Esse negócio de leilão de imóvel é muito mal feito, pq a justiça ao executar o leilão precisava já entregar o imóvel todo regularizado, assim que vencer os 10 dias, sem quaisquer outros atos, pq se trata da compra de um imóvel da própria justiça.
Chegando no seu canal e ficando, já inscrita pras atualizações, top cada assunto. Adorei as explicações, muito grata. Continuarei acompanhando. Deus abençoe sua vida.
Ótimo vídeo! Em caso de leilão extra judicial de um imóvel que ainda está em construção (sendo leiloado pela construtora), existiria algum risco específico ou cuidados específicos a serem tomados?
Leonardo, primeiramente parabéns pelo canal. Já assisti vários vídeos e aprendo muito com eles. Pode me orientar por favor com uma dúvida? Arrematei um apartamento via leilão judicial e a executada acabou de dar o aceite solicitando a diferença. Vou solicitar a carta de arrematação e a imissão (apesar de desocupado há mais de 6 meses), porém sei que tem um carro abandonado na vaga de garagem. Como proceder em relação a este veículo? Muito obrigado e forte abraço
Oi boa noite 🌃 acabei de arrematar um terreno no leilão pelo site 3 Torres Leilões. Assim que arrematei eles mandaram o número do Pix do Leiloeiro. E o Boleto para pagar o Lance e só. Eu mandei um ZAP perguntando sobre o próximo passo e eles falaram que agora é só aguardar.?????
Boa tarde, Se foi extrajudicial, eles vão elaborar um documento chamado de auto ou ata de arrematação. Após isso, vão iniciar o procedimento para lavrar a escritura pública. Se foi judicial, o próximo passo é o leiloeiro elaborar o Auto de Arrematação e colher sua assinatura e do Juiz.
Fala Rodrigo, blz? Infelizmente não existe um prazo para o Juiz assinar o Auto de Arrematação. Se for um fórum ágil o comum seria de 2 a 3 dias úteis. Mas eu ja peguei um fórum muito enrolado que demorou 45 dias para assinar o Auto.
Fala grande Eduardo! primeiramente excelente vídeo/explicação. Me permite lhe trazer um caso que ainda não vi nenhum vídeo no YT de alguém comentar. Seguinte: Imagine que TJSP por meio de um leiloeiro está levando a hasta uma propriedade na BAHIA, e suponha que eu morando na Bahia arremate a propriedade. Como esse juiz faria para emitir a ordem de Imissão na Posse para algum Oficial vir cumprir aqui na Bahia? Eu de posse da carta de arrematação e demais documentos teria que entrar no TJBA e solicitar pelo tribunal daqui essa Imissão na Posse (...ai o lucro que teria na arrematação o ADV ficaria...rss)? PS: A pessoa que está sendo executado é de SP, porém tem propriedades na Bahia e que estão indo a leilão Grato desde já,
Bom dia! Para que um Juiz possa cumprir qualquer ato em outra localidade onde ele não tem a competência, como é o caso que falou, ele utiliza da Carta Precatória. Ele manda essa carta para que o Juiz da região competente cumpra tal ato. Você não terá que iniciar outro processo judicial. Tudo ocorre no mesmo processo.
Muito bom Gostei de verdade! Multiplicando conhecimento de forma bastante didática. Consciência de mundo é saber que pessoa de bem de verdade é a que multiplica conhecimentos, a que multiplica coisas boas, e a que pensa em estender a mão para todos que necessitam de uma contribuição, por mais simples que seja, para um mundo melhor. . Dúvida minha! Quais seriam os efeitos da efetivação da Adjudicação ou da efetivação da Arrematação por terceiro, nos autos do Processo de Execução, desde o ponto de vista do exequendo, do executado e em relação aos atos, aos instrumentos, até a sentença de extinção do processo de Execução? . Gracias! TMJ para fazer desse mundo um lugar melhor, sem hipocrisia, sem as pilantragens dos pilantras falsos mitos paladinos da desonestidade.
Fala Alexandre, tudo bem? Muito obrigado! Essa dúvida sua abrange um mundo de resposta. hehe! Acho que nem em um vídeo eu conseguiria falar tudo. Mas vou resumir um pouco aqui. Na fase da execução, quando um imóvel é penhorado para satisfazer uma dívida da ação principal, o Juiz, antes de levar à leilão, dá a oportunidade do exequente de adjudicá-lo, ou seja, receber o imóvel como pagamento. Pode ser que o valor do imóvel seja maior que a dívida (situação em que o exequente teria que pagar essa diferença a mais) ou o imóvel valer menos que a dívida (situação em que o processo iria continuar em busca de outros bens do executado para quitar todo o saldo devedor). Se o exequente não aceitar adjudicar o imóvel, o Juiz oferece uma outra possibilidade, chamada de Alienação Judicial por Iniciativa Particular, quando o exequente pode tentar buscar vender o imóvel penhorado por conta própria (contratando um leiloeiro ou corretor), desde que cumpra alguns requisitos como o de publicidade e preço mínimo determinado pelo Juiz. Olha que eu disse que é o exequente que poderia vender por conta própria, ou seja, não é o proprietário do imóvel que o está perdendo, mas a parte autora da ação. É uma forma de tentar acelerar a venda do imóvel, pois o leilão pode ser um pouco burocrático. E, por fim, se o exequente não quiser nenhuma das outras opções, o Juiz irá fazer a venda forçada do imóvel por meio do Leilão Judicial. Qualquer que seja a forma de alienação (venda) do imóvel, resulta em diversos efeitos tanto para o exequente quanto para o executado, como o que acontece com as dívidas do imóvel, outras dívidas de possíveis penhoras averbadas, dívida da causa principal, saldo remanescente ou insuficiência de saldo para quitar as dívida, etc. São muitos assuntos que merecem, cada um, boas discussões. Mas acho que deu para resumir um pouco o entendimento inicial. Espero que tenha clareado um pouco sua dúvida.
@@eduardoleilao Muito bom, muito bom de verdade! clareou sim, principalmente ali onde você deixa claro que a norma faculta a adjudicação ou a a alienação paticular antes da opção pelo leilão judicial. Muito bom Sou grato, irmão!! Boa noite!!
Boa noite. Parabéns pelo vídeo, muito informativo, já me inscrevi. Uma questão, subrogar as dívidas no preço do bem arrematado tambem inclui o ITBI, ou só outras dividas como condomínio e IPTU?
Olá, Eduardo. Muito bem explicado. Ainda assim, tenho algumas dúvidas, se puder esclarecê-las: 1 - De 2 a 4 meses dura todo o processo. Mas só a partir do 3 você fica responsável pelas contas do imóvel, como IPTU e condomínio? 2 - Em todo o processo, fora os 5% do leiloeiro e o valor de arremate no leilão, quais são outros custos? Por exemplo, na carta de arrematação e na documentação de transferência. 3 - Na posse, caso seja feito o uso de chaveiro, frete e/ou armazém, os custos são seus? Ou há alguma maneira de repassar isso para o ocupante? 4 - Existe alguma diferença entre leilão (seja 1º ou 2º) e licitação aberta? 5 - Há possibilidade de um imóvel em leilão/licitação aberta não estar ocupado? Se sim, tem como averiguar isso? Desde já agradeço qualquer esforço em responder!
Bom dia. Arrematei um imóvel em leilão judicial. Já estou com auto de arrematação. Qual o próximo passo? Tenho que aguardar o juíz assinar a carta ou eu faço para ir atrás da carta de arrematação?
Fala Seiji Kitazono, tudo bem? Depois que o Auto de arrematação estiver assinado, o executado tem o prazo de 10 dias corridos para alegar alguma coisa. Depois disso o Juiz assina a Carta de arrematação. Mas esse prazo é o prazo a partir do qual o Juiz pode emitir a Carta, ou seja, ele pode demorar mais que isso para poder emitir. É comum os Juizes emitirem sem necessidade de você peticionar. Mas sugiro que você peticione pedindo a Carta mesmo assim.
@@eduardoleilao Obrigado pelo retorno. Eu recebi o auto em março/22 e por incrível que pareça a carta veio um dia após o comentário aqui. Vcs me deram sorte hehehe Só vacile pq não estudei dereito e não me atentei ao prazo do pagamento do itbi que teria q ser realizado até 15 após a arrematação. Obrigado!
Eduardo. Arrematei em leilão judicial, semana passada foi a imissão na posse, o imóvel estava desocupado de pessoas, mas é um imóvel de praia e estava cheio de móveis. O meu esposo ficou como depositário dos bens. E agora, o que fazer para nos desobrigarmos com relação aos bens móveis.
Oi michelle, tudo bem? O oficial de justiça deve ter consignado todos os nens quando cumpriu a ordem de Imissão na posse. Você pode peticionar ao Juiz informando onde o executado pode retirar os bens. Seu marido é o responsável por eles até que o executado pegue esses bens. Mas eles não precisam ficar no imóvel. Você poderia colocar em algum depósito para que o o imóvel fique livre para você usar/reformar/vender etc. Se passados cerca de 90 dias e ninguém tiver buscado os bens, faça nova petição solicitando o desfazimento/perdimento dos bens. Se o Juiz autorizar, aí você pode fazer o que quiser com eles.
Eduardo, chegando agora ao seu canal e + 1 inscrito claro! Veja, o ITBI e custas cartorárias (registro) deve considerar o valor da arrematação ou da avaliação? Gentileza citar o instrumento legal que defini essa questão.
Boa noite, obrigado e seja bem vindo! 😊 Não há previsão legal quanto a isso. Existe decisões e julgamentos que dizem que o ITBI e custas de cartório devem ser pautados pelo valor da arrematação no caso dos Judiciais. E cada prefeitura faz de um jeito. Tem aquelas que já são mais flexíveis e aceitam e outras que não querem nem saber e jogam o valor mais alto e deixam o arrematante correr atrás de justiça.
Boa tarde, primeiramente meus parabéns pelo video, muito bem explicado e bem didático. Minha dúvida é a seguinte: Quando se arremata um imóvel de forma parcelada o mesmo só é emitido a posse do bem após a quitação de todas as parcelas ou o juiz emite o auto de arremtação da mesma forma que pagamento a vista?
Muito obrigado! Nesse caso, a carta de arrematação pode ser liberada somente ao final do pagamento das parcelas, mas você pode solicitar a posse logo após a arrematação. Seria a chamada posse precária.
@@eduardoleilao Entendido, obrigado meu amigo que Deus abençoe você e seu canal! que possa continuar ajudando as pessoas com informações de excelente qualidade.
Fala Michel, tudo bem? Apesar de muita coosa ser parecida com Leilão de Imóveis, é preciso ter cuidados especiais com os de Veículos. Isso porque os lucros são muito menores te dando pouco espaço para arriscar com incertezas, surpresas na mecânica dele, e demora para desembaraçar. Eu ainda não quis encarar esse mercado. Pelo menos por um tempo.
