CPC COMENTADO - ART. 19 - interesse de agir - ação declaratória
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- เผยแพร่เมื่อ 18 ก.ย. 2024
- Série CPC Comentado - artigo por artigo.
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TEXTO DO ARTIGO:
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
Agradeço pelas informações didáticas e precisas
Obrigado professor
Adorei!
Obrigado Mestre
Adorei
Obrigado, professor, admiro sua didática e seu trabalho.
Este professor é bem novo. Por certo, em breve, muito breve, será considerado um dos grandes processualistas do Brasil. Impressionante a clareza de suas ideias. Parabéns.
Obg.são boas suas análises. Estou aprendendo muito.
Adorei o exemplo com as gatas. Exemplificando assim com fica mais facil🤗
apaixonado pela biblioteca não parei de olha...
Amei sua didática, torna o NCPC muito mais fácil de comprrender.
Um dos melhores professores de processo civil que já conheci! 👏🏾👏🏾👏🏾
Obrigado professor, você deixa o CPC muito mais simples.
Obrigada pelos ensinamentos
Aula excelente!!!
Amo suas aulas professor. Parabéns.
Além de admirar a sua didática, tens o dom da improvisação! rsrsrs Como ficaram as gatinhas?? rsrsr
poderia explicar novamente isso da contestação do réu?
Professor, muito obrigada por sua disponibilidade e aula excelente!!! Gratidão!!!
Mais um artigo!!!! Sempre grata, professor.
Meu gato acordou no susto com o barulho das gatas do prof e ficou procurando kkkk😂
Obrigada!! Excelente!!
eu amo este professor :)
Professor, suas aulas são ótimas!!!!!!!!
Melhor vídeo...com participação especial!!!
Quisera eu ter a mesma serenidade para, no meio da guerra, continuar falando normalmente! haha
Amei. amo todos seus vídeos prof. Renê Hellman. obgda. o prof. é 10
Você é maravilhoso! Ri tanto das gatinhas bravas .😂😂
muito bom !!!
retornando os estudos!
seria possível entao a ação declaratória da prescrição do direito de contestar uma partilha de bens no divorcio,? se ja se passaram 20 anos por exemplo.
parabéns
Muito bom o canal e o conteúdo!!
e impressão ou um gato fez um escândalo ai,eu sai igual doido procurando se era os meus gatos.
Gostei da intervenção de Odette Roitman!!! rsrs
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
muito boa sua colocação sobre a ação declaratória .. há mais algum vídeo seu sobre o tema? abraço do fã1
Olá Professor Renê! Gostaria de saber se é possível propor uma ação declaratória de existência de marca registrada?
aí desa certidão u qui u juiz pode pedir prau réu
Gatinhas ❤
dessa certidão u juiz pode indeferir processo pendente ou pode pedir pra u réu. imenda a inda
o processo continua na mesa do juíz, aqui se 3 mesmo e ele não dá u despacho.?
Professor como é o nome desse livro que o senhor citou?
Eu amo gatos!!!! Tenho três! kkkk
boa noite amigo tô com um processo na justiça aí juiz já mando pra todas parte imeda a inicial. aí eu emdei aninha aí réu imendo mais não cumpriu o requisito qui u juiz pede aí u juiz já se manifestou com certidão
Acho que o juiz não está entendendo o que foi escrito na sua petição inicial. Provavelmente é o português 👍