Muuuitoo relevante, o meu condomínio teve problema com Airbnb, muitos alugavam o imóvel disponível pra fazer de motel, pelo valor atrativo, o síndico por ser Advogado não proibiu, mas recomendou ao dono uma melhor triagem, e ate aumento de valor
....a solução é estabelecer (legalmente) uma responsabilidadee OBJETIVA do proprietário/locafor em face de conduta danosa por parte do locatário, além de se facilitar, judicialmennte, a expulsar do inquilino imediatamente a qualquer fato de infração. E.t: a hispedagem fica muito bem caracterizadas se a locatário é de parte do imovel (um quarto, por exemplo), porquanto aí fica dividido o uso do imovel por locador e locatário.
Excelente! Uma boa redação do Regimento Interno pode estabelecer tudo isso. Aqui tem diversos exemplos: str.academy/materiais-exclusivos/guia-pratico-locacao-por-temporada-e-airbnb-em-condominios/
traz maior insegurança aos demais moradores devido à facilidade de qualquer um adentrar pagando apenas uma diária. Tb poderá demandar maior custo com funcionários para dar conta do registro constante de moradores Se a pessoa quer um imovel para locação temporária deveria investirem quartos de hoteis ou flats que é para isso que existem.
Obrigado por compartilhar o seu ponto de vista 😀 A locação por temporada está devidamente regulamentada na Lei do Inquilinato de 1991, e tem sim fins residenciais. Então, de acordo com a lei, alguém que queira exercer a locação por temporada, não precisa investir em quartos de hotel ou flats, e pode sim investir em imóveis residenciais. Quanto a segurança, o Airbnb é uma plataforma extremamente segura e que leva muito a sério o controle de seus usuários. Muitas pessoas podem simplesmente adentrar um condomínio, independente de serem inquilinos temporários ou não. Por exemplo, prestadores de serviço, convidados e visitantes de outros moradores, seja para ir na sua unidade ou mesmo em um salão de festas, etc. Ou seja, uma coisa não tem relação com a outra. Quanto a ser custoso por demandar mais recursos humanos, hoje em dia temos tecnologia para facilitar (e baratear) tudo isso. E que inclusive trazem ainda mais segurança. 😀
Qualquer um pode adentrar no condomínio sem nem mesmo pagar diária: visitas, parentes, etc trazidos pelos próprios moradores. Aliás, os moradores estão sempre causando problemas. Estatisticamente, muito mais do que os inquilinos de temporada. A segurança de um condomínio tem 3 pilares: procedimento, instalações e moradores. Morador de condomínio, também tem de trancar a porta e seguir os procedimentos, pois qualquer um pode comprar um imóvel em condomínio. Por isso existe Convenção e Regimento Interno.
Meu condomínio está alterando o Estatuto Social no sentido de proibir locação para temporada. Na verdade não é condomínio e sim Associação de Moradores. Eles dizem que para proibir não precisaria do quorum da maioria ou seja de 2/3 conforme determinou o STJ. Isso porque, valeria a regra para alteração do atual estatuto. La consta que para a altera-lo, deve ser instalada a assembleia com o mínimo de 2/3 dos associados em primeira chamada e caso não atinja esse quorum, 1/3 em segunda chamada. Para aprovação da alteração, seriam então necessários somente o voto concorde de 2/3 dos associados presentes em segunda chamada. Complicado né? Caso façam isso, entrarei na justiça sem dúvidas, pois e ilegalidade em cima de ilegalidade e não reflete o desejo da maioria!
Poxa Glen, que situação ruim com a associação, hein? Acho super válido você fazer contato com um advogado para esclarecimentos. Até onde vai o meu limitado conhecimento nas leis, acredito que os poderes de uma associação são relativamente inferiores ao de um condomínio. Boa sorte na questão de judicializar. Tenho certeza que terão muitos torcendo por você. Me mantenha informado do seu progresso.
