Boa noite ! Preciso fazer a comunicação de mudança de titularidade, sendo que epara a prenotacao de adjudicação, não gerou ITBI, pagou ITD, pergunta no formulário o que fac3 deixo em branco , valor da transação, número da guia , porque a do ITBI, não tem só ITD?
Que bom que gostou! Não esqueça de se inscrever no canal, e se possível compartilha, isso ajuda o vídeo alcançar outras pessoas que estejam precisando dessa informação, desde já agradeço.
Boa tarde, coloque a opção de: Escritura de Compra e Venda, o ideal seria assistir o vídeo com calma que lá tem todos os detalhes, caso ainda tenha dúvida é só perguntar, desde já agradeço sua compreensão.
Oi! Obrigada pelo vídeo, me salvou. Só estou com uma dúvida. Você diz que para casos de financiamento bancário coloca no título de aquisição “Compra e venda”. Mas não seria “contrato particular com força de escritura pública”? Fiquei com essa questão… alguém aqui consegue ajudar? 😬
Obrigado pelo seu comentário, você pode colocar contrato particular com força de escritura pública, mas normalmente no título desses contratos mencionam o termo "...de compra e venda..." por isso acabo utilizando compra e venda e nunca tive problemas no registro. Abraço
O problema que a venda foi quitada há 24 anos atrás, pelo financiador que foi o Itaú em 1999. Talvez, mais pode ser o imposto tenha sido pago em 1999 ,
Primeiramente parabéns pela excelente explicação. No meu caso é cessão de direitos antiga, de 1988 e os valores estão em cruzeiro e no momento do preenchimento não tem como colocar o valor da transação da época e tb não tinha número da guia de itbi. Como devo proceder nesse caso.
Obrigado pelo seu comentário, a propósito como não tenho o documento de cessão, sugiro levar a um examidador do cartorio de registro da sua região ou procurar um Tabelião para orientação mais específica, desde já conto com sua compreensão.
Prezado, obrigado pelo seu contato. As informações para a comunicação de alteração de titularidade devem conter os dados correspondentes ao ato que originou a transferência, nesse caso o ideal é ir até a prefeitura e apresentar a documentação que você tem, seja o inventário, seja a sentença do juiz, seja a escritura de doação, enfim, é importante para não cair em exigência no momento de registrar a operação no cartório. Desde já conto com sua compreensão, pois não tenho a documentação em mãos para lhe orientar de maneira precisa.
COMPREI UM IMÓVEL FAZENDO UMA INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS REGISTRANDO EM CARTÓRIO DE ÓFICIO DE NOTAS. NA OPÇÃO POSSO COLOCAR COMPRA E VENDA CESSÃO?
Olá, você tem algum vídeo sobre preencher esse documento em uma situação de trasnferência de titularidade para herdeiros após falecimento de um dos donos?
Obrigado pelo seu comentário, eu não faço o serviço separadamente, apenas quando estou no processo de compra ou venda do imóvel, mas caso precise de algo que eu possa ajudar, segue o meu contato 2196460-9189.
@@GustavoRios_Corretor_imoveis O valor do serviço para emitir certidões da venda de um imóvel está incluído no valor da corretagem ou é cobrado à parte?
BOA TARDE ! O NÚMERO DA GUIA CONSIDERA OS 2022 ANTES DA BARRA OU ESTE NÃO FAZ PARTE ? QUANDO VOU DIGITAR O Nº DA GUIA NO FORMULÁRIO, ESTE NÃO COMPORTA O NÚMERO TODO.
Bom dia, no meu caso o documento de certidão de ônus informa separadamente a fração do apto (50/1000) e a vaga da garagem (3/1000), no formulário é colocado apenas a fração do apto? Ou devem ser somadas as duas frações??
Obrigado pelo seu contato, interessante pergunta, nunca passei por essa experiência. Entendo que deva inserir a fração apenas do apartamento. Entretanto na dúvida o melhor é consultar o cartório de registro juntamente com a prefeitura para não ter problema na hora da averbação. Desde já agradeço sua compreensão.
Pode me ajudar? Estou preenchendo agora. Ainda vou confirmar alguns dados. Se eu clicar somente em enviar, mas ainda não confirmar, existe a opção de ainda editar os dados? Ou tenho que confirmar no mesmo dia que tiver preenchido?
