Excelente....e concordo com o Ricardo Karpat, sobre a união do setor, para um enfrentamento diante de ações que ao meu ver são uma afronta ao setor de sindicatura.
na minha humilde opinião, Conselho de classe, Sindicatos e similares servem só para cobrar taxa...talvez traga algum status pagar taxas absurdas e ter uma carteirinha de classe para apresentar como documento...vai saber...
Pergunta ao Copilot "Existe a ocupação de síndico como profissão no código civil?" resposta "Não, o Código Civil Brasileiro não define o síndico como uma profissão regulamentada. No entanto, ele estabelece a função e as atribuições do síndico na administração de condomínios, como mencionei anteriormente nos artigos 1.347 e 1.348. O síndico é responsável pela gestão do condomínio, mas essa ocupação não é formalmente reconhecida como uma profissão específica pela legislação."
Melhor conversa da Cond TV. E a segunda melhor está longe atrás. Estou aplaudindo em pé.
Excelente....e concordo com o Ricardo Karpat, sobre a união do setor, para um enfrentamento diante de ações que ao meu ver são uma afronta ao setor de sindicatura.
Excelente programa!
Que baita programa 👏🏼👏🏼 dois grandes feras do mercado condominial
foi muito bom participar do programa, muito assunto interessante a todos do segmento.
dois grandes Feras do mercado condominial, muitos insights interessantes
Esse programa ficou show 👏👏👏
Diálogo incrível e espetacular para o mercado de condomínios
E concordo com o Rodrigo,regulamentação não trás benefício e só atrapalha,o dia que for regulamentada vai acabar a livre negociação!
na minha humilde opinião, Conselho de classe, Sindicatos e similares servem só para cobrar taxa...talvez traga algum status pagar taxas absurdas e ter uma carteirinha de classe para apresentar como documento...vai saber...
Pergunta ao Copilot "Existe a ocupação de síndico como profissão no código civil?" resposta "Não, o Código Civil Brasileiro não define o síndico como uma profissão regulamentada. No entanto, ele estabelece a função e as atribuições do síndico na administração de condomínios, como mencionei anteriormente nos artigos 1.347 e 1.348. O síndico é responsável pela gestão do condomínio, mas essa ocupação não é formalmente reconhecida como uma profissão específica pela legislação."
Que programa ….
Mas..... síndico é profissão????