APURANDO DANOS MORAIS CONFORME A SÚMULA 439 DO TST NO PJECALC

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  • เผยแพร่เมื่อ 15 ม.ค. 2025

ความคิดเห็น • 42

  • @MarianaSilva-ub5ev
    @MarianaSilva-ub5ev 3 หลายเดือนก่อน +1

    Consegui fazer 2 cálculos, apenas assistindo seus vídeos. Obrigada.

  • @leonardoduarte9926
    @leonardoduarte9926 6 หลายเดือนก่อน +2

    Perfeito!
    A melhor aula que já assisti sobre forma de atualização

  • @daniellepereiraguimaraes7246
    @daniellepereiraguimaraes7246 ปีที่แล้ว +2

    Excelente aula!!!!!

  • @julianofronchetti7137
    @julianofronchetti7137 3 หลายเดือนก่อน +1

    Professor, boa tarde. Estou liquidando uma sentença que determinou Danos Morais, nos termos da Sum. 439/TST, porém aqui no TRT12 a SELIC comumente é informada na coluna da correção monetária, visto que a TAXA SELIC engloba Juros e Correção Monetária. Se alimentar na coluna "JUROS", não estaríamos de certa forma corrigindo a indenização por danos morais desde o ajuizamento?

    • @marco_calculos_trabalhistas
      @marco_calculos_trabalhistas  3 หลายเดือนก่อน

      Olá Juliano, obrigado pela participação.
      Não há Mais discussão se os juros selic devem vir ou não do ajuizamento no caso do dano moral: o tst firmou entendimento definitivo de que devidos sim do ajuizamento .
      Então seria sim aplicada só a selic do ajuizamento cf a sum 439
      E.pra q a 439 seja respeitada, a selic tem q ser usada cm juros (aliás, eu aconselho a usa-lá sempre cm juros)

  • @nayaramalobato408
    @nayaramalobato408 6 หลายเดือนก่อน +2

    Finalmente entendi. Obrigada Prof

  • @luizcarlosgomesdemoraes6552
    @luizcarlosgomesdemoraes6552 9 หลายเดือนก่อน +2

    Obrigado professor, excelente aula.

  • @LuizAlbertoBidart
    @LuizAlbertoBidart ปีที่แล้ว +1

    excelente muito claro e atualizado

  • @marco_calculos_trabalhistas
    @marco_calculos_trabalhistas  ปีที่แล้ว

    ⛔ ATENÇÃO:
    Em 13:20 eu falei "pode haver verbas que sejam devidas antes da admissão." Obviamente, eu quis dizer "(...) devidas APÓS a admissão".
    Em 15:16 eu desmarco a opção "aplicar juros TRD na fase prejudicial".
    Tais juros, não foram declarados inconstitucionais pelo STF nas ADCs 58/59, mas sim os juros previstos no parag. 1º deste art. 39 (juros 1% ao mês).
    O fato é que há juízes, como na VT que trabalho, que não aplicam o TRD; por isso desmarquei.
    Mas não há erro se for marcado.

  • @carloseduiardo3485
    @carloseduiardo3485 หลายเดือนก่อน +1

    👋👋👋👋👋

  • @cintyaabreu
    @cintyaabreu ปีที่แล้ว +1

    Excelente

  • @bernardetekudsi2521
    @bernardetekudsi2521 ปีที่แล้ว +2

    Gostei, parabéns

  • @marceloferreiramedeiros4431
    @marceloferreiramedeiros4431 ปีที่แล้ว +1

    Muito obrigado

  • @marceloferreiramedeiros4431
    @marceloferreiramedeiros4431 ปีที่แล้ว +1

    Boa noite.

  • @AdrianaAmaral-o6b
    @AdrianaAmaral-o6b ปีที่แล้ว +1

    Bom dia, preciso de orientação, assiste ao seu vídeo, muito bem explicado, porém, quando finalizei os meus cálculos com as regras das ADC 58 e 59, no campo de juros não saiu nenhum valor, ou seja, não houve nenhuma correção do valor. O que será que aconteceu?

