Não consigo aprender com vídeos; acho tudo muito lento. Adoro o livro de direito civil do Pablo. Mas, infelizmente, me distraio facilmente com as aulas online. Deep work mesmo só com os livros impressos; nem o Kindle me agrada.
É, INFELIZMENTE O STJ EMBARCOU NOS ARGUMENTOS DOS GRANDES BANQUEIROS DO BRASIL, COLOCANDO UMA PÁ DE CAL NESSE ASSUNTO SOBRE TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL, NO JULGADO EM: AgInt no REsp 1764426/CE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/04/2019, DJe 06/05/2019)
Eu acho muito bonito que ele sempre fala de Deus nos vídeos... parece ser uma pessoa muito boa e humilde
E realmente é. Foi meu professor e orientador. Uma pessoa excepcional!
O melhor professor de Direito Civil de que já tive conhecimento. Não há outro sequer parecido.
excelente aula.
Sou muito fã, tudo que ele ensina absolvo com facilidade.
sou grata ao professor por já ter conquistado um concurso. suas palavras de incentivo são sempre essenciais. obrigada
Sensacional!!! Muito bem explicado...
Não conhecia esse prof...simplesmente amei...
Fera demais, sempre ensinando de forma simples e objetiva! Excelente professor!!!
Pablito, você arrasa!!!👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Parabéns Pablito! Vc manda muito!
Gostei muito da aula, câmera 1, parabéns.
Excelente! Muito obrigada!
eu consegui aplicar a teoria em alienação fiduciaria antes desse julgado. faltava 10 prestações.
Ótima aula!
Aí sabe
Muito bom
Professor minha mãe pagou de um imóvel
178/180 prestações faltando duas parcelas, podemos perder tudo que pagamos? se trata de um contrato do PAR.
Não consigo aprender com vídeos; acho tudo muito lento. Adoro o livro de direito civil do Pablo. Mas, infelizmente, me distraio facilmente com as aulas online. Deep work mesmo só com os livros impressos; nem o Kindle me agrada.
esse professor e o Pablo Stolze? livro que leio sempre na faculdade.
Sim, é ele.
👏👏
Esta aula é do carreiras jurídicas anual?
Olá Garagem e Café_Alexandre
Sim, a aula é parte da disciplina de Direito Civil do curso Carreiras Jurídicas Anual.
Equipe LFG
Estou tentando contato, através do fone 11 4020-2108, desde às 8h e não tenho conseguido. Como faço para sanar dúvidas?
É, INFELIZMENTE O STJ EMBARCOU NOS ARGUMENTOS DOS GRANDES BANQUEIROS DO BRASIL, COLOCANDO UMA PÁ DE CAL NESSE ASSUNTO SOBRE TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL, NO JULGADO EM: AgInt no REsp 1764426/CE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/04/2019, DJe 06/05/2019)
Drs. Valido sublinhar que Tese do adimplemento substancial não se aplica em alienação fiduciária, diz STJ.
👏👏👏