E a parcela de dupla isenção para maiores de 65 anos? • Para os primeiros quatro meses do ano 2023, a isenção para idosos e pensionistas poderá chegar até o valor de R$ 3.806,56. • De maio a dezembro, a soma será de até R$ 4.015,98. Assim, quem recebeu até R$ 51.247,68 está isento. Essa informação está correta?
Excelente explicação. Nos ensinou inclusive como fazer na declaração. Muito instrutivo e realmente ajudou a quem precisa. Muito obrigada e continuem com essa qualidade de atendimento.
No caso do primeiro exemplo, com rendimento de 35.000,00. Descontando o valor como rendimento isento, resta um valor de pouco mais de 10.000 tributável. Neste caso o aposentado pode deixar de fazer a declaracao do IRPF? Ou mesmo assim tem que entregar a declaração?
Meu amigo ; o maior alívio para um aposentado é a condição de não precisar entregar a declaração; não precisar mexer com contador ou ficar pedindo favor pra todos. Enfim , tem 300 vídeos aqui no youtube exatamente igual ao seu video, falando de "ISENÇÃO", e não da "NÃO OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DA MER....LEM DA DECLARAÇÃO" ... Muito chato isso, pq não encontro informação clara sobre a não OBRIGATORIEDADE da entrega.... Muitos vídeos dizem que os aposentados devem entregar a declaração, porém as vezes ficará isento do pagamento ... mas ninguém diz que não é necessário a entrega depois que o governo elevou os valores , como por exemplo R$800.000,00 para bens patrimoniais ... faça um vídeo abordando esse assunto da não obrigatoriedade que terás 1.000.000 de likes!!!
Precisa entregar ou não??? Isento eu sei que está mas vi que rendimentos mensais de até 5280 ano passado não precisa entregar pela dupla isenção, é isso mesmo?
Minha dúvida continua: eu me aposentei com 65 anos mas continuo trabalhando. Vou continuar pagando o mesmo valor descontado na folha de pagamento ? Ou terei redução ?
Prezado amigo, no exemplo dado, Rends de R$ 35.000,00 e 13º de R$ 3.000,00, o sistema transferiu apenas a Isençao sobre o valor 35.000,00 (35.000 - 22.847,76 = 12.152,24). A isenção (R$ 1.903,98) ref. ao 13º não foi transferida. Gentileza simular para Rends de R$ 70.000,00 de uma só fonte de Rends porque vai verificar que o sistema contiuna não deduzindo o 13º.
Dúvida: Só no 1º caso hipotético, onde o aposentado recebeu o valor total de R$ 35.000,00 ao longo do ano da fonte X e cujo valor sujeito à tributação foi de R$ 10.248,26: Nesse caso, o aposentado é obrigado a declarar, mesmo o valor tributável de R$ 10.248,26 estando abaixo do valor de isenção de até R$ 24.511,92? Grato desde já.
Preenchendo os rendimentos não tributáveis da empresa X e Y, zera o imposto. mas se preencher pelo rendimentos tributáveis, aparece imposto a pagar. Escolhi a primeira opção😂
Olá! Ótimo vídeo. Uma duvida? Quando os dois informes (duas aposentadorias) constam valores no campo rendimentos tributáveis (um deles abaixo de 20 mil) e também constam valores na parcela isenta, devo declarar ambos tributáveis? Ambos também tem parcela isenta. Obrigado por esclarecer.
Muito bom o seu vídeo, fique apenas com uma dúvida, caso o aposentado tenha completado 65 anos em dezembro de 2023 ele tem direito a parcela total de isenção do 13º R$ 1903,98 ou é necessário calcular a proporção?
Só uma dúvida: se preenchermos na declaração a ficha "Rendimentos Tributáveis" que consta na Cédula C descontando a parte isenta, não corre o risco de malha fina pois o resultado não vai bater com o que vem informado na Cédula C?
A isenção que o aposentado acima de 65 anos tem, ele vem mes a Mes no contra cheque ou é aplicada apenas quando o aposentado for fazer a sua declaração
No caso do primeiro exemplo, com rendimento de 35.000,00. Descontando o valor como rendimento isento, resta um valor de pouco mais de 10.000 tributável. Neste caso o aposentado pode deixar de fazer a declaracao do IRPF? Ou mesmo assim tem que entregar a declaração?
Parabéns! Excelente explicação com objetividade e bem didática.
E a parcela de dupla isenção para maiores de 65 anos?
• Para os primeiros quatro meses do ano 2023, a isenção para idosos e pensionistas poderá chegar até o valor de R$ 3.806,56.
• De maio a dezembro, a soma será de até R$ 4.015,98.
Assim, quem recebeu até R$ 51.247,68 está isento. Essa informação está correta?
Excelente explicação. Nos ensinou inclusive como fazer na declaração. Muito instrutivo e realmente ajudou a quem precisa. Muito obrigada e continuem com essa qualidade de atendimento.
Boa tarde! Fiz desta forma e está dando pendência como se houvesse declarado a menos aposentaria e pensão
Boa noite, muito obrigada pela informação.
No caso do primeiro exemplo, com rendimento de 35.000,00. Descontando o valor como rendimento isento, resta um valor de pouco mais de 10.000 tributável. Neste caso o aposentado pode deixar de fazer a declaracao do IRPF? Ou mesmo assim tem que entregar a declaração?
Foi exatamente essa minha dúvida! Ansiosa pela resposta!
