Video Top. Em menos de 5 minutos foram passados todos os esclarecimentos relcionados à logística do recurso quando a parte burocrática e administrativa. Além do video contar uma boma de informacôes relevantes, ainda explica minuciosamente todos os trâmites.. Quem recebe, quem julga, a possibilidade de interposicão de recurso interno... Parabéns aos envolvidos. Que mais videos de excelência como esse possam continuar sendo compartilhados com a populacão!
Boa tarde. Meu nome é Paulo. Advogado. Vitória-ES. O vídeo foi muito bom. Porém, quando se trata de Dirreito, as vezes nos deparamos com situações que parece não encontrarmos solução nas normas legais. Tenho a seguinte situação: Questiona a prescrição do Direito da União redirecionar a execução fiscal contra o sócio da devedora executada, pois a causa que motivou o pedido da União, ela já tinha conhecimento mais de cinco anos antes do ocorrido, comprovado por petição da própria União extraída de outra execução fiscal contra as mesmas partes. Suscito a prescrição com base no TEMA 444/STH. O Recurso Especial teve seguimento negado por decisão monocrática da Vice-Presidência do TRF, que aplicou o Tema do STJ, ainda que de forma equivocada ao caso analisado (sequer adentrou nos fatos postos no Recurso que levam a prescrição, tendo se limitado a afirmar, sem justificar que o caso dos autos de aplica o mencionado Tema). Contra negativa de seguimento, foi interposto o necessário agravo interno demonstrando que o Tema se aplica a favor da Recorrente e não contra. O Órgão Especial do TRF negou provimento ao agravo interno, novamente sem enfrentar as razões que comprovam que o Tema se aplica a seu favor. E agora, qual recurso interpor? Resta incontroverso nos autos o decurso do prazo quinquenal contado entre o ato irregular (cisão da empresa devedora) até o pedido de inclusão do sócio. Entretanto, mesmo evidente a questão nos autos, a decisão monocrática e o acórdão no agravo interno, se limitaram a repetir a tese definida no Tema 444, sem analisar (fugindo do fato incontroverso nos autos), como se eles estivessem correto? E agora, o que fazer? O Direito está flagrantemente afetado e não se pode levar a questão ao STJ. Os nobres doutores teriam um caminho para que esse Recurso Especial, cujo seguimento foi negado monocraticamente e confirmado por colegiado, fosse apreciado pelo STJ? Desde já agradeço pela cordial atençao.
Bom Dia, Qual recurso cabe contra decisão de presidencia de TJ, que nega seguimento ao RESP PENAL, mas a decição contem erro material grave, e usa jusrisprudencia que vai contra entendimento de turma do STJ sobre o caso.
A participação do professor Thiago Caversan engrandeceu muito a explicação, ele foi cirúrgico! 👏
Video Top. Em menos de 5 minutos foram passados todos os esclarecimentos relcionados à logística do recurso quando a parte burocrática e administrativa. Além do video contar uma boma de informacôes relevantes, ainda explica minuciosamente todos os trâmites.. Quem recebe, quem julga, a possibilidade de interposicão de recurso interno... Parabéns aos envolvidos. Que mais videos de excelência como esse possam continuar sendo compartilhados com a populacão!
Boa tarde. Meu nome é Paulo. Advogado. Vitória-ES. O vídeo foi muito bom. Porém, quando se trata de Dirreito, as vezes nos deparamos com situações que parece não encontrarmos solução nas normas legais. Tenho a seguinte situação: Questiona a prescrição do Direito da União redirecionar a execução fiscal contra o sócio da devedora executada, pois a causa que motivou o pedido da União, ela já tinha conhecimento mais de cinco anos antes do ocorrido, comprovado por petição da própria União extraída de outra execução fiscal contra as mesmas partes. Suscito a prescrição com base no TEMA 444/STH. O Recurso Especial teve seguimento negado por decisão monocrática da Vice-Presidência do TRF, que aplicou o Tema do STJ, ainda que de forma equivocada ao caso analisado (sequer adentrou nos fatos postos no Recurso que levam a prescrição, tendo se limitado a afirmar, sem justificar que o caso dos autos de aplica o mencionado Tema). Contra negativa de seguimento, foi interposto o necessário agravo interno demonstrando que o Tema se aplica a favor da Recorrente e não contra. O Órgão Especial do TRF negou provimento ao agravo interno, novamente sem enfrentar as razões que comprovam que o Tema se aplica a seu favor. E agora, qual recurso interpor? Resta incontroverso nos autos o decurso do prazo quinquenal contado entre o ato irregular (cisão da empresa devedora) até o pedido de inclusão do sócio. Entretanto, mesmo evidente a questão nos autos, a decisão monocrática e o acórdão no agravo interno, se limitaram a repetir a tese definida no Tema 444, sem analisar (fugindo do fato incontroverso nos autos), como se eles estivessem correto? E agora, o que fazer? O Direito está flagrantemente afetado e não se pode levar a questão ao STJ. Os nobres doutores teriam um caminho para que esse Recurso Especial, cujo seguimento foi negado monocraticamente e confirmado por colegiado, fosse apreciado pelo STJ? Desde já agradeço pela cordial atençao.
Obrigado pela explicação, entendi perfeitamente o que devo fazer, agora tenho que propor agravo interno no STJ
Muito esclarecedor!
Bom Dia, Qual recurso cabe contra decisão de presidencia de TJ, que nega seguimento ao RESP PENAL, mas a decição contem erro material grave, e usa jusrisprudencia que vai contra entendimento de turma do STJ sobre o caso.
Muito bom!
Boa tarde! Em média quanto tempo leva pra julgar AREsp no stj
Também queria saber