Clube de tiro nunca foi problema para nenhuma instituição de tiro no Brasil ❤, o PT é muito bom em criar um problema pata vender a solução ❤. No Bostil boca de fumo é super tranquilo ao lado de escolas e até mesmo dentro delas 🎉🎉🎉🎉
Pior é Zé bandido criticando essa norma sobre a liberação perto dos estabelecimentos de ensino. Nunca houve um incidente perto de uma escola. Desde quando eu ia no colégio até hoje existe alunos que entram com armas frias nas escolas HAHAHA E cadê os Zé bandidos criticando isso?
Esse negócio de Arma virou uma novela tbm, uma HR pode, outra HR não pode, melhor comprar na favela é mais barato, não tem esse bla bla bla, pagou põe na cinta e vai embora.
A análise da legalidade e constitucionalidade das normas introduzidas pelo Decreto nº 12.345, de 30 de dezembro de 2024, em relação à prática do tiro desportivo no Brasil, deve ser feita com cautela e em respeito aos princípios e garantias estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 (CF/88). A CF/88 assegura, em seu artigo 5º, o direito à igualdade, proibindo qualquer forma de discriminação e garantindo que todos são iguais perante a lei. Além disso, o artigo 217 menciona que o Estado deve promover o desporto como um direito de todos, incentivando a participação em atividades esportivas. Portanto, a organização do esporte deve ser feita de maneira a não restringir ou monopolizar o acesso e a participação de diferentes entidades e indivíduos. Caso o decreto estabeleça requisitos e condições que favoreçam certas entidades em detrimento de outras, ou que criem barreiras excessivas para a atuação de novos grupos ou associações de tiro desportivo, isso poderá ser considerado uma violação dos direitos e garantias constitucionais, especialmente no que tange ao princípio da isonomia e do acesso ao esporte. As entidades que se sentirem prejudicadas por uma suposta monopolização podem, conforme o devido processo legal, buscar o Judiciário para contestar a constitucionalidade das disposições que limitam o acesso à prática do tiro desportivo, argumentando com base na CF/88. Para isso, devem enfatizar que a legislação infraconstitucional (como o decreto em questão) não pode desrespeitar ou limitar os direitos assegurados constitucionalmente. Portanto, é fundamental que se examine a redação específica do decreto e as consequências práticas das suas disposições para entender se realmente há uma violação aos direitos constitucionais, bem como quais seriam os caminhos legais adequados para contestar tal situação, caso verificado. A atuação de advogados especializados em direito esportivo e constitucional pode ser crucial nesse processo de análise e possível contestação.
as principais alterações do Decreto nº 12.345, de 30 de dezembro de 2024. Abaixo, apresento uma explicação mais detalhada dos principais pontos mencionados no seu resumo, com ênfase nas implicações legais desses novos normativos. 1. *Habitualidade por grupo de arma*: - A classificação das armas em grupos de uso permitido e restrito define claramente o que cada categoria de atiradores pode possuir. Essa regulamentação é crucial para gestão adequada das diferentes classes de armamentos e para que os atiradores se mantenham em conformidade com as normas vigentes. A habitualidade, que se refere ao uso regular e contínuo das armas, agora é avaliada com base nos tipos específicos de armas, possibilitando um melhor controle por parte das autoridades. 2. *Armas semiautomáticas*: - O retorno da permissão para armas semiautomáticas .22 é uma mudança significativa que pode beneficiar tanto os praticantes de tiro desportivo quanto os colecionadores. Essa alteração pode impactar a prática do tiro de forma positiva, pois amplia as opções de armamento permitidas, promovendo a atividade esportiva dentro dos parâmetros legais. 3. *Readequação de horário de clubes*: - Os ajustes nos horários de funcionamento dos clubes de tiro são relevantes, especialmente no que tange à segurança pública e ao convívio comunitário. A nova regulamentação pode impactar as atividades desses clubes, principalmente aqueles localizados nas proximidades de escolas e áreas residenciais. É essencial que os clubes se adaptem a esse novo cronograma para evitar sanções administrativas e garantir a operação dentro da legalidade. 4. *Criação do atirador de alto rendimento*: - A formalização da categoria de "atirador de alto rendimento" representa um reconhecimento do governo às competências e necessidades específicas desse grupo. Essa mudança pode facilitar o acesso a recursos e oportunidades, além de regulamentar de forma mais clara os direitos e deveres desses atiradores. A possibilidade de aquisição de armamentos e munições em quantidades superiores às permitidas para outros atiradores deve ser acompanhada por uma responsabilidade rigorosa quanto à segurança e uso.
