Entenda a prescrição retroativa - Direito Penal para Concursos

แชร์
ฝัง
  • เผยแพร่เมื่อ 24 ก.ค. 2024
  • Mais uma aula sobre prescrição penal. Dessa vez, o subtópico é prescrição retroativa.
    Aprenda Direito Penal para concursos com quem ensina sobre o assunto há mais de 20 anos: www.direitopenaldefinitivo.com.br
    Deixe seu like, siga nossas redes sociais.
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Cláudio Chequer é Procurador da República, Doutor em Direito Público pela UERJ, professor de Direito Penal com mais de dois mil alunos, lecionando a matéria desde o ano de 2002, com experiência na docência e na coordenação de curso de Direito.
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Nossas Redes Sociais:
    Curso de Direito Penal conheça nossa proposta de ensino: www.direitopenaldefinitivo.co...
    😉 Instragram do professor:
    / claudio_chequer

ความคิดเห็น • 67

  • @igorazeredoo
    @igorazeredoo 13 วันที่ผ่านมา

    Excelente e esclarecedor! Parabéns!

  • @MariaElisa_04
    @MariaElisa_04 3 หลายเดือนก่อน +1

    Muito bom!👏👏👏 Obrigada!

  • @brunamartins6105
    @brunamartins6105 หลายเดือนก่อน +1

    ótimo!!!

  • @Giancarloferraro
    @Giancarloferraro 2 หลายเดือนก่อน +1

    Muito boa e objetiva a aula!

  • @user-ln5mo2ot4h
    @user-ln5mo2ot4h ปีที่แล้ว +10

    O vídeo mais breve e esclarecedor sobre o assunto dentro do TH-cam!

  • @veronicealvesadv8626
    @veronicealvesadv8626 2 หลายเดือนก่อน

    Que didática. Inscrevi-me só pela forma objetiva de lançar o tema. Vou compartilhar com meus alunos!! Obrigada pelo conteúdo Prof.

  • @anderson3423
    @anderson3423 หลายเดือนก่อน

    Didática impecável!!!!!!!!!!!

  • @ludmilaadv2084
    @ludmilaadv2084 5 หลายเดือนก่อน

    Muito bom

  • @FranciscoSinderleydeOliveira
    @FranciscoSinderleydeOliveira 2 หลายเดือนก่อน

    ótima aula

  • @LihuZc
    @LihuZc ปีที่แล้ว +3

    O único capaz de responder minhas dúvidas. Muito completo

  • @Arielreis433
    @Arielreis433 4 หลายเดือนก่อน +1

    Obrigado professor. Estava sem entender prescrição e aprendi com o senhor neste vídeo. Continue postado, obrigado.

  • @kerollenhohmann
    @kerollenhohmann ปีที่แล้ว +2

    Sensacional! ajudou demais. Gratidão.

  • @ewertonhess3363
    @ewertonhess3363 หลายเดือนก่อน +2

    Excelente! Obrigado!

  • @marialuisamelo2164
    @marialuisamelo2164 4 หลายเดือนก่อน

    Excelente vídeo, realmente muito bom. Muito obrigada por dedicar um tempo em que poderia estar fazendo qualquer outra coisa para nos ensinar gratuitamente no youtube, muito obrigada!

  • @celioalvnet79
    @celioalvnet79 3 หลายเดือนก่อน +1

    muito bom ... resolveu meu problema ...

  • @andreiadantas01
    @andreiadantas01 11 หลายเดือนก่อน

    Excelente explicação, finalmente entendi. Obrigada pela maravilhosa aula.

  • @karenemanuela3273
    @karenemanuela3273 ปีที่แล้ว +2

    Excelente

  • @andrevaleton5462
    @andrevaleton5462 ปีที่แล้ว +1

    Muuuuito bom !

  • @user-cz7oz7xi6c
    @user-cz7oz7xi6c 10 หลายเดือนก่อน +2

    Uma 6 anos de faculdade sem entender isso, que aprendi agora em 10 minutos de explicação.... KKKKKKKKK gente, que prof. fantástico! Parabéns pela didática!!

  • @JhonatanRsousa
    @JhonatanRsousa ปีที่แล้ว +2

    Dr, parabéns pela aula! Como fica os crimes praticados antes da revogação do parágrafo 2 do artigo 110?

    • @ricardogomides
      @ricardogomides ปีที่แล้ว +2

      Podem ser aplicado conforme a regra anterior, porque a lei não pode retroagir pra prejudicar o réu, somente pra beneficiar.

  • @CarlosRoberto-qm3sv
    @CarlosRoberto-qm3sv หลายเดือนก่อน

    Professor, e se o fato ocorreu antes da lei 12.234/10? Não há de falar em prescrição retroativa entre o fato e o recebimento da denuncia?

  • @tantemathielo8709
    @tantemathielo8709 11 หลายเดือนก่อน +2

    A dúvida é: nos casos de crimes cometidos antes da lei que revogou o parágrafo segundo do artigo 110 do CP, é possível obter a prescrição retroativa entre a publicação da sentença com trânsito em julgado para o MP/Acusação e fato anterior ao recebimento da denúncia?