Olá, nunca fiz este procedimento de enviar sem confirmar depois, por isso não posso dizer se é possível editar e provavelmente terá que preencher tudo novamente. Porém depois que confirma não consegue editar. Peço sua compreensão.
Boa noite. Fiquei com dúvida no campo " Dados para entrega do IPTU" vem pedindo o nome e CPF. No seu vídeo vc não comenta sobre isso. É pra deixar em branco? Obrigada pelos esclarecimentos!
Obrigado pelo seu contato, no campo " Dados para entrega do IPTU" sim, deve ser preenchido com o endereço de entrega e os dados do titular do imóvel, o nome e CPF.
@@GustavoRios_Corretor_imoveis @Gustavo Rios No caso é quem está vendendo o imóvel? Achei estranho porque esse campo fala sobre os dados para entrega do IPTU. Se eu estou fazendo a alteração de titularidade eu achei que seria ss informacoes de quem está comprando o imóvel.
Valeu pela ajuda. Eu realmente não sabia quais dados de cartório deveriam ser preenchidos e, como ele não é obrigatório, foi um alívio em saber. Um comentário: o meu logradouro não foi localizado de imediato quando coloquei o nome completo. Tive que colocar uma parte do nome e pesquisar. Ex: Rua Maria José. Se colocasse "Maria José" não localizava. Colocando "Maria", localizava todos os logradouros com "Maria", assim como "José" localiza todos, inclusive o "Maria José".
Irmão, gratidão. Todos corretores deveriam ser como vc. Só te conheci após fechar uma compra na zona oeste. E é tua área, kkkkkk, senão veria contigo. Boa sorte, aí!
Obrigado pelo comentário meu querido, se puder se inscrever e compartilhar o vídeo, já ajuda bastante. Quando pensar em comprar ou vender estou a disposição! Forte abraço.
Boa noite, Gustavo. Preciso comunicar a alteração de titularidade de uma casa. Só existe ela no terreno e ela ocupa quase todo o terreno. Na certidão de ônus Reais não consta essa informação por se tratar de uma casa. O que devo colocar nesse campo?
Bom dia, estou tendo que fazer esse formulário por conta de um inventário. Gostaria de saber como eu faço para saber o valor do imposto tramissão e o número da guia, pois os mesmo não estão no RGI e não possuo a mesma pois a compra da casa foi feita em 1993.
Uma dúvida em relação a fração ideal a ser lançada: lanço só a fração ideal do imóvel ou somo também a fração ideal da vaga de garagem? Desde já te agradeço.
Obrigado pelo seu contato, o ideal é tirar essa dúvida junto a prefeitura, nunca estive diante de tal problema, normalmente é lançado a fração do imóvel constante na ônus reais, mas como tem a fração da garagem também mencionada na ônus, sugiro recorrer a Prefeitura, obrigado pela compreensão.
Boa tarde, amigo! Gostaria de tirar uma dúvida contigo. Estou comprando uma casa no Rio de Janeiro e irei assinar o contrato de financiamento no dia 20 de outubro! Estamos fazendo uma promessa de compra e venda na qual o proprietário colocou numa cláusula com a data de entrega das chaves para o dia 30 de novembro, acordada por nós, porém ele colocou que o pagamento total do financiamento é condição indispensável para ele me entregar as chaves. A minha pergunta para vc é se realmente é prática normal colocar a entrega das chaves condicionada ao pgto do financiamento, pois é algo que não depende de mim, mas sim da financeira! Att, Jefferson Blanco
Olá Gustavo, tudo bem? Por acaso, você dispõe da informação relativa à alteração no carnê do IPTU da titularidade do proprietário? O carnê do IPTU está chegando no nome da antiga proprietária do imóvel, porém a minha mãe é usufrutuária, ao passo que meu irmão e eu somos coproprietários do imóvel. Agradeço imensamente se dispuser desta informação, e puder compartilhá-la comigo. Um abraço.
