Alunos e Alunas. Estamos com uma campanha de financiamento coletivo. Ajude nosso canal a produzir cada vez mais conteúdo gratuito e de qualidade. Assinaturas de R$ 3; R$ 5; R$ 10, R$ 15 e R$ 20 por mês. Seja uma parceiro da Editora Atualizar e contribua com a nossa causa. Att. Prof. Emerson Bruno - apoia.se/editoraatualizar
Obrigado Gregório. Em breve todos os bons professores estarão no TH-cam. É uma questão de tempo. A Rede Atualizar de Ensino e um exemplo disso. Começou comigo (afinal, precisava provar para os demais professores que valia a pena) e hoje tem diversos professores. Att. Prof. Emerson Bruno.
Muito bom professor Emersom,muito nobre sua atitude de oferecer ricas aulas gratuitas.Na verdade ninguém disponibiliza desta forma uma joia dessa,que Deus continue lhe abençoando juntamente com sua empresa.
Prof. ótima aula!! Um detalhe: art. 34, Inc. V, alínea "a" diz que: "suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR."....Já na intervenção do Estado sobre o Município, o art. 35, Inc. I, diz que: "deixar de ser paga, SEM MOTIVO DE FORÇA MAIOR, por dois anos consecutivos, a dívida fundada". 😉
Excelentes aulas! estou usando o método Foguete UP CF.... e as dicas do Prof. Emerson Bruno estar me ajudando muito! Obrigado Prof. Emerson Bruno! Deus lhe pague com muitas benças e prosperidade!
Prof. Bruno, sugestão: colocar os anúncios (ex: Barbearia Vip) no início da aula, ou então durante a apresentação, pois as pessoas podem, quando o senhor menciona o término da apresentação, clicar já na aula seguinte e, dessa forma, não visualizam a propaganda.
E por que não visualizar a propaganda? É uma forma de ajudar o professor, tendo em vista que o canal recebe alguns centavos de dólar quando assistimos à propaganda até o final. Vamos colaborar, minha gente! Assistam os anúncios até o final, curtam e compartilhem o vídeo!!
Olá professor Emerson, quero deixar a minha imensa gratidão pela qualidade das aulas, gostaria também de saber onde posso contribuir financeiramente e, além disso gostaria de dizer que a mim, e acredito que para muitos outros estudantes também, seria interessante a produção de uma apostila sobre processo civil, a qual abordasse o conteúdo programático do concurso para téc. judiciário do TRF. Vou ficando por aqui. Um forte abraço!
Intervenção Estadual (ou da União em Municípios localizados em territórios) 0:35 DOIS anos consecutivos a dívida fundada - I. estadual art. 35, I (vs. art. 34, V, a MAIS DE dois anos consecutivos, salvo força maior - I. Federal) 4:14 Falta de prestação de contas - I. estadual Falta de aplicação do mínimo da rec. municipal na manutenção e desenv. do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde -> LC% 6:47 TJ der provimento a representação do PGJ em ADIE ou ação de executoriedade de lei -> Princípios da CE, execução de lei ou ordem judicial -> Art. 36 (...)§ 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade 10:00 revisão 2 fundadas, prestação de contas, educação/saúde, princípios/lei/decisão judicial
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela EC n. 29/2000) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Alunos e Alunas. Estamos com uma campanha de financiamento coletivo. Ajude nosso canal a produzir cada vez mais conteúdo gratuito e de qualidade. Assinaturas de R$ 3; R$ 5; R$ 10, R$ 15 e R$ 20 por mês. Seja uma parceiro da Editora Atualizar e contribua com a nossa causa. Att. Prof. Emerson Bruno - apoia.se/editoraatualizar
Editora Atualizar - Prof. Emerson Bruno
Gostaria de obter o material de estudo , essas apostilas ,me envia links estou acompanhando as aulas
2023 e a aula do professor segue nos salvando!! Projeto e aula maravilhosos!
Obrigada 😘
Melhores aulas de Direito Constitucional SIMMMM
Virei fã do senhor, Prof. Emerson Bruno, já segui em todas as redes.
Muito boa iniciativa, Deus abençoe o projeto.
DEPOIS DE MIL ANOS ESTUDANDO APRENDI HOJE.OBG
Que bom Ana Paula, pois essa é a ideia. Att. Prof. Emerson Bruno
Este professor é 10 em explanar um tema! Obrigado de Fort-Ce. D.R.A. Sl,33:12.
Ótima didática e gravação, Professor! Obrigado e parabéns pelas aulas.
Sem palavras para agradecer!
Aulas de excelente qualidade! Que bom seria se mais profissionais se engajassem em projetos como estes, educação grátis para todos. Obrigado!
Obrigado Gregório. Em breve todos os bons professores estarão no TH-cam. É uma questão de tempo. A Rede Atualizar de Ensino e um exemplo disso. Começou comigo (afinal, precisava provar para os demais professores que valia a pena) e hoje tem diversos professores. Att. Prof. Emerson Bruno.
Só agradecer msm! Muito obrigada por esse curso espetatular e gratuito.
Prof vc é de Mais. Que Deus te abençoe grandemente.
esse canal é um achado! ótimo conteúdo, ótima explicação
Obrigado, professor, por ter disponibilizado gratuitamente este vídeo. Além disso, parabéns pela ótima didática!!!!
Muito bom professor Emersom,muito nobre sua atitude de oferecer ricas aulas gratuitas.Na verdade ninguém disponibiliza desta forma uma joia dessa,que Deus continue lhe abençoando juntamente com sua empresa.
Obrigado Sidraque. Att. Prof. Emerson Bruno
Deus os abençoe por compartilhar esta riqueza de conhecimentos.
Eu gostei muito. Muito obrigado!
Aula incrível!!!! Obrigada!!!!
