O objetivo é postar mais de 2000 vídeos em 2013. Esgotar o Direito Constitucional e avançar em outras matérias importantes na preparação para concursos públicos.
Suas aulas são de grande ajuda, professor! Não tenho condições de pagar cursinho e nem preciso, com umas aulas incríveis destas. Neste ano, se Deus quiser, vou passar no concurso do TJMG! Grata pelas aulas!
Atenção! Houve alteração no mencionado artigo pela EC nº 103, de 2019. Redação atual: "receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa". Houve supressão da aposentadoria.
Cada dia mais feliz , estudando com o melhor professor de constitucional . 👏👏👏 artigo 103-B, §4, III parte final com alteração do texto pela EC 103/19.
Nossa professor 2 horas da manha e você trabalhando ,postando videos.Que disposição !!!! Excelente suas vídeo-aulas. Ainda estou nos primeiros artigos ,estudando para o concurso da policia civil .Obrigado pelo material.
Ah, prof... qndo eu tomar posse venho aqui lhe dar um abraço virtual por toda sua ajuda nessa caminhada... só lembrando q com a EC 103/19, a aposentadoria compulsória foi removida do texto da CF em questão.
Meus sinceros parabéns pela iniciativa!!!! Sem contar a excelente didática das aulas. Conhecimento é fantástico e quem o tem, como o senhor, é de se admirar sobremaneira. Adquiri apostilas da Editora e estou ansioso pela chegada das mesmas para concluir meus estudos para o TJMG. E, logicamente, ansioso pela postagem das aulas sobre Atos de Ofício. Professor, como admirador e aluno assíduo de suas aulas, permito-me dar-lhe uma dica( com a necessária humildade): quando for oportuno...
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Continuação: e lhe sobrar algum tempo, o senhor poderia gravar algumas aulas com exercícios de bancas examinadoras comentados. Também é uma ótima maneira de aprendizagem e fixação. Um saudoso abraço e fique com Deus!!!!
VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) A ec 103/2019 retirou a aposentadoria compulsória.
Agradecemos o elogio. Incentiva o trabalho e mostra que estamos no caminho certo.
Não tem cursinho presencial NENHUM que supere o Emerson! Parabéns Prof!
O objetivo é postar mais de 2000 vídeos em 2013. Esgotar o Direito Constitucional e avançar em outras matérias importantes na preparação para concursos públicos.
Professor, o senhor parou no Art.134, há alguma previsão de gravação do restante da Constituição?
E em 2017 eu só tenho a agradecer pelo excelente trabalho, muito grata!
Suas aulas são de grande ajuda, professor! Não tenho condições de pagar cursinho e nem preciso, com umas aulas incríveis destas. Neste ano, se Deus quiser, vou passar no concurso do TJMG! Grata pelas aulas!
aguardo todo o CPC em videos SEUS
Atenção! Houve alteração no mencionado artigo pela EC nº 103, de 2019. Redação atual: "receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa". Houve supressão da aposentadoria.
Puts, a aposentadoria compulsória era a melhor sanção 😂😂😂
Cada dia mais feliz , estudando com o melhor professor de constitucional . 👏👏👏 artigo 103-B, §4, III parte final com alteração do texto pela EC 103/19.
Daria mil likes se pudesse! Continue nos ajudando professor!
Nossa professor 2 horas da manha e você trabalhando ,postando videos.Que disposição !!!! Excelente suas vídeo-aulas. Ainda estou nos primeiros artigos ,estudando para o concurso da policia civil .Obrigado pelo material.
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO EDITORA ATUALIZAR.
Valeu mestre.
Excelente suas aulas professor!! Agradeço por disponibilizar essas aulas para todos!!
mais uma aula de primeira ,obrigado
Muito boas as aulas. Nunca entendi tao bem a materia constitucional!! Obrigado!!
Ah, prof... qndo eu tomar posse venho aqui lhe dar um abraço virtual por toda sua ajuda nessa caminhada...
só lembrando q com a EC 103/19, a aposentadoria compulsória foi removida do texto da CF em questão.
PARABÉNS. Muito bem explicado e de fácil entendimento.
Obrigada novamente pelas excelentes aulas!
nota 1000
Meus sinceros parabéns pela iniciativa!!!! Sem contar a excelente didática das aulas. Conhecimento é fantástico e quem o tem, como o senhor, é de se admirar sobremaneira. Adquiri apostilas da Editora e estou ansioso pela chegada das mesmas para concluir meus estudos para o TJMG. E, logicamente, ansioso pela postagem das aulas sobre Atos de Ofício. Professor, como admirador e aluno assíduo de suas aulas, permito-me dar-lhe uma dica( com a necessária humildade): quando for oportuno...
nunca gabaritei uma prova de constitucional ate ver teus vídeo!
Aulas maravilhosas 👏💛
Muito obrigada!👏🏾👏🏾
Excelente professor! Aula maravilhosa
Obrigado pelo comentário Leticia.
Valeu, professor!
obrigado
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Sempre ótimo :)
O melhor !
Ótima aula!
obgdo pela aula!
Muito bom
valeu
Muito bom, parabéns!
Continuação: e lhe sobrar algum tempo, o senhor poderia gravar algumas aulas com exercícios de bancas examinadoras comentados. Também é uma ótima maneira de aprendizagem e fixação. Um saudoso abraço e fique com Deus!!!!
VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
A ec 103/2019 retirou a aposentadoria compulsória.
Atualizar com a EC 103 de 2019
*Houve alteração §4° III*
Sem áudio :(