Só gostaria que me explicasse esta parte :(...e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.) Neste caso, o pintor que presta serviço para um hospital não está incluso nesta parte?
as aulas desse professor são perfeitas ❤
👏👏👏👏 excelente aula
Suas aulas são shows.
Ótima aula!
Obrigado professor!
Me ajudou muito.
muito bom professor, foi a melhor explicação que eu achei até agora.
Ótima explicação. Parabéns.
Excelente aula. Nota 10!!!!!!!!!!!
Só posso dar um like. Más, posso agradecer infinitas vezes. Muito obrigado!
Só gostaria que me explicasse esta parte :(...e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.)
Neste caso, o pintor que presta serviço para um hospital não está incluso nesta parte?
Olá, não, o pintor não se enquadra, pois sua atividade não é fim. Teria que ser por exemplo o médico.
@@ADRIANOKOT Muito obrigada professor.
muito bom, obrigado
parabéns professor... falta o Sr postar os demais vídeos deste capítulo (arts 312 a 325 CP)