Caiu sobre isso na prova confundindo decadência com prescrição. Se eu soubesse que era pegadinha. Há olha Haroldo se aposentou por tempo de contribuição em abril de 2018 e somente em setembro de 2022 constatou que seu benefício estava sendo pago a menor desde a data da sua implementação. ASSERTIVA: Nessa situação, não está prescrito o direito do Haroldo requerer revisão do valor do serlu benefício nem tampouco o pagamento das diferenças devidas à partir da sua implementação. Pra mim tava tão certa mas tava errada.
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Caiu sobre isso na prova confundindo decadência com prescrição. Se eu soubesse que era pegadinha. Há olha Haroldo se aposentou por tempo de contribuição em abril de 2018 e somente em setembro de 2022 constatou que seu benefício estava sendo pago a menor desde a data da sua implementação. ASSERTIVA: Nessa situação, não está prescrito o direito do Haroldo requerer revisão do valor do serlu benefício nem tampouco o pagamento das diferenças devidas à partir da sua implementação. Pra mim tava tão certa mas tava errada.
Professor, responde meu direct no insta! Por favor !!!