    • @marco_calculos_trabalhistas
      @marco_calculos_trabalhistas  ปีที่แล้ว

      Olá! obrigado pela participação. Você usou todos os parâmetros deste exercício?

    • @9iully
      @9iully 11 หลายเดือนก่อน

      Ola, comigo aconteceu a mesma coisa, segui o passo a passo da explicação, mas os juros de mora não aparecem no cálculo. O que pode ter acontecido?

  • @andreiapuglia9342
    @andreiapuglia9342 10 หลายเดือนก่อน +1

    Professor, excelente aula!! Super didático. Eu fiquei com duvida se o mesmo raciocinio do dano moral pode ser aplicado ao dano material. QUal seria a época própria do dano material, data da sentença/acordao?

    • @marco_calculos_trabalhistas
      @marco_calculos_trabalhistas  10 หลายเดือนก่อน +1

      Ola Andreia que bom que nosso trabalho esta lhe sendo útil. Sim: o TST tem entendimento de que a Sumula 439 aplica-se, também, ao dano material, salvo se a coisa julgada determinar expressam,ente de outra forma. Assim, tal qual no dano moral, a correção do dano material viria da época em que fixado e juros do ajuizamento.

    • @andreiapuglia9342
      @andreiapuglia9342 10 หลายเดือนก่อน +1

      Muito obrigada ​@@marco_calculos_trabalhistas. Sua aula me ajudou bastante.

  • @APWAEWA
    @APWAEWA 10 หลายเดือนก่อน +1

    Olá, Marco. Ouço falar da incompatibilidade da 439 com a Adc 58/59. Vc poderia esclarecer isso? Obrigada, excelente vídeo!

    • @marco_calculos_trabalhistas
      @marco_calculos_trabalhistas  10 หลายเดือนก่อน

      Sim....hã muitas decisões determinando que a selic nos danos morais sejam apuradas não do ajuizamento mas do arbitramento. Vms tratar disso sim

  • @andreiapuglia9342
    @andreiapuglia9342 10 หลายเดือนก่อน +1

    professor! bom dia, sou colega do trt1. queria tirar uma duvida. aprendi com o senhor sobre a atecnica do caput do artigo 39 da 8177 que descreve a correção monetária TRD com o nome de juros. Porem, a ADC 58 e ADC 59 me pareceram expressas ao dizer que "os juros a serem aplicados na fase pré-processual" devem ser os juros TRD do caput. Gilmar Mendes nao assistiu suas aulas, e incluiu no voto um parametro de correção para determinar apuração de juros. Li decisões determinando a aplicação de 1%, dizendo que ele determinou a aplicação de juros da lei 8177. Li decisoes determinando a aplicação de juros TRD como indice de juros mesmo. Li decisoes dizendo que ele nao tinha que falar de juros porque eles tao julgando inconstitucionalidade de correção, e o artigo da CLT so prevê juros do ajuizamento, entao com a SELIC nao haveria juros mais. Minha duvida é: o pjecalc indica esses juros TRD no campo de "juros" mesmo sendo indice de correção??? E qual desses juros é mais favoravel? juros 1% ou o "juros" TRD? Achei ate que a TRD ja estava extinta.
    Adorei as suas explicações, ficaram didaticas e atreladas ao direito em analise com calculo. Nao vi isso em nenhum outro video! Parabens!!

    • @marco_calculos_trabalhistas
      @marco_calculos_trabalhistas  10 หลายเดือนก่อน +2

