Primeiro, gostaria de agradecer demais por seus vídeos, me ajuda muito e adoro a sua didática! Segundo, gostaria de compartilhar uma situação interessante quanto a esta matéria, que pode ajudar os demais colegas: A sentença que calculei condenou em apenas 2 verbas: (1) adicional de insalubridade + reflexos e (2) dano moral de 5 mil. Fiz o teste de colocar a SELIC primeiro só na correção monetária, e depois só nos juros, e deu uma diferença ENORME! A diferença na apuração do adicional de insalubridade e reflexos foi bem pouca, no máximo 5 reais em cada verba/reflexo. PORÉM, a questão foi o dano moral, que deu uma diferença de R$800,00! E isso ocorreu por causa da determinação na sentença da aplicação da Súmula 439 do TST na apuração do dano moral, que diz que aplica correção monetária a partir da decisão, e juros a partir do ajuizamento. POIS BEM. HIPÓTESE 1: No cálculo do dano moral, se aplico a SELIC no campo da correção monetária, o valor de 5 mil foi corrigido a partir da decisão de 5 meses atrás. Ou seja, uma atualização pequena. E a incidência de juros foi zero. HIPÓTESE 2: Mas se aplico a SELIC no campo juros, como no caso do dano moral eles são aplicáveis desde o ajuizamento (ao contrário da correção), o valor de juros foi bem maior, pois o ajuizamento foi 1ano7meses atrás. Então, para dano moral neste meu caso, enquanto a hipótese 1 corrigiu por 5 meses, na hipótese 2 corrigiu por 1ano7meses. CONCLUSÃO: Quando há condenação em dano moral, é mais benéfico para o reclamante incidir a SELIC no campo juros.
Se o lançamento da SELIC ocorrer no campo "correção monetária" , a base de cálculo do IRRF fica majorada de juros o que contraria entendimento da OJ 400 do TST, portanto, entendo que a melhor opção é no campo "juros".
O que me gera mais dúvidas é na hora de aplicar a selic nos cálculos de danos morais. Em razão da Sum. 439, a atualização incide desde a data de arbitramento do valor e os juros desde a data de ajuizamento. Então, em um processo ajuizado em 2010, com uma decisão ocorrida em 2020, eu terei 10 anos de diferença entre os dois métodos.
Olá, excelente vídeo. Eu lanço na correção monetária, mesmo porque o próprio sistema traz a marcação "sem juros"a partir do ajuizamento da ação, mas a partir de agora, prestarei atenção a esta dica sobre o Imposto de Renda. Ou realizarei 2 cálculos, cada um de um jeito e vejo as diferenças e qual o mais vantajoso para o meu caso concreto. Muito obrigada!
Eu estou agora mesmo avaliando um cálculo aqui e faz toda diferença colocar a SELIC como correção monetária. Se coloca ela apenas como juros a partir da citação, há um impacto grande nas verbas. Por exemplo, no caso que estou analisando, colocar a SELIC como juros traz um prejuízo de quase 20 mil reais no valor corrigido da diferença salarial, enquanto que colocar ela como correção monetária, traz grande ganho de verbas. Aliás, a própria sentença diz que tem que aplicar IPCA-E na fase pré-judicial e depois SELIC a partir da citação, na correção monetária e, no campo de juros, aplicar 1% a.m na fase pré-judicial e sem correção de juros a partir da citação, pois já está englobado na SELIC da correção monetária. A diferença é surreal, tão surreal que o cálculo da reclamada fez justamente o oposto, aplicou a SELIC no juros, tentando reduzir sua condenação em quase 40 mil do meu cliente, ao todo.