Muito legal quanto o apartamento de baixo está sendo usado como motel e você tem que conviver com gemidos no corredor… criança no prédio tendo que ouvir isso, um absurdo.
Obrigado por compartilhar seu ponto de vista, e que pena ter passado por essa experiência ruim que relatou. Tomo muito cuidado em fazer essas associações que generalizam todo um grupo de pessoas. Tenho uma experiência com a locação por temporada bem diferente e bem positiva... de excelente convívio em todos os lugares que temos apartamentos. São centenas de reservas e raramente temos problemas relacionados a reclamações do condomínio com os nossos apartamentos. Tomamos medidas para minimizar isso como, por exemplo, enviar aos inquilinos temporários as regras da casa e o regimento interno do condomínio e deixar claro que, caso quebrem as regras, o contrato de locação temporária será cancelado. Inclusive, recentemente tivemos um dos nossos inquilinos temporários reclamando de barulho excessivo do apartamento vizinho, que era justamente o proprietário que residia. Ou seja, completamente o oposto do que colocou acima. Acredito que caminho esteja muito mais em buscar soluções para que todos convivam bem do que ficar proibindo de forma autoritária algo que já está regulamentado lá da Lei do Inquilinato de 1991.
@@michaeloliveira6949 Muito bem colocado. Os problemas podem ser causados por qualquer um.... inquilino temporário, inquilino tradicional, proprietário, convidado, etc... 👊
Rodrigo, dê uma olhada no nosso Guia Prático disponível neste link: str.academy/materiais-exclusivos/guia-pratico-locacao-por-temporada-e-airbnb-em-condominios/
O Código Civil é claro em relação as áreas comuns não serem indivisíveis das unidades, portanto, legalmente, não se pode restringir o uso. Qualquer proibição pode ser contestada judicialmente o o síndico/condomínio responsabilizados.
Obrigado Thiago. O jurídico ficou a cargo mesmo da Mari e do Dan, os advogados que participaram. Apenas transmiti as boas explicações que eles deram. 🙏🏼👊
Dá uma olhada no nosso Guia Prático. Lhe ajudará muito a saber como conduzir essa proibição. str.academy/materiais-exclusivos/guia-pratico-locacao-por-temporada-e-airbnb-em-condominios/
Entendo seu ponto de vista, mas a locação por temporada está devidamente regulamentada na lei no inquilinato e tem caráter residencial. Basta estabelecer regras no Regimento Interno e segui-las. Todos terão um ótimo relacionamento.
Entendo seu ponto de vista e concordo. Realmente condomínio residencial não é hotel. Porém, a locação por temporada não é atividade hoteleira ou contrato de hospedagem. Ela é uma locação residencial como qualquer outra, porém de curta duração. Está lá na lei do inquilinato de 1991 😉👊
Agradeço compartilhar o seu ponto de vista. Porém, os casos julgados pelo STJ são inter partes. E não erga omnes. Portanto, as decisões ali tomadas se aplicam apenas aos casos concretos em questão, e não a todos os outro semelhantes. Tanto é que, como compartilhado no vídeo, existem inúmeros casos julgados (após as decisões do STJ) que vão na contramão do que o STJ decidiu. Isso não é opinião, é um fato. Basta pegar os números dos processos mencionados no vídeo e consultar 😉👊
@@str.academy Cuidado pra não levar ao engano o publico. É justamente o contrario, se não está expresso que pode airbnb, NÃO COMPRE para esse fim. Quando utiliza o termo residencial em uma convenção, ou uni familiar, você já faz cair po terra todo esse tipo de argumento. Para os advogados, utilizem a lei LEI 11771/2008 - Versa sobre turismo e hotelaria. principalmente artigo 23 e pode ter certeza que dificilmente perderá
@@paulinhonit Agradeço compartilhar seu ponto de vista, mas o fato é que existem inúmeros casos julgados onde a decisão foi a favor da manutenção da locação por temporada em condomínios que tentaram proibir (convenção omissa). Inclusive compartilhamos diversos destes casos aqui: str.academy/materiais-exclusivos/guia-pratico-locacao-por-temporada-e-airbnb-em-condominios/ 👊🙏🏼😊
@@paulinhonit Não tem nada a ver com hotelaria, meu amigo! Trata-se de Contrato típico de Locação por Temporada de natureza residencial como previsto no art. 48 da Lei do Inquilinato ( Lei 8.245/91). Um Contrato de Hotelaria envolve necessariamente a cessão temporária do uso de um imóvel somado a PRESTAÇÃO DE UM CONJUNTO DE SERVIÇOS PRESTADOS DE MODO PROFISSIONAL, e não é pelo fato de a locadora ter colocado um sabonetinho, ou toalhas e roupa de cama lavadas etc pros hóspedes que irá modificar a natureza do contrato de locação para de contrato de hospedagem.
