Fiz uma prova de concurso municipal hoje e, às 1 da manhã, achei esse vídeo. Estava estudando atos administrativos e mesmo assim nada tinham me ensinando sobre os elementos. Encontrei seu vídeo aleatoriamente, nos recomendados. No último segundo do segundo tempo eu o assisti. Dito isso, duas questões da prova eram sobre o COFiFo! Muito obrigada, fiquei feliz como nunca e jamais irei me esquecer disso. Obviamente, acertei as questões. Vídeo antigo, mas de aprendizado eterno. :)
Primeira vez que eu encontro uma professora para explicar um assunto tão claro e objetivo assim. Precisamos de mais docentes como essa professora !!! 👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿
É por isso que parei de fazer cursinho e me voltei pra vídeos aulas no TH-cam, em pouco tempo aprendi o que em um mês não consegui...muiti obrigada professora 👏👏
@Bruna De Figueredo Assumpcao o bom é ver em fontes distintas, pq daí vc vai se familiarizando com o conteúdo e fica mais fácil de memorizar e terás mais certeza na hora de resolver questões.
ixxi eu!!! parcelei um bendito cursinho, ainda to pagando e com raiva, pois horas perdidas sem entender nada. ai deus foi maravilhoso que me mostrou um ser desse, professora incrivel
Nunca gostei muito de Direito Constitucional, bem como de seu primo, Direito Administrativo, mas com a Carolina tudo fica fácil, pessoa muito dedicada, solidária, humana, domina a matéria e tem o dom de repassar seu conhecimento aos discentes, excepcional professora. Parabéns professora, continue com essas aulas, pois, mesmo formado, continuarei sendo seu eterno aluno...
Obrigada Ricardo. Toda quinta temos vídeos novos. E diariamente no meu instagram dicas para a OAB: @carolrschettino e também na nossa página no facebook: @Professora Carolina Schettino. Curte lá depois e comente. Abraços.
Nada como um bom professor (a), super profissional, super qualificada; que capacidade! que técnica!, explicação fora de serie. E com todo respeito: muito bonita!!! voz agradável de se ouvir.
Ola boa noite prof, ótima didática, para mim esta sendo de grande importância, isso ira me ajudar mais a entender um pouco o direito administrativos em suas prorrogativas para meu estudo com a lei de licitações e contratos, porque não basta só ter o entendimento da lei 8.666 mas ter também as interpretações do direto administrativo para poder interpretar os conceitos para melhor observância perante o modo de buscar o entendimento e conhecimento básico sobre meus estudos, obrigado e sucesso para a senhora, abraços...
Gosto de suas aulas, são claras e objetivas, tudo o que precisamos, e não se torna cansativa pois seus vídeos não são longos, estimula a olhar os próximos, perfeito!
Ainda bem que hoje, temos a opção de assistir aulas de vídeo com conteúdo objetivo. Pois, estou tentando estudar para um concurso público para concorrer ao cargo de Assistente Legislativo, e a apostila digital tem um conteúdo muito grande de informações que já sei que não aguentarei lê-lo na sua totalidade. Então, a melhor coisa que fiz, foi escolher assistir esta e outras aulas de vídeo.
Podiam organizar as aulas dela pra ter uma sequencia. Pois eu visitei outros canais com a mesma matéria e ninguem explicou tão bem quanto essa professora. Por favor, organizem as aulas dela em aula 1, aula 2.... assim fica mais fácil pra gente que é muito perdida nessa matéria que nem eu. Obrigada e continuem o excelente trabalho.
Obrigada Amanda. Toda quinta temos vídeos novos. E diariamente no meu instagram dicas para a OAB: @carolrschettino e também na nossa página no facebook: @Professora Carolina Schettino. Curte lá depois e comente. Abraços.
