Art. 10 do CP. Professor explicou muito bem o artigo: O dia de começo se inclui no cômputo do prazo. Qualquer que seja a fração conta-se como um dia inteiro. Os prazos penais são diferentes dos prazos processuais. No Penal se inclui o dia de inicio e no prazo Processual exclui-se o dia de inicio. Prazo Penal: É improrrogável, mesmo que termine em dia não útil Os prazos penais tem termo inicial (a quo) e termo final (ad quem). Contam se os dias (tempo entre a meia noite de um dia e a meia noite do outro dia), os meses (não importa o tanto de dias que o mês tem, pode ser de 27 dias, 28 dias ou 30 dias, tudo será considerado como um mês) e os anos (conta-se até o mesmo mês do ano seguinte) no calendário comum (calendário gregoriano). Conta-se o mês no prazo penal assim Ex: 15 de jan ate ---------14 de fev (O mês é equivalente a (30 dias, 29 dias, 28 dias, dependendo do mês, mas tudo é contado como um mês, não importa a quantidade de dias) contado até a véspera do mesmo dia do mês subsequente).
Estou assistindo uma por uma, na seguência, com auxilio de uns textos. Vou sair daqui um doutor em penal, tudo graças a sua bondade de disponibilizar um material desse nível. Muitíssimo obrigado.
Lucineide Medeiros Obrigado, isso me motiva muito a continuar produzindo as aulas e realizando os outros projetos como a coleção de ebooks direito compacto (rodrigoalvarez.com.br/direitocompacto). Abraços.
Nossa, suas aulas salvaram, relembrando alguns conceitos da parte geral, pois muitas vídeo aulas são muito longas, o que não me convém neste momento ou são breves demais. Valeu!!
Parabéns, essas aulas me fez refletir acerca do Direito Penal, sempre estudei Direito Civil, mas agora estou enamorado com o Penal kkk de coração muito obrigado por dividir tamanho conhecimento!
Só uma correção: a prescrição tem seu prazo interrompido não pelo oferecimento da denúncia, mas sim pelo recebimento da denúncia. Ótimo conteúdo o do vídeo! Parabéns!
bom dia, suas aulas são excelente. fiquei com uma duvida. se inclui o dia do inicio,porque diminui um dia pra encontra o dia do mês subsequente ? obrigado
Uma mulher, tendo sido condenado à pena de 17 (dezessete) anos, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, inicia o cumprimento da pena a que fora condenado às 16:01h do dia 05/11/2015, quando terminará de cumprir sua pena?
A respeito da aplicao da lei penal, no que concerne contagem dos prazos, de acordo com o Cód digo Penal, correto afirmar que a) o dia do comeo não se inclui no cômputo do prazo, mas inclui-se fração deste. b) o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, mas não se inclui fração deste. c) o dia do começo ou fraçao deste não se inclui no cômputo do prazo. d) o dia do começo ou fração deste inclui-se no cômputo do prazo. e) os prazos em meses são contados pelo número real de dias e não pelo calendário comum.
Olá meu amigo, tudo bem? Estou com um pouco de dificuldade nesse assunto. Você poderia me explicar o que significa aquele "volta uma dia" no momento 08:00 da aula? OBS: Eu seu que inclui-se o dia do começo, más porque VOLTAR um dia antes de fazer a contagem para o mês subsequente?
Professor tenho uma dúvida! Na contagem de prazo penal se o réu começa a cumprir uma pena de 1 mês iniciando esta no dia 30 ou 31 de Janeiro. Como será feito, sendo que o mês de fevereiro só possui 28 dias e em alguns anos, 29 dias? Sendo que a contagem do mês é feita até a véspera do mesmo dia do mês subsequente.
Não, no caso da data inicial ser 06-01-2016 para 2 anos: até 05-01-18 para 3 anos: 05-01-19 da forma que vc estava fazendo, para cada ano subtrai-se um dia.
