O problema é quando o próprio síndico quer impugnar uma votação que ocorreu em assembleia anterior, e ficam todos os condôminos na mão do sindico que acredita ser o dono do prédio
me candidatei ao cargo de sindica e. retiraram minha chapa por eu ser inquilina. entao disse que estava inpuguinada mais continuaram e elegeram uma chapa. advogados presentes diseram que a convenção e o regimento esta acima da justiça.vou entrar com uma liminar to certa?
Aqui o síndico abre a reunião, fala o tempo todo, qdo cobrado sobre o presidente da Assembleia a pessoa é figurativa. Não tem secretariado. Uma farsa. Presidente da mesa, nem pensar
Se a Assembléia pode ser via virtual, os mandatos dos Sindicos não estão prorrogados até 30 de outubro. O parágrafo único do art. 12 da lei 14010/2020 é claro. " Não sendo possível a realização de Assembléia Condominial na forma prevista no Caput...", ou seja, virtual. Caso seja possível, os mandatos terminam na data prevista para o mandato. A impossibilidade deverá ser provada.
Dr. João Paulo foi meu professor no SECOVI. Excelente! Adorava suas aulas.
O problema é quando o próprio síndico quer impugnar uma votação que ocorreu em assembleia anterior, e ficam todos os condôminos na mão do sindico que acredita ser o dono do prédio
Inadimplente votou, o que é ilegal: deve ser anulada a votação?
me candidatei ao cargo de sindica e. retiraram minha chapa por eu ser inquilina. entao disse que estava inpuguinada mais continuaram e elegeram uma chapa. advogados presentes diseram que a convenção e o regimento esta acima da justiça.vou entrar com uma liminar to certa?
Ótima contribuição!!!
Excelente programa.
Assunto imprescindível nesses dias de " isolamento social. "
Aqui o síndico abre a reunião, fala o tempo todo, qdo cobrado sobre o presidente da Assembleia a pessoa é figurativa. Não tem secretariado. Uma farsa. Presidente da mesa, nem pensar
Se a Assembléia pode ser via virtual, os mandatos dos Sindicos não estão prorrogados até 30 de outubro. O parágrafo único do art. 12 da lei 14010/2020 é claro. " Não sendo possível a realização de Assembléia Condominial na forma prevista no Caput...", ou seja, virtual. Caso seja possível, os mandatos terminam na data prevista para o mandato. A impossibilidade deverá ser provada.
O síndico pode intervir e em que
Qto tempo temos para impugnar uma assembléia
Assisti a um vídeo que um adv. Diz 2 anos, outra uma adv. 4 anos
Continuamos sem saber o correto
Gente Virtual não a muitas enlegalidade
A própria lei protege o síndico e facilita que ele cometa abusos. Democracia é um lixo mesmo!
assembleia pode eleger morador que nao esteja presente
Quem vai fazer o Sindico comprir a Lei a nossa justiça é omissa quero ver um Sindico a comprir à Lei
Baita rogaram de horário je