    • @carloslazaromoreira2423
      @carloslazaromoreira2423 8 หลายเดือนก่อน +1

      Sim, é possível. Fatos ocorridos antes de 5 de maio de 2010 (data da Lei n.º 12.234/2010 - que alterou os artigos 109 e 110 do Código Penal), é perfeitamente possível e devida a aplicação da prescrição retroativa no período compreendido entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, pois situados quando ainda vigentes o texto legal atualmente revogado (§ 2º do artigo 110 do Código Penal e a redação original do seu § 1º).

  • @amaliaramalho
    @amaliaramalho 9 หลายเดือนก่อน

    Shooowwww professor!!!

  • @prof.betonicanor2004
    @prof.betonicanor2004 8 หลายเดือนก่อน +1

    Prof. Seria interessante usar os exemplos com datas.

  • @brunaambrozio402
    @brunaambrozio402 9 หลายเดือนก่อน

    muitooooooooooo obrigadooo!!!!

  • @manuelrochadosantos9579
    @manuelrochadosantos9579 ปีที่แล้ว +1

    Obrigada ❤

  • @pedrox96
    @pedrox96 11 หลายเดือนก่อน

    Eu sou obrigado a concordar com a posição do professor Mirabete. A literalidade do dispositivo legal (art. 110, § 1º, CP) muito claramente nos apresenta a possibilidade de prescrição retroativa a partir da denúncia ou queixa (e não do seu recebimento).
    Eu só não consigo contemplar essa modalidade de prescrição ocorrendo na prática, pois me parece totalmente inviável que entre entre um ato e outro (oferecimento e recebimento da exordial) seja possível o transcurso de tanto tempo - estamos falando de, no mínimo, 03 anos. Isso, pelo menos, em sede do Juízo de primeiro grau.
    A não ser que estivéssemos falando de um oferecimento de denúncia depois rechaçado pelo magistrado singular, sendo preciso interpor RESE. Aí a demora na prestação jurisdicional pelo Tribunal poderia, sim, dar ensejo à prescrição. Questão muito interessante.

  • @ezequielluz751
    @ezequielluz751 10 หลายเดือนก่อน

    Do acórdão voltando pra sentença conta para prescrição retroativa?? Obg!!

  • @augusto260
    @augusto260 9 หลายเดือนก่อน

    No caso da prescrição contada do recebimento da denúncia até a primeira condenação sem possibilidade de recurso do MP, o juiz não poderia aplicar uma pena maior pra impedir essa prescrição ? Basta ver a data do recebimento da denúncia e a data da sentença. Feito isso, o juiz pode calcular e com a finalidade de "fazer justiça" aplicar uma pena maior onde não estaria prescrito o crime.

  • @claudiochequer9671
    @claudiochequer9671 ปีที่แล้ว

    Aí existirá também do fato até o recebimento da denúncia e não somente do recebimento da denúncia até a sentença de vcs.

  • @joserobertopaulinojunior3140
    @joserobertopaulinojunior3140 ปีที่แล้ว

    E quando entra com recurso é interrompido a prescrição? No caso do acórdão

  • @Paula_vadinho938
    @Paula_vadinho938 ปีที่แล้ว

    Boa tarde Dr se o processo fica suspenso após a condenação o tempo que o processo fica suspenso conta para essa prescrição retroativa ?

  • @arthurfelipe4935
    @arthurfelipe4935 6 หลายเดือนก่อน

    é da sentença condenatória ate recebimento da denuncia ou publicação da sentença ate recebimento da denuncia ?

    • @direitopenalparaconcursos
      @direitopenalparaconcursos  6 หลายเดือนก่อน +1

      Se forem em datas diferentes a sentença e a publicação da condenação, vale a data da publicação da sentença.

    • @arthurfelipe4935
      @arthurfelipe4935 6 หลายเดือนก่อน +1

      @@direitopenalparaconcursos obrigado professor. Pq tô analisando um caso concreto e a publicação se deu um ano depois da sentença e no meu caso pela data da publicação obtemos a prescrição.

  • @stefaniaf6899
    @stefaniaf6899 ปีที่แล้ว +1

    Boa explicação 👏🏻

  • @augusto260
    @augusto260 9 หลายเดือนก่อน

    Tenho duas dúvidas. 1) O sr. diz que a defesa não recorre para aumento de pena. Ok. Mas quando ela recorre, a instância que ela recorreu não pode também decidir por uma pena maior ? 2) O sr. falou que do fato até o oferecimento da denúncia não pode haver prescrição. Nesse caso, o sr. está se referindo a apenas a prescrição retroativa, né ? Porque nesse caso seria prescrição em abstrato.

    • @renanjose3288
      @renanjose3288 7 หลายเดือนก่อน

      Em relação a dúvida 01) O nosso Ordenamento Jurídico proíbe a "reformatio in pejus" no caso de recurso interposto pelo réu, nos termos do Art. 617 do CPP. Nesse caso, o réu terá dois caminhos, ou a pena da sentença anterior será mantida ou melhorará a situação do sentenciado (uma possível absolvição ou redução da pena).

    • @renanjose3288
      @renanjose3288 7 หลายเดือนก่อน

      Em relação a pergunta 02) é isso mesmo.