há dupla isenção, acredito em você.
Boa noite Rondinelli, tudo bem? No caso do aposentado que somando os rendimentos deu o valor abaixo da dupla isenção anual, mesmo assim é necessário realizar a declaração do IR? Obrigada!!
Boa noite Marcela, tudo certo? Se ultrapassar o valor de 28.559,70 é obrigado a declarar...
Ninguém consegue responder aonde coloco 7- Informações Complementares. Desconto Simplificado (MP n. 1.171/2023). Valor anual R$ 3.696,00. Valor de 13o R$ 528,00.
Acredito que seja somente informação complementar mesmo, não precisa lançar em lugar nenhum, e como não é tributável mesmo não faz diferença...só acredito!😅
Olá boa tarde tbm gostaria de saber se lança ou não esse dado
Esse valor não declara.
OBRIGADA POR TANTA ENTREGA. MEU PAI TEM APOSENTADORIA DO INSS E UMA APOSENTADORIA PRIVADA. ELE ENQUADRA NA DUPLA FAIXA DE ISENÇAO?
Bom dia, tudo certo? Todo aposentado acima de 65 anos tem direito a dupla faixa de isenção. Agora a aposentadoria privada depende do tipo do imposto de renda, se for pela tabela regressiva não entra na dupla faixa, se for pela tabela progressiva entra.
Boa tarde, Rondinelli. Parabéns pelo vídeo. Minha mãe tem uma pensão por morte e uma aposentadoria. Todos os anos o INSS envia os 2 informes , um com valor referente à pensão e outro com valor referente à aposentadoria. Este ano entretanto os 2 informes estão com o mesmo valor, sendo declarado em cada informe a soma da pensão e da aposentadoria, como se na verdade ela tivesse recebido o dobro do que realmente recebeu se considerarmos os 2 informes. Estou declarando apenas um dos informes, já que entendo que somaram os 2 em 1 e apenas copiaram para o outro informe, mas achei estranha essa situação. Você sabe se é dessa forma que estão fazendo este ano com todos? Eu teria problema caso tenham feito errado o informe?
tambem estou com a mesma duvida, ta identico os dois informe, só muda o numero de identificação, agora nao sei se só declara um ou declara os dois
conseguiu ver sobre essa situação? estou com a mesma dúvida
Boa noite. Essa dúvida já foi sanada? Tenho a mesma dúvida.
Bom dia, tudo certo? Não sei o motivo do INSS enviar 2 informes de rendimento com as rendas somadas em cada um deles. Como o CNPJ da fonte pagadora da aposentadoria é o mesmo CNPJ da fonte pagadora da pensão então declara apenas 1 único informe de rendimentos, pois nesse informe já estão inclusas as duas rendas. Se declarar os 2 informes com as rendas duplicadas vai gerar muito IR a pagar de um valor que não recebeu.
Eu fiz isso, declarei apenas 1. Qualquer questionamento entendo que vai valer o que de fato ocorreu e o valor recebido seria comprovado pelos pagamentos efetuados ao longo do ano. Eu abri um requerimento no INSS e quando pedi para arrumarem disseram pra eu ver na receita. Fui na receita e eles falaram pra declarar apenas um. De qualquer forma salvei os números dos agendamentos pra qualquer problema futuro.
Oi Rondinelli, bom dia. Um espetáculo de aula. Muito bem explicada em detalhes. Gostaria, se você puder, me esclarecer uma dúvida na minha declaração. Eu tenho minha aposentadoria pelo INSS, que ultrapassa bem a faixa de isenção, portanto pago imposto, mesmo descontando a segunda faixa de isenção. Ocorre que tenho uma outra fonte de previdência privada que me rende aproximadamente 30.000,00 anuais e que também implica em imposto a pagar. Neste caso posso ou não, descontar a faixa de isenção, reduzindo o valor do rendimento neste segunda fonte pagadora?? No ano passado eu não considerei esta isenção nesta segunda fonte, mas fiquei com esta dúvida.
Antecipadamente te agradeço muito e parabenizo pelas explicações.
Obrigado
José Carlos Farias Lima
Bom dia, tudo certo? A faixa de isenção adicional do aposentado acima de 65 anos é única, ou seja, não é por cada renda, como no seu caso, a sua aposentadoria já ultrapassa a faixa de isenção adicional, a renda da sua previdência privada se for pelo regime progressivo será tributada normalmente.
Obrigado
Boa tarde. Achei excelente sua explicação, mas fiquei com uma dúvida quando fui preencher a declaração da minha mãe que é pensionista e tem mais de 65 anos.
Declarei os rendimentos isentos e não tributáveis no valor de 24.751,74 = 22.847,76 + 1.903,98 no item 10 da Ficha de Rendimentos Isentos. A dúvida que surgiu foi no momento de preencher a diferença na Ficha de Rendimentos e Tributáveis:
No informe de rendimentos de minha mãe aparece: Total de rendimentos (inclusive férias) no valor de X. Devo fazer a diferença X - 24.751,74 ou X - 22.847,76 para preencher a Ficha de Rendimentos Tributáveis? Não ficou claro para mim se no valor X está incluso o 13o salário, uma vez que o 13o aparece no informe em: Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido) no valor de Y e esse valor é maior que 1.903,98. Devo fazer a diferença Y - 1.903,28 também para inserir nos Rendimentos Tributáveis?
Agradeço a atenção
Boa noite Anderson, tudo certo? 13º tem tributação exclusiva, então não se mistura com os demais rendimentos, então quando for declarar em rendimentos tributáveis a aposentadoria retira apenas a parcela isenta da aposentadoria, quando for declarar o 13º da aposentadoria em rendimentos tributáveis retira apenas a parcela isenta do 13º da aposentadoria...