Parabéns pelo vídeo Eduardo. Apenas com o auto de arrematação fornecido pelo leiloeiro é suficiente para eu ir à prefeitura e solicitar a guia de ITBI? Outra dúvida: a carta de arrematação expedida pelo juiz só é fornecida somente após o pagamento integral de todas as parcelas, no caso do pagamento parcelado do imóvel? Se for após a conclusão do pagamento, irei conseguir registrar o imóvel (me tornar titular do bem) depois de muito tempo.
Ola Eduardo, parabéns elo video e obrigado por compartilhar seus valorosos conhecimentos. Fiz uma arrematação de apto e esta na fase pos auto de arrematacao e ja decorreu + de 10 dias uteis. Neste interim houve um ato de terceiro interessaso mas o juiz nao acatou por considerar que o mesmo deveria entrar com acao contra o executado. Ja,se passaram 23 dias do auto de arrematação. Vc falou entre 1 a 4 meses para a emissao da carta de arrematação. Eu nao sendo arrematante e, nao sou advogado, posso peticionar alguma coisa eu mesmo? E, se sim, como e5 o procedimento? Pela internet?. Mas pelo que sei precisa de senha e somente é concedida para advogados peticionaram. Eu consigo ir fazendo estes atos que vc falou no video sem ser advogado?
Minha sugestão é você ligar para o fórum e perguntar como poderia fazer a petição e qual a situação do processo (pq está demorando tanto). Eles costumam ser atenciosos e te orientar o que fazer. Por ex, pode ser possível peticionar por email.
Fala Edu, muito esclarecedor Eu quero saber se no meu caso é muito complicado, meu irmão alugou uma casa e não cumpriu o prazo do contrato, e o dono do imóvel levou na justiça e meu pai Foi avalista e meu irmão contratou advogado pra se defender mais durante o tempo, meu pai morreu devido a idade e problema de alzaimer, e devido a pandemia da COVID meu irmão morreu também, e o processo correu sem defesa, sem ninguém saber, agora o juiz já mandou avaliar um terreno do meu pai pra ir pro leilão e ainda não fez o inventário, e como funciona agora não tem mais como recorrer, o que pôde ainda ser feito
Fala Idelcio, tudo bem? Que história impressionante e triste essa sua. Infelizmente não posso te ajudar muito. Será preciso você entrar em contato com um advogado para analisar todo o processo e pensar em alguma solução para você.
Parabéns pelo vidro, claro e direto . Eduardo comprei no leilão e o imóvel ta vazio e a chave do imóvel esta com o advogado de um dos dois donos (foi extinção de condomínio). Preciso da emissão de posse ou posso somente pegar a chave com o advogado
Bom dia, Francisco. Se ele te entregar as chaves amigavelmente, não precisa pedir a Imissão na posse. Mas mesmo que isso aconteça, sugiro que contrate ao menos o serviço dos cartórios para te acompanhar e registrar tudo que tinha dentro do imóvel na hora de adentrar ao imóvel. Ou você pode optar pela Imissão na posse para ficar mais resguardo.
Oi Daniele, tudo bem? São duas coisas diferentes. Carta de Arrematação proveniente de um Leilão Judicial, somente o Juiz pode emitir. Essa carta tem poderes de Escritura Pública, não sendo necessário levá-a ao Cartório de Notas. Outra situação é a Carta de Arrematação oriunda de Leilão Extrajudicial (o termo "Carta de Arrematação" é muito pouco usado para Leilão Extrajudicial. O comum é Ata ou Auto de arrematação, ou, ainda, contrato de compra e venda). Nesse caso, é necessário levar este documento emitido pelo Leiloeiro e assinado por ele, Banco e arrematante para lavratura de Escritura Pública e só depois ao Registro de Imóveis para transferência. E mesmo nesse caso, não é o Cartório quem emite esse documento "Carta de Arrematação". Não sei se consegui ser claro.
O imovel esta desocupado,mas tem algumas coisas velhas dentro,abandonado,posso chamar o chaveiro e entrar ? Quais os documentos que eu pago além do ITBI em imóvel da caixa financiado?
Fala, André, tudo bem? Uma opção é contratar um serviço do cartório onde eles vão fazer o acompanhamento na hora de adentrar no imóvel. Eles anotam qualquer coisa que tiver no imóvel e te entregam um documento oficial com esse relação. É uma forma de se proteger, caso o ex-proprietário entre na justiça contra você. Sobre os custos, vai depender da situação, do imóvel, etc. O mais comum é o ITBI e as custas de cartórios. Mas tem imóvel que você tem mais taxas que devem ser pagas.
"Necessário" não é. Mas muitas vezes o Juiz já vai emitir a ordem para o Oficial cumprir. Se ele já receber a ordem para cumprir, é uma segurança jurídica maior para você deixar ele cumprir e receber a posse pelo Oficial (mesmo que na prática você já esteja na posse do imóvel). Mas, se quiser, você pode peticionar no processo dispensando a ordem de imissão.
Boa tarde, Eduardo! Excelente vídeo! Estou com uma dúvida, acredito que seja simples... O imóvel que eu arremetei, o leiloeiro não registrou no cartório o leilão negativo... Geralmente quem paga essa taxa ao cartório é o leiloeiro ou sou eu? Leilão extrajudicial. Obrigado!
Fala Thiago, tudo bem? Essa não é função do Leiloeiro. Leiloeiro nunca vai cobrir custos nenhum ou praticar atos para transferir ou dar posse em imóveis. Ele só cuida do Leilão em si. Quem tem que fazer o contrato ou escritura pública é quem está vendendo o imóvel (o Bancobou outra instituição) e a transferência é com você arrematante. Pode ser que o banco faça o registro das negativas dos leilões ou pode ser que você tenha que fazer isso às suas custas. Cada caso é um caso.
🎯 Key Takeaways for quick navigation: Understanding the judicial process post winning a property auction is crucial. Every judicial process may vary due to judicial discretion. The initial step post winning a bid is the "auto de arrematação," which summarizes the auction details. Following the "auto de arrematação," you proceed with obtaining the "carta de arrematação," ensuring your acquisition rights. Next is transferring the property into your name, facilitated by the "carta de arrematação." Finally, you attain possession through "ordem de imissão na posse," marking the property as yours. Each step involves specific documentation and legal procedures, ensuring a smooth transition of ownership. It's essential to understand the process timelines and requirements to navigate efficiently. Made with HARPA AI
Para responder suas duvidas, precisa de um curso completo de leilões. Inclusive tenho um chamado Metodo PDV. Estou liberando uma aula dele por semana aqui no canal. É só acompanhar.
E o valor da arrematação é pago como? O leiloeiro fica responsável em nós passar a conta do depósito ou tenho que ir na caixa pagar? Preciso saber como e quando eu pago o lance do leilão! Faça um vídeo sobre, obrigada por essas belas explicações 👏👏👏
Boa tarde! Depende muito de como o leiloeiro faz e como uma determinada Vara judicial (se for leilão judicial) faz. O mais comum é o Leiloeiro te encaminhar um boleto para pagamento. Em alguns casos de leilão judicial, você precisará fazer um depósito na conta judicial somente no banco indicado pela Justiça (podendo até ser que você precise ter uma conta nesse banco ou tenha que fazer o pagamento em espécie). Varia conforme o caso. Para isso, o melhor que você faz é se informar com o leiloeiro.
é possível, em leilão judicial, sub-rogar as custas com as baixas de penhoras? Pois, no processo judicial foram realizadas algumas penhoras na matricula do imóvel, e nessas penhoras tem mensagens dizendo que as custas foram isentadas e serão cobradas posteriormente no momento da baixa. e descriminam-se os valores.
Excelente vídeo, uma dúvida: 1-) Arrematei um imóvel no leilão, o Auto de Arrematação está no meu nome, 2-) consigo transferir o imóvel para minha filha aproveitando o mesmo ITBI, como devo proceder por favor?
Fala Alberto, tudo bem? Alguns leiloeiros aceitam que você informe o nome de outra pessoa para que o imóvel fique no nome dela. Mas isso pode ser possível de acontecer antes do Leiloeiro passar os dados e o relatório do leilão para o Juiz, ou seja, antes de assinar o Auto de Arrematação. Se no seu caso o Auto já estiver assinado pelo Juiz, significa que o leilão já foi homologado, se tornando um ato jurídico Perfeito, Acabado e Irretratável. Então você não vai conseguir alterar a arrematação para o nome da sua filha. Será necessário que você conclua todo o processo de transferência em seu nome e depois você pode fazer uma nova transferência para sua filha. Nesse caso vai ter que pagar ITBI duas vezes. É possível que haja possibilidade de isenção de ITBI para sua filha. Procure saber no Estado e no Município do imóvel se há algum benefício de isenção de ITBI e quais as condições.
Fala Cristiano, tudo bem? São várias as situações possíveis em relação às dívidas. No meu curso há duas aulas específicas só sobre as Análises das Dívidas de um Leilão. Além disso, precisa de todo um conhecimento antes sobre as outras análises para poder explicar tudo sobre as dívidas.
estou pensando em arrematar um imóvel por dívida de condomínio em um leilão judicial. mas tenho duas dúvidas: 1) o imóvel está em nome de um espólio. ESPÓLIO DE FULANO DE TAL, que é a mãe da atual ocupante. Isso pode dar problema? Mesmo sendo de um leilão judicial? 2) a ocupante tem 60 anos. ela pode alegar que é idosa ou que tem alguma doença para não desocupar o imóvel? como é a jurisprudência nesse sentido? existe alguma hipótese em que a desocupação não é autorizada pelo ordenamento? grato!
Fala Renan, tudo bem? Não há muita diferença em se arrematar um imóvel de um Espólio. O que vai ter que ficar atento, além de todas as análises prévias que devem ser feitas, é se todos os herdeiros foram intimados do Leilão. Se um deles não tiver sido, é causa de anulação. O Ocupante pode sempre querer alegar alguma coisa. A questão de ser idoso ou até possuir de fato uma doença grave não impede a arrematação e a desocupação. Mas pode acontecer de demorar um pouco a mais a desocupação. Depende muito da vontade do Juiz.
@@eduardoleilao Olá, vendo o vídeo com um delay de 9 meses, mas ainda assim agradeço pelo conteúdo e tenho uma dúvida. Nessa sua resposta você diz que todos os herdeiros precisam ser citados, como podemos ter certeza que todos os herdeiros foram citados? Se existir algum herdeiro que não seja reconhecido ainda, um filho fora do casamento por exemplo.
Parabéns pelo vídeo, muito bem explicado . Estou pensando em entrar nesse ramo. Tenho uma dúvida : o leiloeiro é de Minas Gerais e o imóvel fica na minha cidade ( santo André ). Consigo arrematar e seguir os procedimentos sem problemas??