E você conseguiu identificar o porquê teve esse aumento significativo? No caso, não se trata de prejuízo, mas de implicações por escolher a Selic em qualquer um dos lados. Tente analisar o porquê ela ficou alta e traga seu feedback pra gente 🙂🙂
Boa noite. Estou fazendo um calculo contra a fazenda. Coloco na correção monetária IPCA-E até 08/12/2021. E coloco Selic simples em juros. Os juros estão zerados. A data da inicial é 31/08/2022. Agora quando eu coloco selic receita federal aparece um valor de quase 30 de juros. O problema é que o TRT de São Paulo tem que ser selic simples. O que estou fazendo errado? Outra coisa. E a correção monetária entre 09/12/2021 até o ajuizamento da ação? Tentei colocar selic simples entre 09/12/2021 até o ajuizamento, mas ai apareceu um log de erro. Pior é que todos os meus processos são exatamente assim. Preciso entender o erro
como fica neste caso aqui !! A atualização monetária se dará a partir do arbitramento do valor. Já os juros incidirão desde o ajuizamento da ação, por força da Súmula 439 do C. TST.
Outro detalhe no caso da SELIC ser lançada na correção é que, após a homologação dos cálculos, quando a secretaria for atualizar a conta, a correção estará incidindo sobre ela mesma, caracterizando bis in idem. Exemplo: Valor histórico 10.000,00; valor da atualização SELIC 5.000,00; Valor Total 15.000,00 Quando a vara for atualizar, a base de atualização será 15.000,00, incidindo as variações da SELIC sobre o valor já atualizado, mesmo se o indice selecionado for "Selic Simples" ou "SELIC Receita Federal".
@@milhorin estou com a mesma dificuldade, a data do meu ajuizamento é 18/07/2023, já fiz da maneira que você ensinou, porém após liquidar, fica tudo 00,00.
Se eu lançar a SELIC no campo "juros", na elaboração dos cálculos e, depois de um tempo, ao atualizar o cálculo, inverter e a lançar no campo "correção", haverá consequência que resultará em juros sobre juros?
No PJE-Calc, nós não temos essa autonomia de mexer no percentual do índice. Se o percentual dos juros estiver divergente desse valor que pretende lançar, você terá que usar o Excel para fazer essa conta. Abs.
Lucilene, pode existir algumas variáveis que estejam afetando nesse caso. Mas, acredito eu, que seja justamente por causa da correção monetária. Como você mudou a Selic para o campo Juros, a multa não está sendo "corrigida", porque não existe qualquer índice cadastrado no campo "correção monetária"
Professor Frederico, como eu posso proceder em adquirir: aulas , manual apenas do PJE Calc. tendo em vista que trabalho como Perito a muitos anos, tenho assistido suas aulas, mas eu queria apenas umas aulas do programa.
Fred, estou tentado apurar Selic simples(conforme sentença) como juros e consta zerado, como correção dá erro. Se fosse selic receita federal iria normalmente. O que pode ser?
Não entendi a sua dúvida No vídeo, eu demonstro que não existe uma verdade absoluta quanto a esse tema. Você pode lançar em qualquer uma das duas opções. Basta ficar atento às consequências.
Primeiro, gostaria de agradecer demais por seus vídeos, me ajuda muito e adoro a sua didática!
Segundo, gostaria de compartilhar uma situação interessante quanto a esta matéria, que pode ajudar os demais colegas:
A sentença que calculei condenou em apenas 2 verbas: (1) adicional de insalubridade + reflexos e (2) dano moral de 5 mil.
Fiz o teste de colocar a SELIC primeiro só na correção monetária, e depois só nos juros, e deu uma diferença ENORME!
A diferença na apuração do adicional de insalubridade e reflexos foi bem pouca, no máximo 5 reais em cada verba/reflexo.
PORÉM, a questão foi o dano moral, que deu uma diferença de R$800,00! E isso ocorreu por causa da determinação na sentença da aplicação da Súmula 439 do TST na apuração do dano moral, que diz que aplica correção monetária a partir da decisão, e juros a partir do ajuizamento.
POIS BEM.
HIPÓTESE 1: No cálculo do dano moral, se aplico a SELIC no campo da correção monetária, o valor de 5 mil foi corrigido a partir da decisão de 5 meses atrás. Ou seja, uma atualização pequena. E a incidência de juros foi zero.
