João, vou comentar neste, mas saiba que esse elogio se estende a todos os outros videos. Suas aulas são de uma excelência e de um domínio único, parabéns! Suas aulas trazem a vontade de estudar de maneira natural, sem enrolações, sem pedidos de curtidas, muito diferente de tudo. Parabéns mais uma vez!
Nem precisa falar que amei, e ainda tem o material de apoio. Não tenho está materia ainda, estou me familizando a ela nas ferias. Parabéns por sua disposição.
Dr. João, meu xará, por sinal. Gostaria de parabenizá-lo pela ótima didática que possui ao explicar os assuntos de forma clara e objetiva. Espero que o senhor volte a gravar seus vídeos. Você não sabe o quanto está ajudando a muitos, inclusive eu, em poder assistir a um conteúdo de qualidade e de forma gratuita.
Boa Tarde Professor. Venho por meio deste lhe agradecer pelas aulas, e principalmente por acalmar meu coração de concurseiro. Estou nesta batalha à um ano e meio rumo a Magistratura Estadual, gostaria que falasse sobre a bibliografia que você utilizou na sua preparação. Assisti todos os vídeos sobre o passo a passo entre a inscrição preliminar e a "posse", muito esclarecedor. Parabéns. O senhor não quer ser meu coaching? Brincadeira... Tenha grande sucesso.
Adorei, meu amigo!!!! E como eu ja tinha um parcial conhecimento consegui entender com mais facilidade e sanar minhas dúvidas! Ansioso pelo próximo!!! Avante!!! Fique com Deus
8 ปีที่แล้ว
=D Que bom que gostou, Kairo! Avante!! Abraços e obrigado mais uma vez!
olá, João Lucas. Parabéns pelas aulas de Direito das Obrigações. Gostaria, se possível, você discorrer sobre a multiplicidade de objeto. Contudo, relatando a "Alternativa e Cumulativa" ... Se possível também, falar sobre "Perecimento e Deterioramento" e, suas especificidades, tias como, "Cm culpa e Sem Culpa". Obrigado pelas aulas.
olá, João. que tal fazer uma vídeo aula sobre: Dosimetria da pena. achei poucos vídeos no youtube sobre esse tema. abraços!
8 ปีที่แล้ว +6
Excelente sugestão, Mirna. Já estava anotada inclusive na minha lista. Não garanto poder gravar logo, mas irei abordar esse tema sim, quando puder. Obrigado!! Bons estudos!!
Caríssimo João, se possível, pode nos explicar através de uma daquelas suas maravilhosas aulas, sobre: OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS (previsto no art. 252 do Código Civil.
7 ปีที่แล้ว +1
Oi, David! Certo! Vou anotar sua sugestão! Feliz 2017!
Olá, João. Ótimos vídeos, parabéns! Fiquei com uma dúvida: segundo a aula, a obrigação propter tem é relativa a fatos passados, enquanto ônus reais são em relação a fatos futuros. Diz-se que as sanções ambientais são propter rem, afinal o adquirente fica responsável pela quitação. Porém, parece mais que se trata de ônus real, ou não? Obrigado e abraços.
4º Período da Faculdade e assistindo para complementar os estudos. Qual a doutrina de obrigações e civil (em geral) o senhor indica? Abraços, dr.!!! Gostei da aula.
Sim, o IPVA pode ser considerado uma obrigação propter rem, assim como o IPTU. Isso acontece porque essas obrigações são vinculadas ao objeto, independente de quem seja seu proprietário. É um direito obrigacional com uma característica dos direitos reais (a aderência). A prestação é fixa ao objeto, determinada por lei e automática.
OUTRO EXEMPLO DE OBRIGAÇÃO NATURAL (PARA UMA PARCELA DA POPULAÇÃO) É O DÍZIMO. A PESSOA PAGA SE QUISER, ELA NÃO PODE SER COAGIDA JUDICIALMENTE A O FAZER. É UMA OBRIGAÇÃO DE CUNHO RELIGIOSO. ENTRA AI TB OS VOTOS QUE SE FAZEM.
bem meus caros, quero esclarecer antes de qualquer coisa, que isso aqui que acabei de ver nao e uma aula. e sim um verdadeiro show!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Hahaha! Muito obrigado, Cicero!! =D Abração!
você nem precisa pedir desculpa, sua aula é auto explicativa, excelente transferidor de conhecimento.