Fala Marcelo, tudo bem? Você pode fazer tudo à distância. Não só a arrematação, mas também a reforma e até a venda/aluguel. Inevitavelmente, quem quiser fazer dos leilões de imóveis uma fonte de renda, fazendo várias arrematações, precisará aprender a arrematar à distância. Pois as oportunidades não escolhem um lugar. E o investidor precisa estar aberta a elas onde e quando aparecem. Se você já começar aprendendo os caminhos para arrematar à distância, já vai começar na frente de muita gente. #ficaadica 😉
Meu amigo muito bom seu vídeo , bem explicado . Só que só iniciantes neste meio. Estou querendo arrematar um imóvel que esta ocupado... E como não sei sobre valores de ITBI, valores pagos nas ações de advogados e de taxas pagas. Fico com receio. Estas taxas e serviços advogados até a transferência é muitos alto os gastos com estas taxas?
Boa tarde, Claudinei, tudo bem? Cada caso é um caso, não há uma resposta exata sobre quais taxas ou débitos você teria que pagar ao arrematar. Se você não sabe como fazer essas análises para saber exatamente quais dívidas e taxas teria que pagar se arrematasse, eu recomendo fortemente não arrematar. Primeiro, volte uns passos atrás e busque entender melhor sobre leilões. Pois, senão você corre um grande risco de pegar um leilão onde os valores a pagar são até maiores que o próprio valor do imóvel, e aí você pode sofrer um bom prejuízo.
O pagamento do ITBI é feito antes de receber a carta? Os débitos de IPTU e condomínio serão pagos diretamente pela justiça ou eles vão me disponibilizar o dinheiro pra eu pagar? O juiz pediu pra assinar o auto retificado, pois outros dois arrematantes desistiram. Nesse caso eu já posso fazer a petição e pagar o ITBI e enviar junto com o auto retificado? O leilão foi dia 27/08
Oi Elaine, tudo bem? Há uma grande polêmica em relação a quando se deveria pagar o ITBI. Até fiz vídeo sobre isso. Mas vou te falar logo o melhor caminho prático. Nos leilões judiciais, já é de praxe os Juízes exigirem o pagamento da guia de ITBI e apresentar o Comprovante para emitir a Carta de Arrematação (ou seja, seria depois de emitido o Auto de Arrematação e antes da Carta). O entendimento mais correto (ideal), conforme está na legislação, seria pagar ITBI só depois de transferir o imóvel no cartório para você. Mas nunca foi assim e provavelmente vai demorar muito para chegar nisso. E como você pode fazer? Espere a decisão do Juiz dizendo para pagar o ITBI. Você vai fazer a Petição solicitando a Carta de Arrematação, na resposta dele ele vai dizer se há necessidade de pagar o ITBI logo naquele momento. Não pague o ITBI antes dessa decisão (resposta da sua segunda pergunta).
Eduardo parabéns pleas explicações. No caso eu ja tenho a carta de arrematação, falta ainda a baixa de uma penhora em outro processo trabalhista, depois vou pagar o ITBI ja com liminar , mas o imóvel está alugado sem averbação na matrícula, só contrato mesmo e o inquilino quer continuar no imovel e eu achei ótimo, como imitir na posse neste caso? Preciso pedir o oficial de justiça? A imobiliária ja até entrou em contato e sugeriu fazer novo contrato. Minha dúvida tb é preciso falar com o ex- dono o devedor depositário? Não sei qual procedimento mais seguro.
Obrigado!! Parabéns pela arrematação. Leilões trabalhistas podem ser muito lucrativos. Seu caso está muito tranquilo. Você não vai se imitir na posse, pois a posse está com o inquilino (não faria sentido você querer a posse sendo que sua intensão é em continuar com o aluguel). No dia que você transferir o imóvel para seu nome, já avise a imobiliária e o inquilino que você é o novo proprietário e qualquer valor a ser pago agora deverá ser na sua conta, se o inquilino depositar na conta do antigo proprietário vai perder esse dinheiro. Dessa forma, o que a imobiliária sugeriu faz sentido: fazer um novo contrato. Assim fica tudo bem amarrado, com as suas regras de locação. Como há uma imobiliária envolvida, parece que não haverá nenhuma problema ou resistência para você resolver a situação. Basta negociar suas condições com a imobiliária e inquilino. Se fosse outra situação, onde o inquilino fosse dar problemas, eu iria te sugerir outras ações. Mas aqui não precisa. Outra coisa, não há a menor necessidade de entrar em contato com antigo proprietário. Até recomendável evitar esse contato. Espero ter ajudado. Um abraço
Melhor vídeo! Parabéns, Eduardo!! Só fiquei com uma dúvida: O mandado de Imissão na Posse, assim como, o pagamento antecipado das custas para condução do oficial de justiça, será solicitado/pago somente em caso de imóvel ocupado, certo?
Fala Kassio, tudo bem? Se o imóvel está desocupado, você não necessariamente precisa de uma ordem de Imissão na posse. Inclusive se o Juiz se tiver concedido esta ordem, você pode solicitar a desistência dela caso ja esteja na posse do imóvel. Mas se quiser que fica algo mais formal, registrado nos autos, você esperar pelo cumprimento da ordem. Fica a seu critério.
Eu arrematei um terreno com uma casa tô no prazo faz mais de 10 dias tem problema esperar a carta de arrematação depois pagar o ITBI e estes outros custos do oficial
Eu sugiro que aguarde sair a Carta de Arrematação primeiro. Tem Juiz que exige o pagamento de ITBI para emitir a Carta, outros não. Aguarde para ver o que ele vai dizer. Com a Carta em mãos pague todas as taxas e dê entrada na transferência. Te ajudou? Não sei se era isso que queria saber.
Estou pensando em comprar um imóvel pelo leilão. Não entendi a parte do advogado no início do vídeo, necessariamente preciso de um ou consigo fazer sozinha?. Obrigada.
Oi Elisa, em Leilão Judicial é possível resolver tudo sem advogado, apesar de ser mais trabalhoso. Mas depende do Juiz aceitar você como terceira interessada sem advogado.
@@eduardoleilao oi, obrigada pelo retorno. Como terceira interessada? Não entendi. Está como venda judicial, tem um corretor e uma empresa de advogados no caso, uma delas me disse que não tem outra proposta, só a minha, só eu me interessei pelo imóvel. Não é só enviar a proposta ao juiz?.
@@elisacampos3121 , quando você efetivar essa compra, você terá que entrar como parte no processo judicial como Terceira Interessada. Há algumas coisas que precisa fazer para poder emitir a Carta de Arrematação pelo Juiz. Mas talvez no seu caso, seja melhor contratar um advogado para te ajudar nessas etapas.
Bom dia. Depende do caso. Normalmente você se torna a responsável por essas dívidas já após a arrematação (verifique o que diz o edital). Mas tem caso que o condomínio só será de sua responsabilidade após a transferência. Cada caso é um caso.
Edu, muito legal teu conteúdo! Estou seguindo! Uma dúvida que eu tenho: Em caso de arrematação para investimento, necessariamente eu preciso fazer, e consequentemente arcar com os custos, a transferência para poder vender o imóvel?
Fala Felipe, seja bem-vindo! Sim, o Leilão é uma forma de aquisição do imóvel. Você precisa fazer todo o processo de transferência para seu nome para depois vendê-lo a outra pessoa. Mas fica tranquilo, a margem pode ser tão grande que mesmo com todos esses custos você consegue tirar em média 30% de lucro líquido ou mais.
@@eduardoleilao Obrigado pela rápida resposta Edu! 🙏🏻 Aproveitando, qual a base de cálculo para os tributos, transferência, etc? Até como sugestão, tu poderia fazer um vídeo abordando todos os custos da compra em leilão, desde a arrematação, taxa do leiloeiro, etc, até essa questão de finalizar a documentação para dar uma idéia para o pessoal de todos esses custos inerentes a operação como um todo. Se vc já tem vídeo disso te peço desculpa, ainda não pude ver todos.
boa noite Dr. comprei um terreno que foi arrematado em leilão judicial de outra pessoa. o proprietario antigo entrou com recurso impedindo o arrematante de tomar posse do imovel por dois anos onde foi gerado 2 anos de iptu (2019 e 2020) que não foram pagos. E na prefeitura fizeram um cadastro no meu nome (que consta no registro) e outro do antigo proprietario que e o primeiro cadastro e que esta na divida ativa e ja foi ajuizado , o arrematante diz que este iptu não e dele e o antigo proprietario se nega a pagar ,e um novo numero de cadastro no meu nome foi criado. No iptu não consta nada de iptu atrasado esta tudo em dia,devo me preocupar com a divida ativa que foi ajuizada no nome do antigo proprietario ?
Fala Edu, beleza?! Super esclarecedor seu conteúdo. Mas e no caso do proprietário descrito na matricula ser diferente do executado no processo? Isso dá problema? Tipo por alienação fiduciária ou em caso de financiamento interrompido, o executado não tem a posse do imóvel, como garantir pra não perder a compra?
Tudo certo, e com você, Henrique? Há várias situações diferentes e, consequentemente, a maneiras como agir em cada uma delas, no caso de na matrícula constar um nome e o exequente ser outro. Mas uma situação comum de acontecer é a pessoa ainda não ter quitado um imóvel financiado (alienação fiduciária), e está respondendo um outro processo por alguma dívida. No desenrolar desse processo, o Juiz encontra apenas este imóvel para levar a leilão e quitar a dívida dele. Nesse caso, o que deveria ser levado a leilão são os direitos aquisitivos ou direitos fiduciantes dessa pessoa, que representa o saldo que já quitou do financiamento até hoje. E você como arrematante teria que arcar com o restante do saldo devedor. Mas pode ser que o Juiz faça confusão e penhore a totalidade do imóvel, levando a leilão assim. Mas na realidade a pessoa só detém uma parte do imóvel. Na teoria, um leilão assim deveria até ser cancelado para corrigir a fazer do jeito certo. Mas tem casos que o leilão acontece desse jeito mesmo. Mas o que acontece na prática é que o arrematante vai estar dando lances para 100% do imóvel, mas vai receber só o proporcional correspondente ao saldo quitado pelo devedor. E o banco que financiou vai querer cobrar do arrematante o saldo devedor, mesmo este tendo pagado 100% do imóvel no leilão. Isso é só uma situação possível. Há muitas outras, por ex: Executado responde processo, mas vendeu imóvel por contrato de gaveta (terceiro de boa fé); ou o contrário, quem é o executado é quem comprou imóvel por contrato de gaveta, mas o imóvel ainda está em nome do antigo proprietário; etc. Por isso não dá para generalizar em leilões de imóveis. Cada caso é diferente do outro.
Bom dia! Você precisa pesquisar os leiloeiros e seus sites pela junta comercial do seu estado. Essa é a forma mais garantida de não cair em sites falsos. Fiz um vídeo sobre isso: 👇 th-cam.com/video/2zcwsLaHb80/w-d-xo.html
Bom dia! Estou analisando a possibilidade de participar de leilão judicial de imoveus rurais. Esse passo a passo que vc explicou, vale tbm para o imóvel rural? Parabens pela explanação.
