Já se teve outra alteração, o congresso negou o veto a 2 dias sobre as saídas temporárias, poderia fazer outro vídeo pra melhor explicar isso, por gentileza, vídeo top 👏🏾
No site do planalto o inciso I e III (que diz sobre a possibilidade ao preso semiaberto quanto à saída temporária em casos de visita a família e participação em atividades que concorram para o retorno em convívio social) do art. 122, foram revogados de fato. Pelo visto não houve veto.
Professor uma pergunta. Se o cara responde um crime em que o fato ocorreu em 2016, mas ele foi condenado depois dessa lei entrar em vigor, vc pega a lei de execucao antiga ou pega essa nova ?
Em regra a anterior, salvo se a nova lei for boa, o que neste caso, retroagirá! Só lembrar assim: se a nova lei é ruim, não alcança fato anterior; se a lei novar for boa, alcança fato anterior. Ou seja, sempre em benefício do réu!
Já se teve outra alteração, o congresso negou o veto a 2 dias sobre as saídas temporárias, poderia fazer outro vídeo pra melhor explicar isso, por gentileza, vídeo top 👏🏾
TOP!
No site do planalto o inciso I e III (que diz sobre a possibilidade ao preso semiaberto quanto à saída temporária em casos de visita a família e participação em atividades que concorram para o retorno em convívio social) do art. 122, foram revogados de fato. Pelo visto não houve veto.
Boa noite meu esposo está no semi-aberto ele pode trabalhar como motoboy numa empresa privada
Boa tarde abraço
Abração!
Obrigado
Dr uma pergunta essa lei vale pra quem já está preso no semi aberto?
Professor uma pergunta. Se o cara responde um crime em que o fato ocorreu em 2016, mas ele foi condenado depois dessa lei entrar em vigor, vc pega a lei de execucao antiga ou pega essa nova ?
Em regra a anterior, salvo se a nova lei for boa, o que neste caso, retroagirá! Só lembrar assim: se a nova lei é ruim, não alcança fato anterior; se a lei novar for boa, alcança fato anterior. Ou seja, sempre em benefício do réu!