Prezado Juan, obrigado pelo seu comentário. Você menciona que o carnê do IPTU está chegando em nome da "antiga" proprietária e menciona também que sua mãe é usufrutuária. O usufrutuário não é dono do bem, nesse caso no meu entendimento, não tem que se falar em mudança do nome no carnê do IPTU que está em nome do proprietário do imóvel que pode conceder o usufruto. Não tenho informações específicas sobre o usufruto que sua mãe possui sobre o mencionado imóvel, portanto sugiro que procure um advogado especialista em direito imobiliário para que lhe oriente com mais propriedades a respeito do tema. Mais uma vez agradeço seu comentário e espero ter atendido sua dúvida. Forte abraço
BOA NOITE, NA ESCRITURA TEM A FRAÇÃO IDEAL DO APTO NO CASO 67/12000 E A DA GARAGEM 12/ 12000, A GARAGEM FOI COMPRADA DE OUTRO APTO E JUNTADA AO IMÓVEL, QUAL A FRAÇÃO CORRETA? OBRIGADO
Prezado obrigado pelo seu comentário. O sr. menciona que a garagem foi adquirida de outro apartamento, o importante é que isso esteja averbado na escritura do imóvel atual, e que essa fração também esteja incluída na inscrição imobiliária junto a prefeitura, mencionada no espelho do IPTU o total do m2 do referido imóvel. A partir dai, no meu entendimento seria 79/12000, entretanto para que não haja dúvida, sugiro ir ao RGI do respectivo imóvel e levar essa dúvida para o examinador/tabelião, lhe orientar de maneira exata, para que não haja problema no momento do registro do imóvel.
bom dia e obrigado por dispor o seu tempo para ajudar as pessoas. minha dúvida é se a pessoa que está recebendo a herança já é dona da metade. qual a fração que está sendo recebida , seria 1/2? obrigado e um ótimo dia.
Prezado Marcos, obrigado pelo seu comentário. Quanto a sua pergunta, não tenho conhecimento sobre a questão já que envolve a parte jurídica e um advogado é a pessoa mais indicada para lhe orientar e pode analisar em que condição essa herança está sendo feita. Quanto ao percentual, deverá ser de acordo com a parte que a ele couber. Espero ter podido colaborar, grato pela sua compreensão.
Boa tarde, meu caso é um pouco complicado , a venda foi feita em 2013 tenho toda documentação tenho a rgi só falta a transferência do antigo comprador pra o atual, fui descobri agora pq to vendendo, a duvida é a data da venda coloco la de 2013 ou de hj? ?
Olá Gustavo! Parabéns e obrigado pelo vídeo!! Estou com uma dúvida no campo Fração de terreno vinculada ao imóvel (fração ideal) Na certidão de ónus reais está escrito a fração 800/10.000. Devo informar no formulário nessa mesma formatação? Desde já agradeço sua ajuda. Obrigado
Olá Gustavo, me tira uma dúvida caso eu erre na hora de colocar a quantidade de adquirentes e ao final mandar sem ter corrigido, como faço para ratificar e corrigir a quantidade correta de adquirentes?? obrigada
Olá Bia, no site da prefeitura existe as instruções para esse tipo de situação, atualmente o atendimento é somente por e-mail, o processo é um pouco demorado, mas é possível fazer essa correção. O importante é que isso seja feito antes de efetuar o registro do imóvel.
Você deve consultar a escritura de compra e venda ou o contrato de financiamento, caso exista a declaração de união estável registrada em cartório, e apontada no documento de compra e venda, entendo que sim. Caso não haja nenhuma menção no documento de Compra e Venda (Escritura) ou contrato de financiamento, não vejo a necessidade de informar. Porém na ocasião da venda futura do imóvel em questão e havendo ainda a união estável, independentemente de ter sido informado no momento da compra, o companheiro(a) deverá assinar a escritura de venda na condição de (assistido). Caso ainda tenha alguma dúvida, sugiro a consulta de um advogado especialista em direito imobiliário. Obrigado pelo seu comentário, não esqueça de se inscrever no canal.
Boa tarde deverá ser solicitada uma correção. Nesse caso tem que verificar no site da prefeitura como proceder, nunca tive uma experiência para compartilhar o procedimento passo a passo.
Boa tarde,no meu caso já foi feito todo o registro é só fui informado para fazer a troca da titularidade depois de todo o processo da venda ,esse processo também se aplica a isso normalmente para troca??
Boa tarde, Gustavo! Excelente vídeo, obrigada por compartilhar! Tenho uma dúvida: Entrei em contato com o 8 RGI aqui do RJ antes de ver seu vídeo, e me informaram que o meu título aquisitivo seria Contrato de Financiamento (Contrato Particular com Força de Escritura Pública)… daí fiquei na dúvida qual opção eu seleciono. Compra e Venda ou essa outra. Oq vc me sugere? Ou tanto faz?