E você? Tem algum caso pra contar em que o condomínio proibiu ou permitiu o Airbnb? Comenta aqui!
Muitos condôminos permitem, mas criam restrições para piscina e criam comodidades específicas para proprietários. Seria bom explorar esse tema.
Obrigado por assistir o vídeo Ronaldo. Vai lá no Instagram, no @str.academy_ que sempre fazemos lives sobre esse tópico 👊
Eu já perdi duas hospedagem por causa da proibição na convenção do condomínio. E na convenção fala que não pode alugar para fins comerciais...
Muuuitoo relevante, o meu condomínio teve problema com Airbnb, muitos alugavam o imóvel disponível pra fazer de motel, pelo valor atrativo, o síndico por ser Advogado não proibiu, mas recomendou ao dono uma melhor triagem, e ate aumento de valor
Excelente Leo! E este é exatamente o caminho. Encontrar formas e criar regras para um ótimo convívio entre todos. 👏
....a solução é estabelecer (legalmente) uma responsabilidadee OBJETIVA do proprietário/locafor em face de conduta danosa por parte do locatário, além de se facilitar, judicialmennte, a expulsar do inquilino imediatamente a qualquer fato de infração. E.t: a hispedagem fica muito bem caracterizadas se a locatário é de parte do imovel (um quarto, por exemplo), porquanto aí fica dividido o uso do imovel por locador e locatário.
Excelente! Uma boa redação do Regimento Interno pode estabelecer tudo isso. Aqui tem diversos exemplos: str.academy/materiais-exclusivos/guia-pratico-locacao-por-temporada-e-airbnb-em-condominios/
traz maior insegurança aos demais moradores devido à facilidade de qualquer um adentrar pagando apenas uma diária.
Tb poderá demandar maior custo com funcionários para dar conta do registro constante de moradores
Se a pessoa quer um imovel para locação temporária deveria investirem quartos de hoteis ou flats que é para isso que existem.
Obrigado por compartilhar o seu ponto de vista 😀
A locação por temporada está devidamente regulamentada na Lei do Inquilinato de 1991, e tem sim fins residenciais. Então, de acordo com a lei, alguém que queira exercer a locação por temporada, não precisa investir em quartos de hotel ou flats, e pode sim investir em imóveis residenciais.
Quanto a segurança, o Airbnb é uma plataforma extremamente segura e que leva muito a sério o controle de seus usuários.
Muitas pessoas podem simplesmente adentrar um condomínio, independente de serem inquilinos temporários ou não. Por exemplo, prestadores de serviço, convidados e visitantes de outros moradores, seja para ir na sua unidade ou mesmo em um salão de festas, etc. Ou seja, uma coisa não tem relação com a outra.