HIPÓTESE 2: Mas se aplico a SELIC no campo juros, como no caso do dano moral eles são aplicáveis desde o ajuizamento (ao contrário da correção), o valor de juros foi bem maior, pois o ajuizamento foi 1ano7meses atrás.
Então, para dano moral neste meu caso, enquanto a hipótese 1 corrigiu por 5 meses, na hipótese 2 corrigiu por 1ano7meses.
CONCLUSÃO:
Quando há condenação em dano moral, é mais benéfico para o reclamante incidir a SELIC no campo juros.
Se o lançamento da SELIC ocorrer no campo "correção monetária" , a base de cálculo do IRRF fica majorada de juros o que contraria entendimento da OJ 400 do TST, portanto, entendo que a melhor opção é no campo "juros".
O que me gera mais dúvidas é na hora de aplicar a selic nos cálculos de danos morais. Em razão da Sum. 439, a atualização incide desde a data de arbitramento do valor e os juros desde a data de ajuizamento. Então, em um processo ajuizado em 2010, com uma decisão ocorrida em 2020, eu terei 10 anos de diferença entre os dois métodos.
Após a ADC, não dá mais para aplicar a Súmula 439 TST. Eu tenho visto alguns juízes determinar a aplicação da SELIC apenas.
Selic no campo de juros (para não incidir IR)
Olá, excelente vídeo. Eu lanço na correção monetária, mesmo porque o próprio sistema traz a marcação "sem juros"a partir do ajuizamento da ação, mas a partir de agora, prestarei atenção a esta dica sobre o Imposto de Renda. Ou realizarei 2 cálculos, cada um de um jeito e vejo as diferenças e qual o mais vantajoso para o meu caso concreto. Muito obrigada!
Não sabia desses reflexos. Obrigado pelo conteúdo, pessoal
Eu estou agora mesmo avaliando um cálculo aqui e faz toda diferença colocar a SELIC como correção monetária. Se coloca ela apenas como juros a partir da citação, há um impacto grande nas verbas. Por exemplo, no caso que estou analisando, colocar a SELIC como juros traz um prejuízo de quase 20 mil reais no valor corrigido da diferença salarial, enquanto que colocar ela como correção monetária, traz grande ganho de verbas. Aliás, a própria sentença diz que tem que aplicar IPCA-E na fase pré-judicial e depois SELIC a partir da citação, na correção monetária e, no campo de juros, aplicar 1% a.m na fase pré-judicial e sem correção de juros a partir da citação, pois já está englobado na SELIC da correção monetária. A diferença é surreal, tão surreal que o cálculo da reclamada fez justamente o oposto, aplicou a SELIC no juros, tentando reduzir sua condenação em quase 40 mil do meu cliente, ao todo.
E você conseguiu identificar o porquê teve esse aumento significativo?
No caso, não se trata de prejuízo, mas de implicações por escolher a Selic em qualquer um dos lados.
Tente analisar o porquê ela ficou alta e traga seu feedback pra gente 🙂🙂
Boa noite. Estou fazendo um calculo contra a fazenda.
Coloco na correção monetária IPCA-E até 08/12/2021. E coloco Selic simples em juros.
Os juros estão zerados.
A data da inicial é 31/08/2022.
Agora quando eu coloco selic receita federal aparece um valor de quase 30 de juros.
O problema é que o TRT de São Paulo tem que ser selic simples.
O que estou fazendo errado?
Outra coisa. E a correção monetária entre 09/12/2021 até o ajuizamento da ação?
Tentei colocar selic simples entre 09/12/2021 até o ajuizamento, mas ai apareceu um log de erro.
Pior é que todos os meus processos são exatamente assim. Preciso entender o erro
A data do ajuizamento é 31/08/2022.
Ganhou um inscrito no canal. Parabéns 👏🏼
Eu aplico no campo juros também!
como fica neste caso aqui !! A
atualização monetária se dará a partir do arbitramento do valor. Já os
juros incidirão desde o ajuizamento da ação, por força da Súmula 439
do C. TST.
Se não apresentar os índices a serem aplicados, vai seguir os critérios da ADC 58.
Grato!
