Bom dia, no caso da demonstração de que a matéria discutida é diferente de um IRDR não deveria ser demonstrada em um agravo interno (CPC, ART. 1.030, parágrafo 2°)? Acho que se for essa a hipótese e ainda assim protocolar o agravo em Resp ou RE, vai incorrer em erro grosseiro e o processo vai transitar em julgado.
Correto! No caso dos incisos I e III do art 1030, sim. Obrigada pelo acompanhamento no canal! Convido para que te inscrevas e indique a algum amigo. Abraço
Boa noite eu não sou advogado e nem tô fazendo faculdade para ser que eu tenho um processo o presidente não aceitou o aí eles podem entrar com agravo né esse não aceitar esse agravo o que? Eles podem tentar outra coisa só para ficar enchendo linguiça ou se não aceitar o agravo o processo encerra e volta para o fórum de origem para cumprimento da sentença
Boa Noite Dr , minha má está a um ano e três meses na justiça contra o INSS, já ouve a audiência com o juiz, agora está em agravo no recurso extraordinário, distribuído por sorteio. Fiquei sem entender. O que realmente aconteceu, se poder esclarecer agradeço.
Olá professora, bom dia!!!! Excelente conteúdo! Estou com uma dúvida gigante de qual agravo interpor e não encontrei um caminho. O acórdão negou seguimento ao meu REsp pela repercussão geral (ART 1030, I, b e inadmitiu pelas demais questões sem explicar muito nesse final. Penso que essa inadmissao é ref aos artigos alegados como violados e a citação de jurisprudências de outros tribunais. Eu teria que entrar com os dois Agravos, o do 1021 e o do 1042 ou só o do 1021 pelas duas situações, negativa de seguimento e inadmissao? Ou poderia entrar c o interno pela negativa e embargos de declaração pela inadmissao p depois agravar dessa parte? Deu um nó na cabeça. Tudo muito complexo. Agradeço imensamente se puder me esclarecer 🌺
Oi Sandra! Antes de qq coisa eu entraria com embargos de declaração tendo em vista a falta de fundamentação do acórdão. Os declaratórios interrompem o prazo dos demais recursos. A partir desta decisão, o recurso cabível será o agravo em REsp. Bom trabalho!
@@giselaisaacssonprofdireito Olá professora. O receio é aplicar multa e o pgto ficar condicionado. Então não seria Agravo interno, mesmo ele baseando a negativa de seguimento no 1030 I b? Eu devo me guiar pela inadmissao, independente da negativa de seguimento? Obrigada!
@@giselaisaacssonprofdireito já enviei. Só estou lhe informando p o caso de não chegar ou cair no spam, daí é só me avisar por aqui que reencaminho. Muito obrigada! 🌻
Foi julgado o seu processo? Estou na mesma dúvida, o meu foi autuado aresp em 17.01.24 e ainda está com a ministra. Queria saber se ainda leva muito tempo ;(
Doutora não sou da área de direito mas gostaria de uma informação, tenho um processo contra a PETROS e o agravo foi inadmitido no TJBA, a PETROS interpôs um ARESP e já está no STJ, a pergunta é, quanto tempo leva pra ser apreciado o agravo pelo STJ!
Oi Francisco. Obrigada pelo acompanhamento! O tempo de julgamento de qualquer recurso é muito relativo. Não temos como precisar isso. Infelizmente não temos nenhum prazo ou parâmetro para indicar como base. Att
Dra. só um adendo - quando o tribunal indefere o seguimento do agravo em recurso extraordinário, entendo que caberia reclamação e não mandamus , estou certo?
Se a matéria não estiver pacificada em IRDR ou repercussão geral e o advogado refutar todos os argumentos que sobrestaram o prosseguimento dos recursos (Resp ou RE), os recursos obrigatoriamente tem que subir??
Excelente conteúdo! Parabéns!
Maravilhosa, esclarecedora e didática essa aula! Obrigada Professora!
Obrigada pelo acompanhamento! Convido para que te inscrevas no canal e indique a algum amigo!
Excelente aula, clara, objetiva e dinâmica.
Que show de aula, parabéns professora!!
@@NiviaBezerradeOliveira obrigada pelo acompanhamento! Convido para que te inscrevas no canal e indique a um colega!
Excelente aula de Processo Civil. Obrigado!
Obrigada pelo acompanhamento. Se quiseres convido para que te inscrevas no canal e indique a algum colega! Abraço
Suuuper esclarecedor!!!! Adorei, obrigada por dispor desse conteúdo. Bjs
Obrigada Márcia! Obrigada por estar por aqui! Comentários assim me estimulam a continuar! Bjs
@@giselaisaacssonprofdireito tu merece! 💕😘🙏🏻
Parabéns pela aula!!❤
Obrigada! Convido para que te inscrevas no canal e indique a algum colega! Qualquer dúvida é só chamar!
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@@paulopubliopulcro2077 obrigada pelo acompanhamento! Convido para que te inscrevas no canal e convide um amigo
Maravilhosaaa, explicou super bemmmmm🥹❤️
Obrigada Fernanda! Convido para que inscrevas no canal e indique a algum colega!😊
A sua demonstracao desatou a duvida sobre a subida do AgInt em ARE ! Meus Parabéns pela acertiva no meu questionamento!
Bela aula.
Convido para que te inscrevas no canal e indique a algum amigo! Abraço
Excelente aula! Fala passo a passo com calma explicando tudo. Obrigado!!