Fala Magno, tudo bem? Esse passo a passo serve para qualquer tipo de Leilão Judicial. Leilões de imóvel rural você precisa prestar atenção em algumas particularidades a mais. Mas esses cuidados a mais não são exatamente sobre o Leilão em si, mas sobre as características do imóvel. Por ex. se está devidamente regularizado, se as limitações do terreno está correta e não há conflito com os terrenos vizinhos, se está em situação regular com outros órgãos como INCRA, IBAMA, etc. Esses cuidados são os mesmo que tem que ter em uma compra tradicional.
Tenho uma dúvida, agradeço se puder responder. Caso eu dê um lance na venda direta online e minha proposta fique na 8ª posição. Depois de 3 meses a CEF me chama, porque os lances anteriores desistiram, eu tenho obrigação de pagar o lance? Até quanto tempo eu tenho obrigação de pagar o lance? Já li o pdf de "regras da venda direta" do site da Caixa, mas isso não ficou claro pra mim...
Bom-dia! Você não tem obrigação de aceitar nesse caso. É só uma oportunidade que se quiser pode aproveitar. Mas se não quiser, pode recusar e não vai ser penalizada por isso.
Edu, parabéns ótimo vídeo! Me ajuda, a carta de arrematação e emitida automática ou preciso entrar com petição no processo?, imóvel comprado leilão judicial.
Fala DONEGATTI, tudo bem? Eu já vi Juiz já emitir a Carta de Arrematação após correr o prazo mínimo de 10 dias sem ninguém pedir. Mas não tome isso como regra. É melhor você errar pelo excesso do que pela falta. Então, sempre peticione o que você quer no processo. Inclusive, se você pegar um Juiz ou um fórum enrolados, você provavelmente vai ter que fazer petições reiterando coisas que já tinha pedido antes, pois eles podem esquecer das petições mais antigas e não atendidas (por incompetência mesmo). Outra dica: você pode ligar no fórum e conversar com um escrivão, analista ou até com o diretor da seção. Normalmente, são eles que leem o processo e fazem as peças, e o Juiz só assina. Então, pergunte se está tudo certo com sua petição. O que está faltando, etc. Perturbe mesmo. Não fique achando que está incomodando. É o trabalho deles te atender bem. No mundo jurídico há um ditado assim: "A justiça não protege aquele que dorme." Lembre-se sempre disso. Espero que dê tudo certo com sua arrematação. Qualquer dúvida, só mandar. Abraço
@@eduardoleilao Meu amigo, fiquei sem palavras agora, primeiro pelo feedback me dado, jamais esquecerei, segundo, muito obrigado pelo tempo tomado em me responder. Ganhou um fã, um seguidor, pode ter certeza, obrigado. Muito esclarecedor, quarta feira estou no fórum de Osasco. Abraços!
Bom dia, Thays. Tudo bem? Esses custos variam conforme o Estado e o cartório. Mas, em média você tem: ITBI = 1,5% a 3% do valor arrematado Despesas de cartório = 1% do valor arrematado Custas do Oficial de Justiça = cerca de R$ 100,00 Averbação (se necessário) = Se houver alguma averbação a ser feita (como cancelamento de penhoras, indisponibilidades, etc, na matrícula), então seria algo entre R$ 300,00 a 400,00 por averbação. Dependendo do caso, pode haver algum outro custo de documento.
Muito bom, tenho uma dúvida no edital de um leilão de imóvel vem falando que ele tem ônus com a caixa Cef ele foi para leilão por conta de uma penhora proprietária era avalista, como fica esse débito da caixa? Ele tem que ser excluído?
Fala Gustavo, tudo bem? Para poder te responder, eu precisaria analisar o caso e si, ver o edital e a matrícula para entender bem o que está acontecendo.
Bom dia, carlos! O desembaraço na justiça no caso de veículos vai mudar apenas o nome do termo "mandado de entrega de bens" em vez de "mandado de imissão na posse". Mas os prazos são os mesmos, as etapas de Auto de Arrematação e Carta de arrematação serão as mesmas.
Caso o valor do arremate não seja suficiente para cobrir as dividas do imovel eles podem cobrar do arrematante alguma dívida do imóvel? Pois vi que pelo art. 130 do código tributário não poderia mas no edital consta que pode ser cobrado. Pode isso?
Fala Jean, tudo bem? De uma forma geral, você deve seguir o que o edital diz, pois ele é a lei do Leilão. Mas nem sempre o que diz no Edital é totalmente correto ou claro. Não há uma resposta tão simples para eu te dar aqui por mensagem. Eu precisaria de um tempo bem maior para te explicar tudo sobre essa situação. De qualquer maneira, vou colocar alguns pontos importantes: O Art. 130 do CTN se refere às dívidas tributárias como IPTU. Então, condomínio está fora do que diz esse Art. 130. Se a dívida que citou na sua pergunta seja a de condomínio, muito provavelmente o arrematante irá ter que arcar com o saldo devedor. Se a dívida for de IPTU, há a possibilidade de o arrematante não ter que arcar com suposto saldo devedor. Mas, aqui vai envolver argumentar com o Juiz com base do 130 e outros julgados. E mesmo assim, não é garantia de nada. Pode ser que no final das contas tenha assumir o saldo devedor. Então, na prática, você não terá uma certeza do que pode acontecer, vai depender da cabeça do Juiz e dos seus argumentos. Por isso que seguir o que o edital diz é um caminho mais seguro e confiável.
Era minha dúvida tbm pois vi no edital que eles não irão pagar as dívidas e o imóvel que gostei possui IPTU e condomínio atrasado. No edital está descrito que todas as dívidas será do arrematante 😢
Fala Leonardo, se houver bens no imóvel no momento da Imissão na posse, você é que ficará como depositário fiel. Você será responsável por eles até que haja a destinação. Mas na prática o que acontece é você ficar no máximo 3 meses como depositário, depois você pode pedir descarte ou perdimento dos bens.
Boa Tarde, parabéns pelo conteúdo. Uma dúvida. Se pagar o ITBI antes dos 10 dias (onde o executado pode recorrer) e o leilão for anulado. Perco o valor do ITBI? Obrigado
Boa tarde. Não perde. Você tem duas vias para solicitar o estorno: a via administrativa (diretamente com a prefeitura) e a via judicial (pode solicitar no mesmo processo do leilão).
Sim, pois será preciso praticar atos dentro do processo. E você só poderá praticar ato se fizer parte do processo. É possível que você se torne o terceiro interessado sem nem mesmo pedir. Já vi acontecer de o servente de um fórum cadastrar o arrematante como terceiro interessado sem ele nem falar nada. Mas eu sugiro que se habilite o quanto antes para ganhar tempo e desembaraçar o imóvel o mais rápido possível.
No caso a pessoa que perdeu o imóvel para o leilão e sabe dessa informação dos 10 dias, ela consegue atrapalhar o andamento do arrematação, e se eu já paguei os valores da arrematação, como que fica essa situação o leilão devolve o dinheiro?
Dentro dos 10 dias, o executado pode alegar algumas coisas na tentativa de embargar o leilão nos casos previstos na lei. Caso ele faça isso, o arrematante pode pedir a desistência sem ser punido por isso. Mas somente dentro deste prazo de 10 dias.
Fala Marcos, o Mandado de Imissão na Posse não é obrigatório. Se estiver desocupado, você poderia simplesmente adentrar no imóvel, que este estaria em sua posse. Mas é preciso certos cuidados, pois quem perdeu o imóvel pode alegar que havia algo de valor no imóvel. Então, a recomendação, se não for usar o Mandado, é você registrar sua entrada no imóvel para ter argumentos para se defender caso necessário. Os cartório oferecem um serviço de constatação da situação do imóvel, onde registram tudo que há no imóvel e situação dele. Este seria o mais recomendado a se fazer na hora de tomar posse dele.
Mesmo em caso de um terreno desocupado, ainda tenho que pagar o oficial de justiça ou posso informação esse dado na petição e pedir a dispensa do oficial?
Seu canal tá entregando mais que muitos cursos pagos de forma gratuita, parabéns!
Qual curso vc comprou?
Vi vários vídeos, mas, parei neste, pois foi o mais completo, sanou todas as minhas dúvidas. Você está de parabéns. ...
Cara do céu, muito obrigado por esse vídeo, super completo! Deus te abençoe!
Todo o processo é bem burocratização mesmo e exige muita atenção. Excelentes orientações!
Ótimo vídeo Eduardo! Gostaria muito de ver vídeos sobre os riscos de leilão e quais situações em leilões se deve evitar. Obrigado
Parabéns Eduardo, deu um curso gratuito, obrigado 🫂
Parabéns pelo conteúdo, foi uma receita de e bolo de como fazer.
Eduardo, parabéns, que nivel de detalhes e didaticas! Conteúdo muito valioso!
Muito obrigado pelo vídeo. Me ajudou muito a entender melhor o processo.
Parabéns
PERFEITO !!!!!! Doutor DEUS te abençõe
Como vai Eduardo? Conheci em outubro/2023 seu canal, os procedimentos descritos neste vídeo também se aplica aos leilões extrajudiciais? Obrigado
Esse negócio de leilão de imóvel é muito mal feito, pq a justiça ao executar o leilão precisava já entregar o imóvel todo regularizado, assim que vencer os 10 dias, sem quaisquer outros atos, pq se trata da compra de um imóvel da própria justiça.
Brasil, nada é feito para simplificar, sim feito para proteger classes, neste caso os advogados.
Obrigado!
Vídeo esclarecer!! Muito obrigada!!
Chegando no seu canal e ficando, já inscrita pras atualizações, top cada assunto. Adorei as explicações, muito grata. Continuarei acompanhando. Deus abençoe sua vida.
Grata pela vídeo ...
Parabéns pelo conteúdo, muito top!!
Ótimo vídeo! Em caso de leilão extra judicial de um imóvel que ainda está em construção (sendo leiloado pela construtora), existiria algum risco específico ou cuidados específicos a serem tomados?
Excelente vídeo Eduardo, parabéns 👏🎊👍🎉
to inscrito, video aula Showwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwww
Muito obrigada 😊
Excelente vídeo! Grata pelas informações
Ótimo vídeo. Parabéns pela explicação!!
Obrigada Eduardo!!! Excelente esclarecimentos.
Muito bom seu vídeo
Por acaso tem algum sobre venda direta on link?
Parabens pelos esclarecimentos do processo. Ótima explicação!
Já estou inscrita e foi muito esclarecedor o vídeo!!!!
Excelente vídeo
Perfeita explicação 👏👏 muito obrigado
Parabéns!
Muito top seu canal Dr. Parabéns
vídeo fantástico
Aqui mais uma inscrita !!!! Vc é foda !
Hehe. Obrigado
Cara, muito bom seu vídeo! Você poderia fazer um outro vídeo para quem comprou imóveis na venda direta dos bancos?
Bom dia, boa sugestão. Farei sim. Obrigado 👍
@@eduardoleilao Eu que agradeço.
Parabéns, Excelente explicação.
Obrigado. 👍
Leonardo, primeiramente parabéns pelo canal. Já assisti vários vídeos e aprendo muito com eles.