Rodrigo Castro Caro Rodrigo Castro, foi o que o professor disse. Independente do tanto de dias, se Fevereiro tem 28 dias e a contagem inicia dia 30 de Janeiro (1 mês), seu término será dia 27 à meia-noite, ou seja, a passagem do dia 27 para o dia 28. Foi o que eu entendi, caso eu estiver errado me corrijam pfv.
Professor gostei muito da aula não conhecia o canal ! Mas no minuto 4.24 o sr. disse que o oferecimento da denuncia é causa de interrupção. Salvo engano não é o oferecimento da denuncia que causa a interrupção mas sim o seu recebimento art. 117 inciso I do CP. Abraço!
Siqueira Neto obrigado, isso me motiva muito a continuar produzindo as aulas e realizando os outros projetos como a coleção de ebooks direito compacto (rodrigoalvarez.com.br/direitocompacto). Abraços.
Art. 10 do CP. Professor explicou muito bem o artigo: O dia de começo se inclui no cômputo do prazo. Qualquer que seja a fração conta-se como um dia inteiro.
Os prazos penais são diferentes dos prazos processuais. No Penal se inclui o dia de inicio e no prazo Processual exclui-se o dia de inicio.
Prazo Penal: É improrrogável, mesmo que termine em dia não útil
Os prazos penais tem termo inicial (a quo) e termo final (ad quem).
Contam se os dias (tempo entre a meia noite de um dia e a meia noite do outro dia), os meses (não importa o tanto de dias que o mês tem, pode ser de 27 dias, 28 dias ou 30 dias, tudo será considerado como um mês) e os anos (conta-se até o mesmo mês do ano seguinte) no calendário comum (calendário gregoriano).
Conta-se o mês no prazo penal assim Ex: 15 de jan ate ---------14 de fev (O mês é equivalente a (30 dias, 29 dias, 28 dias, dependendo do mês, mas tudo é contado como um mês, não importa a quantidade de dias) contado até a véspera do mesmo dia do mês subsequente).
Estou assistindo uma por uma, na seguência, com auxilio de uns textos. Vou sair daqui um doutor em penal, tudo graças a sua bondade de disponibilizar um material desse nível. Muitíssimo obrigado.
Aulas muito esclarecedoras.Importantes para quem está estudando para concurso e para os alunos, pois nem sempre conseguimos tudo na Faculdade.
Lucineide Medeiros Obrigado, isso me motiva muito a continuar produzindo as aulas e realizando os outros projetos como a coleção de ebooks direito compacto (rodrigoalvarez.com.br/direitocompacto). Abraços.
Lucineide Medeiros vdd
Valeu professor, a turma 50 de direito da UENP agradece suas aulas, você é top #VaiJaguar's
Uma aula que você consegue entender a matéria sem confundir nada!
Parabéns
Muito bom um material dessa qualidade estar disponível gratuitamente pra quem queira aprender.Parabéns
Essa sua iniciativa está de parabéns! é quase que obrigatória a visualização dos vídeos! estarei acompanhando todos!
Bem esquematizado, uma didática incrível, excelente!!
Professor , grava um vídeo com o tema "Prazo Decadencial ", amo seus videos, obrigadão. ;)
Por fim consigo entender TUDO o que meu professor não ensina direito! Excelentes aulas!! Obrigada ;)
Já conseguiu sua aprovação?
Ótima aula. Sem complicações e de fácil entendimento. Parabéns !
Conheci o canal hj. Vc é fera, facilitou a minha vida kkk. abraço
Ótima explicação, simples e direta! Obrigada professor, estou acompanhando todas!!!
Além de lindo fala muito bem!! Parabéns pelas explicações !! Entendi muito
professor cita um exemplo de norma mista para a contagem de prazo. No mais, tudo certo
Nossa, suas aulas salvaram, relembrando alguns conceitos da parte geral, pois muitas vídeo aulas são muito longas, o que não me convém neste momento ou são breves demais. Valeu!!
estou adorando as aulas, auxiliando mutino no entendimento de Penal. OBRIGADA!!
