Vergonha total! Inominável a posição infeliz desse ministro Saldanha!!! Não faltou apenas capacidade jurídica para a análise do caso, mas também dignidade e respeito a todos os brasileiros.
Um debate de altíssimo nível. No geral têm se escasseado tais debates para darem lugar a verdadeiros espetáculos circenses. Porém, neste vídeo vi um sopro revigorante trazendo-nos ao menos neste átimo de tempo, um excelente e profícuo encontro de ideias.
Doutor, você quis falar bonito, falou e falou, porém nada de útil. O min. Saldanha em um dado momento indaga se beijo configura ato lidibinoso. Puta que pariu, onde está o alto nível nisso?
Está na lei, é crime! Não pode relativizar! O objetivo do legislador foi claro em dar proteção às crianças, justamente por não terem o devido discernimento!
Olhe... Eu lamento a posição do juiz q defende beijo em criança. Obs.: Não se mexe com criança, seja menino ou menina. Depois de adulto ela escolhe o q quer fazer... Enquanto criança não. O cidadão de 26 anos deve ser preso.
Um beijo na boca, em 99,9% dos casos, será ato libidinoso. Basta analisar a motivação desse beijo, se de origem sexual, será libidinoso. Essa motivação fica nítida de acordo com o contexto fático. Pelo pouco que os ministros disseram, temos que o réu acaricou as costas da menor de 11 anos, abriu o sutiã e lhe deu um beijo na boca. Pergunta-se: por esse contexto, haveria motivação sexual? Acho que a resposta é nítida. Às vezes o Ministro tirou o dia para discordar só por discordar, porque lógica não há.
Ele quis dizer q antigamente beijos homoafetivos eram considerados libidinosos. A discussão gira em torno de um beijo ser ou não considerado um ato libidinoso.
Vamos deixar alguém de 30 anos beijar a boca da neta do ministro de 11 anos, aí veremos como ele julgará. Falar que depende da cultura, é flagrante caráter machista de uma pessoa que não devia estar onde está. Caso desse a essa menina toda a instrução necessária para tomar tal decisão e ainda sim ela concordasse com isso, ok, mas com 11 anos e, provavelmente, sem muito estudo, julgar dessa forma é dar as costas para o absurdo e apoiar tais práticas abusivas.
É nojento e asqueiroso ver qualquer ser humaninho relativisar um Crime cometido sobretudo já pacificado e com exemplos graves de derivação na conduta de um magistrado, entre repúdio e ojeriza de sequer saber que exista, ver e ouvir dói fundo a Alma, " A tristeza de combater Monstros, é saber que podemos nos tranformar em um"
Penso o seguinte: O beijo lascivo é considerado ato libidinoso para fins de caracterização de estupro quando praticado com violência ou grave ameaça, ou até mesmo de forma "forçada", conforme já manifestado em entendimento jurisprudencial. Transportando o beijo lascivo para o estupro de vulnerável, é possível afirmar que se trata de um ato libidinoso e como a vítima não tem a capacidade de consentir, frente a presunção absoluta de vulnerabilidade, restam satisfeitos os requisitos do art. 217-A do C.P. Aaah, mas por que a conduta não é de importunação sexual, um tipo intermediário, pois aí se puniria um fato não tão grave e se manteria a proporcionalidade? Pelo simples motivo que, se você considerar que um ato libidinoso foi praticado por menor de 14 anos, mesmo que consentido, satisfaz o tipo penal do art. 217-A. Penso isso em razão do vetor interpretativo que o art. 227 da CRFB/88 dá ao ordenamento jurídico, exigindo a absoluta prioridade da proteção à criança, assim como o parágrafo quarto do mesmo artigo diz que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
Esse movimento progressista nos nossos Tribunais estão passando dos limites do razoável! Você ver um jurista com idade para ser bisavô defender abertamente que uma criança de menos de 12 anos pode ser beijada lascivamente em público, só se pode concluir que ele também é lascivo!!!🚓
Pra que? Para se tornar normal isso? Para que um homem entre no banheiro feminino onde pode haver crianças e acontecer algo criminoso? E para isso que vc quer que ele volte?
Infelizmente, os Tribunais estão perdendo muito tempo com besteiras, enquanto processos com assuntos muito mais relevantes passam anos e anos sem julgamento. Parece que as ideologias loucas da vida estão lesando as mentes mais inteligentes. É uma pena!
Vergonha total! Inominável a posição infeliz desse ministro Saldanha!!! Não faltou apenas capacidade jurídica para a análise do caso, mas também dignidade e respeito a todos os brasileiros.
Boa noite senhores juízes parabéns, está no estatuto da criança e adolescentes é crime,o ato libidinoso okjs. Tem que fazer justiça.
Há uma criança ali cuja essência parece descartável, desprotegida... um sinal de tempos estranhos chegando... fosse a filha de um dos dois....
Um debate de altíssimo nível. No geral têm se escasseado tais debates para darem lugar a verdadeiros espetáculos circenses. Porém, neste vídeo vi um sopro revigorante trazendo-nos ao menos neste átimo de tempo, um excelente e profícuo encontro de ideias.