Ola Gustavo! Tudo bem com você? Desde já agradeço pelo vídeo, bem esclarecedor, porém fiquei em dúvida no que colocar no campo "valor da transação"... afinal é para colocar o valor que foi pago (acordado entre as partes) ou é para colocar o valor que a prefeitura usa como base de cálculo no imposto de transmissão?
Bom dia, obrigado pelo seu contato, o valor da negociação é o que está na escritura do imóvel, independente do valor que prefeitura atribuiu para efeito do pagamento da guia do ITBI.
Obrigado pelo seu contato peço sua compreensão pela demora na resposta, para fazer a comunicação de venda é importante e efetuar o pagamento da guia antes.
Muito obrigado pelo vídeo. Assistindo e realizando a etapa em 2024 antes de fazer o RGI
Conteúdo maravilhoso estou fazendo essa comprando solo estou amando suas dicas obrigada
Maravilhosooooooo!
Excelente explicação que foi muito útil no preenchimento que estava com muita dúvida
Salvo minha vida, obrigado
Parabéns pela explicação! Ajudou bastante.
Esse vídeo é uma pérola. Só quem comprou um imóvel pela primeira vez sabe o quanto ele é útil.
Parabéns pela explicação. Consegui fazer todo o processo sozinha assistindo o seu vídeo. Obrigada por compartilhar 😊
ÓTIMA EXPLICAÇÃO! ME AJUDOU MUITO! MUITO OBRIGADA
MUITO OBRIGADA!
Consegui solicitar ITBI e agora essa titularidade graças aos seus vídeos.
Muito bom!!!!!!1
Que bom, fico grato por conseguir colaborar!
Parabéns pela iniciativa. Vídeo muito esclarecedor.
excelente e muito didático
para quem é de fora do RJ como eu e preciso fazer isso e em SP não existe esse tramite, é maravilhoso
Obrigada! Me salvou por aqui. Sucesso pra vc
Obrigado pelo conhecimento compartilhado
Obrigado. Tua explicação me salvou.
Amigo, Muito Obrigado pelo ensinamento compartilhado, foi de grande valia. Um forte abraço 🤝
muito obrigado! me ajudou muito! Deus te abençoe!
Muito obrigada por esse vídeo!!
Muito bom!!
Boa noite ! Preciso fazer a comunicação de mudança de titularidade, sendo que epara a prenotacao de adjudicação, não gerou ITBI, pagou ITD, pergunta no formulário o que fac3 deixo em branco , valor da transação, número da guia , porque a do ITBI, não tem só ITD?
Obrigado pelas dicas 👍👏🏾
Muito bom! Parabéns demais pelo conteúdo!
Muito obrigado! Ajudou muito!
Que bom que ajudou
gostei muito da explicação. Parabéns!
Que bom que gostou! Não esqueça de se inscrever no canal, e se possível compartilha, isso ajuda o vídeo alcançar outras pessoas que estejam precisando dessa informação, desde já agradeço.
OTIMO VIDEO, ME AJUDOU MUITO. OBRIGADA
Super esclarecedor!! Salvou
Muito obrigado pelo seu vídeo! Me ajudou bastante 👏👏👏👏
Prezado Gabriel, agradeço seu retorno, se puder se inscreva no canal e compartilhe com seus amigos, ajuda bastante. Obrigado
Também pode, mas sempre utilizo o compra e venda e nunca tive problema.
Eu nunca preenchi formulário para registrar imóvel. Nunca vi isso.
B tarde para escritura definitiva feita em cartório boto qual opção por favor
Boa tarde, coloque a opção de: Escritura de Compra e Venda, o ideal seria assistir o vídeo com calma que lá tem todos os detalhes, caso ainda tenha dúvida é só perguntar, desde já agradeço sua compreensão.
Oi! Obrigada pelo vídeo, me salvou. Só estou com uma dúvida. Você diz que para casos de financiamento bancário coloca no título de aquisição “Compra e venda”. Mas não seria “contrato particular com força de escritura pública”? Fiquei com essa questão… alguém aqui consegue ajudar? 😬
Obrigado pelo seu comentário, você pode colocar contrato particular com força de escritura pública, mas normalmente no título desses contratos mencionam o termo "...de compra e venda..." por isso acabo utilizando compra e venda e nunca tive problemas no registro. Abraço
Você já me salvou 2x, na guia do ITBI e agora neste formulário. Obrigada!