@@RondinelliBorges10 Muito obrigado, ajudou muito. E desta vez não vou pagar imposto da minha mãe como paguei em anos anteriores. Parabéns pelo excelente trabalho que você tem realizado.
@@andersonpaiaodossantos1606 Maravilha Anderson! Bora para o próximo vídeo.
Tentei fazer o do meu cunhado de 550 formas diferentes e só fica dando 1200 e pouco a restituir, kkkkkk, vou devolver os papéis e mandar ele procurar essas casas que tem faixa dizendo que faz imposto de renda
OHHohoHo Boa!
Seria bom você fazer simulação de uma declaração de aposentado de 65 ou mais com um a valor acima das isenções, por exemplo 80.000 anual, pois na prática é assim que acontece. Pelo que entendi, em valor colocaria 80.000 e o 13º salário 1.903,98 (sempre). A diferença não isenta já vai para a parte tributável. É isso?
Isso, exatamente...
Prezado Rondinelli
Parabéns pelo vídeo, uma dúvida por gentileza minha mãe tem três fontes, pensão da aeronáutica do meu pai, pensão do Inss , e aposentadoria do Estado de Alagoas, neste caso ela também goza da dupla inserção?, como fazer?
Boa tarde Sérgio, tudo certo? Tem direito sim, observando que a dupla isenção não é por fonte pagadora, mas sim pelos valores que explicamos no vídeo, para declarar segue o nosso vídeo.
Ola, parabéns pelo seu trabalho. Faço sempre o IR da minha mae, ela recebe pensao por morte e aposentadoria, os valores nao ultrapassa o limite, porem ela ainda trabalha e nao atinge o teto para pagar IR também, mas acredito que pelo fato de somar todas as renda mesmo em nenhuma nao atingir o limite pra cobrar na fonte, sempre gera valores para ela pagar no IR te pergunto esta correto essa cobranca faco o IR dela igual vc explicou?
Bom dia Raquel, tudo certo? Sim, está correto, quando declara soma tudo, logo vai gerar IR a pagar. Pode fazer igual ensinamos no vídeo, entretanto, o benefício NÃO se aplica para salário, essa parcela NÃO pode declarar em rendimentos isentos.
Parabéns pelo video, fiquei com duvida em tipo de dependente cod.31 diz pais ,avós e bisavós que receberam rendimentos até 22.847,76.Quem recebe mais que isso ppde ser dependente?
Boa noite, tudo certo? Exatamente, não pode!
Bom dia, gostei do seu vídeo e já estou inscrito e vou maratonar seu canal, mas estou com uma dúvida, tenho aposentadoria pelo INSS e pela Infraprev. Qual o CNPJ que prevalece ?
Boa noite Maurício, tudo certo? Não há prevalência de CNPJ, é preciso declarar as duas aposentadorias.
Boa Noite! Primeiramente, parabéns por nos repassar os seus conhecimentos. Tenho 66 anos, recebo três fontes de renda, pensão e aposentadoria. Estou tentando entender a dinâmica do caso em tela.Todos os anos eu faço meu IR e fico indignada com o valor a ser pago, pois não possuo mais dependentes para minimizar a voracidade do leão. Será que eu tenho direito a dupla isenção, da maneira que você explicou? Mesmo recebendo 3 fontes de renda? Obrigada!
Boa noite, tem a dupla isenção sim...
@@RondinelliBorges10 Obrigada!
@@RondinelliBorges10 eu de novo...só posso ter dupla isenção em uma fonte de renda, correto?
@@relegentil827 a dupla faixa de isenção é sobre a aposentadoria total, se uma única aposentadoria ultrapassar o limite da dupla faixa as outras não terão nenhum benefício.
@@RondinelliBorges10 Gratidão 🙏
Blza maravilha parceiro
Parabens pelo video tirei uma grande duvida, agora sim.
Maravilha Reginaldo! Bora para o próximo vídeo.
Muito bom o seu canal, pode explicar onde você encontrou o valor de R$53.311,44 na opção da simplificada
Desconsidera você explicou
@@helciobarros3817 blz!
Show👏🏻
Boa tarde Rondinelli
tenho um amigo que está na dúvida e eu tmb. ele tem 72 anos , e recebeu em 2023 R$ 32.278,18
de aposentadoria e mais R$ 32.278,18 de pensao por morte ...Nos Informes de Rendimentos do INSS constam como Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte ,sendo que os dois são exatamente iguais ,constando os dois rendimentos exatamente iguais...
POR FAVOR me orienta como fazer na prática se é dessa forma do video que devo proceder...FICAREI MTO AGRADECIDA
Bom dia, tudo certo? Sim é dessa forma...
Olá, Rondinelli! Obrigada por compartilhar conosco. Tenho a seguinte dúvida: um aposentado recebe três benefícios (01 salário mínimo cada um), sendo três Informes, mesmo CNPJ/Previdência. Em cada Informe, está o rendimento tributável referente à soma dos 12 meses, e ainda tem o campo de Isento o valor dos R$ 22.847,76. Neste caso, tenho que somar os 03 Informes, tanto do valor tributável quanto dessa "isenção" (já que é a mesma fonta pagadora? Ou soma-se somente 3x salário mínimo anual, colocando como tributável e, considera-se a isenção somente os R$22.847,76 + R$1.903,98 (13º), assim irá incidir tributo sobre "o valor de dois Informes (duas rendas)". Está correto esse raciocínio?
Boa noite Mariluci, tudo certo? Na minha opinião, como são 3 informes de rendimentos, mesmo que seja a mesma fonte pagadora, entendo que deva lançar 3 vezes caso o aplicativo permita.
