Olá!! Me chamo Hilso! Antes de qualquer pergunta, gostaria de parabenizar o cana Dra. Erical! Meu recurso está em segunda instância... Obs. Na primeira Instância, estava na JARI, (foi indeferida) e agora na segunda instância esta na CETRAN. RECURSO (JARI) 17/06/2022 - "INDEFERIDO" RECURSO (CETRAN) data de entrada em 17/10/2022, com status de AGUARDANDO JULGAMENTO... Ou seja, se não for julgado até 17/10/2024, torna-se cancelada a imposição da multa? Desde já agradeço! Att.
A resposta do detran é que a lei não retroage, logo multas q antecedem 2021 seguem os prazos aquela época. Ou seja, sem saída para os computadores. 🤷♂️
E auto de infração em Dez de 2019.....tempo que me encontrava com a cnh suspensa.....e não saí com o meu carro nesse tempo...principalmente em estrada.......com se defender....acabei de receber a notificação referente a esta data....Dez 2019
Tomei uma em 2020 passageiro sem capacete bem no dia da eleição chegou semana passada... Cobraram 1400 pra entrar com ação... Vou deixar suspender pois não acho justo pagar tudo isso pra dizer que já se passou os 180 dias 🧐🧐🧐🧐
Estou com dúvida porque o marco temporal de 2020. Ex: Notificação multa 28-7-20 Certidão Cetran 13-6-24. Processo suspensão instaurado em 5-9-2024. O prazo para o DETRAN instaurar a abertura da notificação da penalidade não é 180 dias a contar de 13-6-24 no caso de não apresentação defesa? Agradeço muito caso conseguir esclarecer
Dr recebi essa carta ,sendo que o veículo que foi notificado em 2020 eu licenciei ele por mais 2 anos e vendi e transferi normalmente, sendo que se tivesse débitos eu não conseguiria fazer isso ?
No meu o órgão atuador está escrito são Paulo,.ou seja não específicou acredito que estão omitindo informações,a multa é 50 porcento acima da média,... data 2020 ..radar
Eu tbm entendo assim! Como usar de defesa algo que na época não estava em vigor? A Dra. poderia informar aqui, teríamos mais segurança em fazer o processo! A própria Lei de 2021, em seu último artigo diz que entra em vigor a partir daquela data (2021)!
Você foi notificado quando? Antes ou depois da lei? Nenhuma lei pode prejudicar o réu. Se o processo foi instaurado em 2024 e a lei vale desde 2021, ela é válida pra você.
E o princípio do "tempus regit actum" o tempo rege o ato. Caso uma nova lei de direito processual entre em vigor, ela deve prevalecer para todos os processos em andamento e e os iniciados após sua vigência. No caso, o instituto da decadência ou da prescrição intercorrente é uma boa opção.
@@JessicaSouza-d9m Mas neste caso, não é uma regra de vigência mas sim uma previsão expressa da Resolução 844 do CONTRAN, que determina em seu Art. 5º, b, que a suspensão deve ser aplicada pelo órgão que aplicou a penalidade de multas, nas informações cometidas após 12/04/2021.
@@nelson5077 Mas neste caso, não é uma regra de vigência mas sim uma previsão expressa da Resolução 844 do CONTRAN, que determina em seu Art. 5º, b, que a suspensão deve ser aplicada pelo órgão que aplicou a penalidade de multas, nas informações cometidas após 12/04/2021. Ou seja, a própria norma nova, prevê os casos em que ela deve ser aplicada.
Não pk a multa foi válida, vc só recore para não ficar suspenso por conta do tempo, se o Detran manda-se próximo a data quando vc pagou vc ia fazer reciclagem
Muito grato pela defesa que a doutora fez pra mim. Podem confiar que essa eu garanto.
Parabéns, Dra.
Suspensões do amor ❤️🙄
Parabéns, também utilizo muito essa tese em minhas defesas.
Excelente conteúdo! Ajudou muito na elaboração da minha defesa.
sempre impecável nas explicações
Doutora
Recebi uma multa em 03/2019 paguei em 2022 em 11/ 2024 chegou notificação de recorrer da suspensão da CNH. E agora?
Me chama no WhatsApp, link na descrição do vídeo!!
Recebi essa carta Tb, multas de 2020 e agora não sei oque faço. As multas foi todas pagas, porém a pontuação não sei oque fazer
Olá!!
Me chamo Hilso!
Antes de qualquer pergunta, gostaria de parabenizar o cana Dra. Erical!
Meu recurso está em segunda instância...
Obs.
Na primeira Instância, estava na JARI, (foi indeferida) e agora na segunda instância esta na CETRAN.
RECURSO (JARI) 17/06/2022 - "INDEFERIDO"
RECURSO (CETRAN) data de entrada em 17/10/2022, com status de AGUARDANDO JULGAMENTO...
Ou seja, se não for julgado até 17/10/2024, torna-se cancelada a imposição da multa?
Desde já agradeço!
Att.
E quando esta escrito São Paulo no orgao autuador, como proceder?