Muito bom
O VIDEO É TÃO BOM QUE AJUDA A NÃO MANDAR DE QQ MANEIRA , POR EESE MOTIVO ME APARECEU ESSA DUVIDA.
Boa tarde parabéns muito bom
O nome da transmitente tem número mas não consigo inserir. O que fazer?
Olá, peço sua gentileza em rever o tutorial lá tem tudo detalhado, desde já agradeço sua compreensão e colaboração.
Muito obrigado pelo vídeo, extremamente esclarecedor e didático! Parabéns pelo trabalho! Abs
Ajudou muito
Excelente Vídeo !! Gratidão pelo seu préstimo e oportuna explicação !! Sucesso e tudo de bom e melhor pra ti amigo !!
O problema que a venda foi quitada há 24 anos atrás, pelo financiador que foi o Itaú em 1999. Talvez, mais pode ser o imposto tenha sido pago em 1999 ,
Primeiramente parabéns pela excelente explicação. No meu caso é cessão de direitos antiga, de 1988 e os valores estão em cruzeiro e no momento do preenchimento não tem como colocar o valor da transação da época e tb não tinha número da guia de itbi. Como devo proceder nesse caso.
Obrigado pelo seu comentário, a propósito como não tenho o documento de cessão, sugiro levar a um examidador do cartorio de registro da sua região ou procurar um Tabelião para orientação mais específica, desde já conto com sua compreensão.
Parabéns irmão pelo trabalho .
No meu caso é adjudicaçao (minha mãe me deixou um imóvel) o que eu coloco em valor da transacao ? E os outros dados ? Coloco os dados do inventário ?
Prezado, obrigado pelo seu contato. As informações para a comunicação de alteração de titularidade devem conter os dados correspondentes ao ato que originou a transferência, nesse caso o ideal é ir até a prefeitura e apresentar a documentação que você tem, seja o inventário, seja a sentença do juiz, seja a escritura de doação, enfim, é importante para não cair em exigência no momento de registrar a operação no cartório. Desde já conto com sua compreensão, pois não tenho a documentação em mãos para lhe orientar de maneira precisa.
Vídeo mt esclarecedor. Parabéns pelo trabalho.
ADOREI
COMPREI UM IMÓVEL FAZENDO UMA INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS REGISTRANDO EM CARTÓRIO DE ÓFICIO DE NOTAS. NA OPÇÃO POSSO COLOCAR COMPRA E VENDA CESSÃO?
Olá, você tem algum vídeo sobre preencher esse documento em uma situação de trasnferência de titularidade para herdeiros após falecimento de um dos donos?
Obrigado pelo seu comentário, nesse caso você deve procurar um cartório ou advogado, e tomar as orientações. Espero ter colaborado.
Boa tarde. Como entro em contato com o senhor. Existe algum ?? Queria saber valores para p senhor fazer o procedimento
Obrigado pelo seu comentário, eu não faço o serviço separadamente, apenas quando estou no processo de compra ou venda do imóvel, mas caso precise de algo que eu possa ajudar, segue o meu contato 2196460-9189.
@@GustavoRios_Corretor_imoveis O valor do serviço para emitir certidões da venda de um imóvel está incluído no valor da corretagem ou é cobrado à parte?
BOA TARDE !
O NÚMERO DA GUIA CONSIDERA OS 2022 ANTES DA BARRA OU ESTE NÃO FAZ PARTE ? QUANDO VOU DIGITAR O Nº DA GUIA NO FORMULÁRIO, ESTE NÃO COMPORTA O NÚMERO TODO.
Obrigado pelo contato, o número da guia fica no campo 5 e atualmente conta com 7 algarismos = exemplo 2508998.
Tambem tenho essa dúvida
Posso usar compra e venda , mais se não foi pago o imposto.ou se foi ?? Não tem como preencher o valor da transação e imposto.
Bom dia, no meu caso o documento de certidão de ônus informa separadamente a fração do apto (50/1000) e a vaga da garagem (3/1000), no formulário é colocado apenas a fração do apto? Ou devem ser somadas as duas frações??
