Olá. Poderia me esclarecer uma dúvida? No preenchimento da declaração causa mortis, será transmitivo 50% pois 50% é da cônjuge meeira. No novo sistema não tem a opção de preencimento apartado do cônjuge, somente herdeiro. Lanço a esposa meeira como herdeira? Ou somente os filhos? Se ela estiver como herdeira mantenho 50% no percentual transmitido, ou informo 100% e atribuo 50% à ela. Vi vários vídeos sobre transmitir apenas 50% em razão da meação, porém, não sei em que campo informo a meeira e como atribuo as porcentagens. Se puder ajudar, agraço muito.
Olá. Poderia me esclarecer uma dúvida? No preenchimento da declaração causa mortis, será transmitivo 50% pois 50% é da cônjuge meeira. No novo sistema não tem a opção de preencimento apartado do cônjuge, somente herdeiro. Lanço a esposa meeira como herdeira? Ou somente os filhos? Se ela estiver como herdeira mantenho 50% no percentual transmitido, ou informo 100% e atribuo 50% à ela. Vi vários vídeos sobre transmitir apenas 50% em razão da meação, porém, não sei em que campo informo a meeira e como atribuo as porcentagens. Se puder ajudar, agraço muito.
Dúvida: Como preencher a metragem de apartamento. O sistema pede área de terreno e área construída.
Essas informações podem ser incluídas na descrição, mas irão também na declaração do IRPF, na ficha de bens e direitos.