Excelente, Professor Leo. Obrigada. Sou da área cível, porém tenho um familiar que está sofrendo graves violações de seus direitos no processo criminal e não tem condições de custear advogado. Estou tentando fazer um milagre e o Dr. muito nos ajuda. Deus o abençoe.
Isso é o que está acontecendo com meu primo, o juiz indeferiu o benefício dele alegando uma lei que não está mais em vigor desde 2014 um erro grotesco, o adv está tentando reverter a situação... comentando agr sobre o vídeo, muito bacana e explicativo, tirou todas as dúvidas da nossa família!!
Professor, obrigado por dividir seus conhecimentos. Poderia também, em outro vídeo, falar do Agravo interno e seu cabimento na sesra criminal e também quando podemos estrategicamente opor embargos de declaração? Saudações
Professor, bom dia! Depois de tentar pela via do recurso especial, agravo em recurso especial, no STJ foi negado o agravo que posteriormente combati com agravo interno que negado, interpus o recurso estraordinario que negado, interpus o agravo em recurso estraordinario que agora foi negado seguimento, não sei como dar seguimento pois preciso levar a matéria para o STF impedindo o trânsito em julgado
Professor, estou com uma dúvida... E quando o presidente inadmite com base na Súmula 279 do STF e nega seguimento com base no Tema 895, por exemplo. Com relação a parte que nega seguimento, devo interpor antes agravo interno?
Professor, quanto ao prazo do agravo de instrumento que denegou o recurso especial ele é um prazo útil ? conforme o cpc ? já que ele em tese é um recurso civil.
Todos ir meus recursos estão sendo barrados exatamente na fundamentação da súmula 07. Reexame de provas e eu não falei em exame de provas. Só grades nomes conseguem fazer seu recurso subir
Olá, se o re e o resp forem negados pelo vice-presidente do trf3, e o inss perder o prazo de 30 dias úteis para interpor o agravo, nao cabe mais nenhum recurso néh? Ele será devolvido pro tribunal recursal e transitar em julgado, correto ? Obgado
Otma explicações. Tenho uma duvida meu processo saiu uma decisão.o inss entrou cm recuso especial. Ai foi vic previdência ,ele jugou q admito recurso especial.o vai acontece
Melhor aula que já assisti no youtube sobre a matéria. Sem enrolação com excelente didática e profundo conhecimento sobre o assunto.
Excelente vídeo.
Obrigado pelo video.
Excelente, Professor Leo. Obrigada. Sou da área cível, porém tenho um familiar que está sofrendo graves violações de seus direitos no processo criminal e não tem condições de custear advogado. Estou tentando fazer um milagre e o Dr. muito nos ajuda. Deus o abençoe.
Q bom poder ajudar! Se precisar de uma mentoria pode nos procurar no WhatsApp 27-992435104
Aulinha extremamente ótima. Obrigado por compartilha seu ensinamentos. Deus te abençoe amigo!
Isso é o que está acontecendo com meu primo, o juiz indeferiu o benefício dele alegando uma lei que não está mais em vigor desde 2014 um erro grotesco, o adv está tentando reverter a situação... comentando agr sobre o vídeo, muito bacana e explicativo, tirou todas as dúvidas da nossa família!!
Seguindo agora. Amanhã já vou fazer o AResp para o STJ.
Deus abençoe gloriosamente a sua vida Dr. Leonardo Gagno!
otimo conteudo
Muito obrigado
Grande Mestre ótimas informações
Parabéns e muito sucesso
Deus abençoe grandemente
muito obrigado pelo carinho
point of the balet - adorei - PARABÈNS. ja estou inscrito
Muito obrigado pelo apoio
Contribuiu até pra mim, que atuo na esfera civil. EXCELENTE
Que bom! Sucesso!
Parabéns pelas instruções grande Mestre
Muito obrigado
Muito bom parabéns doutor
Professor, obrigado por dividir seus conhecimentos. Poderia também, em outro vídeo, falar do Agravo interno e seu cabimento na sesra criminal e também quando podemos estrategicamente opor embargos de declaração? Saudações
muito obrigado pelo carinho, farei sim, o tema é excelente
Muito bom. Gostei da aula
Q bom poder ajudar
Excelentes explicações!
Obrigado mestre tem Sido de grande valor a sua ajuda
Professor, bom dia!
Depois de tentar pela via do recurso especial, agravo em recurso especial, no STJ foi negado o agravo que posteriormente combati com agravo interno que negado, interpus o recurso estraordinario que negado, interpus o agravo em recurso estraordinario que agora foi negado seguimento, não sei como dar seguimento pois preciso levar a matéria para o STF impedindo o trânsito em julgado
Me chama no WhatsApp 27-992435104
Professor, estou com uma dúvida... E quando o presidente inadmite com base na Súmula 279 do STF e nega seguimento com base no Tema 895, por exemplo. Com relação a parte que nega seguimento, devo interpor antes agravo interno?
Com um agravo sobe ao stj obrigatoriamente...ok?
💚👏
Professor, quanto ao prazo do agravo de instrumento que denegou o recurso especial ele é um prazo útil ? conforme o cpc ? já que ele em tese é um recurso civil.
Não, ele é corrido, direto, por causa da natureza processual penal, ele é tratado pelo cpc agora, mas os dias são corridos
Essa regra vale tambem para o direito civil? No caso na defesa do executado
Todos ir meus recursos estão sendo barrados exatamente na fundamentação da súmula 07. Reexame de provas e eu não falei em exame de provas. Só grades nomes conseguem fazer seu recurso subir
Não desanime, persista, q se consegue resultados
Qual é o prazo para o agravo em recurso especial e extraordinário?
15 dias
Olá, se o re e o resp forem negados pelo vice-presidente do trf3, e o inss perder o prazo de 30 dias úteis para interpor o agravo, nao cabe mais nenhum recurso néh? Ele será devolvido pro tribunal recursal e transitar em julgado, correto ? Obgado
Está correto. Transitou em julgado, agora vc pode começar a execução. Qualquer problema pode nos acionar no WhatsApp 27-34411231
27-34421231
@@LeonardoGagno muito obgado pela atenção, saúde e sucesso.
Após aparecer decorrido o prazo, existe um prazo para transitar em julgado ? Pode levar 1 semana, 1 mês ? Obgado.
Otma explicações. Tenho uma duvida meu processo saiu uma decisão.o inss entrou cm recuso especial. Ai foi vic previdência ,ele jugou q admito recurso especial.o vai acontece
com a admissão do recurso especial a matéria será apreciada pelo STJ, assim vc tem que esperar o julgamento do mérito dele.
Esse julgamento demora muito
@@magodosgraficos7383 depende, cada caso é unico
Boa tarde se o stj negar o agravo emvrecurso especial ainda tem como recorrer
Fazer um agravo interno, prazo de 5 dias
@@LeonardoGagno e o regimental pode ser feito?
@@magodosgraficos7383 pode sim, WhatsApp 27-34421231