Obrigado pelo seu contato, interessante pergunta, nunca passei por essa experiência. Entendo que deva inserir a fração apenas do apartamento. Entretanto na dúvida o melhor é consultar o cartório de registro juntamente com a prefeitura para não ter problema na hora da averbação. Desde já agradeço sua compreensão.
Pode me ajudar? Estou preenchendo agora. Ainda vou confirmar alguns dados. Se eu clicar somente em enviar, mas ainda não confirmar, existe a opção de ainda editar os dados? Ou tenho que confirmar no mesmo dia que tiver preenchido?
Olá, nunca fiz este procedimento de enviar sem confirmar depois, por isso não posso dizer se é possível editar e provavelmente terá que preencher tudo novamente. Porém depois que confirma não consegue editar. Peço sua compreensão.
Boa noite. Fiquei com dúvida no campo " Dados para entrega do IPTU" vem pedindo o nome e CPF. No seu vídeo vc não comenta sobre isso. É pra deixar em branco? Obrigada pelos esclarecimentos!
Obrigado pelo seu contato, no campo " Dados para entrega do IPTU" sim, deve ser preenchido com o endereço de entrega e os dados do titular do imóvel, o nome e CPF.
@@GustavoRios_Corretor_imoveis @Gustavo Rios No caso é quem está vendendo o imóvel? Achei estranho porque esse campo fala sobre os dados para entrega do IPTU. Se eu estou fazendo a alteração de titularidade eu achei que seria ss informacoes de quem está comprando o imóvel.
Boa tarde Soraia. Você colocou o nome e cpf de quem está vendendo ou comprando? Deu tudo certo?
Valeu pela ajuda. Eu realmente não sabia quais dados de cartório deveriam ser preenchidos e, como ele não é obrigatório, foi um alívio em saber.
Um comentário: o meu logradouro não foi localizado de imediato quando coloquei o nome completo. Tive que colocar uma parte do nome e pesquisar.
Ex: Rua Maria José. Se colocasse "Maria José" não localizava. Colocando "Maria", localizava todos os logradouros com "Maria", assim como "José" localiza todos, inclusive o "Maria José".
Excelente observação, ao longo do vídeo comento sobre esse detalhe. Que bom que você conseguiu. Obrigado pelo seu comentário.
Irmão, gratidão. Todos corretores deveriam ser como vc. Só te conheci após fechar uma compra na zona oeste. E é tua área, kkkkkk, senão veria contigo. Boa sorte, aí!
Obrigado pelo comentário meu querido, se puder se inscrever e compartilhar o vídeo, já ajuda bastante. Quando pensar em comprar ou vender estou a disposição! Forte abraço.
Boa noite, Gustavo. Preciso comunicar a alteração de titularidade de uma casa. Só existe ela no terreno e ela ocupa quase todo o terreno. Na certidão de ônus Reais não consta essa informação por se tratar de uma casa. O que devo colocar nesse campo?
A comunicação deve corresponder ao que consta no IPTU e na ônus reais.
A comunicação deve corresponder ao que consta no IPTU e na ônus reais. Se casa ou terreno
Bom dia, estou tendo que fazer esse formulário por conta de um inventário. Gostaria de saber como eu faço para saber o valor do imposto tramissão e o número da guia, pois os mesmo não estão no RGI e não possuo a mesma pois a compra da casa foi feita em 1993.
Uma dúvida em relação a fração ideal a ser lançada: lanço só a fração ideal do imóvel ou somo também a fração ideal da vaga de garagem? Desde já te agradeço.
Obrigado pelo seu contato, o ideal é tirar essa dúvida junto a prefeitura, nunca estive diante de tal problema, normalmente é lançado a fração do imóvel constante na ônus reais, mas como tem a fração da garagem também mencionada na ônus, sugiro recorrer a Prefeitura, obrigado pela compreensão.
Boa tarde, amigo! Gostaria de tirar uma dúvida contigo. Estou comprando uma casa no Rio de Janeiro e irei assinar o contrato de financiamento no dia 20 de outubro! Estamos fazendo uma promessa de compra e venda na qual o proprietário colocou numa cláusula com a data de entrega das chaves para o dia 30 de novembro, acordada por nós, porém ele colocou que o pagamento total do financiamento é condição indispensável para ele me entregar as chaves. A minha pergunta para vc é se realmente é prática normal colocar a entrega das chaves condicionada ao pgto do financiamento, pois é algo que não depende de mim, mas sim da financeira!
