No caso de execução por IPTU, cujo imposto foi vendido à outra pessoa, mas está sendo executado como se fosse do antigo proprietário? Como se defender? Precisa dar algo em garantia?
Muito obrigado para ambos os Magistrados, por dividirem tanto conhecimento, tanta experiência para conosco, os profissionais do direito. Que Deus abençoe sempre a vida de Vossas Excelências!
Olá! Depende muito do caso concreto, se houver ou não a prescrição, pq, você tem que se atentar primeiramente às hipóteses de interrupção da prescrição contidas no parágrafo único do ART 174 do CTN.
Deus abençoe pela generosidade em compartilhar esse conhecimento. Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor, meus pecados. Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo. Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença buscando fazer o bem. Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a salvação para não sofrer eternamente. Amém ao Deus que me fez e me ama. Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.
Sua novato, Um prazer assistir vossas livres. Professor, como pedir gratuidade de justiça em uma ação de execução fiscal, ao receber uma citação como elaborar o pedido. Desculpa a singela questão posta. Obrigado professor. Parabéns pelo trabalho. Saudações
Bom dia! Reconhecida a nulidade de citação por edital através de Exceção de Pré-Executividade não suspende a prescrição intercorrente, correto? Inicio da Ação de Execução Fiscal em 22/062010. Citação direto por edital em 22/03/2012 Reconhecida a nulidade de citação em 24/10/2014 Infrutífera citação por Oficial de Justiça em 31/06/2018. Novo pedido de citação por Oficial de Justiça e Corrieos em 09/05/2022. A partir de quando inicia a contagem da prescrição após o reconhecimento de nulidade?
Ilustre prof. uma execução fiscal 12 anos aguardando citação é possível pedir prescrição intercorrente com base na decisão do STJ: "Processual Civil. Tributário. Execução Fiscal. Inércia do Exeqüente. Prescrição Intercorrente. Lei 6.830/80 (arts. 8º, § 2º, e 40). CTN, artigo 174. CPC, artigo 219. 1. As disposições do artigo 40, Lei 6.830/80, devem harmonizar-se com as do artigo 174, CTN, travando a pretensão de tornar imprescritível a dívida fiscal, eternizando situações jurídicas e armazenando autos nos escaninhos das Secretarias das Varas. 2. A inércia da parte credora na promoção dos atos e procedimentos de impulsão processual, por mais de cinco anos, pode edificar causa suficiente para a prescrição intercorrente. 3. Precedentes jurisprudenciais. 4. Embargos rejeitados. (1ª Seção, EREsp 237079/SP, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJU 30.09.02).
Professor, e enquanto a Execução Fiscal encontra-se suspensa por não ter encontrado bens ou ativos, valores, é possivel peticionar solicitando audiência de Conciliação para tentaiva de acordo para quitação da dívida (negociar redução de juros e multa)
Extremamente informativa a live. Muito obrigado! Vocês são seres humanos evoluídos. Sou fã.
Sou novata
Meios de defesa na Execução Fiscal.
Sou novato.
ARIANE VERAS SOU NOVATA
No caso de execução por IPTU, cujo imposto foi vendido à outra pessoa, mas está sendo executado como se fosse do antigo proprietário? Como se defender? Precisa dar algo em garantia?
Muito legal a Live. Mostra a competencia dos juízes do nosso Brasil. Parabéns.
Muito obrigado para ambos os Magistrados, por dividirem tanto conhecimento, tanta experiência para conosco, os profissionais do direito. Que Deus abençoe sempre a vida de Vossas Excelências!
ARIANE NOVATA
Posso peticionar na execução suspensa para alegar prescrição?
Debito de 2014 a 2017 e execução de 2022
Olá! Depende muito do caso concreto, se houver ou não a prescrição, pq, você tem que se atentar primeiramente às hipóteses de interrupção da prescrição contidas no parágrafo único do ART 174 do CTN.
Deus abençoe pela generosidade em compartilhar esse conhecimento.
Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim
Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome
de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor,
meus pecados.
Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo.
Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença
buscando fazer o bem.
Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam
Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna
que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a
salvação para não sofrer eternamente.
Amém ao Deus que me fez e me ama.
Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.
obrigado!
Sua novato, Um prazer assistir vossas livres.
Professor, como pedir gratuidade de justiça em uma ação de execução fiscal, ao receber uma citação como elaborar o pedido. Desculpa a singela questão posta.
Obrigado professor.
Parabéns pelo trabalho.
Saudações
Bom dia!
Reconhecida a nulidade de citação por edital através de Exceção de Pré-Executividade não suspende a prescrição intercorrente, correto?
Inicio da Ação de Execução Fiscal em 22/062010.
Citação direto por edital em 22/03/2012
Reconhecida a nulidade de citação em 24/10/2014
Infrutífera citação por Oficial de Justiça em 31/06/2018.
Novo pedido de citação por Oficial de Justiça e Corrieos em 09/05/2022.
A partir de quando inicia a contagem da prescrição após o reconhecimento de nulidade?
Ilustre prof. uma execução fiscal 12 anos aguardando citação é possível pedir prescrição intercorrente com base na decisão do STJ: "Processual Civil. Tributário. Execução Fiscal. Inércia do Exeqüente. Prescrição Intercorrente. Lei 6.830/80 (arts. 8º, § 2º, e 40). CTN, artigo 174. CPC, artigo 219. 1. As disposições do artigo 40, Lei 6.830/80, devem harmonizar-se com as do artigo 174, CTN, travando a pretensão de tornar imprescritível a dívida fiscal, eternizando situações jurídicas e armazenando autos nos escaninhos das Secretarias das Varas. 2. A inércia da parte credora na promoção dos atos e procedimentos de impulsão processual, por mais de cinco anos, pode edificar causa suficiente para a prescrição intercorrente. 3. Precedentes jurisprudenciais. 4. Embargos rejeitados. (1ª Seção, EREsp 237079/SP, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJU 30.09.02).
Nunca vi tanta prática exposta num vídeo sobre Tributário. Muito obrigada pelos ensinamentos!
Que profissionais incríveis! Foi um prêmio encontrar o Dr. Tiago. Que olhos lindos ele tem! Lindos igual a sua alma!
Dicas de ouro! Certamente foi o vídeo que escolhi entre tantos por aqui. 😃
Como posso pedir danos morais em um processo de execução fiscal de uma prefeitura?
Professor, e enquanto a Execução Fiscal encontra-se suspensa por não ter encontrado bens ou ativos, valores, é possivel peticionar solicitando audiência de Conciliação para tentaiva de acordo para quitação da dívida (negociar redução de juros e multa)
Minha dúvida, se achar a resposta compartilha aqui
Meios de defesa Execucao Fiscal
Meios de defeza,na Execução fiscal.
meio de defesa na execuçaõ fiscal
❤
Meio de defesa na execucao fiscal.
Estou nichando minha atuação para a execução fiscal. Aula excelente !
Espero ter ajudado
Dois feras meu! grato pela excelente aula.
Que aula incrível !
KLEBER AMORIM DE SOUZA
Esse vídeo, vale ouro
Sou veterano.
12:55
Parabéns!
abrindo nova turma do TAR ainda em janeiro/2023 lá com a @teilened