🔴FURTO COM ABUSO DE CONFIANÇA - O STF reformou a decisão do STJ🔴
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- เผยแพร่เมื่อ 8 ก.ย. 2024
- Fala pessoa, tudo beleza?
Essa é uma das maiores polêmicas no âmbito da doutrina e da jurisprudência sobre Furto Qualificado por abuso de confiança.
Espero que você goste desse vídeo no qual eu tento exaurir as controvérsias!
Vamos em frente!
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Vlw Dr. Pedro. Sempre com muito boa vontade em deixar seus alunos, atualizados.
Muito obrigado!
Perfeito. Fico grata!
Valeu
Excelente vídeo! Como sempre! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Valeu, meu amigo!!
Obrigado por mais uma excelente explicação.
Tamo junto!!
Excelente, professor. Suas atualizações são de absoluta necessidade para uma aprovação em concursos de alto nível. Muito obrigado.
Muito obrigado!!
Excelente!!!
Obrigado
Simplesmente fantástico como sempre. 👏👏👏
Muito obrigado! Fico feliz!
👏excelente explicação
Obrigado
Entendido e anotado. Que venham as provas. Obrigado!
Muito bom!
Show
Obrigada, professor. Fazia um tempinho que não me atualizava por aqui, já estava com saudades. Um beijão e ótima semana.
Esse foi um dos melhores vídeos. Pois se trata de uma situação, ao meu ver, contraintuitiva. Esse tipo de questão nos derruba bonito.
Valeu!
Incrível como o Pedro consegue esticar um chiclete sem perder o doce.
Gostei da expressão!
Sensacional
Obrigado
Show de bola!!!
👏👏👏👏👏
:)
é o melhor!!!!!
O caso narrado não configuraria peculato-furto?
Creio que não, pois falta a elementar funcionário público. Pelo dito, os réus não titularizavam cargo, emprego ou função pública. Eram contratados de terceirizada.
Na prática, parece que ficou impossível a prática de furto qualificado pelo abuso de confiança em face da Administração Pública.
Não.
Showwww
Valeu
Professor, pesquisei o nº do HC que o sr informou (170.394), mas não achei. Se possível, poderia informar melhor como conseguimos acesso? Desde já agradeço.
É que ele não foi publicado. Será necessário aguardar um pouco. Infelizmente, o STF tem demorado muito para publicar. No STJ é mais rápido.
Aí para ter acesso, precisa da “uns pulos”.
@@profpedrocoelhodpu Grato !!
Que conteúdo maravilhoso! Estou estudando sobre! E fiquei com uma dúvida, no caso da apropriação indébita com a majoração pelo exercício da profissão, é possível conciliar o art 16 do cp onde consta as causas de diminuição de pena de um a dois terços, se o agente reparou o dano ou restituiu a coisa até antes do recebimento da denúncia. Nesses casos o MP poderá oferecer a suspensão condicional do processo? Obrigada! Inscrita no canal 😊
E se a pessoa for réu primário,existe possibilidade de prisão?
Dr. Em um furto qualificado e possível fazer um acordo com o MP de NP
👏👏👏
😊😊