Vídeo esclarecedor. Muito bom. Já passei por isso, nunca mais compro imovel irregular. Foi necessário 40 anos para regularizar os papéis, passar e registrar a escritura.
Por incrível que possa parecer, quando o possuidor tem prova idônea da sua posse, pode ser mais seguro celebrar com ele um contrato de cessão de direitos possessórios do que comprar um imóvel regularizado. Isso porque não existe mais segurança jurídica dos registros imobiliários. Se você compra um imóvel matriculado, mesmo com todos os cuidados baseados em certidões negativas de ônus e gravames, pode vir a ter o negócio cancelado por vários fundamentos judiciais, como a interdição judicial do antigo proprietário; uma dívida fiscal do antigo proprietário que esteja sendo executada; a colação desse imóvel ao inventário por um herdeiro distante, etc... Infelizmente, ocorre que o Registro Imobiliário, que deveria ser considerado a fonte oficial de informação sobre os gravames desse imóvel válida para todo o Brasil, não é respeitado pelo Judiciário. Por outro lado, o possuidor idôneo, que prova sua posse, não está submetido a esses vícios da compra e venda imobiliária, pois, se o imóvel vier a ser constrito judicialmente por qualquer motivo relacionado ao seu antigo titular proprietário, ele, o possuidor, assim como quem o suceder por cessão do seu direito de posse, pode alegar melhor direito, caso possa provar, mantendo-se na posse com segurança e, ao final do processo que reconhece provado seu melhor direito de possuidor, ainda consegue obter a declaração da propriedade em seu nome.
Exatamente. Outra vantagem do imóvel não ter registro no cartório de registros e apenas contrato de compra e venda é a economia em impostos, se for no contrato não há incidência de ITBI nem precisa de ser roubado por cartórios para fazer escritura e registro. Esses 3 juntos normalmente somam em torno de 5% do imóvel. Outra economia é que sem registro, a receita não tem como saber que tem e vendeu esse imóvel, pois seriam 15% sobre o ganho de capital.
Verdade. Tenho dois imóveis que não foram transferidos, só tenho o contrato de compra e venda. Um, porque o antigo dono está com processos por dividas, e vai muito dinheiro para provar que já é meu desde antes das dívidas, e o outro que ficou para o meu ex marido, só falta a assinatura da ex esposa do antigo proprietário que o havia financiado antes de casar e divorciar, mas por conta do regime universal o cartório está exigindo, e ela não quer assinar, mesmo eu oferendo dinheiro. Complicado isso.
Meu imóvel é em um prédio que não tem escritura e este contém sete kitnets sendo que todas tem dono.porem a minha e uma outra vizinha é no nível da rua e tem um terraço que é a cobertura da minha e da vizinha,mas o antigo dono do prédio vendeu o terraço para outra pessoa,nós impossibilitando de termos caixa d'água,eu e meu esposo somos idosos,e este prédio não tinha continuidade para mais um imóvel em cima no terraço,pois não tem estrutura na fundação e também quem construiu é pera sem nenhuma orientação de algum profissional com mais experiência, já vai pra dez anos que estamos lutando com vazamento,pois nem o forro que colocamos segura as goteiras e o cara que comprou não arruma o telhado . E o que fazer neste caso?
Dra.Isís poderia nos ajudar: Temos uma casa construida num terreno no qual possui dois imóveis.Ao comprar -lo não nao houve o desmembramento do terreno tão pouco não tem planta da área construída. Mas pagamos o iptu separado, pode isso? Obrigada Ocorre que o meu pai faleceu foi feito o inventarário e agora o processo está travado num registro de imóvel.😢 tem solucão? Obrigada
É dificil prever. Contudo, havendo IPTUs separados talvez seja possível regularizar os imóveis através de usucapião. Deixo abaixo o link de um vídeo já postado sobre o tema: th-cam.com/video/jPOrBiFKUfk/w-d-xo.htmlsi=ZkXsl7bMW1Qiqykx
Dra Ísis, tenho uma casa que consta no registro de móveis como terreno. Mas pago IPTU como casa. Na época era muito caro para tirar o habite-se. Posso vender essa casa sem problemas ? Obrigada
Comprei há 34 anos meu terreno, construí uma enorme casa onde moro. Tenho contrato da compra do terreno, já pensei em procurar a proprietária do loteamento, mas soube que ela cobra 5.000 reais para sair da casa dela e ir até o cartório assinar o documento oficial. É legal a proprietária cobrar esse absurdo por sua simples deslocação?