Att,
Jefferson Blanco
Sim, é normal.
Olá Gustavo, tudo bem? Por acaso, você dispõe da informação relativa à alteração no carnê do IPTU da titularidade do proprietário? O carnê do IPTU está chegando no nome da antiga proprietária do imóvel, porém a minha mãe é usufrutuária, ao passo que meu irmão e eu somos coproprietários do imóvel. Agradeço imensamente se dispuser desta informação, e puder compartilhá-la comigo. Um abraço.
Prezado Juan, obrigado pelo seu comentário. Você menciona que o carnê do IPTU está chegando em nome da "antiga" proprietária e menciona também que sua mãe é usufrutuária. O usufrutuário não é dono do bem, nesse caso no meu entendimento, não tem que se falar em mudança do nome no carnê do IPTU que está em nome do proprietário do imóvel que pode conceder o usufruto. Não tenho informações específicas sobre o usufruto que sua mãe possui sobre o mencionado imóvel, portanto sugiro que procure um advogado especialista em direito imobiliário para que lhe oriente com mais propriedades a respeito do tema. Mais uma vez agradeço seu comentário e espero ter atendido sua dúvida. Forte abraço
Boa tarde. Nos documentos citados não consta a fração vinculada ao imóvel. Deixo em branco? Coloco 1 (referente a um inteiro)? Obrigada.
Olá, obrigado pelo seu comentário, normalmente essa informação é encontrada na ônus reais do imóvel, eventualmente pode constar no carnê do IPTU.
BOA NOITE, NA ESCRITURA TEM A FRAÇÃO IDEAL DO APTO NO CASO 67/12000 E A DA GARAGEM 12/ 12000, A GARAGEM FOI COMPRADA DE OUTRO APTO E JUNTADA AO IMÓVEL, QUAL A FRAÇÃO CORRETA? OBRIGADO
Prezado obrigado pelo seu comentário. O sr. menciona que a garagem foi adquirida de outro apartamento, o importante é que isso esteja averbado na escritura do imóvel atual, e que essa fração também esteja incluída na inscrição imobiliária junto a prefeitura, mencionada no espelho do IPTU o total do m2 do referido imóvel. A partir dai, no meu entendimento seria 79/12000, entretanto para que não haja dúvida, sugiro ir ao RGI do respectivo imóvel e levar essa dúvida para o examinador/tabelião, lhe orientar de maneira exata, para que não haja problema no momento do registro do imóvel.
@@GustavoRios_Corretor_imoveisBom dia, foi exatamente este entendimento também. vou ao RGI, e deixo resposta para outros que tenham a mesma duvida.
@@josemartins8252 Bom dia, o senhor conseguiu verificar qual seria a maneira correta de informar a fração nesse caso?
Excelente professor
bom dia e obrigado por dispor o seu tempo para ajudar as pessoas. minha dúvida é se a pessoa que está recebendo a herança já é dona da metade. qual a fração que está sendo recebida , seria 1/2? obrigado e um ótimo dia.
Prezado Marcos, obrigado pelo seu comentário. Quanto a sua pergunta, não tenho conhecimento sobre a questão já que envolve a parte jurídica e um advogado é a pessoa mais indicada para lhe orientar e pode analisar em que condição essa herança está sendo feita. Quanto ao percentual, deverá ser de acordo com a parte que a ele couber. Espero ter podido colaborar, grato pela sua compreensão.
Boa tarde, meu caso é um pouco complicado , a venda foi feita em 2013 tenho toda documentação tenho a rgi só falta a transferência do antigo comprador pra o atual, fui descobri agora pq to vendendo, a duvida é a data da venda coloco la de 2013 ou de hj? ?
Obrigado pelo seu contato, a data da venda deve ser igual a data da assinatura da escritura de compra e venda.
Olá Gustavo! Parabéns e obrigado pelo vídeo!! Estou com uma dúvida no campo Fração de terreno vinculada ao imóvel (fração ideal) Na certidão de ónus reais está escrito a fração 800/10.000. Devo informar no formulário nessa mesma formatação? Desde já agradeço sua ajuda. Obrigado
Obrigado pelo seu contato, sim, você deve informar exatamente como está na ônus reais.