Interesse tráfico de drogas pode ter até dentro das escolas mais clubes de tiros perto de escolas não ? Parabéns aos deputados da oposição sempre teve nunca teve nenhum problema narrativas furadas
as principais alterações do Decreto nº 12.345, de 30 de dezembro de 2024. Abaixo, apresento uma explicação mais detalhada dos principais pontos mencionados no seu resumo, com ênfase nas implicações legais desses novos normativos. 1. *Habitualidade por grupo de arma*: - A classificação das armas em grupos de uso permitido e restrito define claramente o que cada categoria de atiradores pode possuir. Essa regulamentação é crucial para gestão adequada das diferentes classes de armamentos e para que os atiradores se mantenham em conformidade com as normas vigentes. A habitualidade, que se refere ao uso regular e contínuo das armas, agora é avaliada com base nos tipos específicos de armas, possibilitando um melhor controle por parte das autoridades. 2. *Armas semiautomáticas*: - O retorno da permissão para armas semiautomáticas .22 é uma mudança significativa que pode beneficiar tanto os praticantes de tiro desportivo quanto os colecionadores. Essa alteração pode impactar a prática do tiro de forma positiva, pois amplia as opções de armamento permitidas, promovendo a atividade esportiva dentro dos parâmetros legais. 3. *Readequação de horário de clubes*: - Os ajustes nos horários de funcionamento dos clubes de tiro são relevantes, especialmente no que tange à segurança pública e ao convívio comunitário. A nova regulamentação pode impactar as atividades desses clubes, principalmente aqueles localizados nas proximidades de escolas e áreas residenciais. É essencial que os clubes se adaptem a esse novo cronograma para evitar sanções administrativas e garantir a operação dentro da legalidade. 4. *Criação do atirador de alto rendimento*: - A formalização da categoria de "atirador de alto rendimento" representa um reconhecimento do governo às competências e necessidades específicas desse grupo. Essa mudança pode facilitar o acesso a recursos e oportunidades, além de regulamentar de forma mais clara os direitos e deveres desses atiradores. A possibilidade de aquisição de armamentos e munições em quantidades superiores às permitidas para outros atiradores deve ser acompanhada por uma responsabilidade rigorosa quanto à segurança e uso.
Não seria melhor proibir os traficantes de drogas perto das escolas ?
Falou tudo irmão parabéns
Clube de tiro nunca foi problema para nenhuma instituição de tiro no Brasil ❤, o PT é muito bom em criar um problema pata vender a solução ❤. No Bostil boca de fumo é super tranquilo ao lado de escolas e até mesmo dentro delas 🎉🎉🎉🎉
Biqueira e "oficina" de educação sexual dentro das escolas não tem problema, mas clube de tiro perto de escola é um absurdo
que decreto inutil kkkkkkkkkkkk lula é um piadista mesmo
Pior é Zé bandido criticando essa norma sobre a liberação perto dos estabelecimentos de ensino. Nunca houve um incidente perto de uma escola.
Desde quando eu ia no colégio até hoje existe alunos que entram com armas frias nas escolas HAHAHA
E cadê os Zé bandidos criticando isso?
Essa ideia comunista é um atraso
Esse negócio de Arma virou uma novela tbm, uma HR pode, outra HR não pode, melhor comprar na favela é mais barato, não tem esse bla bla bla, pagou põe na cinta e vai embora.
A análise da legalidade e constitucionalidade das normas introduzidas pelo Decreto nº 12.345, de 30 de dezembro de 2024, em relação à prática do tiro desportivo no Brasil, deve ser feita com cautela e em respeito aos princípios e garantias estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 (CF/88).
A CF/88 assegura, em seu artigo 5º, o direito à igualdade, proibindo qualquer forma de discriminação e garantindo que todos são iguais perante a lei. Além disso, o artigo 217 menciona que o Estado deve promover o desporto como um direito de todos, incentivando a participação em atividades esportivas. Portanto, a organização do esporte deve ser feita de maneira a não restringir ou monopolizar o acesso e a participação de diferentes entidades e indivíduos.
Caso o decreto estabeleça requisitos e condições que favoreçam certas entidades em detrimento de outras, ou que criem barreiras excessivas para a atuação de novos grupos ou associações de tiro desportivo, isso poderá ser considerado uma violação dos direitos e garantias constitucionais, especialmente no que tange ao princípio da isonomia e do acesso ao esporte.
As entidades que se sentirem prejudicadas por uma suposta monopolização podem, conforme o devido processo legal, buscar o Judiciário para contestar a constitucionalidade das disposições que limitam o acesso à prática do tiro desportivo, argumentando com base na CF/88. Para isso, devem enfatizar que a legislação infraconstitucional (como o decreto em questão) não pode desrespeitar ou limitar os direitos assegurados constitucionalmente.