A resposta do detran é que a lei não retroage, logo multas q antecedem 2021 seguem os prazos aquela época. Ou seja, sem saída para os computadores. 🤷♂️
Como faço para contactar a senhora ?
E auto de infração em Dez de 2019.....tempo que me encontrava com a cnh suspensa.....e não saí com o meu carro nesse tempo...principalmente em estrada.......com se defender....acabei de receber a notificação referente a esta data....Dez 2019
Tomei uma em 2020 passageiro sem capacete bem no dia da eleição chegou semana passada... Cobraram 1400 pra entrar com ação... Vou deixar suspender pois não acho justo pagar tudo isso pra dizer que já se passou os 180 dias 🧐🧐🧐🧐
A indústria da multa opera na esfera estatal e privada.
A minha cobraram 2800 pq o lazarento que aplicou a multa colocou como 2 infrações. O preço de tirar uma carta e ainda sobra pra ir num rodízio...
Estou com dúvida porque o marco temporal de 2020. Ex: Notificação multa 28-7-20 Certidão Cetran 13-6-24. Processo suspensão instaurado em 5-9-2024. O prazo para o DETRAN instaurar a abertura da notificação da penalidade não é 180 dias a contar de 13-6-24 no caso de não apresentação defesa? Agradeço muito caso conseguir esclarecer
Dr recebi essa carta ,sendo que o veículo que foi notificado em 2020 eu licenciei ele por mais 2 anos e vendi e transferi normalmente, sendo que se tivesse débitos eu não conseguiria fazer isso ?
No meu o órgão atuador está escrito são Paulo,.ou seja não específicou acredito que estão omitindo informações,a multa é 50 porcento acima da média,... data 2020 ..radar
Eu tbm estou exatamente com a mesma Notificação. Recebi ontem.
Eu também
Multa de SP é a PREFEITURA!
Dra. recebi a cartinha ontem, 10/09/24 e a multa foi de 2020.
Gostaria de fazer a minha defesa.
Poderia me passar essa nova resolução?
Levei 5 multa da prf 2 gravíssima e 1 grave e 2 média estorei a pontuação só a prf que poder fazer a suspensão do direito de digiri
E quando na notificação para instaurar o processo de suspensão aparece no campo órgão autuador 000000Desc não encontrada
Doutora esse papel demora pra chegar do Detran ?
Recebi essa notificação mas a empresa não tem como provar que era eu o condutor, vc pode me ajudar?
Espetacular
Mas esse argumento do Órgão que expediu a multa é que tem que aplicar a suspensão, não se aplica somente para as infrações a partir de 2021?
Eu tbm entendo assim!
Como usar de defesa algo que na época não estava em vigor?
A Dra. poderia informar aqui, teríamos mais segurança em fazer o processo!
A própria Lei de 2021, em seu último artigo diz que entra em vigor a partir daquela data (2021)!
Você foi notificado quando? Antes ou depois da lei? Nenhuma lei pode prejudicar o réu. Se o processo foi instaurado em 2024 e a lei vale desde 2021, ela é válida pra você.
E o princípio do "tempus regit actum" o tempo rege o ato.
Caso uma nova lei de direito processual entre em vigor, ela deve prevalecer para todos os processos em andamento e e os iniciados após sua vigência.
No caso, o instituto da decadência ou da prescrição intercorrente é uma boa opção.
@@JessicaSouza-d9m Mas neste caso, não é uma regra de vigência mas sim uma previsão expressa da Resolução 844 do CONTRAN, que determina em seu Art. 5º, b, que a suspensão deve ser aplicada pelo órgão que aplicou a penalidade de multas, nas informações cometidas após 12/04/2021.
@@nelson5077 Mas neste caso, não é uma regra de vigência mas sim uma previsão expressa da Resolução 844 do CONTRAN, que determina em seu Art. 5º, b, que a suspensão deve ser aplicada pelo órgão que aplicou a penalidade de multas, nas informações cometidas após 12/04/2021. Ou seja, a própria norma nova, prevê os casos em que ela deve ser aplicada.
Boa noite tudo bem.?
Gostaria do seu contato por favor.
Meu tempo para recorrer esta se esgotando.
Não entendi qual o conflito na lei em que ela fala.
No meu órgão atuador está escrito Valinhos , não significa nada?
Caso eu ganhe e seja deferido, eles devem devolver o dinheiro que eu paguei da multa la atrás?
Não pk a multa foi válida, vc só recore para não ficar suspenso por conta do tempo, se o Detran manda-se próximo a data quando vc pagou vc ia fazer reciclagem
E quando consta na notificação órgão autuador: desconhecido?
Enviei mensagem no whatsapp, porém ninguém respondeu..
Olá Doutora, mandei mensagem no seu WhatsApp mas ninguém responde
Estamos com bastante demanda! O sr será respondido, fique tranquilo!
Dr.tbem tô aguardando resposta
E de janeirovde 2001 ?
Suspensão do amor kkkk
pode mandar o seu contato a minha é de 2021