Pode me orientar por favor com uma dúvida?
Arrematei um apartamento via leilão judicial e a executada acabou de dar o aceite solicitando a diferença.
Vou solicitar a carta de arrematação e a imissão (apesar de desocupado há mais de 6 meses), porém sei que tem um carro abandonado na vaga de garagem.
Como proceder em relação a este veículo?
Muito obrigado e forte abraço
Oi boa noite 🌃 acabei de arrematar um terreno no leilão pelo site 3 Torres Leilões.
Assim que arrematei eles mandaram o número do Pix do Leiloeiro. E o Boleto para pagar o Lance e só.
Eu mandei um ZAP perguntando sobre o próximo passo e eles falaram que agora é só aguardar.?????
Boa tarde,
Se foi extrajudicial, eles vão elaborar um documento chamado de auto ou ata de arrematação. Após isso, vão iniciar o procedimento para lavrar a escritura pública.
Se foi judicial, o próximo passo é o leiloeiro elaborar o Auto de Arrematação e colher sua assinatura e do Juiz.
Muito esclarecedor o vídeo, Parabéns!!
Como eu faço essas juntadas, cada um desses itens, o imóvel que arrematei não mora ninguém.
Eu estou com dúvida ! Arrematei um imóvel on line , qual prazo para o juiz assinar o auto de arrematação?
Fala Rodrigo, blz?
Infelizmente não existe um prazo para o Juiz assinar o Auto de Arrematação. Se for um fórum ágil o comum seria de 2 a 3 dias úteis. Mas eu ja peguei um fórum muito enrolado que demorou 45 dias para assinar o Auto.
Muito boa a explicação! Obrigado!!
Fala grande Eduardo! primeiramente excelente vídeo/explicação. Me permite lhe trazer um caso que ainda não vi nenhum vídeo no YT de alguém comentar. Seguinte:
Imagine que TJSP por meio de um leiloeiro está levando a hasta uma propriedade na BAHIA, e suponha que eu morando na Bahia arremate a propriedade. Como esse juiz faria para emitir a ordem de Imissão na Posse para algum Oficial vir cumprir aqui na Bahia?
Eu de posse da carta de arrematação e demais documentos teria que entrar no TJBA e solicitar pelo tribunal daqui essa Imissão na Posse (...ai o lucro que teria na arrematação o ADV ficaria...rss)?
PS: A pessoa que está sendo executado é de SP, porém tem propriedades na Bahia e que estão indo a leilão
Grato desde já,
Bom dia! Para que um Juiz possa cumprir qualquer ato em outra localidade onde ele não tem a competência, como é o caso que falou, ele utiliza da Carta Precatória. Ele manda essa carta para que o Juiz da região competente cumpra tal ato. Você não terá que iniciar outro processo judicial. Tudo ocorre no mesmo processo.
Muito bom Gostei de verdade! Multiplicando conhecimento de forma bastante didática. Consciência de mundo é saber que pessoa de bem de verdade é a que multiplica conhecimentos, a que multiplica coisas boas, e a que pensa em estender a mão para todos que necessitam de uma contribuição, por mais simples que seja, para um mundo melhor.
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Dúvida minha! Quais seriam os efeitos da efetivação da Adjudicação ou da efetivação da Arrematação por terceiro, nos autos do Processo de Execução, desde o ponto de vista do exequendo, do executado e em relação aos atos, aos instrumentos, até a sentença de extinção do processo de Execução?
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Gracias! TMJ para fazer desse mundo um lugar melhor, sem hipocrisia, sem as pilantragens dos pilantras falsos mitos paladinos da desonestidade.
Fala Alexandre, tudo bem? Muito obrigado!
Essa dúvida sua abrange um mundo de resposta. hehe!
Acho que nem em um vídeo eu conseguiria falar tudo. Mas vou resumir um pouco aqui.
Na fase da execução, quando um imóvel é penhorado para satisfazer uma dívida da ação principal, o Juiz, antes de levar à leilão, dá a oportunidade do exequente de adjudicá-lo, ou seja, receber o imóvel como pagamento. Pode ser que o valor do imóvel seja maior que a dívida (situação em que o exequente teria que pagar essa diferença a mais) ou o imóvel valer menos que a dívida (situação em que o processo iria continuar em busca de outros bens do executado para quitar todo o saldo devedor).
Se o exequente não aceitar adjudicar o imóvel, o Juiz oferece uma outra possibilidade, chamada de Alienação Judicial por Iniciativa Particular, quando o exequente pode tentar buscar vender o imóvel penhorado por conta própria (contratando um leiloeiro ou corretor), desde que cumpra alguns requisitos como o de publicidade e preço mínimo determinado pelo Juiz. Olha que eu disse que é o exequente que poderia vender por conta própria, ou seja, não é o proprietário do imóvel que o está perdendo, mas a parte autora da ação. É uma forma de tentar acelerar a venda do imóvel, pois o leilão pode ser um pouco burocrático.
E, por fim, se o exequente não quiser nenhuma das outras opções, o Juiz irá fazer a venda forçada do imóvel por meio do Leilão Judicial.
Qualquer que seja a forma de alienação (venda) do imóvel, resulta em diversos efeitos tanto para o exequente quanto para o executado, como o que acontece com as dívidas do imóvel, outras dívidas de possíveis penhoras averbadas, dívida da causa principal, saldo remanescente ou insuficiência de saldo para quitar as dívida, etc.
São muitos assuntos que merecem, cada um, boas discussões. Mas acho que deu para resumir um pouco o entendimento inicial.
Espero que tenha clareado um pouco sua dúvida.
@@eduardoleilao Muito bom, muito bom de verdade! clareou sim, principalmente ali onde você deixa claro que a norma faculta a adjudicação ou a a alienação paticular antes da opção pelo leilão judicial. Muito bom
Sou grato, irmão!! Boa noite!!
Boa noite. Parabéns pelo vídeo, muito informativo, já me inscrevi. Uma questão, subrogar as dívidas no preço do bem arrematado tambem inclui o ITBI, ou só outras dividas como condomínio e IPTU?
Vídeo muito esclarecedor. Gratidão!
Show!
Olá, Eduardo. Muito bem explicado. Ainda assim, tenho algumas dúvidas, se puder esclarecê-las:
1 - De 2 a 4 meses dura todo o processo. Mas só a partir do 3 você fica responsável pelas contas do imóvel, como IPTU e condomínio?
2 - Em todo o processo, fora os 5% do leiloeiro e o valor de arremate no leilão, quais são outros custos? Por exemplo, na carta de arrematação e na documentação de transferência.
3 - Na posse, caso seja feito o uso de chaveiro, frete e/ou armazém, os custos são seus? Ou há alguma maneira de repassar isso para o ocupante?
4 - Existe alguma diferença entre leilão (seja 1º ou 2º) e licitação aberta?
5 - Há possibilidade de um imóvel em leilão/licitação aberta não estar ocupado? Se sim, tem como averiguar isso?
Desde já agradeço qualquer esforço em responder!
Boa. Aguardando a resposta tbm.
Respondido nos Shorts. Deem uma olhada lá.
Bom dia.
Arrematei um imóvel em leilão judicial.
Já estou com auto de arrematação.
Qual o próximo passo? Tenho que aguardar o juíz assinar a carta ou eu faço para ir atrás da carta de arrematação?
Fala Seiji Kitazono, tudo bem?
Depois que o Auto de arrematação estiver assinado, o executado tem o prazo de 10 dias corridos para alegar alguma coisa. Depois disso o Juiz assina a Carta de arrematação. Mas esse prazo é o prazo a partir do qual o Juiz pode emitir a Carta, ou seja, ele pode demorar mais que isso para poder emitir. É comum os Juizes emitirem sem necessidade de você peticionar. Mas sugiro que você peticione pedindo a Carta mesmo assim.
@@eduardoleilao
Obrigado pelo retorno.
Eu recebi o auto em março/22 e por incrível que pareça a carta veio um dia após o comentário aqui. Vcs me deram sorte hehehe
Só vacile pq não estudei dereito e não me atentei ao prazo do pagamento do itbi que teria q ser realizado até 15 após a arrematação.
Obrigado!
👏🏻👏🏻👏🏻top
Eduardo. Arrematei em leilão judicial, semana passada foi a imissão na posse, o imóvel estava desocupado de pessoas, mas é um imóvel de praia e estava cheio de móveis. O meu esposo ficou como depositário dos bens. E agora, o que fazer para nos desobrigarmos com relação aos bens móveis.
Oi michelle, tudo bem?
O oficial de justiça deve ter consignado todos os nens quando cumpriu a ordem de Imissão na posse. Você pode peticionar ao Juiz informando onde o executado pode retirar os bens. Seu marido é o responsável por eles até que o executado pegue esses bens. Mas eles não precisam ficar no imóvel. Você poderia colocar em algum depósito para que o o imóvel fique livre para você usar/reformar/vender etc.
Se passados cerca de 90 dias e ninguém tiver buscado os bens, faça nova petição solicitando o desfazimento/perdimento dos bens. Se o Juiz autorizar, aí você pode fazer o que quiser com eles.
@@eduardoleilao obrigada!!
@@michelleveiga5749 @eduardomendes Quando o imóvel está só com móveis, é preciso fazer a imissao na posse?
Eduardo, chegando agora ao seu canal e + 1 inscrito claro!
Veja, o ITBI e custas cartorárias (registro) deve considerar o valor da arrematação ou da avaliação? Gentileza citar o instrumento legal que defini essa questão.
Boa noite, obrigado e seja bem vindo! 😊
Não há previsão legal quanto a isso. Existe decisões e julgamentos que dizem que o ITBI e custas de cartório devem ser pautados pelo valor da arrematação no caso dos Judiciais. E cada prefeitura faz de um jeito. Tem aquelas que já são mais flexíveis e aceitam e outras que não querem nem saber e jogam o valor mais alto e deixam o arrematante correr atrás de justiça.
@@eduardoleilao infelizmente, conforme esperado, é praticamente facultativo. Obrigado mestre.
Boa tarde, primeiramente meus parabéns pelo video, muito bem explicado e bem didático. Minha dúvida é a seguinte: Quando se arremata um imóvel de forma parcelada o mesmo só é emitido a posse do bem após a quitação de todas as parcelas ou o juiz emite o auto de arremtação da mesma forma que pagamento a vista?
Muito obrigado!
Nesse caso, a carta de arrematação pode ser liberada somente ao final do pagamento das parcelas, mas você pode solicitar a posse logo após a arrematação. Seria a chamada posse precária.
@@eduardoleilao Entendido, obrigado meu amigo que Deus abençoe você e seu canal! que possa continuar ajudando as pessoas com informações de excelente qualidade.
Quem dera alguém desse essa mesma explicação,passo a passo sobre os leilões judiciais de veículos, principalmente os de massa falida
Fala Michel, tudo bem?