Muito obrigada professor, demorei mto pra entender este assunto, mas agr foi!!!!
Aulas muito boas!
Agradecida demais!
Excelente aula professor!
Muito obrigada!
Professor Mestre Emerson Bruno simplesmente o melhor. Parabéns!
Parabéns pela disponibilidade de tempo e qualidade das aulas.
muito grato professor, o senhor tira um tempinho pra nós ajuda, que deus de proteja
sempre..
Aulas de excelente qualidade, professor nota mil; sempre usa palavras claras e de fácil entendimento. Parabéns!
Muito Obrigada, gratidão!
Obrigado demais, professor!!
Exelente mestre
Vc está me ajudando muito!! Muito obrigada!!
Muito bom ! Super didático
aula perfeita, parabéns!
Muito bons seus vídeos , consegui perfeitamente entender tudo
Conteúdo necessário, muito útil. Muito obrigado professor.
Mestre do Direito Constitucional!
Obrigada professor
Parabéns Professor Emerson Bruno, excelentes aulas!
muito bom! parabéns pelo ótimo trabalho.
Ótima aula!😍
Muito bom seu conteúdo e seu modo de explicar, Obrigado!
Graças a deus que achei esse canal obg prof. EB
Ótima aula, ótimo professor!
Obrigado
Prof. ótima aula!! Um detalhe: art. 34, Inc. V, alínea "a" diz que: "suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR."....Já na intervenção do Estado sobre o Município, o art. 35, Inc. I, diz que: "deixar de ser paga, SEM MOTIVO DE FORÇA MAIOR, por dois anos consecutivos, a dívida fundada". 😉
Boaaa, valeu!
obg, prof!!
Obrigado Emilly.
Excelentes aulas! estou usando o método Foguete UP CF.... e as dicas do Prof. Emerson Bruno estar me ajudando muito!
Obrigado Prof. Emerson Bruno! Deus lhe pague com muitas benças e prosperidade!
Aula muito boa como tem me ajudado, vocês todos estão de parabéns principalmente o professor Emerson que da uma aula muito esclarecedora.
Excelente instrução(aula).
meta cumprida, muito obrigada pela excelência, professor!
Obrigado. O comentário também é muito importantes. Além de motivar, ajuda a propagar as aulas pelo TH-cam. Comente sempre.
Ótima aula, professor. Obrigada!
Excelente vídeo!!!
ótimo professor!
Aula Perfeita
Presente de natal essa aula!
Esta me salvando esses videos ! muito obrigado professor !
Ótima aula.
Amigos vamos contribuir lá no site, temos q ajudar a editora
nunca havia compreendido parte da constituição de uma maneira tão simples.
🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼👏🏻👏🏻👏🏻
professor, vc é fera! parabéns! =)
Obrigado Vanessa. Att. Prof. Emerson Bruno
Prof. Bruno, sugestão: colocar os anúncios (ex: Barbearia Vip) no início da aula, ou então durante a apresentação, pois as pessoas podem, quando o senhor menciona o término da apresentação, clicar já na aula seguinte e, dessa forma, não visualizam a propaganda.
E por que não visualizar a propaganda? É uma forma de ajudar o professor, tendo em vista que o canal recebe alguns centavos de dólar quando assistimos à propaganda até o final. Vamos colaborar, minha gente! Assistam os anúncios até o final, curtam e compartilhem o vídeo!!
muito bom esta me ajudando bastante
Que bom Amanda. Continue estudando. Att. Prof. Emerson Bruno.
Olá professor Emerson, quero deixar a minha imensa gratidão pela qualidade das aulas, gostaria também de saber onde posso contribuir financeiramente e, além disso gostaria de dizer que a mim, e acredito que para muitos outros estudantes também, seria interessante a produção de uma apostila sobre processo civil, a qual abordasse o conteúdo programático do concurso para téc. judiciário do TRF.
Vou ficando por aqui. Um forte abraço!
Demais! 👏
👏👏👏👏🙏
No caso do TJ, é requisição ou solicitação?
No caso de descumprimento de lei: seria lei estadual ou lei federal?
fera
🎉🎉🎉🎉
O que e essa divida fundada? Seria com o estado ou tbm pode ser coma união?
Tem diferença de município ente federativo e município de território?
Intervenção Estadual (ou da União em Municípios localizados em territórios)
0:35
DOIS anos consecutivos a dívida fundada - I. estadual art. 35, I (vs. art. 34, V, a MAIS DE dois anos consecutivos, salvo força maior - I. Federal)
4:14
Falta de prestação de contas - I. estadual
Falta de aplicação do mínimo da rec. municipal na manutenção e desenv. do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde -> LC%
6:47
TJ der provimento a representação do PGJ em ADIE ou ação de executoriedade de lei -> Princípios da CE, execução de lei ou ordem judicial -> Art. 36 (...)§ 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade
10:00 revisão
2 fundadas, prestação de contas, educação/saúde, princípios/lei/decisão judicial
Onde fica a Barbearia?
SHOOOOOOOOW
Kkkkk "não me contem se errar isso que já falei mil vezes" kkkk
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios
localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida
fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção
e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada
pela EC n. 29/2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância
de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de
ordem ou de decisão judicial.
2023 aqui
🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼🙏🏼👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Esse professor é um papai noel.
hahahaha... ou melhor hohohoho..... vou levar a sugestão para o próximo natal. Att. Prof. Emerson Bruno
Aula muito boa como tem me ajudado, vocês todos estão de parabéns principalmente o professor Emerson que da uma aula muito esclarecedora.
Obrigado Neusa. Continue estudando. Att. Prof. Emerson Bruno
Excelente aula
Obrigado Cláudia. Queremos produzir ainda mais conteúdo. Não deixe de se inscrever no canal.