Sem comentários kkkk
Doutor, você quis falar bonito, falou e falou, porém nada de útil. O min. Saldanha em um dado momento indaga se beijo configura ato lidibinoso. Puta que pariu, onde está o alto nível nisso?
Está na lei, é crime! Não pode relativizar! O objetivo do legislador foi claro em dar proteção às crianças, justamente por não terem o devido discernimento!
Olhe... Eu lamento a posição do juiz q defende beijo em criança. Obs.: Não se mexe com criança, seja menino ou menina. Depois de adulto ela escolhe o q quer fazer... Enquanto criança não. O cidadão de 26 anos deve ser preso.
Se fosse a filha do Ministro ele pensaria diferente. Que vergonha. Que machismo.
Eu vivi pra ver um Min. do Superior Tribunal de Justiça relativizar o crime de estupro de vulnerável. É isso e nada mais.
Tao incrível qto a opinião (pq nao ha embasamento jurídico) do saldanha é a omissão dos demais membros.
Um beijo na boca, em 99,9% dos casos, será ato libidinoso. Basta analisar a motivação desse beijo, se de origem sexual, será libidinoso. Essa motivação fica nítida de acordo com o contexto fático. Pelo pouco que os ministros disseram, temos que o réu acaricou as costas da menor de 11 anos, abriu o sutiã e lhe deu um beijo na boca. Pergunta-se: por esse contexto, haveria motivação sexual? Acho que a resposta é nítida. Às vezes o Ministro tirou o dia para discordar só por discordar, porque lógica não há.
Não entendi a colocação do ministro Saldanha de um beijos homoafetivos com o crime de estupro de vulnerável.
Ele quis dizer q antigamente beijos homoafetivos eram considerados libidinosos. A discussão gira em torno de um beijo ser ou não considerado um ato libidinoso.
quando vier um ator da globo beijar seu lek vc vai entender
Vamos deixar alguém de 30 anos beijar a boca da neta do ministro de 11 anos, aí veremos como ele julgará. Falar que depende da cultura, é flagrante caráter machista de uma pessoa que não devia estar onde está. Caso desse a essa menina toda a instrução necessária para tomar tal decisão e ainda sim ela concordasse com isso, ok, mas com 11 anos e, provavelmente, sem muito estudo, julgar dessa forma é dar as costas para o absurdo e apoiar tais práticas abusivas.
Parabéns pelo seu trabalho extraordinário de suas palavras
É sério o entendimento desse desembargador na questão de não ser um ato lascivo, um marmanjo de quase 30 anos beijar na boca uma criança.
Se fosse a neta do excelentíssimo será que ele achava legal?
Ministro defendendo Jack???
É nojento e asqueiroso ver qualquer ser humaninho relativisar um Crime cometido sobretudo já pacificado e com exemplos graves de derivação na conduta de um magistrado, entre repúdio e ojeriza de sequer saber que exista, ver e ouvir dói fundo a Alma, " A tristeza de combater Monstros, é saber que podemos nos tranformar em um"
CRIME de estupro de vuneravel nao teria que ter conjunção carnal?
Não precisa.
Penso o seguinte: O beijo lascivo é considerado ato libidinoso para fins de caracterização de estupro quando praticado com violência ou grave ameaça, ou até mesmo de forma "forçada", conforme já manifestado em entendimento jurisprudencial. Transportando o beijo lascivo para o estupro de vulnerável, é possível afirmar que se trata de um ato libidinoso e como a vítima não tem a capacidade de consentir, frente a presunção absoluta de vulnerabilidade, restam satisfeitos os requisitos do art. 217-A do C.P. Aaah, mas por que a conduta não é de importunação sexual, um tipo intermediário, pois aí se puniria um fato não tão grave e se manteria a proporcionalidade? Pelo simples motivo que, se você considerar que um ato libidinoso foi praticado por menor de 14 anos, mesmo que consentido, satisfaz o tipo penal do art. 217-A. Penso isso em razão do vetor interpretativo que o art. 227 da CRFB/88 dá ao ordenamento jurídico, exigindo a absoluta prioridade da proteção à criança, assim como o parágrafo quarto do mesmo artigo diz que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
Contra*
Ele quis comparar com adultos do mesmo sexo se beijando. Que nojo desse juiz.
Esse movimento progressista nos nossos Tribunais estão passando dos limites do razoável! Você ver um jurista com idade para ser bisavô defender abertamente que uma criança de menos de 12 anos pode ser beijada lascivamente em público, só se pode concluir que ele também é lascivo!!!🚓
Volta Lula
Pra que? Para se tornar normal isso? Para que um homem entre no banheiro feminino onde pode haver crianças e acontecer algo criminoso? E para isso que vc quer que ele volte?
@@EliSilverio Chora, isso é coisa do gado, é só gado que tem essas paranóia, "acorda"
Infelizmente, os Tribunais estão perdendo muito tempo com besteiras, enquanto processos com assuntos muito mais relevantes passam anos e anos sem julgamento. Parece que as ideologias loucas da vida estão lesando as mentes mais inteligentes. É uma pena!
Concordo plenamente
Concordo plenamente