Olá Gustavo, me tira uma dúvida caso eu erre na hora de colocar a quantidade de adquirentes e ao final mandar sem ter corrigido, como faço para ratificar e corrigir a quantidade correta de adquirentes?? obrigada
Olá Bia, no site da prefeitura existe as instruções para esse tipo de situação, atualmente o atendimento é somente por e-mail, o processo é um pouco demorado, mas é possível fazer essa correção. O importante é que isso seja feito antes de efetuar o registro do imóvel.
Boa noite, Gustavo!
Sabe informar se esse link está com algum problema? Estou ha alguns dias tentando emitir a guia e a página não carrega.
Obrigado pelo seu contato. O site está com problemas e sem previsão de retorno, você deve tentar diariamente.
@@GustavoRios_Corretor_imoveis Obrigada! Minha preocupação é que estou com um contrato que pede que seja levado para registro com no máximo 7 dias.
Me esclarecer uma duvida, qual seria o valor do imposto?
Valor total pago ou base cálculo?
Valor pago do imposto
Gustavo, tudo bem? Em relação ao adquirente sendo união estável, coloca- se o nome dos 2? Grata.
Você deve consultar a escritura de compra e venda ou o contrato de financiamento, caso exista a declaração de união estável registrada em cartório, e apontada no documento de compra e venda, entendo que sim. Caso não haja nenhuma menção no documento de Compra e Venda (Escritura) ou contrato de financiamento, não vejo a necessidade de informar. Porém na ocasião da venda futura do imóvel em questão e havendo ainda a união estável, independentemente de ter sido informado no momento da compra, o companheiro(a) deverá assinar a escritura de venda na condição de (assistido). Caso ainda tenha alguma dúvida, sugiro a consulta de um advogado especialista em direito imobiliário. Obrigado pelo seu comentário, não esqueça de se inscrever no canal.
Gratidão pela sua resposta!
Gustavo com relação ao número de adquirente, mesmo sendo casado coloca-se 1 ?
Casado tem que ser 2
Olá Gustavo.
Se uma guia dessas foi preenchida errada e enviada.
Há como fazer retificação? Deve-se gerar uma guia nova?
Boa tarde deverá ser solicitada uma correção. Nesse caso tem que verificar no site da prefeitura como proceder, nunca tive uma experiência para compartilhar o procedimento passo a passo.
@@GustavoRios_Corretor_imoveis muito obrigado!
Parabéns pelo material!!
Boa tarde,no meu caso já foi feito todo o registro é só fui informado para fazer a troca da titularidade depois de todo o processo da venda ,esse processo também se aplica a isso normalmente para troca??
Prezado obrigado pelo seu comentário, toda operação de transferência de titularidade seja em que modalidade for, deve ser comunicada.
Boa tarde, Gustavo! Excelente vídeo, obrigada por compartilhar! Tenho uma dúvida: Entrei em contato com o 8 RGI aqui do RJ antes de ver seu vídeo, e me informaram que o meu título aquisitivo seria Contrato de Financiamento (Contrato Particular com Força de Escritura Pública)… daí fiquei na dúvida qual opção eu seleciono. Compra e Venda ou essa outra. Oq vc me sugere? Ou tanto faz?
O que você colocou? Estou com a mesma dúvida.
Me veio a mesma dúvida… vocês colocaram o que? Estou quase enviando como compra e venda mesmo, mas fico com medo de fazer errado…
Ola Gustavo! Tudo bem com você? Desde já agradeço pelo vídeo, bem esclarecedor, porém fiquei em dúvida no que colocar no campo "valor da transação"... afinal é para colocar o valor que foi pago (acordado entre as partes) ou é para colocar o valor que a prefeitura usa como base de cálculo no imposto de transmissão?
Bom dia, obrigado pelo seu contato, o valor da negociação é o que está na escritura do imóvel, independente do valor que prefeitura atribuiu para efeito do pagamento da guia do ITBI.
Não entendi nada.
Obrigado pelo seu contato, sinto não ter podido ajudar.
Pra eu conseguir fazer isso o itbi já precisa estar pago, ou somente ter gerado o boleto eu já consigo ? Desde já agradeço
Obrigado pelo seu contato peço sua compreensão pela demora na resposta, para fazer a comunicação de venda é importante e efetuar o pagamento da guia antes.
Muito obrigado. Ajudou demais.