Excelente didática. Parabéns
Muito boa a sua explicão. Forma bem ditática. Antonio Tadeu Minghin
Meu amigo ; o maior alívio para um aposentado é a condição de não precisar entregar a declaração; não precisar mexer com contador ou ficar pedindo favor pra todos. Enfim , tem 300 vídeos aqui no youtube exatamente igual ao seu video, falando de "ISENÇÃO", e não da "NÃO OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DA MER....LEM DA DECLARAÇÃO" ... Muito chato isso, pq não encontro informação clara sobre a não OBRIGATORIEDADE da entrega.... Muitos vídeos dizem que os aposentados devem entregar a declaração, porém as vezes ficará isento do pagamento ... mas ninguém diz que não é necessário a entrega depois que o governo elevou os valores , como por exemplo R$800.000,00 para bens patrimoniais ... faça um vídeo abordando esse assunto da não obrigatoriedade que terás 1.000.000 de likes!!!
Precisa entregar ou não??? Isento eu sei que está mas vi que rendimentos mensais de até 5280 ano passado não precisa entregar pela dupla isenção, é isso mesmo?
Que tem mais de 75 anos está isento do imposto de renda,?
Boa noite poderia me dizer se essa regra só se aplica para quem é aposentado ou serve ainda para quem está na ativa?
Minha dúvida continua: eu me aposentei com 65 anos mas continuo trabalhando. Vou continuar pagando o mesmo valor descontado na folha de pagamento ? Ou terei redução ?
Tenho 81 anos tem que declarar imposto de Renda.
Prezado amigo, no exemplo dado, Rends de R$ 35.000,00 e 13º de R$ 3.000,00, o sistema transferiu apenas a Isençao sobre o valor 35.000,00 (35.000 - 22.847,76 = 12.152,24). A isenção (R$ 1.903,98) ref. ao 13º não foi transferida. Gentileza simular para Rends de R$ 70.000,00 de uma só fonte de Rends porque vai verificar que o sistema contiuna não deduzindo o 13º.
Dúvida:
Só no 1º caso hipotético, onde o aposentado recebeu o valor total de R$ 35.000,00 ao longo do ano da fonte X e cujo valor sujeito à tributação foi de R$ 10.248,26:
Nesse caso, o aposentado é obrigado a declarar, mesmo o valor tributável de R$ 10.248,26 estando abaixo do valor de isenção de até R$ 24.511,92?
Grato desde já.
Preenchendo os rendimentos não tributáveis da empresa X e Y, zera o imposto. mas se preencher pelo rendimentos tributáveis, aparece imposto a pagar. Escolhi a primeira opção😂
Olá, pergunta: aposentado e pensionista tem 86 anos está isento da declaração do imposto de renda, porém é obrigatório declarar?
Obrigado!
Olá! Ótimo vídeo. Uma duvida?
Quando os dois informes (duas aposentadorias) constam valores no campo rendimentos tributáveis (um deles abaixo de 20 mil) e também constam valores na parcela isenta, devo declarar ambos tributáveis? Ambos também tem parcela isenta.
Obrigado por esclarecer.
Muito bom o seu vídeo, fique apenas com uma dúvida, caso o aposentado tenha completado 65 anos em dezembro de 2023 ele tem direito a parcela total de isenção do 13º R$ 1903,98 ou é necessário calcular a proporção?
Qual é o tipo de rendimento para Benefício de aposentadoria privada?
Boa noite! Essa parcela é mensal? Não foi evidenciado isto. Uma pessoa qie não completou o ano não tem direito a isenção total, certo?
A minha dedução e dobro valor, se eu tenho a opção de colocar não porquê na hora de entregar a declaração ele surge como pendência?
Só uma dúvida: se preenchermos na declaração a ficha "Rendimentos Tributáveis" que consta na Cédula C descontando a parte isenta, não corre o risco de malha fina pois o resultado não vai bater com o que vem informado na Cédula C?
Tenho essa mesma duvida... fiz desta forma que vc falou e la na receita esta dando pendencia com risco de cair na malha.
Li uma matéria na mídia que tem uma parcela extra para quem tem mais de 65 anos. Você sabe informar sobre isso?
E a dupla isenção par aposentados, prevista em lei?
A isenção que o aposentado acima de 65 anos tem, ele vem mes a
Mes no contra cheque ou é aplicada apenas quando o aposentado for fazer a sua declaração
Olá, subtrai os rendimentos tributaveis com a parcela isenta e mesmo assim deu pendencia no processamento da declaração. O que fazer?
Aconteceu o mesmo comigo 👍, na explicação do programa, eles pedem para eu incluir o valor total recebido na parte tributável.
Ola, alguém conseguiu alguma saída? Fiz da mesma forma a da minha vó e apareceu como "inconsistência nos rendimentos recebidos de pessoa jurídica"
Tem que ter 65 anos referente o ano base e não o ano corrente, correto?
Ano base
Mas não falou quanto foi o imposto e a dedução, não dá pra ter ideia de quanto incide, afinal...
🦁
que site é esse que ele faz a declaração?
É o software da declaração da receita federal. Você pode estar baixando no proprio site da receita.
No caso do primeiro exemplo, com rendimento de 35.000,00. Descontando o valor como rendimento isento, resta um valor de pouco mais de 10.000 tributável. Neste caso o aposentado pode deixar de fazer a declaracao do IRPF? Ou mesmo assim tem que entregar a declaração?