      Ola Colega!
      Obrigado pelas palavras.
      A questão do TRD ... juros 1%...vem aos poucos se acertando na jurisprudência.
      Os TRD estão no caput do art. 39 da lei 8177 e os de 1% no § 1º.
      Inconstitucionais apenas o segundo foram declarados (1%)... juros TRD ou chamados juros legais, não... eles continuam valendo .
      A atecnia a que me referia foi no sentido de que matematicamente índice de correção monetária TR e juros TRD são a mesma coisa (talvez ate tenha me expressado mal, por que de fato, juros TRD existem sim e mais: ainda plenamente validos junto como IPCA-E na fase prejudicial).
      Quanto ao que vem decidindo a jurisprudência é o que você relatou: tem decisão pra todos os gostos .. mas o que já se vem acertando é que:
      1) Na fase prejudicial: apesar de alguns juízes ainda não aplicarem a TRD junto o IPCA-E é inequívoco que as ADCs 59/89 do STF determinam isso, mesmo que a coisa julgada não fale expressamente na sua aplicação;
      2) Juros 1% na fase prejudicial junto com o IPCA-E: já há varias no sentido de que, se a coisa julgada vier determinando a aplicação do § 1ºdo art. 39 da Lei 8.177/91, serão devidos sim juros 1% + IPCAE na fase prejudicial e SELIC na judicial
      3) E já vi decisões deferindo, pasme, a aplicação dos 1% junto com a SELIC na judicial, apesar do flagrante anatocismo.
      4) Entre juros TRD e juros 1% os de 1% são infinitamente mais vantajosos e este foi mesmo um dos motivos do G. Mendes determinar esta revolução nos critérios de atualização, por que segundo ele, só na trabalhista os juros são remunerados a 1% am.
      5) no Pjecalc os juros TRD na fase pré judicial já vem marcados do lado direito da pagina relativa à configuração da atualização , no pjecalc
      Espero ter ajudado

    • @andreiapuglia9342
      @andreiapuglia9342 10 หลายเดือนก่อน +1

      Muito muito obrigada!! @@marco_calculos_trabalhistas

  • @dejailmagomes
    @dejailmagomes ปีที่แล้ว +1

    Oie, Marco! Obrigada pela aula!
    Quando o Juiz defere indenização por danos morais, essa súmula deve ser aplicada, ainda que não tenha sido mencionada em sentença?
    Estaria errado se essa indenização fosse parametrizada na aba "Multas e indenizações?"

    • @marco_calculos_trabalhistas
      @marco_calculos_trabalhistas  ปีที่แล้ว +1

      Olá! Obrigado pela participação. Sim! A 439 é de aplicação automática , sem necessidade de determinação expressa.
      Qto à possibilidade de lanca-la como uma multa em separado, sabemos que ela, cm qq multa apurada com valor informado no pjecalc, virá apenas corrigida monetariamente. Não é uma opção q eu usaria.
      Ok?
      Um abc

    • @dejailmagomes
      @dejailmagomes ปีที่แล้ว +1

      ​@@marco_calculos_trabalhistas Muito obrigada! Deus te abençoe 🙏

  • @caioramon3733
    @caioramon3733 ปีที่แล้ว

    Fiquei agora na duvida, tava assistido a video aula de outros professores, eles utilizam no JUROS DE MORA, trd juros simples + combinado com SELIC a partir da data do ajuizamento. Correção monetaria da msm forma do video. Qual seria forma correta?

    • @caioramon3733
      @caioramon3733 ปีที่แล้ว

      Estou falando da 2 situação, vigência da ADC 58

    • @marco_calculos_trabalhistas
      @marco_calculos_trabalhistas  ปีที่แล้ว +1

      @@caioramon3733 Ola Caio, desculpe mas só vi seu comentário agora. Seguinte: as ADCs 58/59 declararam inconstitucional o parag. 1º do art. 39 da Lei 8177/91 (juros de mora 1 % am).
      Mas nada falou acerca dos juros TRD, chamados juros legais, previstos no caput do art. 39. Esses continuam valendo e podem ser aplicados junto com o IPCA-E na fase prejudicial. Na pratica não muda muita coisa aplicar ou não pq esses juros TRD nada mais são que a própria TR.. e esta não remunera nada deste de 2017 (para épocas próprias anteriores, ai da uma diferença).
      O fato é que muitos juízes (e na VT q trabalho é assim) não determinam ainda a aplicação da TRD. Mas pode aplicar sim pq está valendo. Um abraço