Ola Boa tarde , a dupla isençao e valida tambem para aposentadoria recebendo do exterior como estrangeiro ? obrigado
Boa noite, tudo certo? Agora você me pegou, não sei te responder.
Pessoa com mais de 65 anos em 2022, que recebeu em 2022, total de aposentadoria mais pensão um valor menor que R$ 40.000,00, tem que declarar IR este ano?
Se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 deve declarar Imposto de Renda este ano.
Boa tarde
Sou aposentada do município e também recebo pensão do INSS por morte do cônjuge.
Entendi que só posso colocar o desconto em uma fonte pagadora mas e a isenção do 13° pode ser descontado nas duas fontes?
Bom dia Maria, tudo certo? O limite da isenção é por valor, não é por fonte pagadora, se uma fonte pagadora não alcançou o limite da isenção do aposentado acima de 65 anos, pode informar a parcela que falta da outra renda.
Sou aposentado ,completei 65 anos no dia 11/10/2022 e tenho 2 fontes de rendimentos (INSS e Previdência Privada). Notei que em ambos informes de rendimentos veio o valor de R$ 5.711,94 indicado no campo ¨Rendimentos Isentos e Não Tributáveis¨ item Parcela isenta dos Proventos de Aposentadoria e acredito que seja em função de ter completado 65 anos praticamente no final do ano. Em outro vídeo, informaram que apenas um dos valores deve ser considerado como tal e que a outra deverá ser incorporada como rendimentos tributáveis. Isso procede?
Boa noite Leonardo, tudo certo? Procede sim!
@@RondinelliBorges10 Bom Dia. Agradeço pela atenção e rapidez na resposta, que infelizmente não é tão comum. Fiz o cálculo pelo Excel (sem o programa) e me pareceu como trocar 6 por meia dúzia (posso estar enganado). Soma-se ao valor das receitas e depois deduz-se o mesmo valor na despesa. Vou baixar o programa para conferir. Obrigado mais uma vez.
@@leonardorocha1797 a dupla isenção é real, o benefício realmente existe sim.
@@RondinelliBorges10 Bom Dia. Complementando. Opinião de um leigo no assunto: Essa vantagem somente teria sentido se esse valor em duplicidade fosse lançado como rendimento tributável (não estaria negando que recebi) e em contrapartida, no campo ¨rendimentos não tributáveis¨ deveria ter os dois valores lançados. No meu caso, R$ 5.711,94 como rendimento tributável e R$ 11.423,88 como rendimento não tributável.
@@RondinelliBorges10 Acho que está na hora da Receita Federal dar uma nova denominação para o que chamam de ¨rendimento¨.
Olá, estou tentando fazer uma declaração para maior de 65 anos com 2 rendimentos. Por exemplo 1 informe com 31.519,99 e o outro informe com 48.414,15. omo ficaria os descontos, porque os valores do imposto ta ficando alto. Gostaria de diminuir o valor do imposto, tem como? até tentei fazer com base na tua explicação, mas não consegui.
Bom dia, tudo certo? Nesse caso específico, pelos valores, a forma mais fácil de declarar é informar a primeira renda no código 10 de rendimentos isentos e não tributáveis e a segunda renda declarar em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Maravilha de vídeo, Rondinelli. Só que não deu certo a estratégia, pois tentei colocar minha mãe (76 anos) como minha dependente e o programa de IRPF2023 somou os rendimentos tributáveis dela com os meus. No informe de rendimento dela de 2022 consta: - R$ 22.320,60 de Rendimentos tributáveis; - R$ 1.670,46 de 13º Salário (trib. exclusiva); - R$ 22.847,76 de Rendimento isento de aposentadoria (+65 anos); e - R$ 1.903,98 de 13º salário isento da aposentadoria. Ela não descontou IRRF e nem contrib. previdenciaria em 2022. Poderias verificar onde posso ter me equivocado na dupla faixa de isenção? Obrigado.
Bom dia Rogério, tudo certo? Possivelmente errou os campos de lançamentos no programa de declaração.
Boa noite, na declaração de minha mãe (80 anos), fiz dessa forma explicando vídeo ,só que ela fez um resgate da previdência (VGBL progressiva) , e para a base de cálculo somaram essa parcela isenta recebida de PJ + O rendimento do resgate , para o cálculo do imposto não seria o valor de rendimento do resgate + a diferença que ultrapassa a isenção?
Boa noite Fabiana, tudo certo?
Isso mesmo, a parcela respeitando o limite mensal de aposentadoria do aposentado acima de 65 anos não integra a base de cálculo do imposto de renda.
Prof. Minha mãe tem 3 fontes ( aposentadoria municipal, aposentadoria estadual, e pensão por morte ) todas elas vem com a parcela isenta destacada nos informes, eu consigo aproveitar a dupla isenção pra ela? Ou se eu lançar todas elas em rendimentos isentos e depois informar o imposto retido na parte q o sistema levar pra rendimentos tributável isso está correto? Pq vi que dá um imposto a pagar bem menor. Obg
Bom dia, tudo certo? O aposentado acima de 65 anos tem direito a duas faixas de isenção, no caso específico, dependendo dos valores de cada fonte de renda, pode ser que ela esteja usufruindo ao longo do ano de 6 faixas de isenção, logo na declaração será feito o ajuste para apenas duas faixas de isenção e pode dar um valor considerável de IR a pagar. Pode fazer como sugerido, informando o IR retido na parte transferida para rendimentos tributáveis.