Contrato é a forma pela qual a obrigação é colocada entre as partes 👏🏻👏🏻👏🏻
Sofri tanto na aula, pra ouvir alguém com uma didática excepcional explicar mil vezes mais fácil. Parabéns!!
Excelente! Parabéns pela didática! 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Fico tão feliz em ver esse canal crescer , sou inscrita des que tinha 2.000 pessoas ! 💝
João, vou comentar neste, mas saiba que esse elogio se estende a todos os outros videos. Suas aulas são de uma excelência e de um domínio único, parabéns!
Suas aulas trazem a vontade de estudar de maneira natural, sem enrolações, sem pedidos de curtidas, muito diferente de tudo. Parabéns mais uma vez!
parabéns pela aula,me ajudou bastante
Estou no 4° período da faculdade, meu sonho é ser promotor. Suas aulas são muito boas, obrigado mesmo pelo trabalho.
Aulas maravilhosas, bem explicadas, agradecida !
Nem precisa falar que amei, e ainda tem o material de apoio. Não tenho está materia ainda, estou me familizando a ela nas ferias. Parabéns por sua disposição.
Dr. João, meu xará, por sinal. Gostaria de parabenizá-lo pela ótima didática que possui ao explicar os assuntos de forma clara e objetiva. Espero que o senhor volte a gravar seus vídeos. Você não sabe o quanto está ajudando a muitos, inclusive eu, em poder assistir a um conteúdo de qualidade e de forma gratuita.
Você é uma motivação em pessoa, Obrigado.
Você é muito bom professor. Obrigada.
Lucas as suas aulas são maravilhosas , as únicas aulas que eu assisto até o final com tanto entusiasmo !! 👏 Aula não, show de direito civil !!!
AMANDO... AMO PESSOAS INTELIGENTES.ISTO É QUE É PROFESSOR!!!! OBRIGADO.
=D Que bom que gostou!! Fico feliz com isso. Muito obrigado! Bons estudos!! =)
obrigado professor, já observei muitas aulas, a sua se sobressai sobre 90% ótimo professor!!
Fico feliz que tenha gostado, Guilherme =) Abraços!! Sucesso!
As melhores aulasss. Brigadinnn
Aula maravilhosa, professor!! Li duas doutrinas e o senhor exemplificou ambas e um pouco mais hahhah
João, vc poderia explicar sobre obrigações solidárias.
ficaria muito grata!! vc é fera.
Parabéns pelas aulas, professor. Sempre bem diretas e claras.
Muito obrigado, Marcelo! Sucesso, amigo!
estou aprendendo em poucas horas o que estudo a meses
parabens,és muito inteligente,continue assim😘
Bom, primeiramente muito grato pela aula e parabéns pela didática não só pelas aulas de civil como de penal. sucesso!
Gostei muito! Parabéns pela aula! 👏👏👏👏👏
Boa Tarde Professor. Venho por meio deste lhe agradecer pelas aulas, e principalmente por acalmar meu coração de concurseiro. Estou nesta batalha à um ano e meio rumo a Magistratura Estadual, gostaria que falasse sobre a bibliografia que você utilizou na sua preparação.
Assisti todos os vídeos sobre o passo a passo entre a inscrição preliminar e a "posse", muito esclarecedor.
Parabéns. O senhor não quer ser meu coaching? Brincadeira...
Tenha grande sucesso.
Legal o vídeo, relembrou muitas coisas. Conheço esse sotaque!! Boa sorte no canal.
Bacana, Marcela! Fico feliz que tenha gostado! Muito obrigado. Bons estudos!!!
Gratidão. É o que posso dizer ao Dr João. 🙏🏼🙌🏼
você tem algum vídeo falando sobre sessão de crédito?
Muito esclarecedor!!! Obrigado.
Conceitos
Obrigação 3:24
Teoria Monista 5:01
Teoria Dualista 5:36
Muito bom o vídeo para relembrar rapidamente a matéria. Parabéns
Obrigado, Ederson! A ideia é essa mesmo: relembrar a matéria com as dicas =D Que bom que gostou. Abraços e sucesso para você!!
