Direito a nomeação em concurso público . STF, Tema 683
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- เผยแพร่เมื่อ 15 ก.ย. 2024
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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a possibilidade de um candidato aprovado fora das vagas previstas no edital de concurso público pleitear nomeação após o prazo de validade do certame. Segundo a decisão, novas vagas ou a abertura de novo concurso durante a validade do certame anterior não garantem automaticamente o direito à nomeação. O direito subjetivo à nomeação só surge em casos de preterição arbitrária e imotivada durante a validade do concurso, desde que comprovada cabalmente pelo candidato. A ação judicial deve ter por causa de pedir a preterição ocorrida na vigência do certame.
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Então, na prática, o ajuizamento da ação pode ser efetuado depois do prazo de validade do concurso (120 para mandado de segurança e 5 anos pra a ação ordginária) desde que a preterição tenha ocorrido dentro do prazo de validade do concurso?
Não houve definição de prazo. É questão ainda a ser definida. A preterição tem de ter ocorrido no prazo de validade
@@andrevieiraprof sim, mas de qualquer forma, ainda continua a ser levado a jurisprudência corrente, não é? 120 dias para o MS e o prazo quinquenal para a ação ordinária...
Professor, se um município tem somente 1 cargo efetivo em lei, mas tem 3 contratados para o mesmo cargo, desde antes da realização de concurso, logo depois, faz concurso público para 1 vaga, nomeia somente 01, e mantém 02 contratados, por mais de 3 anos. E na lei de contratação temporária do município diz que o prazo dessas contratações excepcionais, não pode durar por mais de 360 dias. Neste caso caracteriza como preterição arbitrária e imotivada? Salientando que a lei continua 01 cargo somente.
Caso interessante, pois criação de cargo depende de lei. Desconheço se há precedente de Tribunal Superior sobre o assunto