Lei 8112 Comentada - Provimento | Leis Essenciais #1
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- เผยแพร่เมื่อ 15 ก.ย. 2024
- Lei 8.112/90 Atualizada e Comentada. Professor Luiz Gustavo comenta as disposições preliminares da lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112 de 1990). Dando 5 dicas vitais sobre as disposições preliminares desta lei.
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1. A lei é para servidores civis, não se aplica para militares
2. Cargo público criado por lei, exceto câmara e senado que resoluções criam cargos públicos
3. Agentes políticos vitalícios tem estatutos próprios, então 8112 não se aplica
4. O servidor que ocupa cargo em comissão é estatutário também, ele só tem o regime previdenciário destinto ( INSS )
5. investidura é o início do relacionamento jurídico com o estado
Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
Título II
Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição
Capítulo I
Do Provimento
Seção I
Disposições Gerais
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Art. 6º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão;
IV - transferência;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Essa aula me esclareceu dúvidas que eu nem sabia que tinha!
Esse prof° é fera, eu já havia assistido outras aulas com ele. Mto didático, preciso e cheio de dicas e exemplos, o q facilita muuuuuuuito. Valeu prof.
Meu Deus … que professor top !!
Vídeo muito esclarecedor
Valeu,esse vídeo vai me ajudar muito na prova que eu vou fazer amanhã.O/
ótima aula.
Professor Luiz Gustavo sempre trazendo um jeito fácil de aprender algo complicado! Parabéns!
Excelente!!!
Muito bom, super didático e preciso. Obrigada !
Vou fazer Uff é tá perfeito esse resumo
Ótima aula!
Entendi tudo, excelente professor!!
Excelência de conteúdo. 👏👏👏
Obrigada
Òtimo. Gratidão!
Aula Top✍️
Gostei muito!! Obrigada!
Obrigada, excelente!!!
Eu vou fazer concurso municipal e veio pedindo a 8.112 no edital
Salvação da lavoura! Obrigada! :)
Valeu
O que é poder competente?
Ilegalidade e Inconstitucionalidade do Exame de Ordem autor Vladimir Souza Carvalho (Desembargador Federal/ Ed Juruà
PROF USA POR FAVOR UMA MARCA TEXTO MENOS ESCURA, ESSA VERMELHA IMPOSSIBILITA A LEITURA.