Bom dia amigo, você informa que o PAD tem o prazo contado a partir da constituição da comissão e o prazo de 30+30 da sindicância começa a contar quando?
Artigo 133, parágrafo 7º, diz que o prazo de conclusão do PAD não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 15. Diz também que são dois servidores na comissão e que trata de servidor acumulando funções ou cargos. Esse PAD é específico.
É possível abrir PAD sem que haja comissão de sindicância antes? A autoridade julgadora pode desconsiderar o relatório e o parecer da comissão de sindicância? Adotanto medida mais branda ou mais severa? E no caso do PAD? Na comissão de sindicância o servidor tem direito a ouvir ou ler os testemunhos e provas? Caso não tenha acesso, o que acontece? Se a comissão de sindicância intimar o servidor para prestar esclarecimentos à comissão de Processo Administrativo, ou seja, antecipando etapas, isso é problema? Se o servidor, no caso mais grave, for demitido, para recorrer na justiça, por desproporcionalidade, com base em que o juiz se baseia para determinar se houve ou não desproporcionalidade?
meu tio falecido, solteiro e sem filhos, sou herdeiro dele, a comissão marcou uma audiencia comigo sem representação processual, o que irá acontecer nesta audiencia ?
Uma dúvida: no artigo 133, parágrafo 7º diz que o prazo de conclusão do PAD não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 15. Então vale esse ou o dos 60+60 dias?
Esse PAD de 30 dias prorrogáveis por mais 15 se chama PAD Sumário e apura coisas mais simples de se constatar, como inassiduidade habitual, acumulação ilegal de cargos ou abandono de cargo.O PAD de 60 dias prorrogáveis por mais 60 é o PAD ordinário e apura outras infrações que não são as do PAD sumário e nem as da sindicância. Basicamente, são dois procedimentos diferentes para coisas diferentes.
Excelente aula professor! Obrigada!
Excelente explicação..
Exelente sua explicação.
Muito boa essa aula, obrigada! aprendi bastante . Parabéns!
Aula simples, didática e esclarecedora. Parabéns!
Show !!!! Didático
Bom dia!
Parabéns, muito esclarecedor o vídeo 👏👏👏
Aula muito exclarecedora, parabéns!
Adorei essa série de vídeos :)
Ajudou muito. Obrigado
Adorei a explicação rápida e objetiva
Muito bom 👏👏👏👏👏
otima aula. obrigada
Amei a aula!!!!
Explicação maravilhosa e objetiva!
Muito obrigado pelo resumo me ajudou muito.
Excelente aula, não sabia que tinha distinção de PAD, foi novidade para mim. Obrigado!
Muito bom
Bom dia amigo, você informa que o PAD tem o prazo contado a partir da constituição da comissão e o prazo de 30+30 da sindicância começa a contar quando?
Artigo 133, parágrafo 7º, diz que o prazo de conclusão do PAD não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 15. Diz também que são dois servidores na comissão e que trata de servidor acumulando funções ou cargos. Esse PAD é específico.
Resumão da porra,ficou top.
É possível abrir PAD sem que haja comissão de sindicância antes?
A autoridade julgadora pode desconsiderar o relatório e o parecer da comissão de sindicância? Adotanto medida mais branda ou mais severa?
E no caso do PAD?
Na comissão de sindicância o servidor tem direito a ouvir ou ler os testemunhos e provas? Caso não tenha acesso, o que acontece?
Se a comissão de sindicância intimar o servidor para prestar esclarecimentos à comissão de Processo Administrativo, ou seja, antecipando etapas, isso é problema?
Se o servidor, no caso mais grave, for demitido, para recorrer na justiça, por desproporcionalidade, com base em que o juiz se baseia para determinar se houve ou não desproporcionalidade?
meu tio falecido, solteiro e sem filhos, sou herdeiro dele, a comissão marcou uma audiencia comigo sem representação processual, o que irá acontecer nesta audiencia ?
Art. 16
✍️✍️✍️💪
Esses ppts estão disponíveis?
Parabéns pelo trabalho!
tudo bem? você conseguiu os slides?
Uma dúvida: no artigo 133, parágrafo 7º diz que o prazo de conclusão do PAD não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 15. Então vale esse ou o dos 60+60 dias?
Esse PAD de 30 dias prorrogáveis por mais 15 se chama PAD Sumário e apura coisas mais simples de se constatar, como inassiduidade habitual, acumulação ilegal de cargos ou abandono de cargo.O PAD de 60 dias prorrogáveis por mais 60 é o PAD ordinário e apura outras infrações que não são as do PAD sumário e nem as da sindicância. Basicamente, são dois procedimentos diferentes para coisas diferentes.
O meu deu 60 dias
O juiz deu prazo de 60 dias pk será?
Muito bom