Obrigada pelo acompanhamento ! Caso queiras e aches interessante podes indicar o canal a algum colega! Obrigada mais uma vez
Prof.ª Excelente explicação....obrigada!
Obrigada pelo acompanhamento e retorno. Convido a te inscreveres no canal e indicar a algum amigo. Abraço
Muito obrigadaaaaa!❤
Dra e da decisão que nega seguimento com fundamento no "art. 1.030, I, a" e inadmite por causa do "art. 1.030, V"?
Bom dia, no caso da demonstração de que a matéria discutida é diferente de um IRDR não deveria ser demonstrada em um agravo interno (CPC, ART. 1.030, parágrafo 2°)? Acho que se for essa a hipótese e ainda assim protocolar o agravo em Resp ou RE, vai incorrer em erro grosseiro e o processo vai transitar em julgado.
Correto! No caso dos incisos I e III do art 1030, sim. Obrigada pelo acompanhamento no canal! Convido para que te inscrevas e indique a algum amigo. Abraço
Boa noite eu não sou advogado e nem tô fazendo faculdade para ser que eu tenho um processo o presidente não aceitou o aí eles podem entrar com agravo né esse não aceitar esse agravo o que?
Eles podem tentar outra coisa só para ficar enchendo linguiça ou se não aceitar o agravo o processo encerra e volta para o fórum de origem para cumprimento da sentença
Tive o meu agravo negado, queria saber qual o recurso, já estou tão cansado 😢
Boa Noite Dr , minha má está a um ano e três meses na justiça contra o INSS, já ouve a audiência com o juiz, agora está em agravo no recurso extraordinário, distribuído por sorteio. Fiquei sem entender. O que realmente aconteceu, se poder esclarecer agradeço.
Quanto tempo em média este recurso civil demora para ter um fim de processo.
@@anapaulaBarbosa-tp4eq obrigada pelo acompanhamento. O tempo é muito relativo. Depende de cada tribunal. Não se pode ter um tempo médio.
@@giselaisaacssonprofdireito muito obrigada
Um recurso de agravo interno no stj, caso a pessoa não tenha dinheiro para pagar as custas , o que faz?
Seria caso de pedir assistência judiciária gratuita. Att
@@giselaisaacssonprofdireito obrigado
Olá professora, bom dia!!!! Excelente conteúdo! Estou com uma dúvida gigante de qual agravo interpor e não encontrei um caminho. O acórdão negou seguimento ao meu REsp pela repercussão geral (ART 1030, I, b e inadmitiu pelas demais questões sem explicar muito nesse final. Penso que essa inadmissao é ref aos artigos alegados como violados e a citação de jurisprudências de outros tribunais. Eu teria que entrar com os dois Agravos, o do 1021 e o do 1042 ou só o do 1021 pelas duas situações, negativa de seguimento e inadmissao? Ou poderia entrar c o interno pela negativa e embargos de declaração pela inadmissao p depois agravar dessa parte? Deu um nó na cabeça. Tudo muito complexo. Agradeço imensamente se puder me esclarecer 🌺
Oi Sandra! Antes de qq coisa eu entraria com embargos de declaração tendo em vista a falta de fundamentação do acórdão. Os declaratórios interrompem o prazo dos demais recursos. A partir desta decisão, o recurso cabível será o agravo em REsp. Bom trabalho!
@@giselaisaacssonprofdireito Olá professora. O receio é aplicar multa e o pgto ficar condicionado. Então não seria Agravo interno, mesmo ele baseando a negativa de seguimento no 1030 I b? Eu devo me guiar pela inadmissao, independente da negativa de seguimento? Obrigada!
@@giselaisaacssonprofdireito poxa, claro! Agradeço. E veja p lhe pagar uma consulta, sem problemas. Muito obrigada! Já vou enviar.
@@giselaisaacssonprofdireito já enviei. Só estou lhe informando p o caso de não chegar ou cair no spam, daí é só me avisar por aqui que reencaminho. Muito obrigada! 🌻
Quando um agravo em recurso especial vai para o stj quanto tempo e julgado?
Obrigada pelo acompanhamento! Não há como precisar tempo. Att
Foi julgado o seu processo? Estou na mesma dúvida, o meu foi autuado aresp em 17.01.24 e ainda está com a ministra. Queria saber se ainda leva muito tempo ;(
Doutora não sou da área de direito mas gostaria de uma informação, tenho um processo contra a PETROS e o agravo foi inadmitido no TJBA, a PETROS interpôs um ARESP e já está no STJ, a pergunta é, quanto tempo leva pra ser apreciado o agravo pelo STJ!
Oi Francisco. Obrigada pelo acompanhamento! O tempo de julgamento de qualquer recurso é muito relativo. Não temos como precisar isso. Infelizmente não temos nenhum prazo ou parâmetro para indicar como base. Att
Dra. só um adendo - quando o tribunal indefere o seguimento do agravo em recurso extraordinário, entendo que caberia reclamação e não mandamus , estou certo?
Quais seriam os requisitos do agravo da decisão que inadimitiu o resp e o Re?
Toda a disciplina está no art 1042 do cpc! Obrigada pelo acompanhamento no canal!
Qual o prazo do agravo interno, na área criminal.
Tratamos aqui somente de processo civil, desculpa
audio baixo
Se a matéria não estiver pacificada em IRDR ou repercussão geral e o advogado refutar todos os argumentos que sobrestaram o prosseguimento dos recursos (Resp ou RE), os recursos obrigatoriamente tem que subir??