Olá Dra Ísis. No vídeo(min 3:54) falou-se que na venda de um imóvel com dívidas ao município(iptu etc), o novo proprietário arcará com essas dívidas. Porém, se for uma questão de um inventário aberto onde existem imóveis(em situação de posse) os quais possuem dívidas com o município; primeiro é preciso pagar todas as dívidas do município, antes da partilha, ou se aplica essa questão de que quem ficar com seu quinhão, após o término desse inventário, assumiria a responsabilidade de pagar essas dívidas do/os imóvel/eis herdado/os ? Obrigado
Quando é aberto inventário, todas as dívidas com a fazenda pública municipal, estadual e federal devem ser quitadas antes da partilha. Se está comprando um imóvel em inventário, os hedeiros podem pedir um alvará judicial autorizando a transferência para seu nome.
Doutora, pôr gentileza, gostaria de saber. Tenho um imóvel com contrato registrado, gostaria de saber, se posso transformar esse contrato em escritura colocando no nome de minhas três filhas.se possível, fico no aguardo da sua opinião.obrigado:
Quem teve sua escritura ou seja cadastro terras de prefeitura pode permanecer em outro como se fosse herança de família e possível ele tomar posse mesmo com a escritura em nome de outro ?
Tenho um contato de compra e venda de um terreno que está num processo de inventário. O comprador está de posse da terra, mas só recebi a metade do pagamento. O que posso fazer nessa situação?
Sim. Poderá ajuizar ação de extinção de condomínio. Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo: th-cam.com/video/vfrslK87_Vk/w-d-xo.htmlsi=mIhwroycVbue7Rlg
Sou casado com comunhão de bens agora minha esposa faleceu, o imóvel que temo tá só no meu nome, ela não tem nada no nome dela; tenho que fazer inventário?
Pelo regime de comunhão total e parcial de bens sua esposa falecida era proprietária da metade do patrimônio de vocês. Se possui filhos, eles herdarão a parte que pertencia à mãe.
Dra meu pai faleceu a mais de 20 anos e ficou um irmão morando na casa sede e não foi feito o inventário. E esse mesmo irmão comprou a parte de herança de minhas irmãs. Mais não fez escritura. Se ele vir a falecer porque já está bem idoso e doente. Essas terras volta pra elas novamente? Se puder me ajudar eu lhe agradeço. Obrigada
Ele tem que fazer uma cessão de direitos hereditários no cartório. De todo modo, é necessário abrir o inventário e ele fica com a parte que cabia as cedentes. Estou levando em consideração, que o genitor deixou apenas esse imóvel, pq a rigor não seria possível fazer cessão sobre determinado bem.
A minha irmã entrou como inventariante e fez o plano de partilha dizendo que minha mãe deixou um terreno. Eu sou contra isso..pois nesse terreno tem casa construída sendo uma casa germinada..... O que fazer
Deve fazer o desmembramento do imóvel. Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo: th-cam.com/video/J0ccFwM-8uU/w-d-xo.htmlsi=ayQk3qpR2ov8k82O
E porque não registram? Custo absurdo...deveriam baixar os custos e teriam uma arrecadação superior além de possibilitar ao cidadão a regularização do seu patrimônio.