Quanto a ser custoso por demandar mais recursos humanos, hoje em dia temos tecnologia para facilitar (e baratear) tudo isso. E que inclusive trazem ainda mais segurança. 😀
Qualquer um pode adentrar no condomínio sem nem mesmo pagar diária: visitas, parentes, etc trazidos pelos próprios moradores. Aliás, os moradores estão sempre causando problemas. Estatisticamente, muito mais do que os inquilinos de temporada. A segurança de um condomínio tem 3 pilares: procedimento, instalações e moradores. Morador de condomínio, também tem de trancar a porta e seguir os procedimentos, pois qualquer um pode comprar um imóvel em condomínio. Por isso existe Convenção e Regimento Interno.
@@professoraliliam6341 Precisa no seu comentário! Um bom regimento e convenção ditarão as regras que devem ser seguidas.
Meu condomínio está alterando o Estatuto Social no sentido de proibir locação para temporada. Na verdade não é condomínio e sim Associação de Moradores. Eles dizem que para proibir não precisaria do quorum da maioria ou seja de 2/3 conforme determinou o STJ. Isso porque, valeria a regra para alteração do atual estatuto. La consta que para a altera-lo, deve ser instalada a assembleia com o mínimo de 2/3 dos associados em primeira chamada e caso não atinja esse quorum, 1/3 em segunda chamada. Para aprovação da alteração, seriam então necessários somente o voto concorde de 2/3 dos associados presentes em segunda chamada. Complicado né? Caso façam isso, entrarei na justiça sem dúvidas, pois e ilegalidade em cima de ilegalidade e não reflete o desejo da maioria!
Poxa Glen, que situação ruim com a associação, hein? Acho super válido você fazer contato com um advogado para esclarecimentos. Até onde vai o meu limitado conhecimento nas leis, acredito que os poderes de uma associação são relativamente inferiores ao de um condomínio. Boa sorte na questão de judicializar. Tenho certeza que terão muitos torcendo por você. Me mantenha informado do seu progresso.
É 2/3 dos proprietários e não "dos presentes". Então se alterar a destinação para "comercial" ninguém mais vai poder morar, certo?
Muito legal quanto o apartamento de baixo está sendo usado como motel e você tem que conviver com gemidos no corredor… criança no prédio tendo que ouvir isso, um absurdo.
Obrigado por compartilhar seu ponto de vista, e que pena ter passado por essa experiência ruim que relatou.
Tomo muito cuidado em fazer essas associações que generalizam todo um grupo de pessoas.
Tenho uma experiência com a locação por temporada bem diferente e bem positiva... de excelente convívio em todos os lugares que temos apartamentos.
São centenas de reservas e raramente temos problemas relacionados a reclamações do condomínio com os nossos apartamentos.
Tomamos medidas para minimizar isso como, por exemplo, enviar aos inquilinos temporários as regras da casa e o regimento interno do condomínio e deixar claro que, caso quebrem as regras, o contrato de locação temporária será cancelado.
Inclusive, recentemente tivemos um dos nossos inquilinos temporários reclamando de barulho excessivo do apartamento vizinho, que era justamente o proprietário que residia. Ou seja, completamente o oposto do que colocou acima.
Acredito que caminho esteja muito mais em buscar soluções para que todos convivam bem do que ficar proibindo de forma autoritária algo que já está regulamentado lá da Lei do Inquilinato de 1991.
Concordo com seu ponto de vista, por isso estabeleci no mínimo 5 pernoites ( assim eliminou o povo do motel ).
Condôminos também os fazem e incomodam os meus inquilinos de temporada.😮
Só quem aluga pelo Airbnb pode gemer alto, quem mora no local não?
@@michaeloliveira6949 Muito bem colocado. Os problemas podem ser causados por qualquer um.... inquilino temporário, inquilino tradicional, proprietário, convidado, etc... 👊
Que esclarecimento, só gratidão 🙏🏼
Obrigado Edson! 👊
o eu condominio esta querendo proibir, pode?
Rodrigo, dê uma olhada no nosso Guia Prático disponível neste link: str.academy/materiais-exclusivos/guia-pratico-locacao-por-temporada-e-airbnb-em-condominios/
Alugar o ap eu ate aceito, agora usarem a area de lazer eu acho um absurdo.
