Cabra bom. Esse é o cara do orçamento público. Procurei muito no TH-cam até achar esse professor. Valeu a pena a busca. Sem rodeios, sem propaganda, direto no assunto.
Não basta saber o assunto. Tem que ter didática e esse professor tem de sobra. Custei a achar no youtube quem sabe dar a aula facilitando o entendimento e a memorização do conteudo. Me inscrevi nos primeiros dez minutos de video. Parabéns professor pelo seu talento.
Professor, MUITÍSSIMO OBRIGADO!! Antes de ver seus vídeos eu estava mais perdido que cego em tiroteio! Assim que assisti, parece que o senhor abriu uma cortina pra mim e as luzes se acenderam! Fiz 20 questões sobre o assunto em pouco menos de 5 minutos e acertei 95% delas.
Professor me tira uma duvida por favor, em uma parte do vídeo onde o senhor fala sobre os trâmites de uma lei ordinária, o senhor diz que é "concorrente" a competência para sancionar a lei, tem como esclarecer pra mim? Não seria privativa ou exclusiva? Desde de já agradeço.
Cuca Barros a competencia para iniciar o projeto de lei é do chefe do executivo... só dele logo é privativa! Agora a competência para aprovar o projeto é concorrente.... ou seja a promulgação será feita prioritariamente pelo chefe do executivo, no prazo de 48 horas... caso não faça o presidente do senado deverá promulgar tbm no prazo de 48 horas... Espero ter ajudado!
A aula é excelente, mas me surgiu uma dúvida. É falado em crime de responsabilidade para quem descumpre a LOA, mas conforme corrente majoritária , pela natureza jurídica da norma, trata-se de lei meramente formal, possuindo caráter apenas autorizativo e não impositivo, o que desobriga o seu cumprimento. Li isso em um Manual de Dir. Financeiro do Harrison Leite.
Outro professor disse que os principais explícitos constantes na lei 4320/64 só são aplicáveis à LOA, pois os demais instrumentos orçamentários (PPA e LDO) nem sequer existiam quando a lei foi publicada.
meu Deus, que matéria!!! o professor é ótimo, mas o conteúdo é muito pesado. tem que ver muitas vezes pra fixar. esses são os primeiros princípios legislativos que são complexos.
Dentro do princípio da anualidade tu ja começa a falar do ciclo orçamentário, ja deixando claro que o princípio da anualidade é apenas a execução e não o ciclo orçamentário como todo, então pra que falar do ciclo orçamentário agora?
Cabra bom. Esse é o cara do orçamento público. Procurei muito no TH-cam até achar esse professor. Valeu a pena a busca. Sem rodeios, sem propaganda, direto no assunto.
Muito bom né? Ele explica com tanta propriedade, que fico curioso para entender cada vez mais da matéria.
Henrique Martes ele é excelente! estou boba com essas aulas, comecei no primeiro Bloco de Orçamento, agora tô aqui.
Não basta saber o assunto. Tem que ter didática e esse professor tem de sobra. Custei a achar no youtube quem sabe dar a aula facilitando o entendimento e a memorização do conteudo. Me inscrevi nos primeiros dez minutos de video. Parabéns professor pelo seu talento.
Estava com dificuldades para entender o assunto, mas com o professor ficou fácil. didática perfeita.
uma bênção de aula de professor de didática e objetividade,gratidão...
Melhor professor de orçamento público . parabéns
olá
Simples e objetivo. Confesso que dei um salto de conhecimento com estas aulas. Parabéns, professor!
Ótima aula, é a única do youtube boa sobre o tema.
Que excelente aula! 👏👏👏
Maravilhoso! O cara é fera!
Explicação muito clara com ressalvas importantes. Não deixa passar nada. Parabéns prof.
Professor, MUITÍSSIMO OBRIGADO!! Antes de ver seus vídeos eu estava mais perdido que cego em tiroteio! Assim que assisti, parece que o senhor abriu uma cortina pra mim e as luzes se acenderam! Fiz 20 questões sobre o assunto em pouco menos de 5 minutos e acertei 95% delas.
"Guarda isso, que isso é importante pro nosso contexto"
Verdade professor! Obrigada pelas ótimas aulas!
aula ótima e perfeita pra um primeiro contato
Estudando com o professor Cosme. Muito obrigada por disponibilizar o material completo.
esse professor é fera d+
Ótima aula!
Simplismente, perfeito!
Bom demais, professor fera!
Excelente professor....obrigado pela aula
Parabéns pelas ótimas aulas Professor!
mt bom prof, simples e claro, mt obgd !!!!
Excelente aula, Professor!
Aula perfeita😘😍📚👏
Obrigado, professor!
Excelente explanação,
Ótima aula! Essa matéria é punk, mas com esse professor ajuda bastante 👏👏
Show!!
excelente aula.
queria poder dar mais de um like.
ótima aula. Obrigado
Qual a diferença princípio da totalidade da universidade?
Como se diz no Pará " Égua, esse professor é muito pai d'egua! "....traduzindo: Nossa, esse professor é muito bom!"
mas quando já mana !!! kkkkk
Professor me tira uma duvida por favor, em uma parte do vídeo onde o senhor fala sobre os trâmites de uma lei ordinária, o senhor diz que é "concorrente" a competência para sancionar a lei, tem como esclarecer pra mim? Não seria privativa ou exclusiva? Desde de já agradeço.
Cuca Barros a competencia para iniciar o projeto de lei é do chefe do executivo... só dele logo é privativa!
Agora a competência para aprovar o projeto é concorrente.... ou seja a promulgação será feita prioritariamente pelo chefe do executivo, no prazo de 48 horas... caso não faça o presidente do senado deverá promulgar tbm no prazo de 48 horas...
Espero ter ajudado!
A aula é excelente, mas me surgiu uma dúvida. É falado em crime de responsabilidade para quem descumpre a LOA, mas conforme corrente majoritária , pela natureza jurídica da norma, trata-se de lei meramente formal, possuindo caráter apenas autorizativo e não impositivo, o que desobriga o seu cumprimento. Li isso em um Manual de Dir. Financeiro do Harrison Leite.
Outro professor disse que os principais explícitos constantes na lei 4320/64 só são aplicáveis à LOA, pois os demais instrumentos orçamentários (PPA e LDO) nem sequer existiam quando a lei foi publicada.
Essa disciplina não é coisa de Deus!
concordoo
meu Deus, que matéria!!! o professor é ótimo, mas o conteúdo é muito pesado. tem que ver muitas vezes pra fixar. esses são os primeiros princípios legislativos que são complexos.
bom
Dentro do princípio da anualidade tu ja começa a falar do ciclo orçamentário, ja deixando claro que o princípio da anualidade é apenas a execução e não o ciclo orçamentário como todo, então pra que falar do ciclo orçamentário agora?
blz