Adorei, meu amigo!!!!
E como eu ja tinha um parcial conhecimento consegui entender com mais facilidade e sanar minhas dúvidas!
Ansioso pelo próximo!!! Avante!!! Fique com Deus
=D Que bom que gostou, Kairo! Avante!! Abraços e obrigado mais uma vez!
Caro professor, poste mais aulas sobre Direito das Obrigações suas aulas são excelentes. Parabéns! Abraços
Assim que possível, voltarei a postar mais aulas, Evilyn. Muito obrigado!! Abraços!
Doutor, que didática impecável! Parabéns
Aula maravilhosa!
Melhor aula!
Estou em busca de alguma aula que me esclareça... e possa acompanhar juntamente com meus estudos e esse vídeo é certamente o que procuro. OBRIGADA.
Valeu pela aula! seus vídeos de Administrativos foram preciosos na minha prova de hoje!
Obrigado mais uma vez, Luciana! Que bom que pude lhe ajudar de alguma forma! Abraços e sucesso!!!
Excelente explanação! Clara, objetiva e de fácil compreensão. Um abraço, meu amigo, João Lucas!
Muito obrigado novamente, Ademir! =) Abraços e sucesso!!
Nossa!!! Parabéns, me ajudou muito. Boa sorte na jornada belo rapaz rsrs compartilhando seu vídeo com meus colegas
Perfeito 👏👏👏
Obaa!!! Adoro seus vīdeos Joao, me ajuda muito!! Obrigada!!
Oi, Aline!! Obrigado pelas palavras! Que bom que são de alguma utilidade. Abraços! Bons estudos!!
muito bom, adorei a aula, conhecimento aprofundado de forma sintetizada!!
Fico feliz que tenha gostado, Carol! Bons estudos!!
Excelente!!!
olá, João Lucas. Parabéns pelas aulas de Direito das Obrigações. Gostaria, se possível, você discorrer sobre a multiplicidade de objeto. Contudo, relatando a "Alternativa e Cumulativa" ... Se possível também, falar sobre "Perecimento e Deterioramento" e, suas especificidades, tias como, "Cm culpa e Sem Culpa". Obrigado pelas aulas.
Aula muito boa professor, obrigado!
Muito obrigada pela aula professor 👏👏
Sucesso🙏
Amigo, obrigado pelas dicas. Poderia indicar algumas obras sobre obrigações? Grande abraço.
Olá, amigo! muito obrigado! Indico a obra de Flavio Tartuce. é muito objetivo e claro!! abs!!
tem algum email onde posso lhe enviar algumas dúvidas..... parabéns excelente aula
Excelente!!!!!!
Muito bom! Bela aula.
Muito obrigado, Tiago! Abraços!!
Incrível!!!
muitoo boooom msm,!
olá, João. que tal fazer uma vídeo aula sobre: Dosimetria da pena. achei poucos vídeos no youtube sobre esse tema. abraços!
Excelente sugestão, Mirna. Já estava anotada inclusive na minha lista. Não garanto poder gravar logo, mas irei abordar esse tema sim, quando puder. Obrigado!! Bons estudos!!
incrível como o direito cível e penal, em partes, são bastantes convergentes. Adoro essas matérias.
João sou sua fã, você é 1000! Mais uma vez, gratidão __/|\__
Material muito bom viu! Já me escrevi, parabéns, vc explica MUITO BEM!
Muito obrigado, Lucas! Que bom que gostou =) Abraços!! E Bons estudos!
excelente aula!!!
Opaaa! Já chegou a notificação aqui pra mim, meu amigo. Vou finalizar contratos em espécie e avançar nas obrigações!!! Desde já, muito obrigado!!!
Maravilha, Kairo! Espero que seja de alguma utilidade este vídeo. O próximo vou postar em breve!! Abraços!! Bons estudos!
João Lucas Souto G. Messias gostaria do seu e-mail para tirar algumas dúvidas com vc ... parabéns pelas aulas
Prof. João Lucas, parabéns pelas aulas super elucidativas; estou assistindo todas. Mas onde está esse material das aulas?
muito boa a aula, obrigada
Muito bom magistrado poste mais videos !!!!