@@RondinelliBorges10 obg prof, de fato dá sim um valor considerável a pagar, fora o valor já retido na fonte. A minha dúvida era se eu podia diminuir o valor q já vem destacado como isento do valor destacado como tributável, mas vi que não pode pq o total recebido por ela é justamente a soma do tributável e do isento. Abraço
Muito boa sua explicação. Porém, como fazer dupla inserção de pessoas que ganham mais de 51 mil. Ou seja quando lançado esse desconto aumenta o valor tributável.
Boa noite Raymundo, tudo certo? O valor da renda da pessoa não interfere, pode declarar da forma que ensinamos no vídeio.
Bom dia Dr. Rondinelli, não encontrei nenhuma explicação onde deve ser lançado o direito a dupla isenção para aqueles que já tem 65 anos de idade (IDOSO), bem como não encontrei instrução normativa como se deve preencher o CAMPO, mas tão somente o campo disponível para laçar a parcela isenta comum a todos. Desde já, agradeço à atenção.
Por favor gostaria de saber: se o inss ,fica sabendo qye temos dependentes digo através das nossas declarações anuais de ir,ou é necessario que informamos a este órgão inss? Sou casado a 7 anos ,tenho duvidas se o vkr pir dependente esta sendo deduzido da base de calculo.
Bom dia! Gravei um vídeo para explicar melhor: th-cam.com/video/Wu9nsC_6YNY/w-d-xo.html
Bom video, tenho que retificar uma declaração de aposentada acima de 70 anos informe complementar 23 mil
Outro de 51 mil, somente esse consta o desconto de isenção, tem uma forma de preencher essa dupla isenção, para pagar menos ? E no caso de aposentado posso mudar a forma de pagamento para simplificado , por ser retificadora? Consigo recorrer caso contrario do valor ser maior na completa
Nossa! Demais! Gratidão!
Maravilha Lionisia! Obrigado! Bora para o próximo vídeo...
Obrigada! Vou maratonas seus vídeos! Muito interessantes!
Minha mão tem Aposentadoria + Auxílio Doença e no
"quadro 4" na linha "4 - Pensão, Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave, Aposentadoria ou Reforma por Acidente em Serviço" o valor R$7.999,20 e no
"quadro 5" na inha "1 - Décimo Terceiro Salário" R$666,60
Como colocar esses valores?
Ola boa tarde essa informação complementar do desconto simplificado do MP n. 1.171/2023 Valor anual R$ 3.696,00 Valor 13* R$ 528,00
Onde lanço essa informação na IPRF?
Bom dia, tudo certo? Não declara esses valores.
Boa noite. Essa tua informação sobre a dupla isenção pra quem está acma de 65 anos, da maneira que você informa me parece errada pois na ficha de rendimentos recebidos de pessoas juridicas eu recebi como total da minha ficha de rendimentos R$150.916,66 no total, com esssa informação aparece recebimento de mais R$28.859,70 sendo um total de R$179.476,36. Isso está certo?
O conteúdo exposto no vídeo é entendimento do próprio autor, não necessariamente é a interpretação da Receita Federal, se entende que está errado, respeitamos a sua opinião.
Rondinelli, Um contribuinte do Imposto de Renda Aposentado com mais de 65 anos enviou a declaração de 2024 AC 2023 informando na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis informando no campo item 10 Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais o valor de R$ 24.751,74 e lançou o mesmo valor no item 11 Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço R$ 24.751,74. Pode isso? Se sim, em que situação esse caso se aplica? Se não, quais as possíveis penalidades ele estará sujeito?
Bom dia, tudo certo?
Muito estranho!
A isenção do código "11 - Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço" não tem limites de valores, ou seja, se a pessoa se enquadra numa dessas hipóteses pode informar todo o valor aqui.
Caso o contribuinte não se enquadra numa das hipóteses acima estará cometendo o crime de sonegação fiscal, possivelmente primeiro cairá em malha, ou no futuro receberá uma intimação para comprovar a moléstia grave prevista em lei ou o acidente em serviço, se não comprovar, será notificado, além do IR sonegado terá que pagar multa e juros.
ATENÇÃO! Caro Rondinelli em seu exemplo vc falou que a faixa DUPLA de isenção fica isento o valor de 53.311,44. Tenho duas fontes INSS e um FUndo Pensão ambos com valores de isenção 24.751,74 e ao efetuar o lançamento de uma FONTE o imposto a pagar é XXXXX quando faço o lançamento da segunda fonte, o imposto a pagar vai para 2 XX duplica. Logo entendo que o valor da DUPLA faixa não foi acionado (53.311.44) a isenção que fica só no maximo de 14.751,74. Está correto? Sou muito Grato!!!!
Bom dia, tudo certo? Teria que analisar o caso concreto, não entendi a parte que disse que a isenção máxima foi de 14.751,74. O aposentado acima de 65 anos tem direito a apenas duas faixas de isenção, entretanto, como tem duas aposentadorias, no mês a mês as fontes pagadoras já estão aplicando as duas faixas de isenção em cada aposentadoria, então dependendo do valor das aposentadorias, você pode estar se beneficiando de 4 faixas de isenção nos seus informes de rendimentos, logo na declaração de ajuste anual será feito o ajuste para as duas faixas de isenção, possivelmente está gerando um valor considerável de IR a pagar.
@@RondinelliBorges10 Este valor, creio, que é o desconto simplificado. Mas uma pessoa (acima de 65) que recebeu total 72.000 - 14.400 (desconto simplificado) = 57.000 (base de cálculo p/imposto de 7,33%). Não foi considerado o valor da isenção anual de R$ 53.000? No lugar desse desconto simplificado, não deveria ser aplicado essa isenção? No sei se fui clara. Obrigada.