Apesar de muita coosa ser parecida com Leilão de Imóveis, é preciso ter cuidados especiais com os de Veículos. Isso porque os lucros são muito menores te dando pouco espaço para arriscar com incertezas, surpresas na mecânica dele, e demora para desembaraçar. Eu ainda não quis encarar esse mercado. Pelo menos por um tempo.
Parabéns pelo vídeo Eduardo. Apenas com o auto de arrematação fornecido pelo leiloeiro é suficiente para eu ir à prefeitura e solicitar a guia de ITBI? Outra dúvida: a carta de arrematação expedida pelo juiz só é fornecida somente após o pagamento integral de todas as parcelas, no caso do pagamento parcelado do imóvel? Se for após a conclusão do pagamento, irei conseguir registrar o imóvel (me tornar titular do bem) depois de muito tempo.
Ola Eduardo, parabéns elo video e obrigado por compartilhar seus valorosos conhecimentos.
Fiz uma arrematação de apto e esta na fase pos auto de arrematacao e ja decorreu + de 10 dias uteis. Neste interim houve um ato de terceiro interessaso mas o juiz nao acatou por considerar que o mesmo deveria entrar com acao contra o executado.
Ja,se passaram 23 dias do auto de arrematação. Vc falou entre 1 a 4 meses para a emissao da carta de arrematação. Eu nao sendo arrematante e, nao sou advogado, posso peticionar alguma coisa eu mesmo? E, se sim, como e5 o procedimento? Pela internet?. Mas pelo que sei precisa de senha e somente é concedida para advogados peticionaram. Eu consigo ir fazendo estes atos que vc falou no video sem ser advogado?
Minha sugestão é você ligar para o fórum e perguntar como poderia fazer a petição e qual a situação do processo (pq está demorando tanto). Eles costumam ser atenciosos e te orientar o que fazer. Por ex, pode ser possível peticionar por email.
Obrigado pela resposta!!!
Imóvel rural, sendo uma parte ideal de terreno tem imissão na posse?
Eu gostei muito, obrigada!
Fala Edu, muito esclarecedor
Eu quero saber se no meu caso é muito complicado, meu irmão alugou uma casa e não cumpriu o prazo do contrato, e o dono do imóvel levou na justiça e meu pai Foi avalista e meu irmão contratou advogado pra se defender mais durante o tempo, meu pai morreu devido a idade e problema de alzaimer, e devido a pandemia da COVID meu irmão morreu também, e o processo correu sem defesa, sem ninguém saber, agora o juiz já mandou avaliar um terreno do meu pai pra ir pro leilão e ainda não fez o inventário, e como funciona agora não tem mais como recorrer, o que pôde ainda ser feito
Fala Idelcio, tudo bem?
Que história impressionante e triste essa sua. Infelizmente não posso te ajudar muito. Será preciso você entrar em contato com um advogado para analisar todo o processo e pensar em alguma solução para você.
Parabéns pelo vidro, claro e direto . Eduardo comprei no leilão e o imóvel ta vazio e a chave do imóvel esta com o advogado de um dos dois donos (foi extinção de condomínio). Preciso da emissão de posse ou posso somente pegar a chave com o advogado
Bom dia, Francisco.
Se ele te entregar as chaves amigavelmente, não precisa pedir a Imissão na posse. Mas mesmo que isso aconteça, sugiro que contrate ao menos o serviço dos cartórios para te acompanhar e registrar tudo que tinha dentro do imóvel na hora de adentrar ao imóvel. Ou você pode optar pela Imissão na posse para ficar mais resguardo.
O que é mais vantajoso, aguardar a elaboração da carta de arrematação pela justiça ou solicitar extrajudicialmente via cartório?
Oi Daniele, tudo bem?
São duas coisas diferentes. Carta de Arrematação proveniente de um Leilão Judicial, somente o Juiz pode emitir. Essa carta tem poderes de Escritura Pública, não sendo necessário levá-a ao Cartório de Notas.
Outra situação é a Carta de Arrematação oriunda de Leilão Extrajudicial (o termo "Carta de Arrematação" é muito pouco usado para Leilão Extrajudicial. O comum é Ata ou Auto de arrematação, ou, ainda, contrato de compra e venda). Nesse caso, é necessário levar este documento emitido pelo Leiloeiro e assinado por ele, Banco e arrematante para lavratura de Escritura Pública e só depois ao Registro de Imóveis para transferência. E mesmo nesse caso, não é o Cartório quem emite esse documento "Carta de Arrematação".
Não sei se consegui ser claro.
O imovel esta desocupado,mas tem algumas coisas velhas dentro,abandonado,posso chamar o chaveiro e entrar ? Quais os documentos que eu pago além do ITBI em imóvel da caixa financiado?
Fala, André, tudo bem?
Uma opção é contratar um serviço do cartório onde eles vão fazer o acompanhamento na hora de adentrar no imóvel. Eles anotam qualquer coisa que tiver no imóvel e te entregam um documento oficial com esse relação. É uma forma de se proteger, caso o ex-proprietário entre na justiça contra você.
Sobre os custos, vai depender da situação, do imóvel, etc. O mais comum é o ITBI e as custas de cartórios. Mas tem imóvel que você tem mais taxas que devem ser pagas.
Quando no caso é um terreno é necessário um oficial de justiça?
"Necessário" não é. Mas muitas vezes o Juiz já vai emitir a ordem para o Oficial cumprir. Se ele já receber a ordem para cumprir, é uma segurança jurídica maior para você deixar ele cumprir e receber a posse pelo Oficial (mesmo que na prática você já esteja na posse do imóvel). Mas, se quiser, você pode peticionar no processo dispensando a ordem de imissão.
Boa tarde, Eduardo!
Excelente vídeo!
Estou com uma dúvida, acredito que seja simples... O imóvel que eu arremetei, o leiloeiro não registrou no cartório o leilão negativo... Geralmente quem paga essa taxa ao cartório é o leiloeiro ou sou eu?
Leilão extrajudicial.
Obrigado!
Fala Thiago, tudo bem?
Essa não é função do Leiloeiro. Leiloeiro nunca vai cobrir custos nenhum ou praticar atos para transferir ou dar posse em imóveis. Ele só cuida do Leilão em si.
Quem tem que fazer o contrato ou escritura pública é quem está vendendo o imóvel (o Bancobou outra instituição) e a transferência é com você arrematante.
Pode ser que o banco faça o registro das negativas dos leilões ou pode ser que você tenha que fazer isso às suas custas. Cada caso é um caso.
🎯 Key Takeaways for quick navigation:
Understanding the judicial process post winning a property auction is crucial.
Every judicial process may vary due to judicial discretion.
The initial step post winning a bid is the "auto de arrematação," which summarizes the auction details.
Following the "auto de arrematação," you proceed with obtaining the "carta de arrematação," ensuring your acquisition rights.
Next is transferring the property into your name, facilitated by the "carta de arrematação."
Finally, you attain possession through "ordem de imissão na posse," marking the property as yours.
Each step involves specific documentation and legal procedures, ensuring a smooth transition of ownership.
It's essential to understand the process timelines and requirements to navigate efficiently.
Made with HARPA AI
Como identifico se uma oportunidade é segura? Como evitar que o leilão seja anulado? Como sei se o leilão possui clausula de eviccao de direito?
Para responder suas duvidas, precisa de um curso completo de leilões. Inclusive tenho um chamado Metodo PDV. Estou liberando uma aula dele por semana aqui no canal. É só acompanhar.
E o valor da arrematação é pago como?
O leiloeiro fica responsável em nós passar a conta do depósito ou tenho que ir na caixa pagar? Preciso saber como e quando eu pago o lance do leilão!
Faça um vídeo sobre, obrigada por essas belas explicações 👏👏👏
Boa tarde!
Depende muito de como o leiloeiro faz e como uma determinada Vara judicial (se for leilão judicial) faz.
O mais comum é o Leiloeiro te encaminhar um boleto para pagamento. Em alguns casos de leilão judicial, você precisará fazer um depósito na conta judicial somente no banco indicado pela Justiça (podendo até ser que você precise ter uma conta nesse banco ou tenha que fazer o pagamento em espécie). Varia conforme o caso. Para isso, o melhor que você faz é se informar com o leiloeiro.
é possível, em leilão judicial, sub-rogar as custas com as baixas de penhoras? Pois, no processo judicial foram realizadas algumas penhoras na matricula do imóvel, e nessas penhoras tem mensagens dizendo que as custas foram isentadas e serão cobradas posteriormente no momento da baixa. e descriminam-se os valores.
Excelente vídeo, uma dúvida: 1-) Arrematei um imóvel no leilão, o Auto de Arrematação está no meu nome, 2-) consigo transferir o imóvel para minha filha aproveitando o mesmo ITBI, como devo proceder por favor?
Fala Alberto, tudo bem?
Alguns leiloeiros aceitam que você informe o nome de outra pessoa para que o imóvel fique no nome dela. Mas isso pode ser possível de acontecer antes do Leiloeiro passar os dados e o relatório do leilão para o Juiz, ou seja, antes de assinar o Auto de Arrematação.
Se no seu caso o Auto já estiver assinado pelo Juiz, significa que o leilão já foi homologado, se tornando um ato jurídico Perfeito, Acabado e Irretratável. Então você não vai conseguir alterar a arrematação para o nome da sua filha.
Será necessário que você conclua todo o processo de transferência em seu nome e depois você pode fazer uma nova transferência para sua filha. Nesse caso vai ter que pagar ITBI duas vezes.
É possível que haja possibilidade de isenção de ITBI para sua filha. Procure saber no Estado e no Município do imóvel se há algum benefício de isenção de ITBI e quais as condições.
@@eduardoleilao Bom dia, muito obrigado pela força, desejo muito sucesso na sua vida, valeu mesmo.
Uma coisa que fico na duvida, é como fica a divida de condomino para o arrematante? Pq se não pagou o banco com certeza o condominio está em atraso.
Fala Cristiano, tudo bem?
São várias as situações possíveis em relação às dívidas.
No meu curso há duas aulas específicas só sobre as Análises das Dívidas de um Leilão. Além disso, precisa de todo um conhecimento antes sobre as outras análises para poder explicar tudo sobre as dívidas.
estou pensando em arrematar um imóvel por dívida de condomínio em um leilão judicial. mas tenho duas dúvidas: 1) o imóvel está em nome de um espólio. ESPÓLIO DE FULANO DE TAL, que é a mãe da atual ocupante. Isso pode dar problema? Mesmo sendo de um leilão judicial? 2) a ocupante tem 60 anos. ela pode alegar que é idosa ou que tem alguma doença para não desocupar o imóvel? como é a jurisprudência nesse sentido? existe alguma hipótese em que a desocupação não é autorizada pelo ordenamento? grato!
Fala Renan, tudo bem?
Não há muita diferença em se arrematar um imóvel de um Espólio. O que vai ter que ficar atento, além de todas as análises prévias que devem ser feitas, é se todos os herdeiros foram intimados do Leilão. Se um deles não tiver sido, é causa de anulação.