Vou postando na medida do possível, David =) Esse final de ano está bem complicado, mas em breve eu volto. Abraços!! =)
Queria muito aulas de direito do trabalhoooo!
Cara, meu sincero OBRIGADA por essa explicação. Adorei!! Inscrita :D
Eu que agradeço, Bia! Sucesso!!
Obrigada, pela aula.
Caríssimo João, se possível, pode nos explicar através de uma daquelas suas maravilhosas aulas, sobre: OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS (previsto no art. 252 do Código Civil.
Oi, David! Certo! Vou anotar sua sugestão! Feliz 2017!
João Lucas Souto G. Messias Feliz 2017 para você também ! sucesso !
Excelente! Muito obrigada.
Muito obrigado, Vanessa! =D Bons estudos!!
Ótima aula
Olá, João. Ótimos vídeos, parabéns! Fiquei com uma dúvida: segundo a aula, a obrigação propter tem é relativa a fatos passados, enquanto ônus reais são em relação a fatos futuros. Diz-se que as sanções ambientais são propter rem, afinal o adquirente fica responsável pela quitação. Porém, parece mais que se trata de ônus real, ou não? Obrigado e abraços.
Admiro muito esse cana.Recentemente montei Meu canal precedentes jurídicos e está analisando as súmulas vinculantes uma por uma. Espero que goste.
Já estou inscrito no seu canal! Parabéns pela iniciativa!! Continue postando! Abraços!!!
João Lucas Souto G. Messias Obrigado. É uma honra.
4º Período da Faculdade e assistindo para complementar os estudos. Qual a doutrina de obrigações e civil (em geral) o senhor indica? Abraços, dr.!!! Gostei da aula.
Você é explica muito bem. Já tem a parte 02 ?
Muito obrigado, Karina! Acabei de postar a parte 02. =) Espero que goste. Abraços e bons estudos!
Meu amigo, tu é um professor nato. hahaha Valeu pela aula.
OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL PODE SER ALGO MAIS PRÓXIMO DE NÓS COMO POR EXEMPLO, OBRIGAÇÃO DE DAR AQUILO QUE EU NÃO POSSUO.
Ipva do carro também pode ser considerado propter rem?
Sim, o IPVA pode ser considerado uma obrigação propter rem, assim como o IPTU. Isso acontece porque essas obrigações são vinculadas ao objeto, independente de quem seja seu proprietário. É um direito obrigacional com uma característica dos direitos reais (a aderência). A prestação é fixa ao objeto, determinada por lei e automática.
Muito obg!
Assitindo às 03:27 ! 💪
OSS
Gostei muito! Parabéns! :)
Muito obrigado, Nathalia! Abraços e bons estudos!
OUTRO EXEMPLO DE OBRIGAÇÃO NATURAL (PARA UMA PARCELA DA POPULAÇÃO) É O DÍZIMO. A PESSOA PAGA SE QUISER, ELA NÃO PODE SER COAGIDA JUDICIALMENTE A O FAZER. É UMA OBRIGAÇÃO DE CUNHO RELIGIOSO. ENTRA AI TB OS VOTOS QUE SE FAZEM.
Esse João Lucas é preparado!!!
hahahaha! Eu quero é chegar no seu nível, meu amigo!!
João volta a gravar videos
Isso é aula ou um SHOW? Parabens
kkkkkkkkkkkkkkkkkk nunca ouvi aquela piada da garota de programa. Acho que cursei errado
Oi, obrigada pela explicação. Poderia fazer um video aula sobre crimes sexuais (art.213/CP).
Lucas TD bem?
Príncipe.
22:55 Polêmico, até porque já teve decisão do STJ sobre a temática de suspensão de CNH e recolhimento de Passaporte.
A aula é excelente, mas você descreve pouco os termos que utiliza, então quem não tem conhecimento prévio não vai entender.
Sua "piada infame" flerta com o machismo... Segundo vídeo que percebo isso. Tente melhorar nesse aspecto...
Aposto que tu mija sentando.
Aonde que ele fez uma piada machista ?