Melhor explicação abordando justamente os pontos de duvidas mais importantes das regras de contagem, juntamente dando sentido a tal exclusão do ultimo dia!!!!
assistindo em 2020. Gostei muito do carisma do professor. Gostei mais ainda da lousa! Assim que for nomeado farei uma igual em casa com a TV. Parabéns!
Eu ainda tenho dúvida no artigo 10. Por exemplo: uma pessoa foi condenada a 1 mês de prisão, iniciando dia 31 de janeiro, quando será que completa 1 mes? Ja que a contagem do mes não é em dias. Quel puder tirar essa dúvida, eu agradeço.
Como a Contagem de prazo é pelo calendário gregoriano (calendário comum), e o primeiro dia é contado, despreza-se o último. Desta forma, início da pena no dia 31 de janeiro. Final da pena 29 de fevereiro se for ano bissexto ou 28 de fevereiro, caso tal ano não tenha 366 dias.
Melhor explicação do TH-cam sobre contagem de prazo. Grato professor.
Excelente professor, ensina muito!
Assisti vários vídeos sobre o art 10... não conseguia entender....mas com a explicação desse professor tô entendendo... melhor prof do mundo parabéns
Tbmm
Melhor explicação abordando justamente os pontos de duvidas mais importantes das regras de contagem, juntamente dando sentido a tal exclusão do ultimo dia!!!!
Simplesmente o melhor
Aulão show de bola!
Professor. O Sr é um "monstro" no Direito Penal. Um dos melhores Docentes que já vi. Parabéns professor.
Obrigada, professor. O seu trabalho faz a diferença. 🙏
assistindo em 2020. Gostei muito do carisma do professor. Gostei mais ainda da lousa! Assim que for nomeado farei uma igual em casa com a TV. Parabéns!
Nota 10 professor e muito obrigada pela aula.
Obrigado pela aula professor ....!
Nunca vi explicação melhor, didática q essa.
ótima aula, suave na nave.
Professor que ama o que faz é outra coisa!!!! Parabéns ótima aula ....
Muito obrigada ! vc esclareceu algo que eu nao entendia. Sua didatica e Show
Aula enxuta e de uma didática incrível!!! Gratidão Professor!!!!
Melhor vídeo que já vi sobre o assunto
muito obrigado, prof. melhor aula de prazo penal que existe na internet. parabéns.
obrigada pela aula, profe
Sensacional !!!!! Detonando...
O professor é muito bom... perfeita didática. Meus parabéns professor.
Vc é ótimo, professor! Muito obrigada!
melhor aula sobre contagem de prazo
OTIMO PROFESSOR
Ótima aula, parabéns, bem esclarecedora!
Vídeo muito bom, valeu prof ...
Professor espetacular, sabe ensinar.
Parabéns pela didática
Prof excelente, mas pelo visto parou de postar
Ótima explicação, professor!
Obrigada.
Olá, obrigado pelo carinho... siga nos acompanhando :)
Cara é bom
Sensacional!!!
Obrigada pela aula!
maravilhoso
excelente
Ano maravilhoso!!! Amém!
Ótima aula. No exemplo da prisão temporária, de 5 dias, iniciou em 01 às 23:30, será liberado em 05 no mesmo horário?
Grato.
Indiferente, ele será solto em qualquer momento que der pra ser solto naquele dia, o art. 10 divide o prazo em dias, meses e anos, excluindo-se horas.
Pode ser solto em qualquer hora do dia do livramento
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Eu ainda tenho dúvida no artigo 10. Por exemplo: uma pessoa foi condenada a 1 mês de prisão, iniciando dia 31 de janeiro, quando será que completa 1 mes? Ja que a contagem do mes não é em dias. Quel puder tirar essa dúvida, eu agradeço.
Como a Contagem de prazo é pelo calendário gregoriano (calendário comum), e o primeiro dia é contado, despreza-se o último. Desta forma, início da pena no dia 31 de janeiro. Final da pena 29 de fevereiro se for ano bissexto ou 28 de fevereiro, caso tal ano não tenha 366 dias.
E se o prazo é de 1 mês e o inicio se dá no dia 30 de Janeiro?
Encerra dia 28 ou 29 de fevereiro
Obrigado!!!
essa aula tem continuidade ou ja finalizou ?
Oiii como vc está? Espero que bem. Esse vídeo faz parte de uma degustação de um curso que logo estarei lançando. Um grandee abraço
8:00 pausa dramática kkkkkkk
show