Parabéns pela aula, muito bem explicado, porém fui fazer a declaração da minha sogra, e caiu na malha fina, e a justificativa deles é que nao coloquei o valor integral que o INSS declarou. Coloquei somente o restante como o programa lançou.
@carolhernandes7955 eu consegui achar uma solução, no meu caso o informe de rendimentos do INSS da minha sogra já vinha com o desconto, então eu tinha que colocar exatamente os dados que estão lá, somando os valores de todos os holerites o resultado final deu certo.
Boa tarde... primeiramente gostaria de agradecer pelo seu excelente trabalho.. Fiz um download da pre-preenchida para meu pai e nao levou em consideração este procedimento.. meu pai tem 81 anos e pelo que entendi, eu devo mudar o valor recebido do INSS na ficha rendimentos tributáveis?
Bom dia, tudo certo? Maravilha, valeu!
Infelizmente não consegui entender direito a sua dúvida.
Eu recebi o informe de rendimento do INSS. Eu devo colocar o valor do informe de rendimentos ou devo subtrair o valor de R$24.751 do valor informado? Ele tem somente esta renda.
Olá, tenho dúvidas: 1.) O informe do INSS, em Informações complementares, mostra referente a 2 beneficios recebidos: um referente aposentadoria e o outro referente a auxilio acidente. Pelo que entendi o informe do INSS juntou a informação dois benefícios, (está correto isso, pois os valores dos informes dos 2 benefícios são iguais), pois em rendimentos isentos e não tributáveis, na linha 10, tem o valor de R$ 22847,76+1903,98=24751,74 e na linha 11 tem um valor de R$ 25158,53
COMPLEMENTANDO - Ele é maior de 65 anos e tem em Rendimentos tributáveis um total de Rendimentos de R$ 20460,42
Dúvida: 2.) em Informações complementares, mostra também referente desconto simplificado (MP 1171/2023), valor anual de R$ 3696,00 e valor 13º 528,00 (aonde lanço isso, ou é somente informação).
dúvida: 1.) Obtive essa informação: Que o INSS somou os valores recebidos pelos dois benefícios e informou o mesmo resultado nos dois informes.
E que o beneficiário deve pegar os valores detalhados em apenas um dos informes, pois o documento já traz o total recebido pelos dois benefícios. (Isso procede?)
Boa noite, tudo certo? Fica complicado responder sem ver os documentos, desculpe não poder ajudar...
@@RondinelliBorges10 pra aonde envio um modelo do informe
Você vai usar só um dos informes para fazer a declaração, já esta somado os dois benefícios, aconteceu comigo e fiz assim e deu certo a conta. Não sou especialista da área, só pesquisei bastante.
Boa noite, tira uma duvida, a pessoa que tem duas aposentadorias, (duas fontes diferentes) e no informe rendimentos na linha RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS de um tem o valor de R$ 20.960,00 + Contribuição Previdênciária Oficial de 3.193.00 e e no outro informe tem na linha de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS o valor de 17.200,00, e nos dois informes tem o valor igual para isenção de 22.847,76+1903,98 do13o., pelo que entendi no video, basta eu apenas declarar as duas isenção e não considerar a linha de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, é isso mesmo? ou seja vou declarar uma das insenções na linha de RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS.
Boa noite Tatiana, tudo certo?
Excelente pergunta, vou gravar uma série de vídeos respondendo dúvidas aqui dos comentários e com certeza essa dúvida merece um vídeo.
Olha só, nesse caso, pelo fato de ter duas aposentadorias onde cada uma supera o limite da isenção especial do aposentado, informa em rendimentos isentos apenas uma aposentadoria conforme os valore do informe de rendimentos, sugiro informar a segunda que não tem contribuição previdenciária, também informa a parcela em rendimentos tributáveis. A outra aposentadoria pode informar tudo em rendimentos tributáveis, pois mesmo que informe a parcela isenta em rendimentos isentos, pelo fato de ultrapassar o limite, o próprio programa jogará automaticamente para rendimentos tributáveis. Lembrando que dentro de rendimentos tributáveis tem uma parcela isenta.
Bom dia Pessoal,
Um comentário para adicionar ao tema, em consulta ao manual do IRPF 2023, essa dupla isenção só cabe para fontes que são de benefício (inatividade), caso a renda seja oriunda de trabalho remunerado (atividade), esta sai da isenção e entra como tributada. Abaixo a resposta do manual:
PENSÃO, APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA OU REFORMA
272 - O valor total recebido a título de pensão e de proventos de aposentadoria, reserva remunerada
ou reforma, por contribuinte maior de 65 anos é isento do imposto sobre a renda?
Não. Somente estão isentos a pensão e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, durante o ano-calendário de 2022, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração
gostei, obrigado!!
Rondinelli, boa tarde. Estou fazendo a declaração de um aposentado com mais de 65 anos, que recebe aposentadoria pelo INSS e mais o salário da previdência complementar. Nos informes de rendimentos de ambas instituições, no campo Rend. Tributáveis, Deduções e Impostos Retidos na Fonte, constam os totais recebidos e o 13º, os quais entendo que são os montantes, onde houve a incidência de Tributação.
Em ambos os Informes de Rendimentos, no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, constam o valor máximo permitido para isenção: a parcela total isenta de R$ 22.847,76 e o 13º de R$ 1.903,98.
Entendo que o aposentado só vai poder fazer jus à isenção de uma das duas fontes de renda e o valor excedente, que é de exatamente R$ 24.751,74 será somado aos demais recebimentos no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, do aplicativo.
Correto?
Agradeço seus vídeos. Tem sido de muita ajuda no sanar das dúvidas.
