Olá ! Obrigado pela participação do canal. A resposta dependerá muito do regime de bens escolhido ao casar. Sugiro consultar um advogado de sua confiança e lhe transmitir com detalhes a realidade desse caso específico. Assim ele lhe dará a melhor orientação. Abraço ! Daniel
Acredito que sim, pois o fundamento é a "comunhão", ou seja, os bens adquiridos na realidade pertencem a ambos e respondem pelas obrigações contraídas. Abraço !
Dr, empresa com dívidas de antes do casamento, os bens da esposa podem ser bloqueados?
Olá ! Obrigado pela participação do canal. A resposta dependerá muito do regime de bens escolhido ao casar. Sugiro consultar um advogado de sua confiança e lhe transmitir com detalhes a realidade desse caso específico. Assim ele lhe dará a melhor orientação. Abraço ! Daniel
@@danielustarroz obrigada, Dr! O regime e universal de bens.
Já me inscrevi no canal. Instantâneo
Que legal amigo ! Bem-vindo ! Espero contribuir com permanente atualização !
Muito útil.
Valeu, Alvaro ! Obrigado por participar do canal amigo !
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Muito bom!
Obrigado por participar do canal, amiga !
4/ antonio
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Olá ! Esse raciocinio se aplica na comunhao parcial de bens?
Acredito que sim, pois o fundamento é a "comunhão", ou seja, os bens adquiridos na realidade pertencem a ambos e respondem pelas obrigações contraídas. Abraço !
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