O Ocupante pode sempre querer alegar alguma coisa. A questão de ser idoso ou até possuir de fato uma doença grave não impede a arrematação e a desocupação. Mas pode acontecer de demorar um pouco a mais a desocupação. Depende muito da vontade do Juiz.
@@eduardoleilao Olá, vendo o vídeo com um delay de 9 meses, mas ainda assim agradeço pelo conteúdo e tenho uma dúvida. Nessa sua resposta você diz que todos os herdeiros precisam ser citados, como podemos ter certeza que todos os herdeiros foram citados? Se existir algum herdeiro que não seja reconhecido ainda, um filho fora do casamento por exemplo.
Parabéns pelo vídeo, muito bem explicado . Estou pensando em entrar nesse ramo. Tenho uma dúvida : o leiloeiro é de Minas Gerais e o imóvel fica na minha cidade ( santo André ). Consigo arrematar e seguir os procedimentos sem problemas??
Fala Marcelo, tudo bem?
Você pode fazer tudo à distância. Não só a arrematação, mas também a reforma e até a venda/aluguel.
Inevitavelmente, quem quiser fazer dos leilões de imóveis uma fonte de renda, fazendo várias arrematações, precisará aprender a arrematar à distância. Pois as oportunidades não escolhem um lugar. E o investidor precisa estar aberta a elas onde e quando aparecem.
Se você já começar aprendendo os caminhos para arrematar à distância, já vai começar na frente de muita gente.
#ficaadica 😉
Meu amigo muito bom seu vídeo , bem explicado . Só que só iniciantes neste meio.
Estou querendo arrematar um imóvel que esta ocupado...
E como não sei sobre valores de ITBI, valores pagos nas ações de advogados e de taxas pagas. Fico com receio.
Estas taxas e serviços advogados até a transferência é muitos alto os gastos com estas taxas?
Boa tarde, Claudinei, tudo bem?
Cada caso é um caso, não há uma resposta exata sobre quais taxas ou débitos você teria que pagar ao arrematar. Se você não sabe como fazer essas análises para saber exatamente quais dívidas e taxas teria que pagar se arrematasse, eu recomendo fortemente não arrematar. Primeiro, volte uns passos atrás e busque entender melhor sobre leilões. Pois, senão você corre um grande risco de pegar um leilão onde os valores a pagar são até maiores que o próprio valor do imóvel, e aí você pode sofrer um bom prejuízo.
O pagamento do ITBI é feito antes de receber a carta? Os débitos de IPTU e condomínio serão pagos diretamente pela justiça ou eles vão me disponibilizar o dinheiro pra eu pagar?
O juiz pediu pra assinar o auto retificado, pois outros dois arrematantes desistiram. Nesse caso eu já posso fazer a petição e pagar o ITBI e enviar junto com o auto retificado? O leilão foi dia 27/08
Oi Elaine, tudo bem?
Há uma grande polêmica em relação a quando se deveria pagar o ITBI. Até fiz vídeo sobre isso. Mas vou te falar logo o melhor caminho prático. Nos leilões judiciais, já é de praxe os Juízes exigirem o pagamento da guia de ITBI e apresentar o Comprovante para emitir a Carta de Arrematação (ou seja, seria depois de emitido o Auto de Arrematação e antes da Carta). O entendimento mais correto (ideal), conforme está na legislação, seria pagar ITBI só depois de transferir o imóvel no cartório para você. Mas nunca foi assim e provavelmente vai demorar muito para chegar nisso. E como você pode fazer? Espere a decisão do Juiz dizendo para pagar o ITBI. Você vai fazer a Petição solicitando a Carta de Arrematação, na resposta dele ele vai dizer se há necessidade de pagar o ITBI logo naquele momento. Não pague o ITBI antes dessa decisão (resposta da sua segunda pergunta).
Fiquei na dúvida sobre os débitos de Iptu, teria que solicitar por petição para que me reembolsem do valor pago no arremate?
Eduardo parabéns pleas explicações. No caso eu ja tenho a carta de arrematação, falta ainda a baixa de uma penhora em outro processo trabalhista, depois vou pagar o ITBI ja com liminar , mas o imóvel está alugado sem averbação na matrícula, só contrato mesmo e o inquilino quer continuar no imovel e eu achei ótimo, como imitir na posse neste caso? Preciso pedir o oficial de justiça? A imobiliária ja até entrou em contato e sugeriu fazer novo contrato. Minha dúvida tb é preciso falar com o ex- dono o devedor depositário? Não sei qual procedimento mais seguro.
Obrigado!! Parabéns pela arrematação. Leilões trabalhistas podem ser muito lucrativos.
Seu caso está muito tranquilo. Você não vai se imitir na posse, pois a posse está com o inquilino (não faria sentido você querer a posse sendo que sua intensão é em continuar com o aluguel).
No dia que você transferir o imóvel para seu nome, já avise a imobiliária e o inquilino que você é o novo proprietário e qualquer valor a ser pago agora deverá ser na sua conta, se o inquilino depositar na conta do antigo proprietário vai perder esse dinheiro. Dessa forma, o que a imobiliária sugeriu faz sentido: fazer um novo contrato. Assim fica tudo bem amarrado, com as suas regras de locação.
Como há uma imobiliária envolvida, parece que não haverá nenhuma problema ou resistência para você resolver a situação. Basta negociar suas condições com a imobiliária e inquilino. Se fosse outra situação, onde o inquilino fosse dar problemas, eu iria te sugerir outras ações. Mas aqui não precisa.
Outra coisa, não há a menor necessidade de entrar em contato com antigo proprietário. Até recomendável evitar esse contato.
Espero ter ajudado. Um abraço
Melhor vídeo! Parabéns, Eduardo!! Só fiquei com uma dúvida: O mandado de Imissão na Posse, assim como, o pagamento antecipado das custas para condução do oficial de justiça, será solicitado/pago somente em caso de imóvel ocupado, certo?
Fala Kassio, tudo bem?
Se o imóvel está desocupado, você não necessariamente precisa de uma ordem de Imissão na posse. Inclusive se o Juiz se tiver concedido esta ordem, você pode solicitar a desistência dela caso ja esteja na posse do imóvel.
Mas se quiser que fica algo mais formal, registrado nos autos, você esperar pelo cumprimento da ordem. Fica a seu critério.
@@eduardoleilao valeu!! Super bem explicado TMJ 👏🏻
Eu arrematei um terreno com uma casa tô no prazo faz mais de 10 dias tem problema esperar a carta de arrematação depois pagar o ITBI e estes outros custos do oficial
Eu sugiro que aguarde sair a Carta de Arrematação primeiro. Tem Juiz que exige o pagamento de ITBI para emitir a Carta, outros não. Aguarde para ver o que ele vai dizer.
Com a Carta em mãos pague todas as taxas e dê entrada na transferência.
Te ajudou? Não sei se era isso que queria saber.
Estou pensando em comprar um imóvel pelo leilão. Não entendi a parte do advogado no início do vídeo, necessariamente preciso de um ou consigo fazer sozinha?. Obrigada.
Oi Elisa, em Leilão Judicial é possível resolver tudo sem advogado, apesar de ser mais trabalhoso. Mas depende do Juiz aceitar você como terceira interessada sem advogado.
@@eduardoleilao oi, obrigada pelo retorno. Como terceira interessada? Não entendi. Está como venda judicial, tem um corretor e uma empresa de advogados no caso, uma delas me disse que não tem outra proposta, só a minha, só eu me interessei pelo imóvel. Não é só enviar a proposta ao juiz?.
@@elisacampos3121 , quando você efetivar essa compra, você terá que entrar como parte no processo judicial como Terceira Interessada. Há algumas coisas que precisa fazer para poder emitir a Carta de Arrematação pelo Juiz.
Mas talvez no seu caso, seja melhor contratar um advogado para te ajudar nessas etapas.
@@eduardoleilao ah sim. Entendi. Obrigada 🤗
COMO FAÇO PRA VC DAR CONSULTORIA ? ,ESTOU PENSANDO EM ENTRR NUM LEILAO
Se for apartamento eu começo a pagar o condomínio qdo arremato o imóvel ou pos registro?
Bom dia. Depende do caso. Normalmente você se torna a responsável por essas dívidas já após a arrematação (verifique o que diz o edital). Mas tem caso que o condomínio só será de sua responsabilidade após a transferência. Cada caso é um caso.
Edu, muito legal teu conteúdo! Estou seguindo!
Uma dúvida que eu tenho:
Em caso de arrematação para investimento, necessariamente eu preciso fazer, e consequentemente arcar com os custos, a transferência para poder vender o imóvel?
Fala Felipe, seja bem-vindo!
Sim, o Leilão é uma forma de aquisição do imóvel. Você precisa fazer todo o processo de transferência para seu nome para depois vendê-lo a outra pessoa.
Mas fica tranquilo, a margem pode ser tão grande que mesmo com todos esses custos você consegue tirar em média 30% de lucro líquido ou mais.
@@eduardoleilao Obrigado pela rápida resposta Edu! 🙏🏻
Aproveitando, qual a base de cálculo para os tributos, transferência, etc?
Até como sugestão, tu poderia fazer um vídeo abordando todos os custos da compra em leilão, desde a arrematação, taxa do leiloeiro, etc, até essa questão de finalizar a documentação para dar uma idéia para o pessoal de todos esses custos inerentes a operação como um todo.
Se vc já tem vídeo disso te peço desculpa, ainda não pude ver todos.
boa noite Dr. comprei um terreno que foi arrematado em leilão judicial de outra pessoa. o proprietario antigo entrou com recurso impedindo o arrematante de tomar posse do imovel por dois anos onde foi gerado 2 anos de iptu (2019 e 2020) que não foram pagos. E na
prefeitura fizeram um cadastro no meu nome (que consta no registro) e outro do antigo proprietario que e o primeiro cadastro e
que esta na divida ativa e ja foi ajuizado , o arrematante diz que este iptu não e dele e o antigo proprietario se nega a pagar ,e um novo numero de cadastro no meu nome foi criado. No iptu não consta nada de iptu atrasado esta tudo em dia,devo me
preocupar com a divida ativa que foi ajuizada no nome do antigo proprietario ?
Fala Edu, beleza?! Super esclarecedor seu conteúdo. Mas e no caso do proprietário descrito na matricula ser diferente do executado no processo? Isso dá problema? Tipo por alienação fiduciária ou em caso de financiamento interrompido, o executado não tem a posse do imóvel, como garantir pra não perder a compra?
Tudo certo, e com você, Henrique?
Há várias situações diferentes e, consequentemente, a maneiras como agir em cada uma delas, no caso de na matrícula constar um nome e o exequente ser outro.
Mas uma situação comum de acontecer é a pessoa ainda não ter quitado um imóvel financiado (alienação fiduciária), e está respondendo um outro processo por alguma dívida. No desenrolar desse processo, o Juiz encontra apenas este imóvel para levar a leilão e quitar a dívida dele. Nesse caso, o que deveria ser levado a leilão são os direitos aquisitivos ou direitos fiduciantes dessa pessoa, que representa o saldo que já quitou do financiamento até hoje. E você como arrematante teria que arcar com o restante do saldo devedor.
