Boa noite Professor, tudo bem? Após a criança ser destituída da família biológica, através da Ação de Destituição do Poder Familiar, qual o próximo passo que os pretensos pais devem tomar? Ingressar com uma Ação de Adoção Definitiva ou com uma Ação de Adoção c/c Guarda Provisória?
3 ปีที่แล้ว
Oi Bruno! Ambas são possíveis, mas dependerá muito da análise do caso concreto, notadamente de quem são as pessoas que pretendem adotar e da existência ou não de relacionamento afetivo anterior entre elas e a criança. Grande abraço!
Ótimo vídeo. Uma dúvida as crianças estão no abrigo a 8 meses, o pai foi ouvido e sumiu e mãe esta sumida, não localizaram ela. Exemplo: com 1 ano as crianças lá elas podem ficar disponível para ser inserida em uma outra familia ? É que meu irmão conheceu uma familia que tinha 3 crianças, essas crianças viviam em situações deploráveis, varias denúncias no conselho mais de 15. Porém o Conselho da cidade alegava que por ser comunidade, era de dificil acesso. Enfim, meu irmão pegou as crianças para cuidarem com o pedido do pai idoso que explorava as crianças alegando não ter condições, a mãe estava pelo mundo usuária de drogas. Meu irmão sem conhecimento algum agindo no despero de ver aquelas crianças na situação, começou a cuidar no 1° mês já procurou um advogado, o qual disse que era possivel mais não contou que era ilegal, na mente do meu irmão era aceitável a guarda por terceiros. E sim as crianças foram para abrigo tiradas, já estão lá uns 8 meses, ninguém da família se pronunciou o pai e mãe sumiram no mundo não respondem os processos. Meu irmão deu entrada na habilitação o juiz juntou os processos e agora encaminhou eles para setor técnico e curso. Sabe me dizer se meu irmão tem chances de ficar com elas? Elas tem 2,3 e 7 anos, a de 3 problemas de saúde. A mais velha presenciou muitas coisas, relato de exploração sexual tem no processo de destituição. No processo de adoção o juiz aceitou a suspensão porposta pelo advogado até que se resolva esse da busca e do processo de destituição do poder familiar. Se puder me responder grata. Amo seus vídeos 🥰
3 ปีที่แล้ว +1
Olá! Muito obrigado pelos elogios! Sobre os fatos narrados, é necessário ter conhecimento mais minucioso dos acontecimentos e da atual situação do processo em andamento, mas, de qualquer maneira, tenho a impressão que seu irmão tem sim chances de ficar com as crianças. Até que os pais biológicos sejam destituídos do poder familiar e que tenha início ou andamento eventual processo de adoção, uma alternativa ao seu irmão pode ser o programa de apadrinhamento, que tem como objetivo estabelecer e proporcionar às crianças vínculos externos à instituição em que se encontram, o que geraria para elas uma convivência familiar e comunitária, além de evidentemente colaborar com o seu desenvolvimento (social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro). Confira essa possibilidade no art. 19-B do ECA (Lei nº 8.069/90). Grande abraço e mais uma vez obrigado pelas palavras elogiosas!!
Aula muito boa, o senhor explica com uma facilidade! Parabéns!
Aula top. Obrigada professor 📚✨
Excelente aula. O senhor é muito didático.
Que bom que gostou, Fátima!! Obrigado pela mensagem! Grande abraço!
Abraço querido. Obrigado por tudo.
Estou amando suas aulas. Muito obrigada pela generosidade, professor!!
Que bom que está gostando, Lidianne!! Obrigado pela mensagem!! Grande abraço!!
Seus vídeos está ajudando muito para a prova da OAB, explica artigo por artigo. Parabéns pela didática!
Que bom, Esther!! Dedique-se aos estudos e faça a prova com calma. Tudo dará certo!! Obrigado e boa sorte!!
Mais uma excepcional aula: didática e elucidativa. Gratidão!!!
Forte abraço,
Renata Leandro
Muito obrigado!!!!! Abração!!!!!
Professor, parabéns pelas ótimas aulas.
Estou sendo um disseminador do seu conteúdo.
Valeu!!! Muito obrigado, amigo!!!
Uma provocação amigável: seria muito pertinente um vídeo sobre a lei alienação parental, artigo a artigo.
Forte abraço!
Uma "provocação" bem-vinda!! Vou preparar, mas só conseguirei no início de 2022. Obrigado pela sugestão!! Abração!!
Boa noite Professor, tudo bem? Após a criança ser destituída da família biológica, através da Ação de Destituição do Poder Familiar, qual o próximo passo que os pretensos pais devem tomar? Ingressar com uma Ação de Adoção Definitiva ou com uma Ação de Adoção c/c Guarda Provisória?
Oi Bruno! Ambas são possíveis, mas dependerá muito da análise do caso concreto, notadamente de quem são as pessoas que pretendem adotar e da existência ou não de relacionamento afetivo anterior entre elas e a criança. Grande abraço!
Ótimo vídeo. Uma dúvida as crianças estão no abrigo a 8 meses, o pai foi ouvido e sumiu e mãe esta sumida, não localizaram ela. Exemplo: com 1 ano as crianças lá elas podem ficar disponível para ser inserida em uma outra familia ?
É que meu irmão conheceu uma familia que tinha 3 crianças, essas crianças viviam em situações deploráveis, varias denúncias no conselho mais de 15. Porém o Conselho da cidade alegava que por ser comunidade, era de dificil acesso. Enfim, meu irmão pegou as crianças para cuidarem com o pedido do pai idoso que explorava as crianças alegando não ter condições, a mãe estava pelo mundo usuária de drogas.
Meu irmão sem conhecimento algum agindo no despero de ver aquelas crianças na situação, começou a cuidar no 1° mês já procurou um advogado, o qual disse que era possivel mais não contou que era ilegal, na mente do meu irmão era aceitável a guarda por terceiros. E sim as crianças foram para abrigo tiradas, já estão lá uns 8 meses, ninguém da família se pronunciou o pai e mãe sumiram no mundo não respondem os processos. Meu irmão deu entrada na habilitação o juiz juntou os processos e agora encaminhou eles para setor técnico e curso. Sabe me dizer se meu irmão tem chances de ficar com elas?
Elas tem 2,3 e 7 anos, a de 3 problemas de saúde. A mais velha presenciou muitas coisas, relato de exploração sexual tem no processo de destituição.
No processo de adoção o juiz aceitou a suspensão porposta pelo advogado até que se resolva esse da busca e do processo de destituição do poder familiar.
Se puder me responder grata. Amo seus vídeos 🥰
Olá! Muito obrigado pelos elogios! Sobre os fatos narrados, é necessário ter conhecimento mais minucioso dos acontecimentos e da atual situação do processo em andamento, mas, de qualquer maneira, tenho a impressão que seu irmão tem sim chances de ficar com as crianças. Até que os pais biológicos sejam destituídos do poder familiar e que tenha início ou andamento eventual processo de adoção, uma alternativa ao seu irmão pode ser o programa de apadrinhamento, que tem como objetivo estabelecer e proporcionar às crianças vínculos externos à instituição em que se encontram, o que geraria para elas uma convivência familiar e comunitária, além de evidentemente colaborar com o seu desenvolvimento (social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro). Confira essa possibilidade no art. 19-B do ECA (Lei nº 8.069/90). Grande abraço e mais uma vez obrigado pelas palavras elogiosas!!