Agravo em Recurso Especial - AREsp

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  • เผยแพร่เมื่อ 25 ม.ค. 2025

ความคิดเห็น • 9

  • @laudieneandrade
    @laudieneandrade 9 หลายเดือนก่อน +2

    A participação do professor Thiago Caversan engrandeceu muito a explicação, ele foi cirúrgico! 👏

  • @trudon2
    @trudon2 9 หลายเดือนก่อน +1

    Video Top. Em menos de 5 minutos foram passados todos os esclarecimentos relcionados à logística do recurso quando a parte burocrática e administrativa. Além do video contar uma boma de informacôes relevantes, ainda explica minuciosamente todos os trâmites.. Quem recebe, quem julga, a possibilidade de interposicão de recurso interno... Parabéns aos envolvidos. Que mais videos de excelência como esse possam continuar sendo compartilhados com a populacão!

  • @paulorobertoscalzer2147
    @paulorobertoscalzer2147 9 วันที่ผ่านมา

    Boa tarde. Meu nome é Paulo. Advogado. Vitória-ES. O vídeo foi muito bom. Porém, quando se trata de Dirreito, as vezes nos deparamos com situações que parece não encontrarmos solução nas normas legais. Tenho a seguinte situação: Questiona a prescrição do Direito da União redirecionar a execução fiscal contra o sócio da devedora executada, pois a causa que motivou o pedido da União, ela já tinha conhecimento mais de cinco anos antes do ocorrido, comprovado por petição da própria União extraída de outra execução fiscal contra as mesmas partes. Suscito a prescrição com base no TEMA 444/STH. O Recurso Especial teve seguimento negado por decisão monocrática da Vice-Presidência do TRF, que aplicou o Tema do STJ, ainda que de forma equivocada ao caso analisado (sequer adentrou nos fatos postos no Recurso que levam a prescrição, tendo se limitado a afirmar, sem justificar que o caso dos autos de aplica o mencionado Tema). Contra negativa de seguimento, foi interposto o necessário agravo interno demonstrando que o Tema se aplica a favor da Recorrente e não contra. O Órgão Especial do TRF negou provimento ao agravo interno, novamente sem enfrentar as razões que comprovam que o Tema se aplica a seu favor. E agora, qual recurso interpor? Resta incontroverso nos autos o decurso do prazo quinquenal contado entre o ato irregular (cisão da empresa devedora) até o pedido de inclusão do sócio. Entretanto, mesmo evidente a questão nos autos, a decisão monocrática e o acórdão no agravo interno, se limitaram a repetir a tese definida no Tema 444, sem analisar (fugindo do fato incontroverso nos autos), como se eles estivessem correto? E agora, o que fazer? O Direito está flagrantemente afetado e não se pode levar a questão ao STJ. Os nobres doutores teriam um caminho para que esse Recurso Especial, cujo seguimento foi negado monocraticamente e confirmado por colegiado, fosse apreciado pelo STJ? Desde já agradeço pela cordial atençao.

  • @joaquimdacruzcruz3706
    @joaquimdacruzcruz3706 6 หลายเดือนก่อน

    Obrigado pela explicação, entendi perfeitamente o que devo fazer, agora tenho que propor agravo interno no STJ

  • @mariaclaudiaXavier
    @mariaclaudiaXavier 10 หลายเดือนก่อน +1

    Muito esclarecedor!

  • @medeirossouzaadvocacia1292
    @medeirossouzaadvocacia1292 3 หลายเดือนก่อน

    Bom Dia, Qual recurso cabe contra decisão de presidencia de TJ, que nega seguimento ao RESP PENAL, mas a decição contem erro material grave, e usa jusrisprudencia que vai contra entendimento de turma do STJ sobre o caso.

  • @Adv.DouglasPacheco
    @Adv.DouglasPacheco 3 หลายเดือนก่อน

    Muito bom!

  • @MartaSantos-wu6jf
    @MartaSantos-wu6jf 4 หลายเดือนก่อน

    Boa tarde! Em média quanto tempo leva pra julgar AREsp no stj