Poder familiar

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  • เผยแพร่เมื่อ 19 ก.ย. 2024
  • Videoaula sobre poder familiar (significado, exercício, extinção, suspensão, perda etc.).

ความคิดเห็น • 17

  • @aob6492
    @aob6492 10 หลายเดือนก่อน +1

    Abraço querido. Obrigado por tudo.

  • @fatimacarvalho738
    @fatimacarvalho738 2 ปีที่แล้ว +1

    Excelente aula. O senhor é muito didático.

    •  2 ปีที่แล้ว

      Que bom que gostou, Fátima!! Obrigado pela mensagem! Grande abraço!

  • @lauraelidianne1602
    @lauraelidianne1602 2 ปีที่แล้ว +2

    Estou amando suas aulas. Muito obrigada pela generosidade, professor!!

    •  2 ปีที่แล้ว +1

      Que bom que está gostando, Lidianne!! Obrigado pela mensagem!! Grande abraço!!

  • @esthervasconcelos5352
    @esthervasconcelos5352 3 ปีที่แล้ว +2

    Seus vídeos está ajudando muito para a prova da OAB, explica artigo por artigo. Parabéns pela didática!

    •  3 ปีที่แล้ว +1

      Que bom, Esther!! Dedique-se aos estudos e faça a prova com calma. Tudo dará certo!! Obrigado e boa sorte!!

  • @jairantao
    @jairantao 3 ปีที่แล้ว +4

    Professor, parabéns pelas ótimas aulas.
    Estou sendo um disseminador do seu conteúdo.

    •  3 ปีที่แล้ว +1

      Valeu!!! Muito obrigado, amigo!!!

  • @renata.leandro
    @renata.leandro 2 ปีที่แล้ว

    Mais uma excepcional aula: didática e elucidativa. Gratidão!!!
    Forte abraço,
    Renata Leandro

    •  2 ปีที่แล้ว

      Muito obrigado!!!!! Abração!!!!!

  • @renata.leandro
    @renata.leandro 2 ปีที่แล้ว +1

    Uma provocação amigável: seria muito pertinente um vídeo sobre a lei alienação parental, artigo a artigo.
    Forte abraço!

    •  2 ปีที่แล้ว

      Uma "provocação" bem-vinda!! Vou preparar, mas só conseguirei no início de 2022. Obrigado pela sugestão!! Abração!!

  • @brunovinicius5812
    @brunovinicius5812 3 ปีที่แล้ว +1

    Boa noite Professor, tudo bem? Após a criança ser destituída da família biológica, através da Ação de Destituição do Poder Familiar, qual o próximo passo que os pretensos pais devem tomar? Ingressar com uma Ação de Adoção Definitiva ou com uma Ação de Adoção c/c Guarda Provisória?

    •  3 ปีที่แล้ว

      Oi Bruno! Ambas são possíveis, mas dependerá muito da análise do caso concreto, notadamente de quem são as pessoas que pretendem adotar e da existência ou não de relacionamento afetivo anterior entre elas e a criança. Grande abraço!

  • @meularsimples7546
    @meularsimples7546 3 ปีที่แล้ว +1

    Ótimo vídeo. Uma dúvida as crianças estão no abrigo a 8 meses, o pai foi ouvido e sumiu e mãe esta sumida, não localizaram ela. Exemplo: com 1 ano as crianças lá elas podem ficar disponível para ser inserida em uma outra familia ?
    É que meu irmão conheceu uma familia que tinha 3 crianças, essas crianças viviam em situações deploráveis, varias denúncias no conselho mais de 15. Porém o Conselho da cidade alegava que por ser comunidade, era de dificil acesso. Enfim, meu irmão pegou as crianças para cuidarem com o pedido do pai idoso que explorava as crianças alegando não ter condições, a mãe estava pelo mundo usuária de drogas.
    Meu irmão sem conhecimento algum agindo no despero de ver aquelas crianças na situação, começou a cuidar no 1° mês já procurou um advogado, o qual disse que era possivel mais não contou que era ilegal, na mente do meu irmão era aceitável a guarda por terceiros. E sim as crianças foram para abrigo tiradas, já estão lá uns 8 meses, ninguém da família se pronunciou o pai e mãe sumiram no mundo não respondem os processos. Meu irmão deu entrada na habilitação o juiz juntou os processos e agora encaminhou eles para setor técnico e curso. Sabe me dizer se meu irmão tem chances de ficar com elas?
    Elas tem 2,3 e 7 anos, a de 3 problemas de saúde. A mais velha presenciou muitas coisas, relato de exploração sexual tem no processo de destituição.
    No processo de adoção o juiz aceitou a suspensão porposta pelo advogado até que se resolva esse da busca e do processo de destituição do poder familiar.
    Se puder me responder grata. Amo seus vídeos 🥰

    •  3 ปีที่แล้ว +1

      Olá! Muito obrigado pelos elogios! Sobre os fatos narrados, é necessário ter conhecimento mais minucioso dos acontecimentos e da atual situação do processo em andamento, mas, de qualquer maneira, tenho a impressão que seu irmão tem sim chances de ficar com as crianças. Até que os pais biológicos sejam destituídos do poder familiar e que tenha início ou andamento eventual processo de adoção, uma alternativa ao seu irmão pode ser o programa de apadrinhamento, que tem como objetivo estabelecer e proporcionar às crianças vínculos externos à instituição em que se encontram, o que geraria para elas uma convivência familiar e comunitária, além de evidentemente colaborar com o seu desenvolvimento (social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro). Confira essa possibilidade no art. 19-B do ECA (Lei nº 8.069/90). Grande abraço e mais uma vez obrigado pelas palavras elogiosas!!