Ricardo Torques é de longe o melhor professor de Direito Processual Civil!!! Eu odiava essa matéria antes de conhecê-lo, mas a sua didática e eficiência são inigualáveis, dá até gosto de assistir as aulas e estudar o CPC! Meus parabéns e muitíssimo obrigado por disponibilizar esse conteúdo gratuitamente!
Aiiii prof! Nunca vou te esquecer do TRE PA! Vc me fez acertar tantas questões! Queria tá um abração só pra te agradecer! Mas ainda não foi minha vez ... Estou na luta
Professor, muito obrigada por esse trabalho! Obrigada por compartilhar seus conhecimentos!! CPC artigo por artigo foi a solução pra mim!!! Que Deus te abençoe! Acompanhando todos!
Gostei muito da explicação sobre as 3 possibilidades que o litigio não recai. Não Basta somente a gente ler precisamos de professor como você paea explicar. Muito obrigada.
hoje 03/01/2021 assistindo Gratidão!!!! professor Ricardo, descobri suas aulas durante uma corrida, procurando uma música para ouvir no treino acredita!!! e Deus é perfeito fiz corrida de 10km ouvindo suas aulas e me inspirou e já retornei ao foco estudando vou apreender CPC , pois até hoje apenas decorava e nas prova kkk literalmente ausência de nota por erro material, ou seja, não consigo responder.
Professor, se numa determinada comarca à priori não existisse vara da família e as ações fossem distribuídas nas varas cíveis, com a criação de uma vara da família, as ações de direito de família sofreriam mudança de competência absoluta?
Professor, obrigado pela aula. Contudo, ficou faltando os seguintes §§ do artigo 45: § 1º Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação. § 2º Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas. § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
Prof. No art 43 não consta a previsão de alteração da competência nos casos de mudança de comarca em casos de divórcio em relação ao domicílio do alimentando?
Estou com uma dúvida pontual em relação à essa matéria de competência no CPC: O título das aulas do sr sobre os arts 42 a 53 é denominado "Competência territorial". Mas, apesar disso, acredito que grande parte das hipóteses de competência desses artigos diz respeito à competências absolutas (quanto à matéria e quanto à pessoa). Estaria este meu raciocínio correto ou se eu deixei algo passar?
Excelente aula! Esse Professor está sempre salvando a pátria.
Ricardo Torques é de longe o melhor professor de Direito Processual Civil!!!
Eu odiava essa matéria antes de conhecê-lo, mas a sua didática e eficiência são inigualáveis, dá até gosto de assistir as aulas e estudar o CPC! Meus parabéns e muitíssimo obrigado por disponibilizar esse conteúdo gratuitamente!
Aiiii prof! Nunca vou te esquecer do TRE PA! Vc me fez acertar tantas questões! Queria tá um abração só pra te agradecer! Mas ainda não foi minha vez ... Estou na luta
Que legal, Ivana. Os concursos eleitorais voltarão e daí você garante sua vaga!
Melhor professor de processo civel
Professor muito didático. Melhor aula, sem dúvida.
Excelente aula!!!
Aula show
Professor, muito obrigada por esse trabalho! Obrigada por compartilhar seus conhecimentos!! CPC artigo por artigo foi a solução pra mim!!! Que Deus te abençoe! Acompanhando todos!
Objetivo, didático, como não incentivar com meu like e comentário uma aula excelente dessas 🎉 Agradecido
Sou fã desse professor. A leitura de lei seca se torna mais fácil.
Gostei muito da explicação sobre as 3 possibilidades que o litigio não recai. Não Basta somente a gente ler precisamos de professor como você paea explicar. Muito obrigada.
O melhor professor de D.PC, gabaritei no trf3
hoje 03/01/2021 assistindo Gratidão!!!! professor Ricardo, descobri suas aulas durante uma corrida, procurando uma música para ouvir no treino acredita!!! e Deus é perfeito fiz corrida de 10km ouvindo suas aulas e me inspirou e já retornei ao foco estudando vou apreender CPC , pois até hoje apenas decorava e nas prova kkk literalmente ausência de nota por erro material, ou seja, não consigo responder.