Boa tarde, tudo certo? Isso mesmo, uma faixa de renda tem direito à isenção específica do aposentado acima de 65 anos, a outra faixa de renda entra em rendimentos tributáveis, e pela tabela do IR, ficará com duas faixas isentas do IR. Sugestão, informa as duas rendas em rendimentos isentos, que a parcela que ultrapassar a faixa adicional de isenção, o programa joga automaticamente para rendimentos tributáveis.
Oi boa noite , poderia me ajudar ? , minha mãe tem 66 anos , ela possui uma pensão e uma aposentadoria cada uma com um valor de um salário mínimo cada uma , vc poderia gravar um vídeo explicando como fazer ?, ou se vc tem algum curso que ensine to perdida pós nunca fiz , desde já obrigada .
Rondinelli no seu exemplo a diferença foi transportada para a ficha de Rendimentos Tributáveis recebido de pessoa jurídica certo? Porém como fica o restante do rendimento ganho da mesma PJ?
Bom dia Magno, tudo certo? Isso, o que passou da isenção foi rendimentos tributáveis, apenas não entendi qual restante você está perguntando.
@@RondinelliBorges10 no caso minha sogra é pensionista e tem mais de 65 anos e recebeu em 2022 cerca de 100 mil e no informe de rendimento aparece 76 mil como rendimentos tributáveis e já aparece nos rendimentos isentos 24.754,74 porém ao seguir tua instrução coloquei como isento do dobro que é 45.695,52 e assim como vc explicou ao clicar em sim, a diferença vai parar na outra ficha de rendimentos tributáveis de PJ, no entanto lá JÁ ESTÁ a parte tributável do rendimento dela e ao clicar em sim é transportado a diferença do total da dupla isenção, QUE É SOMADA ao que já está lá aumentando os rendimentos tributáveis e ELEVANDO O IMPOSTO A PAGAR, ai não entendi.
@@carlosmagno2576 não entendi pq inseriu 45.682,52 em rendimentos isentos, uma vez que a renda dela é de 100k.
Boa noite! Não entendi a questão da dupla isenção acontecer no próprio aplicativo. Estou com um problema da seguinte forma: Minha sogra tem dois rendimentos ( aposentadoria e pensão ). Os informes das duas já vem com desconto de 22.847,76 mais a parcela do décimo de 1903,98. Acredito que este desconto seja por conta dela ser aposentada né? E onde que entra o duplo desconto ?
No formulário só aceita uma isenção, o restante vai para a ficha de rendimentos tributáveis. Então lá em rendimentos tributáveis terão duas linhas com informes de rendimento da mesma fonte? Como faz para declarar o reentrante da renda ?
Boa noite Jonh! Tudo certo? Isso, esses descontos de 22.847,76 mais a parcela do décimo de 1903,98 já vem nos informes por ela ser aposentada. A dupla isenção acontece devido uma isenção na ficha de rendimentos isentos e outra na ficha de rendimentos tributáveis. Você pode colocar os valores dos 2 informes na ficha de rendimentos isentos que o que passar da isenção específica do aposentado acima de 65 anos será transferido para a ficha de rendimentos tributáveis. Se puder faça como ensinamos no vídeo, com a única diferença que no seu caso você tem duas fontes pagadoras, então tem que informar em duas fichas...
Antes de mais nada quero parabenrizar pelo vídeo que, inclusive, segui exatamente para a declaração de minha mãe. Porém, fui verificar no site da ECAC hoje e gerou pendência de malha. Foi referente aos rendimentos de duas fontes pagadoras (Vale do Rio Doce e INSS) que nos informes constam R$ 28.484,26 e R$ 51.830,79. Na declaração, seguindo o seu vídeo, coloquei respectivamente R$ 3.445,32 e R$ 47.843,76 e a receita questiona esses valores e pede correção. Afinal, onde errei?
Bom dia, tudo certo?
Consegue explicar melhor como declarou?
Pelo que entendi ela teve um total de renda de 80.315,05 (28.484,26+51.830,79), mas você declarou apenas parte dessa renda no valor de 51.289,08 (3.445,32+47.843,76), foi isso mesmo?
th-cam.com/video/K4AKro5QrDc/w-d-xo.html
Matéria excelente, tenho uma dúvida meu irmão recebeu do INSS R$17.942,58 rendimento tributável e Isento R$22.847,76 + R$1.903,78 de 13º salário e informei o valor de R$24.751,74 no código 10 de Isenção. e no outro informe de rendimento ele recebeu R$25.952,36 rendimentos tributáveis e onde vou lançar o valor de R$22.847,76 + R$1.903,78 de 13º salário, quando eu lanço o valor da 2ª isenção vem uma mensagem que o valor foi ultrapassado, eu tenho que clicar em sim, ou no segundo recebimento de R$25.952,76 vou lançar só este valor em rendimentos tributáveis e não lanço o valor da isenção?
Bom dia, tudo certo? Tanto faz clicar em sim ou já declarar a segunda renda em rendimentos tributáveis, o resultado será o mesmo. Atenção: o resultado somente dará o mesmo se na primeira aposentadoria já utilizar todo o limite da faixa extra de isenção conforme mencionou no vídeo e se informar o valor do IR retido na fonte em rendimentos tributáveis.
Boa tarde, no informe de rendimentos não tem separado a dupla tribuição, apenas a isenção normal, não entrará em malha?
Boa noite Sandra, possivelmente não, pois será feito um cruzamento para verificar se é aposentado/pensionista com mais de 65 anos. Entretanto, se cair na malha, basta justificar depois.
Boa Noite Rondinelli. Como declaro herança de VGBL ?Já ficou retido na fonte um valor e mesmo declarando isso ta ficando bem alto o imposto devido.Se puder ajudar ,agradeço!
