Você sabe o que é Convenção Coletiva, Dissídio e Acordo Coletivo?
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- เผยแพร่เมื่อ 4 ต.ค. 2024
- Neste novo episódio do Descomplica Previsa, Thiago Vitor explica os conceitos de Convenção Coletiva de Trabalho, Dissídio e Acordo Coletivo, além de falar sobre a importância deles para a sua empresa.
Afinal, você sabe o que esses termos significam?
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre os sindicatos dos empregados de uma determinada categoria econômica e o sindicato patronal, ou seja, que representa as empresas daquela categoria.
Já o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é, de forma geral, uma negociação de direitos e deveres que devem ser respeitados tanto pelas empresas quanto pelos trabalhadores. Ele é feito entre as empresas e o sindicato da categoria que representa os funcionários. Em suma, o Acordo Coletivo é uma forma de resolução pacífica de conflitos que podem surgir por interesse dos trabalhadores.
Por outro lado, o Dissídio Coletivo de Trabalho (DCT) é a solução encontrada quando não há acordo na negociação direta entre trabalhadores ou sindicatos e os seus empregadores. Dessa forma, o caminho para a resolução dos conflitos é o ingresso de uma ação na Justiça do Trabalho.
Aperte o play e confira todos os detalhes de cada categoria!
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Perfeito.
ótima explicação!
gostei muito do video ! tirou varias e varias duvidas minhas.
Agradecemos!
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Eita, só livro bom ali atrás. Já me deu boa impressão rs, deve ser um ótimo canal pra acompanhar haha
muito bom.... eu sou foncionario de uma empresa qui na bahia e sou diretor da sindiquimica-ba.
O que é suspenso processo conveção das partes
Seu video foi muito claro, muito obrigado!
O senhor pode me ajudar?
Trabalho em uma empresa que segue o sindicato X, mas possuí funcionários com profissões regulamentadas. (Educador físico, médico, etc...)
No momento de pagar o dissídio, o cálculo deve ser feito com base no sindicato X ou o correto me orientar pelo sindicato de cada categoria regulamentada?
Quero saber qual porcentagem correta de hora extra sobe hora normal?a
Me responda essas perguntas pfvr.
-A empresa pode fazer negociação coletiva de jornada de trabalho sem o sindicato.( Funcionários que ganham salário mínimo)?.
-O acordo realizado em questão foi antes da validade da nova lei trabalhistas pode não ser válido?
-Quando esse acordo firmado trás prejuízos aos funcionários deve ser revisto?
Não. Negociação coletiva sempre terá um sindicato envolvido. Nesse caso, a empresa deverá fazer um acordo coletivo com o sindicato dos trabalhadores.
Não.
Sim, porém se não houver solução, deverá acionar o Estado para um dissídio e consequentemente sentença normativa.
Gostei muito do seu vídeo
Trabalho numa empresa que nao tem sindicato, no ramo de telecom, ela nao esta pagando os valores da convenção coletiva, referente alimentação, hora extra, a empresa esta errada?
Olá Marcelo, obrigado por acompanhar nosso conteúdo.
Existe sim sindicato relacionado ao segmento de telecom. Algumas empresas associam-se ao Sinttel (Nacional) ou ao Sindados. Consulte em sua cidade, mas existe sim sindicatos em todos os estados representando o segmento.
Veio descontado 100 reais do meu salário esse mês cct , nem sei o q e isso
algunha enpresa pode descorda? por exemplo uma cláusula que ela ache abusiva ? ou é obrigada a cumpre e fim de papo.
Oi, Natanael!
Como esses acordos são firmados entre as partes, após serem assinados, não pode haver o descumprimento de nenhuma de suas cláusulas.
A lei determina que o Acordo Coletivo seja firmado entre a empresa e o sindicato dos empregados, enquanto a Convenção Coletiva deve ser firmada entre sindicato dos empregados e sindicato das empresas.
Isso visa, justamente, atender a todas as partes envolvidas para, só então, haver um consenso. Bom, espero ter respondido sua dúvida! Caso tenha interesse, no nosso blog você encontra vários artigos sobre esse e outros temas gerenciais. Dê uma passadinha lá ;)
previsa.com.br/blog
Por fim não falou sobre acordo coletivo
Você sabe me dizer se um act assinado por um sindicato patronal obriga todas as empresas daquela categoria?
Maria no caso seria Convenção Coletiva se estiver assinado pelo sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores tem que cumprir sim
BOM
Muito obrigada, Natanael! Continue acompanhando o nosso canal ;)
Olá, boa noite.
Na minha cidade (Vazante) não tem sindicato de meio ambiente. E não encontro em nenhum lugar uma convenção coletiva de meio ambiente. Precisava com urgência. O que faço neste caso?
Olá Luanny. Veja se alguma das convenções do SINTEC-MG a ajuda www.sintecmg.org.br/?func=conteudo&id=24
Obrigado por acompanhar nosso conteúdo! Um abraço.
legal, meu padrasto é dessa cidade ai
Bom dia ! Após falar com RH da minha empresa sobre equiparação salarial , devido recebo menos que outros funcionários que exercem a mesma função que eu , na minha pesquisa eu encontrei o art 461 onde diz que ne funcionários que exercem a mesma função devem receber o mesmo salário. E a resposta que eles me deram foi que não existe base salarial pra minha função na convenção coletiva. Tem algo na convenção coletiva que desqualifique o que diz nessa lei , ou isso foi só uma desculpa usando pelo meu RH ?
Entendo que não vai gostar do descrevo , mas sindicatos não enxergam de fato quem banco salário destes que a frente dos menos favorecidos os trabadores.
Qual é seu E-mail pra mim te mandar um Cv?
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