Encontrei o canal por acaso, pesquisando pelo termo Inexigibilidade. Me ajudou muito, terei uma reunião na terça para definir uma contratação de um serviço. Parabéns pelo canal.
A maior dúvida é sobre: § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
O prof. deveria trabalhar no SBT, o talento dele é no nível do Gugu ou Portiori. Talento demais na apresentação. Gasta o tempo dele com a gente, mas poderia estar bem melhor. É raro mesmo.
No caso de contrato de exclusividade, não poderá por evento. Então o artista é fixo pelo Estado? E no caso de contratar um cantor para determinada festa? Não poderá? Complicado entender.
kkkk É dois! Estudo à algum tempo e nunca entendi muito bem, mas nas questões eu sou bom. Eu gabaritei as 10 questões sobre licitação no último concurso que fiz. Esse é o segredo, pratica.
Olá professor!! Trabalho com uma empresa de recuperação de créditos tributários e alguns serviços precisam entrar com ação judicial. Nesse caso minha empresa não pode contratar um advogado para entrar com a ação? Se contratar caracteriza terceirização?
Todo o processo de auditoria e levantamento de créditos é feito por nós, só a petição que é assinada por um advogado contratado pela empresa que foi contratada pelo município.
Professor Herbert, excelente aula! Fiquei apenas com uma dúvida, de maneira geral, qual a modalidade licitatória para locação de imóveis (na hipótese de não ser caso de inexigibilidade)?
Caro professor, fiquei com uma dúvida. Em aula anterior, foi dito que era possível a indicação de marca, porém, no caso de inexibilidade será vedada a indicação de marca ? Poderia me esclarecer?
DEPOIMENTO: o Conlicitação, juntamente com o Instituto Licitar e os palestrantes convidados dão sempre um SHOW de bagagem e conteúdo para todos nós. Sejam clientes/assinantes ou não, gerando ainda mais conteúdo e conhecimento para esse "mundo louco da licitação". Estar sempre antenado é garantia de $uce$$o e o ConLicitação está conosco nessa empreitada! #GoConlicitação #rumoaosucesso 🤑🤩💻⚖
2024 - junho, estamos por aqui prestigiando.
Muito didático e colocando todos os "parenteses" importantes de serem lembrados !
Ótima explicação, didática, rápida e com exemplos bem fáceis de aprender. Parabéns!
Aula excelente mesmo em 2023. Obrigado prof ❤
sensacional explanação! parabéns ao professor...
Encontrei o canal por acaso, pesquisando pelo termo Inexigibilidade. Me ajudou muito, terei uma reunião na terça para definir uma contratação de um serviço. Parabéns pelo canal.
Amo sua didática!
Excelente explicação, Professor
Ótima explicação. Parabéns!
Ótima explicação, didática e com exemplos práticos e fáceis de entender, obrigado!
Valeu, professor!
Que aula!!!!!!!!!!! Parabéns!
Professor, suas aulas são simplesmente maravilhosas, fica muito tranquilo fixar o conteúdo pela sua didática, parabéns e muito obrigado 👏👏👏👏🤝
OBRIGADO PROFESSOR PELA AULA.
Incrivelmente didático, professor. Fantástico sua habilidade para tornar temas assim "digeríveis" para nós. Muito obrigado!!!
A melhor aula!
Excelente explanação!!!!!!!!! Parabéns !!!!!!!
Aula maravilhosa
Que aula boa. Muito bom o professor!!!!
Mais uma excelente aula!
Mais claro que isso impossível. Assistirei todos os videos com ctz. Grata.
A maior dúvida é sobre: § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
Fala professor faz um vídeo detalhando melhor a contração direta dispensada e dispensável.
Muito produtivo seus comentários sobre a enexigibilidade
Mais uma excelente aula. Parabéns!
Parabenizo pelo partilha estou lendo a lei e assistindo suas aulas gratuitos. Deus abençoe grandemente @profherbertalmeida
nem sei como agradecer!
Excelente aula
Muito esclarecedor e didático
Excelente, professor! Obrigado!!
Sempre incrível a didática do prof Herbert!!!! Obrigada!!!
DEUS lhe abençoe grandemente!
Excelente 👏👏👏👏
Aula sensacional!!!
Obrigada pela aula professor
Muito obrigada pela suas explicações claras, objetivas e até estou gostando muito de estudar licitações. #GRATIDÃO
No meu edital caiu licitações e a lei 8666 será que vai cair essa nova lei?
Baita didática! Parabens!
Excelente. Obrigada
vc é ótimo
O prof. deveria trabalhar no SBT, o talento dele é no nível do Gugu ou Portiori. Talento demais na apresentação. Gasta o tempo dele com a gente, mas poderia estar bem melhor. É raro mesmo.
EXCELENTE aula!
aula fantástica
Excelente explicação!
Só o meu muito obrigado.
Excelente!
Aula muito bem explicada 👏👏👏👏
Obrigada professor!!
Excelente.
Boa tarde professor!
Excelente!!!!
Obrigada professsor!
2024 QUE AULA TOP!
Maravilhas!
Amando...
Excelente, professor!
obrigada!!!
Gratidão prof ❤
Obrigado
topssimoooooo
muito bom
inexigibilidade - locação de imóvel precisa de ETP, projeto básico ou termo de referência ?
👏👏👏👏
No caso de contrato de exclusividade, não poderá por evento. Então o artista é fixo pelo Estado? E no caso de contratar um cantor para determinada festa? Não poderá? Complicado entender.
Ohhh assunto difícil de entrar na minha cabeça, Senhor....
kkkk É dois! Estudo à algum tempo e nunca entendi muito bem, mas nas questões eu sou bom. Eu gabaritei as 10 questões sobre licitação no último concurso que fiz. Esse é o segredo, pratica.
Ótima aula!!!!!
Olá professor!!
Trabalho com uma empresa de recuperação de créditos tributários e alguns serviços precisam entrar com ação judicial. Nesse caso minha empresa não pode contratar um advogado para entrar com a ação? Se contratar caracteriza terceirização?
Todo o processo de auditoria e levantamento de créditos é feito por nós, só a petição que é assinada por um advogado contratado pela empresa que foi contratada pelo município.
Professor Herbert, excelente aula! Fiquei apenas com uma dúvida, de maneira geral, qual a modalidade licitatória para locação de imóveis (na hipótese de não ser caso de inexigibilidade)?
Servico comum? Pregao
Caro professor, fiquei com uma dúvida. Em aula anterior, foi dito que era possível a indicação de marca, porém, no caso de inexibilidade será vedada a indicação de marca ? Poderia me esclarecer?
Tem limite de valor para essa contratação? Qual?
É obrigatório a publicação da dispensa de licitação no Diário Oficial da União pela lei 14.133?
Credenciamento vem das contratações do SUS, originalmente.
Aqui em 2022
Janeiro 2024 vem crt2
Bora contratar a Ivete sim, adorei kkkkk
DEPOIMENTO: o Conlicitação, juntamente com o Instituto Licitar e os palestrantes convidados dão sempre um SHOW de bagagem e conteúdo para todos nós. Sejam clientes/assinantes ou não, gerando ainda mais conteúdo e conhecimento para esse "mundo louco da licitação". Estar sempre antenado é garantia de $uce$$o e o ConLicitação está conosco nessa empreitada! #GoConlicitação #rumoaosucesso 🤑🤩💻⚖
Mais uma ótima aula.