JT na TV - Perda auditiva e os efeitos previdenciários

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  • เผยแพร่เมื่อ 2 ก.พ. 2025
  • O excesso de ruído é um dos fatores que acarretam risco para a saúde do trabalhador, inclusive com a perda auditiva. Esse problema é um das maiores causas de doenças ocupacionais no Brasil. Para debater esse assunto e seus efeitos previdenciários, o Justiça do Trabalho na TV traz uma entrevista com o procurador federal do INSS em Santa Catarina, Sadi Medeiros Jr. e o professor Samir N. Y. Gerges. Samir também é engenheiro mecânico e pós-doutor em ruídos e vibrações.

ความคิดเห็น • 5

  • @ivetealbuquerque4102
    @ivetealbuquerque4102 3 ปีที่แล้ว +1

    Não é só ruídos doenças também fazem perder a audição

  • @markusprea
    @markusprea 6 ปีที่แล้ว +2

    Samir Gerges deu uma verdadeira aula. Todavia descordo que o a caracterização da aposentadoria especial seja avaliada em função do dano. Pois teremos a inversão do objeto atual que gera o benefício. Atualmente a aposentadoria por invalidez considera o "dano" como objeto. Por outro lado, atualmente o objeto que gera a aposentadoria especial é a exposição. Isso se manterá até que a PEC 287/16 seja aprovada, e realmente se isso ocorrer.
    Sobre o imbróglio da aposentadoria especial por ruído e a eficácia do protetor auditivo como controle do agente, é notório que o STF, ao julgar a decisão em descompasso com os critérios técnicos e legais, ultrapassou suas atribuições de somente julgar e equivocadamente começou a legislar.
    O primeira análise que se pode tirar do julgamento se volta à desordem causada pelos julgadores, de maneira que tratam assuntos distintos, Legislação trabalhista (adicional de insalubridade) e Legislação previdenciária (aposentadoria especial), em uma única decisão. É de conhecimento que ambas legislações trazem históricos, parâmetros e métodos ora distintos, ora concordantes.
    Além disso, o Processo RO-0000125-51.2014.5.06.0012 (TRT-6, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 02/06/2016, Quarta Turma, Data da assinatura: 09/06/2016) traz erroneamente o seguinte entendimento técnico:
    "Estudos científicos têm demonstrado que o fornecimento e utilização de protetores auriculares, por si só, embora mitiguem, não elidem, nem neutralizam por completo os efeitos nocivos da insalubridade na saúde do trabalhador."
    Não obstante, o Acórdão N°: 20010168472 (TRT-SP) traz a afirmação que contraria o entendimento legal:
    "Está cientificamente constatado que o uso de EPI não elide a insalubridade por ruído."
    Visto que a NR 15 (Atividades e operações insalubres), item 15.4.1, alínea b, objetivamente determina que:
    15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
    b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
    Com base no exposto, é inegável os equívocos técnicos e legais no julgamento do ARE 664.335/SC pelo Supremo Tribunal Federal. Já não fosse o suficiente a desatualização das normas que regulamentam tal assunto, nosso judiciário transgride sua função ao reinterpretá-las e viola categoricamente os conhecimentos científicos atuais. Infelizmente, essas decisões descabidas trazem insegurança jurídica para a relação de trabalho e mais injustiça na "justiça do trabalho".

  • @GershomSanttosh
    @GershomSanttosh ปีที่แล้ว

    eu trabalhava de pedreiro mesmo usando os EPI cortando pedras de mármore de máquina maquita hoje sou deficiente auditivo de grau severo laudo audiometria total orelha esquerda e orelha direita sensorial total

  • @ivetealbuquerque4102
    @ivetealbuquerque4102 3 ปีที่แล้ว

    Eu tenho uma filha que perdeu a audição por causa de neoplasia maligna no ouvido esquerdo