Como sempre uma ótima aula e um competente professor. Parabéns, professor Emerson. Sempre aprendo muito com as suas aulas. Estou me preparando para o concurso do TRE-SE. Abraço!
Nota 1000, vou fazer a prova do TRE-PB domingo e tá me ajudando demais !!
8 ปีที่แล้ว +12
"depois nao diga que eu nao avisei" OAB nao indica. Professor, mto obrigado sem seus desenhos e explicações eu #definitivamente nao teria capacidade de, sozinho, entender. ah nao ser que lesse em um livro e tals. VALEW (Y) qdo eu passar num concurso, e nao demorará, eu te conto!
professor, Posso dizer que os únicos tribunais que as vagas oriundas da advocacia não são elaboradas pela própria OAB, seria dos tribunais eleitorais? No caso, TSE as vagas oriundas da advocacia elaboradas pelo STF, e do TRE elaboradas pelo TJ? Seria uma maneira mais fácil de lembrar desta matéria. Obrigado pelo seu trabalho, Parabéns!!
boa noite mestre, estou vendo todas as suas aulas e acho otimas, estou numa duvida as vezes a constituição fala em juízes DE DIREITO E as vezes juízes ESTADUAIS, são a mesma coisa?
Não, Juiz Estadual pode ser referente tanto a um juiz de direito (1° instância da justiça estadual) como a um desembargador de TJ (2° instância da justiça estadual)
Normalmente quando a CF fala em juiz estadual, ela está se referindo sim ao juiz de direito, quando ela quer se referir aos juizes de 2° grau ela fala desembargador ou juiz de TJ
Professor, primeiramente quero agradecer por suas aulas, muito obrigada mesmo. Uma dúvida, pq na CF fala que serão escolhidos dois advogados e no código eleitoral fala que serão dois cidadãos de notável jurídico (dá a entender que não será necessariamente advogado), dentre os que comporão o TRE?
CUIDADOOOOO Resoluções 21.461/2003 e 20.958/2001 do TSE: Art. 1º Os advogados a que se refere o inciso III do § 1º do art. 120 da Constituição Federal, na data em que forem indicados, deverão estar no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional A decisão em que o TSE estabelece a exigência de dez anos de efetiva atividade jurídica como requisito para que advogados possam vir a integrar os tribunais regionais eleitorais. Inteligência do art. 94 da Constituição." (RMS 24.232, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 29-11-2005, Segunda Turma, DJ de 26-5-2006.) Matéria eleitoral. Organização do Poder Judiciário. Preenchimento de vaga de juiz substituto da classe dos advogados. Regra geral. Art. 94, CF. Prazo de dez anos de exercício da atividade profissional. TRE. Art. 120, § 1º, III, CF. Encaminhamento de lista tríplice. A Constituição silenciou-se, tão somente, em relação aos advogados indicados para a Justiça eleitoral. Nada há, porém, no âmbito dessa justiça, que possa justificar disciplina diferente na espécie. Omissão constitucional que não se converte em 'silêncio eloquente'." (RMS 24.334, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 26-8-2005.)
Perfeito!!! Obrigada, prof. Emerson Bruno!!!
Muito obrigado
Aula top👏👏👏
''Depois nao diga que eu nao avisei'' kkkkkkkkkkkkk te amamos demais professor, que Deus te retribua tudo em dobro!!
Ótimo professor de Direito.
Mais uma vez OBRIGADO EDITORA ATUALIZAR.
Valeu mestre.
Professor Excelente!! Uma aula melhor que a outra.. Acompanho desde o Art. 1º.
Como sempre nota MIL, prof.Emerson!
Esses dois que marcaram que não gostou, são dois ingratos.Como alguém já disse aqui, aula desse nível você não encontra nem pagando..
Como sempre uma ótima aula e um competente professor. Parabéns, professor Emerson. Sempre aprendo muito com as suas aulas. Estou me preparando para o concurso do TRE-SE. Abraço!
Nota 1000, vou fazer a prova do TRE-PB domingo e tá me ajudando demais !!
"depois nao diga que eu nao avisei" OAB nao indica.
Professor, mto obrigado sem seus desenhos e explicações eu #definitivamente nao teria capacidade de, sozinho, entender. ah nao ser que lesse em um livro e tals. VALEW (Y) qdo eu passar num concurso, e nao demorará, eu te conto!
muito boa a aula ,obrigado
Melhor professor! Mt obrigado pelas aulas!
obrigadooooo....
muito bom, estar me ajudando muito.
Parabéns pelas aulas, são ótimas!!!!!!!!!!!
Ótima aula !
Professor
excelente!
professor,
Posso dizer que os únicos tribunais que as vagas oriundas da advocacia não são elaboradas pela própria OAB, seria dos tribunais eleitorais? No caso, TSE as vagas oriundas da advocacia elaboradas pelo STF, e do TRE elaboradas pelo TJ? Seria uma maneira mais fácil de lembrar desta matéria.
Obrigado pelo seu trabalho, Parabéns!!
O desembargador do TRF quando indicado pode ocupar o cargo de presidente ou vice?
também é minha dúvida
boa noite mestre, estou vendo todas as suas aulas e acho otimas, estou numa duvida as vezes a constituição fala em juízes DE DIREITO E as vezes juízes ESTADUAIS, são a mesma coisa?
Não, Juiz Estadual pode ser referente tanto a um juiz de direito (1° instância da justiça estadual) como a um desembargador de TJ (2° instância da justiça estadual)
mto obrigado...
Normalmente quando a CF fala em juiz estadual, ela está se referindo sim ao juiz de direito, quando ela quer se referir aos juizes de 2° grau ela fala desembargador ou juiz de TJ
Professor, primeiramente quero agradecer por suas aulas, muito obrigada mesmo. Uma dúvida, pq na CF fala que serão escolhidos dois advogados e no código eleitoral fala que serão dois cidadãos de notável jurídico (dá a entender que não será necessariamente advogado), dentre os que comporão o TRE?
boa noite professor! essa aula pode ser estudada nos dias de hoje ou teve mudanças? obrigada
Olá Rosangela. Estou estudando para o TRE-SP, e estas aulas estão atualizadas sim.
ok! obrigada Henrique Martes
Assistindo em 2024
Obrigado. Estou no IBest 2024. Melhor influenciador de Educação. Bora votar? ibest.vote/680649032
depois não diga que eu não avisei haha
CUIDADOOOOO
Resoluções 21.461/2003 e 20.958/2001 do TSE:
Art. 1º Os advogados a que se refere o inciso III do § 1º do art. 120 da Constituição Federal, na data em que forem indicados, deverão estar no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional
A decisão em que o TSE estabelece a exigência de dez anos de efetiva atividade jurídica como requisito para que advogados possam vir a integrar os tribunais regionais eleitorais. Inteligência do art. 94 da Constituição." (RMS 24.232, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 29-11-2005, Segunda Turma, DJ de 26-5-2006.)
Matéria eleitoral. Organização do Poder Judiciário. Preenchimento de vaga de juiz substituto da classe dos advogados. Regra geral. Art. 94, CF. Prazo de dez anos de exercício da atividade profissional. TRE. Art. 120, § 1º, III, CF. Encaminhamento de lista tríplice. A Constituição silenciou-se, tão somente, em relação aos advogados indicados para a Justiça eleitoral. Nada há, porém, no âmbito dessa justiça, que possa justificar disciplina diferente na espécie. Omissão constitucional que não se converte em 'silêncio eloquente'." (RMS 24.334, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 26-8-2005.)
Pra quem chegou agora, cuidado!!! Revogada pela Resolução nº 23.517/2017
Excelente aula !