Bom dia, tudo certo? Depende do tipo de IR da previdência, se progressivo ou regressivo, se puder veja esses vídeos: th-cam.com/video/kVucnyO-L1U/w-d-xo.html e th-cam.com/video/UbLRznDR5pQ/w-d-xo.html
Boa noite meu amigo precisa de ajuda VCS tem antedimento em BH se tiver responde obrigado
Boa noite, tudo certo?
Não temos atendimento pessoal.
boa tarde, tenho uma duvida titular aposentada com menos de 65 e duas pessoas dependentes com mais de 65 anos isenta de imposto como fazer o lançamento
Olá! MInha mãe aponsentada com 74 anos. teve total rend 45930,00 13. 3800, oo > como fazer?
Por gentileza poderia me informar como eu devo lançar na declaração de Imposto de Renda eu sou aposentado pelo INSS eu tenho mais de 65 anos e tenho um dependente que e meu irmão incapaz e sou seu curador, gostaria de saber eu tenho dupla isenção de que tem mais de 65 anos, a minha dívida como eu devo lançar, pois o programa da receita federal não permite.
Abraços.😊
Boa tarde, tudo certo? Se ano passado já tinha 65 anos então tem direito à dupla faixa de isenção, basta Lançar como mostramos no vídeo.
tenho uma pessoa que me pediu pra orientala em sua declaração ,porém o caso é que ,a mesma tem 59 anos,e recebeu em 2023 r$ 31320,00 de aposentadoria e mais 31320,00
de pensao por mote ...nos informes de rendimento constam como Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte ,sendo que os dois são exatamente iguais ,constando os dois rendimentos exatamente iguais...quase 4000 de imposto a pagar,,está certo isso ?
Aconteceu comigo e depois eu percebi que é pra usar somente um informe. O inss ja somou os dois benefícios. Eu fiz assim e deu certo a conta. Não sou da área mais faço todo ano de todos da minha família e amigos.
Boa, como declarar pensionista de ex-combatente com duas fontes pagadoras ?
Uma fonte marinha 5.000 e outra fonte cofre do tesouro nacional (INSS) 4.000 para ter as isenções ?
Bom dia, tudo certo?
Como está tendo muitas dúvidas, vou gravar novos vídeos da dupla faixa de isenção, se der tempo, vou pegar seus valores como exemplo.
Rondinelli, boa tarde, tudo bem? Obrigado pelo video.
Mas, preciso da sua ajuda. O meu cliente é aposentado, tem 65 anos e 1 mes. Acontece que o informe de rendimentos do INSS não veio pré preenchido com o valor da parcela isenta. Então, fiz o lançamento separado, do valor isento na ficha "rendimentos isentos e não tributaveis", e o saldo foi para o tributavel, porém, quando vou verificar pendencias, diz que o contribuintenão tem mais de 65 anos, logo não tem direito a isenção. A vista disso, a parcela isenta é direito de quem completou 65 apenas no ano exercicio (2023)? Se for, isso, ok, faz sentido, agora se não tiver essa regra, o sistema esta maluco. O que faço, consegue ajudar? Na opção pré preencida não consta a redução da parcela isenta aplicada.
Boa tarde Juliano, tudo certo? É isso mesmo, pelo que entendi, ele completou 65 anos agora em 2024, então na declaração referente à 2023 não tem direito a dupla faixa de isenção.
@@RondinelliBorges10 Isso faz 40 dias que ele completou 65 anos. Ótimo então Mestre, muito obrigado. E sentar, chorar, e pagar o imposto. 😂🥲
Rondinelli boa tarde! Me tire uma dúvida. No imposto de renda no total de rendimentos já vem abatido o valor da isenção anual da pessoa c 65 anos. Então só coloca na ficha de rendimentos isentos o valor do décimo terceiro ou tb o valor total da isenção anual? Os R$ 22.847,76 + o valor de R$ 1903,98? Obg!
Boa noite, tudo certo? Coloca toda a parcela isenta no campo de rendimentos isentos, pelo que entendi a sua dúvida, informa como mostramos no vídeo, soma o 13 com a parcela isenta da aposentadoria, mas posso não ter entendido direito a sua pergunta...
@@RondinelliBorges10 bom dia Rondinelli, é q meu marido completou 65 anos em agosto do ano passado. Então na declaração do imposto de renda no total de rendimentos já veio o valor total c o desconto dos 4 meses ref a isenção de 4× r$ 1.903, 98. Então como proceder na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis se já veio abatido no valor dos rendimentos tributáveis? Obg. Desde já
@@aparecidalima8344 boa noite Aparecida, tudo certo? Na ficha de rendimentos isentos informa o valor da parcela isenta conforme o informe de rendimentos referente aos 4 meses, na ficha de rendimentos tributáveis informa o restante conforme o informe de rendimentos.
@@RondinelliBorges10 obrigada. Entendi. Vou fazer assim. Obrigada pela atenção 🙏👏👍grata🙏
Sou aposentado com mais de 65 e tenho duas fontes de renda uma como pensionista e outra de pro labore de 1 salário mínimo posso utilizar o limite de isenção dupla no cálculo das duas fontes e me beneficiar do limite da sua isenção de 53.311,44? Como faço isto?
Boa noite, tudo certo? Não pode, o benefício é exclusivo para aposentadoria e pensão...
No meu caso que o pro labore é de 1 salário mínimo. Eu ficaria isento no cálculo isenção dupla descontado o valor da minha aposentadoria?
@@jorgegiaquinto3758 não tenho como responder, depende dos valores da sua pensão/aposentadoria.
