Excelente vídeo. Prof, as guardas civis se inserem nas categorias que não podem fazer greve? Considerando que o STF reconheceu que são órgãos de segurança pública.
Embora não haja decisão específica a respeito, penso que seu raciocínio está correto. Guardas civis se encaixam no conceito de órgãos de segurança e não podem fazer greve.
Pode sim. Servidores em estágio probatório podem fazer greve, o fato de o início da greve ser anterior à entrada em exercício não altera a conclusão de que o o servidor público, mesmo em início de carreira, tem direito à greve.
A constituição diz que o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA, o STF define que servidores públicos da segurança não podem fazer greve. PODE ISSO "ARNALDO"?
Excelente mestre. Mantenha esse tipo de vídeo, revisou um tema importante, trouxe atualização e foi curto !!!
Excelente vídeo. Prof, as guardas civis se inserem nas categorias que não podem fazer greve? Considerando que o STF reconheceu que são órgãos de segurança pública.
Embora não haja decisão específica a respeito, penso que seu raciocínio está correto. Guardas civis se encaixam no conceito de órgãos de segurança e não podem fazer greve.
Prof Remédio sempre trazendo conteúdos excelentes de direito administrativo
💊💊💊
Parabéns pelo trabalho, professor
Muito bom!
gostei do vídeo.
Vocês não têm curso PGE Bahia?
entao criou-se yma presuncao de falta ao servico?
Professor, servidor recem empossado pode aderir à greve já em andamento por servidores estáveis ? !
Pode sim.
Servidores em estágio probatório podem fazer greve, o fato de o início da greve ser anterior à entrada em exercício não altera a conclusão de que o o servidor público, mesmo em início de carreira, tem direito à greve.
❤❤❤❤
A constituição diz que o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA, o STF define que servidores públicos da segurança não podem fazer greve. PODE ISSO "ARNALDO"?
Alfredo