Professor, você é disparado o melhor professor de Direito Processual Civil!!! Obrigado pelo seu trabalho e dicas.
Muito bom!
Grande mestre (parabéns parabéns) muito muito obrigado pela aula - nota 10.
Show de bola professor!
Ótima aula
Aula maravilhosaaaaaaaa!!!! Estou maratonando, vale muito a pena!!!!
Que aula incrível!!!
Obrigado pela aula! excelente professor
Vem da aula na UFU, professor. Excelente explicação.
Será um prazer
Mais uma aula incrível. Obrigada!
Parabéns prof. as explicações estão ótimas! Obrigada.
Excelente vídeo, super objetivo e claro.
Obrigada, professor.. Me ajuda demais... primeira vez que vejo direito processual civil na vida.
Gratidão por compartilhar.
Ótimo, aprendi muito
👋👋👋 estou gostando do conteúdo
Boa explicação. Obrigada!
Apaixonada nessas aulas!! Didática, precisão, eficácia e entendimento no assunto!! Vc arrasa professor Ricardo!!👌👏🙏
Excelente aula Professor Torques. Obrigada, sua didática é muito boa
Professor o senhor e a minha tabua de salvação, reforçou muito o conteúdo CPC com suas explicações. Muito obrigada!
Excelente professor, parabéns....
Excelente aula, Professor Ricardo Torques... 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Super boa as aulas.
Aula excelente, Mestre! Obrigada :)
Que aula legal. Consegui compreender o assunto que com outras aulas não tinham ficado totalmente claro para mim...
Que didática cativante!❤ Aluna da ulbra Manaus 5 período.
Excelente aula! Obrigada professor!!
Isso é que é professor!
Valeu!!!
Que trabalho maravilhoso!
Aula maravilhosa, Professor!! mt obgda
Muito bom! Obrigada.
Obrigado Professor.
Adorando suas aulas e explicações, deixando o conteúdo muito mais fácil e descomplicado. Obrigada professor!
Muito didático!!! Adorei!
Parabéns pelas aulas, professor. Aprendendo muito aqui.
excelente aula, professor! Muito obrigada pela dedicação ! Abraço
Trabalho maravilhoso está me ajudando demais ,super agradecido Professor .
Excelente professor 😃
Aula sensacional. Obrigada professor.
Esse prof é maravilhoso.
Otimos vídeos. Obrigada, prof🤗
Ótima aula, obrigada!
Vamos voltar com esses comentários aí prof! Excelente trabalho! Objetividade e clareza, qualidades em falta no TH-cam.
Ótima aula, professor!
Amei, amei,amei!
quando sai os outros vídeos do restante do cpc?
Professor, se numa determinada comarca à priori não existisse vara da família e as ações fossem distribuídas nas varas cíveis, com a criação de uma vara da família, as ações de direito de família sofreriam mudança de competência absoluta?
Professor, obrigado pela aula. Contudo, ficou faltando os seguintes §§ do artigo 45:
§ 1º Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.
§ 2º Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.
§ 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
Além do § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. (Artigo 46).
Top
Valeu.
Prof. No art 43 não consta a previsão de alteração da competência nos casos de mudança de comarca em casos de divórcio em relação ao domicílio do alimentando?
Estou com uma dúvida pontual em relação à essa matéria de competência no CPC:
O título das aulas do sr sobre os arts 42 a 53 é denominado "Competência territorial".
Mas, apesar disso, acredito que grande parte das hipóteses de competência desses artigos diz respeito à competências absolutas (quanto à matéria e quanto à pessoa).
Estaria este meu raciocínio correto ou se eu deixei algo passar?
Estou amando as aulas mais não encontrei o art 73 em diante
top
👏👏👏👏👏
😍😍😍
😀
Parece o celso portioli
22:41
❤️
Muito bom!
Top
👏👏👏