O Código Civil é claro em relação as áreas comuns não serem indivisíveis das unidades, portanto, legalmente, não se pode restringir o uso. Qualquer proibição pode ser contestada judicialmente o o síndico/condomínio responsabilizados.
Bem explicado
Obrigado Thiago. O jurídico ficou a cargo mesmo da Mari e do Dan, os advogados que participaram. Apenas transmiti as boas explicações que eles deram. 🙏🏼👊
O aplicativo não consegue controlar.onde moro cuidei de um e a locação é feito por um é na realidade veio outro.
Eu estou proibida pelo condominio
Dá uma olhada no nosso Guia Prático. Lhe ajudará muito a saber como conduzir essa proibição. str.academy/materiais-exclusivos/guia-pratico-locacao-por-temporada-e-airbnb-em-condominios/
Todos querem bater palminha. Mas em geral esse tipo de localização é imcomoda para o morador que só tem aquele local para morar.
Entendo seu ponto de vista, mas a locação por temporada está devidamente regulamentada na lei no inquilinato e tem caráter residencial. Basta estabelecer regras no Regimento Interno e segui-las. Todos terão um ótimo relacionamento.
Ótimo vídeo.
Obrigado
Tem mais causa favorável aos condomínios do que o contrário. Condomínio residencial não é hotel
Entendo seu ponto de vista e concordo. Realmente condomínio residencial não é hotel. Porém, a locação por temporada não é atividade hoteleira ou contrato de hospedagem. Ela é uma locação residencial como qualquer outra, porém de curta duração. Está lá na lei do inquilinato de 1991 😉👊
Vc está mal informado....já existem jurisprudência sobre o tema no STJ ....que considera o Airbnb como turismo.
Agradeço compartilhar o seu ponto de vista. Porém, os casos julgados pelo STJ são inter partes. E não erga omnes. Portanto, as decisões ali tomadas se aplicam apenas aos casos concretos em questão, e não a todos os outro semelhantes. Tanto é que, como compartilhado no vídeo, existem inúmeros casos julgados (após as decisões do STJ) que vão na contramão do que o STJ decidiu. Isso não é opinião, é um fato. Basta pegar os números dos processos mencionados no vídeo e consultar 😉👊
@@str.academy Cuidado pra não levar ao engano o publico. É justamente o contrario, se não está expresso que pode airbnb, NÃO COMPRE para esse fim. Quando utiliza o termo residencial em uma convenção, ou uni familiar, você já faz cair po terra todo esse tipo de argumento. Para os advogados, utilizem a lei LEI 11771/2008 - Versa sobre turismo e hotelaria. principalmente artigo 23 e pode ter certeza que dificilmente perderá
@@paulinhonit Agradeço compartilhar seu ponto de vista, mas o fato é que existem inúmeros casos julgados onde a decisão foi a favor da manutenção da locação por temporada em condomínios que tentaram proibir (convenção omissa). Inclusive compartilhamos diversos destes casos aqui: str.academy/materiais-exclusivos/guia-pratico-locacao-por-temporada-e-airbnb-em-condominios/
👊🙏🏼😊
@@str.academy nenhum deles em instâncias superiores o q é bom deixar registrado.
@@paulinhonit Não tem nada a ver com hotelaria, meu amigo! Trata-se de Contrato típico de Locação por Temporada de natureza residencial como previsto no art. 48 da Lei do Inquilinato ( Lei 8.245/91). Um Contrato de Hotelaria envolve necessariamente a cessão temporária do uso de um imóvel somado a PRESTAÇÃO DE UM CONJUNTO DE SERVIÇOS PRESTADOS DE MODO PROFISSIONAL, e não é pelo fato de a locadora ter colocado um sabonetinho, ou toalhas e roupa de cama lavadas etc pros hóspedes que irá modificar a natureza do contrato de locação para de contrato de hospedagem.