Muito boa dica
Eu lanço no campo correção monetária pq comparo os valores e sempre o cálculo apresenta valor maior, dessa forma favorece ao meu cliente Reclamante!
aqui quando lanço nos juros o cálculo fica com valor maior
Eu aplico a Selic no campo juros
Não encontro a opção Selic no PJEcalc.
Verifique a versão do seu PJe-Calc.
Qual a diferença entre a calculadora Cidadão do Banco Central e a Selic Receita Federal:?
Por gentileza, no campo DADOS ESPECÍFICOS não mexe em nada?
Não. Para fazer essa parametrização da SELIC não precisa.
@@milhorin Obrigado
Outro detalhe no caso da SELIC ser lançada na correção é que, após a homologação dos cálculos, quando a secretaria for atualizar a conta, a correção estará incidindo sobre ela mesma, caracterizando bis in idem.
Exemplo: Valor histórico 10.000,00; valor da atualização SELIC 5.000,00; Valor Total 15.000,00
Quando a vara for atualizar, a base de atualização será 15.000,00, incidindo as variações da SELIC sobre o valor já atualizado, mesmo se o indice selecionado for "Selic Simples" ou "SELIC Receita Federal".
Bem apontado, Felipe.
Eu estou fazendo os cálculos dessa forma mas os juros sempre saem zerados, não sei o que acontece
Qual a data do ajuizamento?
@@milhorin estou com a mesma dificuldade, a data do meu ajuizamento é 18/07/2023, já fiz da maneira que você ensinou, porém após liquidar, fica tudo 00,00.
Se eu lançar a SELIC no campo "juros", na elaboração dos cálculos e, depois de um tempo, ao atualizar o cálculo, inverter e a lançar no campo "correção", haverá consequência que resultará em juros sobre juros?
O lançamento precisará ser o mesmo tanto no cálculo original, quanto na atualização.
Professor Fred, pra eu acrescentar 30% de juros sobre uma determinada verba (é uma devolução de desconto indevido) como configuro no pje calc?
No PJE-Calc, nós não temos essa autonomia de mexer no percentual do índice. Se o percentual dos juros estiver divergente desse valor que pretende lançar, você terá que usar o Excel para fazer essa conta. Abs.
Por que quando lanço a Selic no campo Juros a atualização da correção da Multa faz diminuir o valor base deferido a título de multa?
Lucilene, pode existir algumas variáveis que estejam afetando nesse caso.
Mas, acredito eu, que seja justamente por causa da correção monetária. Como você mudou a Selic para o campo Juros, a multa não está sendo "corrigida", porque não existe qualquer índice cadastrado no campo "correção monetária"
@@milhorin deixei o IPCA-E na correção e lancei selic nos juros.
Professor Frederico, como eu posso proceder em adquirir: aulas , manual apenas do PJE Calc. tendo em vista que trabalho como Perito a muitos anos, tenho assistido suas aulas, mas eu queria apenas umas aulas do programa.
Fred, estou tentado apurar Selic simples(conforme sentença) como juros e consta zerado, como correção dá erro. Se fosse selic receita federal iria normalmente. O que pode ser?
Oi Lilian
Precisava de mais dados para entender. Manda lá na Comunidade o print da tela, por favor.
Boa tarde! Preciso fazer um cálculos de uma execução de sentença Tributária. Como posso entrar em contato com você pessoalmente.?
Boa tarde Fábio. Infelizmente, não fazemos cálculos de execução de sentença tributária. O nosso foco é a esfera trabalhista. Abs.
Eu preencho o campo correção juros e multa porém o sistema não calcula os juros, fica tudo zerado.
Qual a data de ajuizamento?
Mas seu eu tiver que atualizar as parcelas de PRINCIPAL e JUROS há diferença. Se eu colocar nos juros, a parcela de JUROS não vai ser corrigida. E aí?
Não entendi a sua dúvida
No vídeo, eu demonstro que não existe uma verdade absoluta quanto a esse tema. Você pode lançar em qualquer uma das duas opções. Basta ficar atento às consequências.