Comprei seu livro(tentando aplicar seus métodos), muito bacana ver as aulas, bem explicado e com os esquemas ajuda muito.
Valeu Gustavo, que bom que está gostando. Mande seu email para mim lá na fanpage do desenhando direito facebook.com/desenhandodireito
Abraços
Desenhando Direito o meu querido gostei das explicações mas não tenho Facebook
Professor você é muito bom! Direto e esclarecedor.
Parabens, otima aula...muito bem explicado de forma que nao tem como nao entender, Deus abençoe sua vida ricamente.
Professor além de lindíssimo,muito show no conteúdo...
Ótima aula!!!! Não sou da área do Direito e consigo entender tudo....Muito obrigada.
Rodrigo, se eu passar na PF te devo um almoço! kkkkkkkkkkkkkk
Passou mn?
E aí passou?
Passou? Kkkk
Parabéns, essas aulas me fez refletir acerca do Direito Penal, sempre estudei Direito Civil, mas agora estou enamorado com o Penal kkk de coração muito obrigado por dividir tamanho conhecimento!
Muito bem explicado! Sem delongas! Objetivo! Parabéns!
Obrigada professor, estou acompanhando todas as aulas muito explicativas !!!com certeza vai me ajudar muito.
Muito boas suas aulas :) parabens. Ta ajudando uma estudante que nao entende NADA de penal
Muito obrigada! Você é muito bom! Sua didática é excelente! Está me ajudando muito! Continue por favor!
Obrigado Thayna, é muito bom ter esse retorno!! Espero que continue acompanhando as aulas...
Gratidão pelo os seus conteúdos!
excelente aula!!! me ajudou demais nos estudos pro concurso policial, valeeeu prooff
Muito top a sua explicação.
Aula top, parabéns 👏🏿
melhor do youtube, simples e objetivo
Muito boa essa aula, obrigada!
Ótimas aulas, professor bem didático.
Excelente explicação. Só atentaria (pois usou muito o exemplo de prazo para ajuizar ação) para o prazo decadencial de oferecimento da queixa-crime.
Gratidão por compartilhar
Nossa, que aula perfeita. Parabéns!
Muito objetivo!Show mesmo!
PERFEITO PROFESSOR!
GOSTEI DE MAIS....PARTIU APROVAÇÃO POLÍCIA PENAL / MG
Explicação maravilhosa !
Valeu Andreza! Na nossa plataforma gratuita (desenhandodireito.com.br) tem o áudio para download em MP3 se você quiser
excelente aula.
Nossa obrigada 🙏🏻 ❤
Só uma correção: a prescrição tem seu prazo interrompido não pelo oferecimento da denúncia, mas sim pelo recebimento da denúncia. Ótimo conteúdo o do vídeo! Parabéns!
Maravilha de aula!
Aula perfeita!!!!
Parabéns!
ótima explicação.
Att,
Nathalia Gomez
2ºS - Direito - INTA
Agradeço muito pelo material.
Muito bom,,, estão de parabéns..
ola ja consegui entender. voltei o video.
obrigado
Muito bom!
só uma observação, de uma hora da manha para o final do dia, restam 23 horas e não 11.
Show de bola suas aulas!
Excelente explicação!
Aulas excelentes!!
Gostei! Material bem didático!
Obrigado Ademilson, é muito bom ter esse retorno!! Espero que continue acompanhando as aulas...
SUA AULA E MUITO BACANA ;) PARABENS
Adorei me ajudam muito
Ótima aula.
excelente aula
Gostei muito do seu canal!!
sensacional, cara! Brigada, viu?
bom dia, suas aulas são excelente.
fiquei com uma duvida. se inclui o dia do inicio,porque diminui um dia pra encontra o dia do mês subsequente ?
obrigado
Show de bola!
Valeu professor
Obrigado!
Excelente
muito bom!