Mas pode ser que o Juiz faça confusão e penhore a totalidade do imóvel, levando a leilão assim. Mas na realidade a pessoa só detém uma parte do imóvel. Na teoria, um leilão assim deveria até ser cancelado para corrigir a fazer do jeito certo. Mas tem casos que o leilão acontece desse jeito mesmo. Mas o que acontece na prática é que o arrematante vai estar dando lances para 100% do imóvel, mas vai receber só o proporcional correspondente ao saldo quitado pelo devedor. E o banco que financiou vai querer cobrar do arrematante o saldo devedor, mesmo este tendo pagado 100% do imóvel no leilão.
Isso é só uma situação possível. Há muitas outras, por ex: Executado responde processo, mas vendeu imóvel por contrato de gaveta (terceiro de boa fé); ou o contrário, quem é o executado é quem comprou imóvel por contrato de gaveta, mas o imóvel ainda está em nome do antigo proprietário; etc.
Por isso não dá para generalizar em leilões de imóveis. Cada caso é diferente do outro.
Qual site eu posso ver os imóveis?
Bom dia! Você precisa pesquisar os leiloeiros e seus sites pela junta comercial do seu estado. Essa é a forma mais garantida de não cair em sites falsos.
Fiz um vídeo sobre isso: 👇
th-cam.com/video/2zcwsLaHb80/w-d-xo.html
Boa tarde Eduardo...saberia indicar algum advogado em Brasília especializado neste ramo de imóveis?
Fala Rafael. Não tenho uma indicação para te dar.
Bom dia! Estou analisando a possibilidade de participar de leilão judicial de imoveus rurais. Esse passo a passo que vc explicou, vale tbm para o imóvel rural? Parabens pela explanação.
Fala Magno, tudo bem?
Esse passo a passo serve para qualquer tipo de Leilão Judicial. Leilões de imóvel rural você precisa prestar atenção em algumas particularidades a mais. Mas esses cuidados a mais não são exatamente sobre o Leilão em si, mas sobre as características do imóvel. Por ex. se está devidamente regularizado, se as limitações do terreno está correta e não há conflito com os terrenos vizinhos, se está em situação regular com outros órgãos como INCRA, IBAMA, etc. Esses cuidados são os mesmo que tem que ter em uma compra tradicional.
@@eduardoleilao Quanto a isso eu ja venho realizando e consultando o banco de dados georreferenciados.
Tenho uma dúvida, agradeço se puder responder. Caso eu dê um lance na venda direta online e minha proposta fique na 8ª posição. Depois de 3 meses a CEF me chama, porque os lances anteriores desistiram, eu tenho obrigação de pagar o lance? Até quanto tempo eu tenho obrigação de pagar o lance? Já li o pdf de "regras da venda direta" do site da Caixa, mas isso não ficou claro pra mim...
Bom-dia! Você não tem obrigação de aceitar nesse caso. É só uma oportunidade que se quiser pode aproveitar. Mas se não quiser, pode recusar e não vai ser penalizada por isso.
Edu, parabéns ótimo vídeo!
Me ajuda, a carta de arrematação e emitida automática ou preciso entrar com petição no processo?, imóvel comprado leilão judicial.
Fala DONEGATTI, tudo bem?
Eu já vi Juiz já emitir a Carta de Arrematação após correr o prazo mínimo de 10 dias sem ninguém pedir. Mas não tome isso como regra. É melhor você errar pelo excesso do que pela falta. Então, sempre peticione o que você quer no processo. Inclusive, se você pegar um Juiz ou um fórum enrolados, você provavelmente vai ter que fazer petições reiterando coisas que já tinha pedido antes, pois eles podem esquecer das petições mais antigas e não atendidas (por incompetência mesmo).
Outra dica: você pode ligar no fórum e conversar com um escrivão, analista ou até com o diretor da seção. Normalmente, são eles que leem o processo e fazem as peças, e o Juiz só assina. Então, pergunte se está tudo certo com sua petição. O que está faltando, etc. Perturbe mesmo. Não fique achando que está incomodando. É o trabalho deles te atender bem.
No mundo jurídico há um ditado assim: "A justiça não protege aquele que dorme." Lembre-se sempre disso.
Espero que dê tudo certo com sua arrematação. Qualquer dúvida, só mandar.
Abraço
@@eduardoleilao Meu amigo, fiquei sem palavras agora, primeiro pelo feedback me dado, jamais esquecerei, segundo, muito obrigado pelo tempo tomado em me responder.
Ganhou um fã, um seguidor, pode ter certeza, obrigado.
Muito esclarecedor, quarta feira estou no fórum de Osasco.
Abraços!
@@DONEGATTI-xx1gl, obrigado!! É mt gratificante para mim ver que meus conteúdos estão ajudando alguém.
#TMJ 👊
Boa noite Eduardo, você sabe quanto custa essas documentações? att
Bom dia, Thays. Tudo bem?
Esses custos variam conforme o Estado e o cartório. Mas, em média você tem:
ITBI = 1,5% a 3% do valor arrematado
Despesas de cartório = 1% do valor arrematado
Custas do Oficial de Justiça = cerca de R$ 100,00
Averbação (se necessário) = Se houver alguma averbação a ser feita (como cancelamento de penhoras, indisponibilidades, etc, na matrícula), então seria algo entre R$ 300,00 a 400,00 por averbação.
Dependendo do caso, pode haver algum outro custo de documento.
@@eduardoleilao muito obrigada Eduardo
Muito bom, tenho uma dúvida no edital de um leilão de imóvel vem falando que ele tem ônus com a caixa Cef ele foi para leilão por conta de uma penhora proprietária era avalista, como fica esse débito da caixa? Ele tem que ser excluído?
Fala Gustavo, tudo bem?
Para poder te responder, eu precisaria analisar o caso e si, ver o edital e a matrícula para entender bem o que está acontecendo.
Eduardo e quando for um veículo o que muda?
Bom dia, carlos!
O desembaraço na justiça no caso de veículos vai mudar apenas o nome do termo "mandado de entrega de bens" em vez de "mandado de imissão na posse". Mas os prazos são os mesmos, as etapas de Auto de Arrematação e Carta de arrematação serão as mesmas.
Caso o valor do arremate não seja suficiente para cobrir as dividas do imovel eles podem cobrar do arrematante alguma dívida do imóvel? Pois vi que pelo art. 130 do código tributário não poderia mas no edital consta que pode ser cobrado. Pode isso?
Fala Jean, tudo bem?
De uma forma geral, você deve seguir o que o edital diz, pois ele é a lei do Leilão.
Mas nem sempre o que diz no Edital é totalmente correto ou claro. Não há uma resposta tão simples para eu te dar aqui por mensagem. Eu precisaria de um tempo bem maior para te explicar tudo sobre essa situação.
De qualquer maneira, vou colocar alguns pontos importantes:
O Art. 130 do CTN se refere às dívidas tributárias como IPTU. Então, condomínio está fora do que diz esse Art. 130. Se a dívida que citou na sua pergunta seja a de condomínio, muito provavelmente o arrematante irá ter que arcar com o saldo devedor.
Se a dívida for de IPTU, há a possibilidade de o arrematante não ter que arcar com suposto saldo devedor. Mas, aqui vai envolver argumentar com o Juiz com base do 130 e outros julgados. E mesmo assim, não é garantia de nada. Pode ser que no final das contas tenha assumir o saldo devedor.
Então, na prática, você não terá uma certeza do que pode acontecer, vai depender da cabeça do Juiz e dos seus argumentos. Por isso que seguir o que o edital diz é um caminho mais seguro e confiável.
Era minha dúvida tbm pois vi no edital que eles não irão pagar as dívidas e o imóvel que gostei possui IPTU e condomínio atrasado. No edital está descrito que todas as dívidas será do arrematante 😢
Bom dia!
Quando ocorrer imissão na posse e tenha alguns bens, esses objetos não vão para o DEPÓSITO PÚBLICO?
Fala Leonardo, se houver bens no imóvel no momento da Imissão na posse, você é que ficará como depositário fiel. Você será responsável por eles até que haja a destinação. Mas na prática o que acontece é você ficar no máximo 3 meses como depositário, depois você pode pedir descarte ou perdimento dos bens.
Boa Tarde, parabéns pelo conteúdo. Uma dúvida. Se pagar o ITBI antes dos 10 dias (onde o executado pode recorrer) e o leilão for anulado. Perco o valor do ITBI?
Obrigado
Boa tarde. Não perde. Você tem duas vias para solicitar o estorno: a via administrativa (diretamente com a prefeitura) e a via judicial (pode solicitar no mesmo processo do leilão).
@@eduardoleilao muito obrigado!
Sempre tenho que me habilitar como 3 interessado? Por que de toda via, o leiloeiro informa que houve arrematação.
Sim, pois será preciso praticar atos dentro do processo. E você só poderá praticar ato se fizer parte do processo. É possível que você se torne o terceiro interessado sem nem mesmo pedir. Já vi acontecer de o servente de um fórum cadastrar o arrematante como terceiro interessado sem ele nem falar nada.
Mas eu sugiro que se habilite o quanto antes para ganhar tempo e desembaraçar o imóvel o mais rápido possível.
No caso a pessoa que perdeu o imóvel para o leilão e sabe dessa informação dos 10 dias, ela consegue atrapalhar o andamento do arrematação, e se eu já paguei os valores da arrematação, como que fica essa situação o leilão devolve o dinheiro?
Dentro dos 10 dias, o executado pode alegar algumas coisas na tentativa de embargar o leilão nos casos previstos na lei. Caso ele faça isso, o arrematante pode pedir a desistência sem ser punido por isso. Mas somente dentro deste prazo de 10 dias.
No caso de licitação aberta o processo é igual?
Bom dia. Não é igual. Esse passo a passo é para Leilões Judiciais. Leilões Extrajudicial possui outro passo a passo.
Se o imóvel estiver desocupado, é dispensável o mandado de imissão na posse?
Também quero saber
Fala Marcos, o Mandado de Imissão na Posse não é obrigatório. Se estiver desocupado, você poderia simplesmente adentrar no imóvel, que este estaria em sua posse. Mas é preciso certos cuidados, pois quem perdeu o imóvel pode alegar que havia algo de valor no imóvel. Então, a recomendação, se não for usar o Mandado, é você registrar sua entrada no imóvel para ter argumentos para se defender caso necessário. Os cartório oferecem um serviço de constatação da situação do imóvel, onde registram tudo que há no imóvel e situação dele. Este seria o mais recomendado a se fazer na hora de tomar posse dele.
Mesmo em caso de um terreno desocupado, ainda tenho que pagar o oficial de justiça ou posso informação esse dado na petição e pedir a dispensa do oficial?
Não precisa. Se você ja estiver em posse do imóvel, basta informar nos autos.
Edu, 17 anos depois de arrematar um imóvel, o arrematante pode ainda tirar a carta de arrematação?