O Brasil "legal" é esse verdadeiro absurdo em que estamos vivendo! As leis, decretos, e etc existem aos milhares, aumenta a cada dia, e não há meios de conter isso tudo que chamamos de "burocracia". Ninguém enfrenta esse enorme dragão que inferniza a vida de todos. Porisso o Brasil é conhecido como o país do jeitinho. Em relação a questão do registro de imóveis a situação é caótica, pois na maioria das cidades brasileiras as prefeituras sequer sabem quantos imóveis existem e destes quantos estão regulares.
😂 por isso que os pobres que vendem aquelas casinhas de 35 mil nas favelas não tem escritura pública ,é só contrato particular , Doutora especialista em direito imobiliário , uma dica, faz um video falando sobre todos esses milhões de imóveis vendidos nas periferias e comunidades só com contrato particular ,( ninguem paga ITBI, IPTU,muitos não pagam água, ) se nesses casos o tal contrato de gaveta garante a posse ?
A moda é nao registrar a escritura, pois as dividas do imóvel cairão no nome do último proprietário registrado na matrícula!!!! E, outros interesses em não registrar a escritura!! O Codigo Tributário não conversa com o Código Civil!!! Ô "brasil"!!!!
Poderá regularizá-lo através de usucapião, desde que preenchidos os requisitos legais exigidos. Já postei vídoe sobre o tema e deixo o link de um deles abaixo: th-cam.com/video/0-SBfOXtQnc/w-d-xo.htmlsi=zOsQVzW8XTxPaA_G
Deve solicitar o termo de quitação ao banco, levar o termo ao cartório de registro de imóveis, pagar as custas cartoriais e solicitar a certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Yenho 2 imóveis os dois yem escritura do serranos menos as casas posso vender pra alguém com financiamento da Caixa o quee ais importante escrituraterreno ou da casa
Vídeo esclarecedor. Muito bom.
Já passei por isso, nunca mais compro imovel irregular. Foi necessário 40 anos para regularizar os papéis, passar e registrar a escritura.
OBRIGADO IRMÃ Amiga que DEUS NÓS PROTEJA A TODOS. 😮
Advogada competentíssima 👍🤝
Bom dia Dra Isis. Ótimo domingo pra você. Feliz semana 🖤 🖤 🖤
Boa tarde dra, uma excelente aula adorei. Vou ficar acompanhando o seu canal...
Obrigado Doutora. Bem construtivo.
Parabéns ao vídeo.
A maioria nao tem registro, ja passamos por essa situacao
Por incrível que possa parecer, quando o possuidor tem prova idônea da sua posse, pode ser mais seguro celebrar com ele um contrato de cessão de direitos possessórios do que comprar um imóvel regularizado.
Isso porque não existe mais segurança jurídica dos registros imobiliários.
Se você compra um imóvel matriculado, mesmo com todos os cuidados baseados em certidões negativas de ônus e gravames, pode vir a ter o negócio cancelado por vários fundamentos judiciais, como a interdição judicial do antigo proprietário; uma dívida fiscal do antigo proprietário que esteja sendo executada; a colação desse imóvel ao inventário por um herdeiro distante, etc...
Infelizmente, ocorre que o Registro Imobiliário, que deveria ser considerado a fonte oficial de informação sobre os gravames desse imóvel válida para todo o Brasil, não é respeitado pelo Judiciário.
Por outro lado, o possuidor idôneo, que prova sua posse, não está submetido a esses vícios da compra e venda imobiliária, pois, se o imóvel vier a ser constrito judicialmente por qualquer motivo relacionado ao seu antigo titular proprietário, ele, o possuidor, assim como quem o suceder por cessão do seu direito de posse, pode alegar melhor direito, caso possa provar, mantendo-se na posse com segurança e, ao final do processo que reconhece provado seu melhor direito de possuidor, ainda consegue obter a declaração da propriedade em seu nome.
Exatamente. Outra vantagem do imóvel não ter registro no cartório de registros e apenas contrato de compra e venda é a economia em impostos, se for no contrato não há incidência de ITBI nem precisa de ser roubado por cartórios para fazer escritura e registro. Esses 3 juntos normalmente somam em torno de 5% do imóvel. Outra economia é que sem registro, a receita não tem como saber que tem e vendeu esse imóvel, pois seriam 15% sobre o ganho de capital.