Ótima explicação! ❤
meu amigo,,,um outro falou que o prazo pula se for sab,dom, feriado
02:45 topiCUZINHO kkkkk
MUITO BOM, MUITO BOM
Obrigado Cássio, é muito bom ter esse retorno!! Espero que continue acompanhando as aulas...
SHOW !
Uma mulher, tendo sido condenado à pena de 17 (dezessete) anos, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, inicia o cumprimento da pena a que fora condenado às 16:01h do dia 05/11/2015, quando terminará de cumprir sua pena?
A respeito da aplicao da lei penal, no que concerne contagem dos prazos, de
acordo com o Cód digo Penal, correto afirmar que
a) o dia do comeo não se inclui no cômputo do prazo, mas inclui-se fração deste.
b) o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, mas não se inclui fração deste.
c) o dia do começo ou fraçao deste não se inclui no cômputo do prazo.
d) o dia do começo ou fração deste inclui-se no cômputo do prazo.
e) os prazos em meses são contados pelo número real de dias e não pelo
calendário comum.
letra d
Olá meu amigo, tudo bem? Estou com um pouco de dificuldade nesse assunto. Você poderia me explicar o que significa aquele "volta uma dia" no momento 08:00 da aula? OBS: Eu seu que inclui-se o dia do começo, más porque VOLTAR um dia antes de fazer a contagem para o mês subsequente?
Professor tenho uma dúvida! Na contagem de prazo penal se o réu começa a cumprir uma pena de 1 mês iniciando esta no dia 30 ou 31 de Janeiro. Como será feito, sendo que o mês de fevereiro só possui 28 dias e em alguns anos, 29 dias? Sendo que a contagem do mês é feita até a véspera do mesmo dia do mês subsequente.
Por favor! Alguém poderia me informar se esse conteúdo ainda se encontra atualizado?
Não falou sobre o dia do final !! Me parece que exclui também...
depende! processual ou penal?
Penal
só não entendi muito a questão de contagem de ano.
No caso de o prazo ser de 2, 3 anos, contaria como anos, por exemplo, 06-01-2016, 05-01-2017, 04/01/2018... E assim sucessivamente?
Não, no caso da data inicial ser 06-01-2016
para 2 anos: até 05-01-18
para 3 anos: 05-01-19
da forma que vc estava fazendo, para cada ano subtrai-se um dia.
Mas e se a contagem de um mês começa no dia 30 de janeiro. Qual seria o dia do seu término se janeiro têm 31 dias e fevereiro têm 28 dias?
Rodrigo Castro Caro Rodrigo Castro, foi o que o professor disse. Independente do tanto de dias, se Fevereiro tem 28 dias e a contagem inicia dia 30 de Janeiro (1 mês), seu término será dia 27 à meia-noite, ou seja, a passagem do dia 27 para o dia 28.
Foi o que eu entendi, caso eu estiver errado me corrijam pfv.
+Elivelton da Mata Vieira - é isso mesmo
no prazo penal inclui o dia de início e exclui o do vencimento?
@Giovani Mayer ??????
@Giovani Mayer vc já nasceu sabendo direito penal?
@@mrspris_ sim,exclui o do vencimento
Sim, exclui o último e colocasse as 24hrs
Professor gostei muito da aula não conhecia o canal ! Mas no minuto 4.24 o sr. disse que o oferecimento da denuncia é causa de interrupção. Salvo engano não é o oferecimento da denuncia que causa a interrupção mas sim o seu recebimento art. 117 inciso I do CP. Abraço!
Olá Romulo, vc está correto, coloquei um aviso na descrição e no vídeo com o crédito para vc. Muito obrigado pela contribuição.
Por nada professor estou à disposição, e valeu pela moral dada!🙏
Sempre favorecendo o réu kkk
muito bom!
Siqueira Neto obrigado, isso me motiva muito a continuar produzindo as aulas e realizando os outros projetos como a coleção de ebooks direito compacto (rodrigoalvarez.com.br/direitocompacto). Abraços.
Excelente