OLÁ! Tenho uma dúvida prática sobre vacância: sou servidora pública federal, num cargo de nível D, já do quadro permanente. Vou fazer um concurso público na mesma instituição pública em que trabalho. Caso eu seja selecionada para o cargo - que é de nível E (superior) - cumprirei novo período de estágio probatório, certo? Caso eu não passe nesse estágio probatório, poderei ocupar o cargo anterior, no qual era efetiva e que ficou vago com a minha saída?
Sou agente comunitário de saúde na Bahia e passei no processo seletivo para agente comunitário de saúde no Rio Grande do Sul. Estou de licença sem vencimento. Estou morando aqui no Rio grande do Sul, logo que o edital exige que o agente resida na área de abrangência da vaga. Tenho direito a pedir vacância por não acumulação em cargo público? Grata,
Olá. Quando a pessoa toma posse em outro cargo inacumulável deve declarar que possui outro cargo público sem que isso implique perda da atual posse? E se tomar posse estando efetivo em outro cargo anterior, será automaticamente e imediatamente exonerada desse cargo anterior? Pergunto isso porque estou meio que impossibilitado de pedir exoneração agora do meu atual cargo e já estou para ser convocado em outro cargo. Obrigado
boa noite, quero tirar uma duvida, sou policial militar no estado de pernambuco e passei na policia civil. quero saber se tenho direito a voltar para policia militar caso não seja aprovado no estagio probatório? obs: tenho 11 nos de serviço ativo na policia militar.
Trabalho em uma escola como secretária escolar (comissionado) a 8 anos mas não fui nomeada através de concurso público, mas gostaria de mudar de função, é possível?
Professor, uma pergunta: Caso a pessoa seja exonerada de cargo público por motivo de posse em outro cargo inacumulável, sendo ela estável, caso não passe no estágio probatório deste novo cargo, mesmo exonerada ela poderá voltar?
Sim, ela poderá voltar ao cargo que ocupava na esfera federal (Recondução). Esse é o entendimento atual do STJ e é o que está previsto no art. 20, § 2º, combinado com o art. 29, I, da Lei 8.112/90. A única coisa é que o servidor federal precisa ser ESTÁVEL para isso acontecer. Resumindo: sendo servidor federal já estável e uma vez tomando posse em outro cargo, mesmo que em outro ente federado, ele pode retornar ao cargo federal se for reprovado no estágio probatório do cargo que assumiu por último.
@@gomesquasarvrb Depende do estatuto dos servidores de cada ente federado, Alírio! Essa hipótese de recondução é da Lei 8112, então se aplica apenas para servidores civis federais nessa nossa análise, mas nada impede que outros estatutos de servidores estaduais/municipais contenham previsão semelhante.
Assistindo na sequência! Muito show as explicações
Que explanação prática e objetiva, própria pra quem vai fazer concurso e não pode perder tempo em ler as leis na íntegra. Parabéns professor
Professor, vc é mto boommm
Aula nota 1000! Likes pro seu canal, professor! Aquele grande abraço!
Acompanhando!! Estas aulas de 8.112 estão me ajudando bastante! Aguardando as próximas!!
Estou adorando as aula, obrigada!
muito bom aprendi demais !!!
Ótimo professor!
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA SOLICITAR A VACANCIA POR UM CARGO PUBLICO INACUMUL
Quais documentos devo apresentar na hora da convocação?
Grata,
OLÁ! Tenho uma dúvida prática sobre vacância: sou servidora pública federal, num cargo de nível D, já do quadro permanente. Vou fazer um concurso público na mesma instituição pública em que trabalho. Caso eu seja selecionada para o cargo - que é de nível E (superior) - cumprirei novo período de estágio probatório, certo? Caso eu não passe nesse estágio probatório, poderei ocupar o cargo anterior, no qual era efetiva e que ficou vago com a minha saída?
Sou agente comunitário de saúde na Bahia e passei no processo seletivo para agente comunitário de saúde no Rio Grande do Sul. Estou de licença sem vencimento. Estou morando aqui no Rio grande do Sul, logo que o edital exige que o agente resida na área de abrangência da vaga.
Tenho direito a pedir vacância por não acumulação em cargo público?
Grata,
em caso de um vereador é a mesma coisa??
Posso pedir vacância para assumir outro emprego temporário?
Olá. Quando a pessoa toma posse em outro cargo inacumulável deve declarar que possui outro cargo público sem que isso implique perda da atual posse? E se tomar posse estando efetivo em outro cargo anterior, será automaticamente e imediatamente exonerada desse cargo anterior? Pergunto isso porque estou meio que impossibilitado de pedir exoneração agora do meu atual cargo e já estou para ser convocado em outro cargo. Obrigado
boa noite, quero tirar uma duvida, sou policial militar no estado de pernambuco e passei na policia civil. quero saber se tenho direito a voltar para policia militar caso não seja aprovado no estagio probatório? obs: tenho 11 nos de serviço ativo na policia militar.
Só se solicitar vacância.
É tendo tomado posse e não entrado em exercício.
Trabalho em uma escola como secretária escolar (comissionado) a 8 anos mas não fui nomeada através de concurso público, mas gostaria de mudar de função, é possível?
Promoção não muda de cargo
Professor, uma pergunta: Caso a pessoa seja exonerada de cargo público por motivo de posse em outro cargo inacumulável, sendo ela estável, caso não passe no estágio probatório deste novo cargo, mesmo exonerada ela poderá voltar?
Minha dúvida também
Sim, ela poderá voltar ao cargo que ocupava na esfera federal (Recondução). Esse é o entendimento atual do STJ e é o que está previsto no art. 20, § 2º, combinado com o art. 29, I, da Lei 8.112/90. A única coisa é que o servidor federal precisa ser ESTÁVEL para isso acontecer. Resumindo: sendo servidor federal já estável e uma vez tomando posse em outro cargo, mesmo que em outro ente federado, ele pode retornar ao cargo federal se for reprovado no estágio probatório do cargo que assumiu por último.
Obrigado!!
@@luizgustavovieira6823 Boa noite! Tudo bem? Somente esferal federal?
@@gomesquasarvrb Depende do estatuto dos servidores de cada ente federado, Alírio! Essa hipótese de recondução é da Lei 8112, então se aplica apenas para servidores civis federais nessa nossa análise, mas nada impede que outros estatutos de servidores estaduais/municipais contenham previsão semelhante.
Paciência mais nos slides, passe-os com menos presa