Verdade. Tenho dois imóveis que não foram transferidos, só tenho o contrato de compra e venda. Um, porque o antigo dono está com processos por dividas, e vai muito dinheiro para provar que já é meu desde antes das dívidas, e o outro que ficou para o meu ex marido, só falta a assinatura da ex esposa do antigo proprietário que o havia financiado antes de casar e divorciar, mas por conta do regime universal o cartório está exigindo, e ela não quer assinar, mesmo eu oferendo dinheiro. Complicado isso.
Meu imóvel é em um prédio que não tem escritura e este contém sete kitnets sendo que todas tem dono.porem a minha e uma outra vizinha é no nível da rua e tem um terraço que é a cobertura da minha e da vizinha,mas o antigo dono do prédio vendeu o terraço para outra pessoa,nós impossibilitando de termos caixa d'água,eu e meu esposo somos idosos,e este prédio não tinha continuidade para mais um imóvel em cima no terraço,pois não tem estrutura na fundação e também quem construiu é pera sem nenhuma orientação de algum profissional com mais experiência, já vai pra dez anos que estamos lutando com vazamento,pois nem o forro que colocamos segura as goteiras e o cara que comprou não arruma o telhado . E o que fazer neste caso?
Devem reivindicar seus direitos através de ação judicial.
Dra é aconselhável registrar o imóvel e o proprietário pode registrar o imóvel quando quiser obrigado
Olá boa tarde, qual a forma, fazer doação ou fazer inventário.
Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
th-cam.com/video/eu6qZBJsdQo/w-d-xo.htmlsi=NoSHFqGrY_-cEwXJ
Boa tarde
Que tal entrar com um processo de usucapião?
Dra.Isís poderia nos ajudar:
Temos uma casa construida num terreno no qual possui dois imóveis.Ao comprar -lo não nao houve o desmembramento do terreno tão pouco não tem planta da área construída.
Mas pagamos o iptu separado, pode isso?
Obrigada
Ocorre que o meu pai faleceu foi feito o inventarário e agora o processo está travado num registro de imóvel.😢 tem solucão?
Obrigada
É dificil prever. Contudo, havendo IPTUs separados talvez seja possível regularizar os imóveis através de usucapião. Deixo abaixo o link de um vídeo já postado sobre o tema:
th-cam.com/video/jPOrBiFKUfk/w-d-xo.htmlsi=ZkXsl7bMW1Qiqykx
Dra Ísis, tenho uma casa que consta no registro de móveis como terreno. Mas pago IPTU como casa. Na época era muito caro para tirar o habite-se. Posso vender essa casa sem problemas ? Obrigada
Se não me engano, você pode vender, mas constará como terreno e não uma casa. Isso pode desvslorizar o imóvel.
Como esclareci no vídeo, a venda poderá ser realizada. Contudo, o comprador deve ser informado que precisará regularizá-la perante a prefeitura.
Comprei há 34 anos meu terreno, construí uma enorme casa onde moro. Tenho contrato da compra do terreno, já pensei em procurar a proprietária do loteamento, mas soube que ela cobra 5.000 reais para sair da casa dela e ir até o cartório assinar o documento oficial. É legal a proprietária cobrar esse absurdo por sua simples deslocação?
Deve procurar registrar seu imóvel. A cobrança indicada é absurda e ilegal.
Olá Dra Ísis. No vídeo(min 3:54) falou-se que na venda de um imóvel com dívidas ao município(iptu etc), o novo proprietário arcará com essas dívidas. Porém, se for uma questão de um inventário aberto onde existem imóveis(em situação de posse) os quais possuem dívidas com o município; primeiro é preciso pagar todas as dívidas do município, antes da partilha, ou se aplica essa questão de que quem ficar com seu quinhão, após o término desse inventário, assumiria a responsabilidade de pagar essas dívidas do/os imóvel/eis herdado/os ? Obrigado
Quando é aberto inventário, todas as dívidas com a fazenda pública municipal, estadual e federal devem ser quitadas antes da partilha. Se está comprando um imóvel em inventário, os hedeiros podem pedir um alvará judicial autorizando a transferência para seu nome.