Portanto, é fundamental que se examine a redação específica do decreto e as consequências práticas das suas disposições para entender se realmente há uma violação aos direitos constitucionais, bem como quais seriam os caminhos legais adequados para contestar tal situação, caso verificado. A atuação de advogados especializados em direito esportivo e constitucional pode ser crucial nesse processo de análise e possível contestação.
as principais alterações do Decreto nº 12.345, de 30 de dezembro de 2024. Abaixo, apresento uma explicação mais detalhada dos principais pontos mencionados no seu resumo, com ênfase nas implicações legais desses novos normativos.
1. *Habitualidade por grupo de arma*:
- A classificação das armas em grupos de uso permitido e restrito define claramente o que cada categoria de atiradores pode possuir. Essa regulamentação é crucial para gestão adequada das diferentes classes de armamentos e para que os atiradores se mantenham em conformidade com as normas vigentes. A habitualidade, que se refere ao uso regular e contínuo das armas, agora é avaliada com base nos tipos específicos de armas, possibilitando um melhor controle por parte das autoridades.
2. *Armas semiautomáticas*:
- O retorno da permissão para armas semiautomáticas .22 é uma mudança significativa que pode beneficiar tanto os praticantes de tiro desportivo quanto os colecionadores. Essa alteração pode impactar a prática do tiro de forma positiva, pois amplia as opções de armamento permitidas, promovendo a atividade esportiva dentro dos parâmetros legais.
3. *Readequação de horário de clubes*:
- Os ajustes nos horários de funcionamento dos clubes de tiro são relevantes, especialmente no que tange à segurança pública e ao convívio comunitário. A nova regulamentação pode impactar as atividades desses clubes, principalmente aqueles localizados nas proximidades de escolas e áreas residenciais. É essencial que os clubes se adaptem a esse novo cronograma para evitar sanções administrativas e garantir a operação dentro da legalidade.
4. *Criação do atirador de alto rendimento*:
- A formalização da categoria de "atirador de alto rendimento" representa um reconhecimento do governo às competências e necessidades específicas desse grupo. Essa mudança pode facilitar o acesso a recursos e oportunidades, além de regulamentar de forma mais clara os direitos e deveres desses atiradores. A possibilidade de aquisição de armamentos e munições em quantidades superiores às permitidas para outros atiradores deve ser acompanhada por uma responsabilidade rigorosa quanto à segurança e uso.
Lula tendo q ceder a direita se nao os caras nao aprovam nada. VERGNHA D CONGRESSO
Bora comprar mais armas kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkķkkkk
Interesse tráfico de drogas pode ter até dentro das escolas mais clubes de tiros perto de escolas não ? Parabéns aos deputados da oposição sempre teve nunca teve nenhum problema narrativas furadas
as principais alterações do Decreto nº 12.345, de 30 de dezembro de 2024. Abaixo, apresento uma explicação mais detalhada dos principais pontos mencionados no seu resumo, com ênfase nas implicações legais desses novos normativos.
1. *Habitualidade por grupo de arma*:
- A classificação das armas em grupos de uso permitido e restrito define claramente o que cada categoria de atiradores pode possuir. Essa regulamentação é crucial para gestão adequada das diferentes classes de armamentos e para que os atiradores se mantenham em conformidade com as normas vigentes. A habitualidade, que se refere ao uso regular e contínuo das armas, agora é avaliada com base nos tipos específicos de armas, possibilitando um melhor controle por parte das autoridades.
2. *Armas semiautomáticas*:
- O retorno da permissão para armas semiautomáticas .22 é uma mudança significativa que pode beneficiar tanto os praticantes de tiro desportivo quanto os colecionadores. Essa alteração pode impactar a prática do tiro de forma positiva, pois amplia as opções de armamento permitidas, promovendo a atividade esportiva dentro dos parâmetros legais.
3. *Readequação de horário de clubes*:
- Os ajustes nos horários de funcionamento dos clubes de tiro são relevantes, especialmente no que tange à segurança pública e ao convívio comunitário. A nova regulamentação pode impactar as atividades desses clubes, principalmente aqueles localizados nas proximidades de escolas e áreas residenciais. É essencial que os clubes se adaptem a esse novo cronograma para evitar sanções administrativas e garantir a operação dentro da legalidade.
4. *Criação do atirador de alto rendimento*:
- A formalização da categoria de "atirador de alto rendimento" representa um reconhecimento do governo às competências e necessidades específicas desse grupo. Essa mudança pode facilitar o acesso a recursos e oportunidades, além de regulamentar de forma mais clara os direitos e deveres desses atiradores. A possibilidade de aquisição de armamentos e munições em quantidades superiores às permitidas para outros atiradores deve ser acompanhada por uma responsabilidade rigorosa quanto à segurança e uso.