+Michelle Mayumi Sato Birolo Penso o mesmo. Quem dera se tivéssemos Um Emerson Bruno pra cada matéria. Odeio quando professores de cursinhos passam a aula inteira fazendo piada e se perdem no principal, que é passar o conteúdo.
Sabemos que o Senado e a Câmara são casas legislativas, mas o Congresso Nacional pode ser chamado de casa legislativa? Pergunto isso porque o dispositivo diz "mesas de uma dessas casas legislativas", ou seja, teria que ser MI contra a mesa do SF ou contra a mesa da CD, mas não contra a mesa do CN. Claro que em um raciocínio sistemático e ampliativo admitiríamos contra a mesa do CN na prática. Entretanto, estou pensando em termos de provas literais de concurso, não haveria competência do STF para MI contra mesa do CN pela literalidade do dispositivo.
Não acredito que já paguei pra ter aulas muito inferiores. Emerson Bruno consegue ter didática e prender atenção sem ter que ficar fazendo palhaçada.
+Michelle Mayumi Sato Birolo Penso o mesmo. Quem dera se tivéssemos Um Emerson Bruno pra cada matéria. Odeio quando professores de cursinhos passam a aula inteira fazendo piada e se perdem no principal, que é passar o conteúdo.
Verdade. Exemplo: da Nova Concursos eu não recomendo.... as aulas de Constituição deles é horrível. Não comprem nada antes de assistir aqui....
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO EDITORA ATUALIZAR.
Valeu mestre.
Ótima Aula !
CADA DIA ESTOU APRENDENDO MAIS SOBRE CF, OBRIGADO.
Vc me fez aprender e gostar da matéria. Obrigada
obrigadooo......
Estou gostando muito!!!!!! Preparação para PRF
muito boa a aula ,obrigado
Sabemos que o Senado e a Câmara são casas legislativas, mas o Congresso Nacional pode ser chamado de casa legislativa? Pergunto isso porque o dispositivo diz "mesas de uma dessas casas legislativas", ou seja, teria que ser MI contra a mesa do SF ou contra a mesa da CD, mas não contra a mesa do CN. Claro que em um raciocínio sistemático e ampliativo admitiríamos contra a mesa do CN na prática. Entretanto, estou pensando em termos de provas literais de concurso, não haveria competência do STF para MI contra mesa do CN pela literalidade do dispositivo.
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ótimo