@@SEUDIREITOonline Entendi. Obrigado pelo esclarecimento, Dra Ísis
Doutora, pôr gentileza, gostaria de saber. Tenho um imóvel com contrato registrado, gostaria de saber, se posso transformar esse contrato em escritura colocando no nome de minhas três filhas.se possível, fico no aguardo da sua opinião.obrigado:
Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
th-cam.com/video/3bwA2yWclGA/w-d-xo.htmlsi=ihXESVm2Fg61mWSr
Fiz inventario.Qual sera o proximo passo?
Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
th-cam.com/video/VDWiyEqpcys/w-d-xo.htmlsi=CUk8wNOyIBW1NvzO
Moro no meu imóvel há mais
de 20 anos e não tenho habits. Não deveria ter esse direito já que moro a tanto tempo no imóvel?
Poderá obter o habite-se de seu imóvel regularizando perante a prefeitura do município
UM IMOVÉL SEM DOCUMENTO DEVE SER A COISA MAIS DIFICIL DE VENDER , ME PERGUNTO ESTOU COMPRANDO O QUÊ SEM PROVAS .
Quem teve sua escritura ou seja cadastro terras de prefeitura pode permanecer em outro como se fosse herança de família e possível ele tomar posse mesmo com a escritura em nome de outro ?
Não compreendi a pergunta.
Meu imóvel não tem habite se. Posso vendê lo sem habite se?
Tenho um contato de compra e venda de um terreno que está num processo de inventário. O comprador está de posse da terra, mas só recebi a metade do pagamento. O que posso fazer nessa situação?
Poderá pedir um alvará judicial para tranferência do imóvel para o comprador. Assim poderá receber a outra metade do pagamento.
Onde a doutora atua qual cidade?
Em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Vendi os fundos do lote e a pessoa fez um banheiro suspenso no meu espaço ou seja ocupou meu espaço no ar como faço agora?
Poderá denunciar na prefeitura, notificar o vizinho ou ajuizar ação para embargar a obra.
Posso vende um imóvel de herança mesmo a outra parte não concode.
São 2 herdeiro.
É possível
Sim. Poderá ajuizar ação de extinção de condomínio. Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
th-cam.com/video/vfrslK87_Vk/w-d-xo.htmlsi=mIhwroycVbue7Rlg
Sou casado com comunhão de bens agora minha esposa faleceu, o imóvel que temo tá só no meu nome, ela não tem nada no nome dela; tenho que fazer inventário?
Tem sim pois no seu caso, pelo regime de comunhão de bens, todos os bens são do casal, mesmo que esteja no nome de um só.
Prepara o bolso e a paciência, faz inventário extrajudicial é mais rápido.
Pelo regime de comunhão total e parcial de bens sua esposa falecida era proprietária da metade do patrimônio de vocês. Se possui filhos, eles herdarão a parte que pertencia à mãe.
Dra meu pai faleceu a mais de 20 anos e ficou um irmão morando na casa sede e não foi feito o inventário. E esse mesmo irmão comprou a parte de herança de minhas irmãs. Mais não fez escritura. Se ele vir a falecer porque já está bem idoso e doente. Essas terras volta pra elas novamente? Se puder me ajudar eu lhe agradeço. Obrigada
Ele tem que fazer uma cessão de direitos hereditários no cartório. De todo modo, é necessário abrir o inventário e ele fica com a parte que cabia as cedentes. Estou levando em consideração, que o genitor deixou apenas esse imóvel, pq a rigor não seria possível fazer cessão sobre determinado bem.
Pode ser uma escritura particular, mas aí é necessário lavrar o termo no inventário e elas assinam com os cônjuges.