@@RondinelliBorges10 no meu caso tanto a pensão quanto do pro labore são de 1 salário mínimo cada
@@jorgegiaquinto3758 sim, ficará isento...
Fica meio confuso afinal quais valores declarar nos rendimentos e no 13 salario essa dupla faixa de isenção confunde
Bom dia, tudo certo? A forma mais simples de declarar é informar toda a renda em "rendimentos isentos e não tributáveis", o 13º em seu próprio campo, no código do aposentado acima de 65 anos, dessa forma o próprio programa joga o valor que ultrapassa o limite da isenção para a ficha de "rendimentos tributáveis".
Parabens pelo video
Maravilha! Bora para o próximo vídeo.
Gostaria de saber como fica quando existe duas parcelas de insencao, mais os rendimentos tributáveis
Bom dia, tudo certo? Não sei se entendi a sua pergunta, mas se entendi certo, é só declarar as duas parcelas em rendimentos isentos e o rendimento não isento em rendimentos tributáveis.
Excelente
Maravilha! Valeu.
Sou pensionista,tenho 68 anos,ok.
Oi pode fazer declaração de um aposentado que recebe aposentadoria+ pensão por morte maior de 65 anos e com isenção por doença grave por favor. De 2024. Seu canal é 10.
Onde está a isenção DUPLA, uma vez que puxa para o tributável, e a pessoa tem outras fontes de renda? no final continuará sendo os 24.751,74 , entendi errado???
Boa noite Sandra, tudo certo? Dentro de rendimentos tributáveis é calculada uma faixa de isenção, a outra faixa de isenção fica dentro dos rendimentos isentos que se aplica exclusivamente para os aposentados/pensionistas acima de 65 anos.
Continuo não entendendo , pois quem tem duas aposentadorias é ainda mais penalizado após os 65 anos , pois parte supostamente isenta de uma paga como tributável e nem sequer teve desconto de IR na fonte . Por favor , me explica
.
@@odilonbarros6028 boa noite Odilson, tudo certo? Depois vou gravar um vídeo para responder essa pergunta...
Ao meu ver só dá certo (dupla isenção) p declaração do aposentado....pois como dependente essa renda irá ser tributada normalmente nos rendimentos do titular. Logo, tem q analisar bem...antes d incluir como dependente.
Meu querido sou aposentado e tenho duas fontes pagadora uma INSS e outra fundação cesp, eu assisti sua explicação, mas só que você usou as duas fontes INSS
Boa noite Antônio, tudo certo? Desculpe, não entendi a sua dúvida.
Boa noite, tenho regime de união estável e a renda de aluguel que temos entra toda na conta do meu esposo, ele realiza o pagamento do meu INSS de forma facultativa, ele pode declarar o meu INSS na declaração dele?
Bom dia, tudo certo? Se ele declarar esse aluguel (ou parte) no seu nome, e se você for dependente dele na declaração, então pode informar o INSS facultativo, mas já adianto que praticamente todos estão caindo em malha nessa situação, muitos depois estão saindo automaticamente da malha, outros não, estão tendo que apresentar toda a documentação.
A dupla isencao se aplica somente para quem tem *mais* de 65 anos ou a partir de 65 anos (65 anos ou mais)? Minha mae completou 65 anos em Abril/2023, a declaracao eh referente 2022. Ela ja tem direito a dupla isencao? Ou somente tera em 2024 quando for declaracao para o ano calendario 2023? Se sim, eh proporcional uma vez que ela completou 65 apenas em Abril? Se for proporcional, como informo no campo de rendimentos isentos e nao tributaveis, devo calcular o proporcional para colocar naquele campo? Obrigada pela ajuda, sao varias perguntas, mas nao consegui encontrar essa informacao detalhada em nenhum lugar.
Boa noite, tudo certo? Aplica a partir que o aposentado completa 65 anos. No seu caso, a sua mão completou 65 anos em abril de 2023, então na declaração de 2024 referente à 2023, ela terá direito a dupla isenção por 9 meses, é preciso calcular os valores proporcionais.
th-cam.com/video/E30OUDKssUI/w-d-xo.html
Como consigo o vídeo onde você ensina encontrar o valor de R$53.311,44
Bom dia, tudo certo? Do minuto 5 ao minuto 9 eu explico como chegar nesse valor, mas precisa entender como funciona a declaração simplificada, se puder, dê uma olhada nesse vídeo: th-cam.com/video/pAla7CXiq9Q/w-d-xo.html
Realmente um excelente vídeo e já salvei sim. Vejo outros canais aqui no TH-cam sobre o tema e saio com mais dúvidas. Aqui ficou muito bem entendido. Porém fiquei sabendo que esse benefício não poderá ser utilizado este ano. É verdade? Pode fazer um vídeo nos explicando? Um abraço!
Bom dia, tudo certo? Pode declarar normalmente esse ano...
em qualquer ocasião e preciso informar o imposto retido que o video nao exemplifica.
Boa tarde, tudo certo? Informa o IR retido no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
a sua explicaçao da dupla isençao e diferente de todos os videos postados eles orientao a incluir somente uma vez os 22847,76 e o decimo de 1903,98 e o senhor orienta a incluir duas vezes ou seja uma para cada fonte de renda poderia me confirmar ??
Boa noite Otávio, tudo certo? Acredito que ficou um mal entendido ao assistir o vídeo, NÃO oriento incluir duas vezes. A quantidade de fonte de renda não importa, só interessa os valores. Conforme explicado a partir do minuto 16, o que colocar acima de 22.847,76 (e de 1903,98 do 13º) na ficha de rendimentos isentos será jogado automaticamente pelo aplicativo para a ficha de rendimentos tributáveis.