Se ele não possuir filhos, esposa, nem companheira, todos os irmãos/irmãs serão herdeiras.
Eu não tenho escritura só o terreno nome do proprietário hj meu filho
A minha irmã entrou como inventariante e fez o plano de partilha dizendo que minha mãe deixou um terreno. Eu sou contra isso..pois nesse terreno tem casa construída sendo uma casa germinada..... O que fazer
A rigor, se não possui cessão de direitos à benfeitoria, pertence ao acervo do espólio.
Provavelmente a inventariante não informou a obra (casa) para não pagar mais imposto. Poderão regularizá-la posteriormente.
Como faço pra vender um imóvel que vendi os fundos do Lote
Deve fazer o desmembramento do imóvel. Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
th-cam.com/video/J0ccFwM-8uU/w-d-xo.htmlsi=ayQk3qpR2ov8k82O
Então, mais de 150 milhões de brasileiros não têm escritura e nem registro de imóvel.
Quase a população toda. Qual a fonte da informação? O Lula?
Tem como provar esse número? Ou vc fez igual o Lula?
E porque não registram? Custo absurdo...deveriam baixar os custos e teriam uma arrecadação superior além de possibilitar ao cidadão a regularização do seu patrimônio.
É justamente isso que faz crescer movimentos que invadem propriedades, igual o MST.
@@andersonfuentealba1194 ódio puro ,né. Isto é péssimo para saúde.
O Brasil "legal" é esse verdadeiro absurdo em que estamos vivendo!
As leis, decretos, e etc existem aos milhares, aumenta a cada dia, e não há meios de conter isso tudo que chamamos de "burocracia".
Ninguém enfrenta esse enorme dragão que inferniza a vida de todos.
Porisso o Brasil é conhecido como o país do jeitinho.
Em relação a questão do registro de imóveis a situação é caótica, pois na maioria das cidades brasileiras as prefeituras sequer sabem quantos imóveis existem e destes quantos estão regulares.
Tudo meu é registrado eu odeio mercadoria sem nota
😂 por isso que os pobres que vendem aquelas casinhas de 35 mil nas favelas não tem escritura pública ,é só contrato particular , Doutora especialista em direito imobiliário , uma dica, faz um video falando sobre todos esses milhões de imóveis vendidos nas periferias e comunidades só com contrato particular ,( ninguem paga ITBI, IPTU,muitos não pagam água, ) se nesses casos o tal contrato de gaveta garante a posse ?
Em São Paulo 70% dos bairros possuem imóveis sem escritura!!
😞
A moda é nao registrar a escritura, pois as dividas do imóvel cairão no nome do último proprietário registrado na matrícula!!!! E, outros interesses em não registrar a escritura!!
O Codigo Tributário não conversa com o Código Civil!!!
Ô "brasil"!!!!
Meu imóvel não é registrado, mais desde quando moro nele a mais de 20 anos, todo ano pago IPTU...
Poderá regularizá-lo através de usucapião, desde que preenchidos os requisitos legais exigidos. Já postei vídoe sobre o tema e deixo o link de um deles abaixo:
th-cam.com/video/0-SBfOXtQnc/w-d-xo.htmlsi=zOsQVzW8XTxPaA_G
@SEUDIREITOonline Obrigada
Boa tarde, minha casa está quitada, tenho registro de quitação da caixa.
O registro seria uma etapa do documento? E a casa e legalmente minha?
É só dar baixa no gravame no cartório de imóveis.
Bom dia, obrigado parabéns pelo seu trabalho.
Boas festa.
Deve solicitar o termo de quitação ao banco, levar o termo ao cartório de registro de imóveis, pagar as custas cartoriais e solicitar a certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Yenho 2 imóveis os dois yem escritura do serranos menos as casas posso vender pra alguém com financiamento da Caixa o quee ais importante escrituraterreno ou da casa
Dificilmente o comprador conseguirá financiar o imóvel não regularizado perante a prefeitura.
Si. Pode vende di. E só fazer um contrato de gaveta e passa para frente