Lei nº 4.717 de 29 de Junho de 1965 Regula a ação popular. Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade. Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato; c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido; e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Fiz uma prova de concurso municipal hoje e, às 1 da manhã, achei esse vídeo. Estava estudando atos administrativos e mesmo assim nada tinham me ensinando sobre os elementos. Encontrei seu vídeo aleatoriamente, nos recomendados. No último segundo do segundo tempo eu o assisti. Dito isso, duas questões da prova eram sobre o COFiFo! Muito obrigada, fiquei feliz como nunca e jamais irei me esquecer disso. Obviamente, acertei as questões. Vídeo antigo, mas de aprendizado eterno. :)
Primeira vez que eu encontro uma professora para explicar um assunto tão claro e objetivo assim. Precisamos de mais docentes como essa professora !!! 👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿
É por isso que parei de fazer cursinho e me voltei pra vídeos aulas no TH-cam, em pouco tempo aprendi o que em um mês não consegui...muiti obrigada professora 👏👏
Eu idem
Ver professor tanaka, ele tbm é ótimo
@Bruna De Figueredo Assumpcao o bom é ver em fontes distintas, pq daí vc vai se familiarizando com o conteúdo e fica mais fácil de memorizar e terás mais certeza na hora de resolver questões.
ixxi eu!!! parcelei um bendito cursinho, ainda to pagando e com raiva, pois horas perdidas sem entender nada. ai deus foi maravilhoso que me mostrou um ser desse, professora incrivel
Pedagogia excelente !! Ensina realmente !! Deus abençoe...Obrigado professora aprendi a gosta do dir.administrativo.
Professora muuuuuito obrigada por compartilhar seu conhecimento, de uma forma tão clara e objetiva !!! Nota 1000
Vou ver e rever sempre esses vídeos. Ameiii
Nunca gostei muito de Direito Constitucional, bem como de seu primo, Direito Administrativo, mas com a Carolina tudo fica fácil, pessoa muito dedicada, solidária, humana, domina a matéria e tem o dom de repassar seu conhecimento aos discentes, excepcional professora.
Parabéns professora, continue com essas aulas, pois, mesmo formado, continuarei sendo seu eterno aluno...
Obrigada Ricardo. Toda quinta temos vídeos novos. E diariamente no meu instagram dicas para a OAB: @carolrschettino e também na nossa página no facebook: @Professora Carolina Schettino. Curte lá depois e comente. Abraços.
Verdade , concordo... ela facilita o assunto e fica muito gostoso aprender 😊
Ll
Aula mais didática sobres " Atos "do TH-cam, toda vez venho aqui pra revisar
Muito bom.
Professora muito didática e vai direto ao ponto e não fica enrolando ou fazendo propagandas como muitos vídeos que assistimos por aí.
Aula PERFEITA!
Muito boa essa professora!!! Obrigrada!
Professora nota 1.000. Estou aprendendo muito com ela de uma maneira muito clara, calma, didática. Vou assistir todas as aulas dela. AMEI.
Sensacional! O assunto foi explicado de maneira objetiva e de fácil entendimento. Excelente didática da professora!
Eita da professora boa! Assistindo em 29 de abril 2019.
Excelente aula e dicção. obg. Direito sétimo semestre, Fortaleza CE. JESUS é o meu Salvador e abençoador.
Nada como um bom professor (a), super profissional, super qualificada; que capacidade! que técnica!, explicação fora de serie. E com todo respeito: muito bonita!!! voz agradável de se ouvir.
Ola boa noite prof, ótima didática, para mim esta sendo de grande importância, isso ira me ajudar mais a entender um pouco o direito administrativos em suas prorrogativas para meu estudo com a lei de licitações e contratos, porque não basta só ter o entendimento da lei 8.666 mas ter também as interpretações do direto administrativo para poder interpretar os conceitos para melhor observância perante o modo de buscar o entendimento e conhecimento básico sobre meus estudos, obrigado e sucesso para a senhora, abraços...
Gosto de suas aulas, são claras e objetivas, tudo o que precisamos, e não se torna cansativa pois seus vídeos não são longos, estimula a olhar os próximos, perfeito!
Obrigada por essa aula minha amiga, Deus te abençoe!
Professora excelente!
Aula top, parabéns.
Bons estudos!
Aula espetacular...aprendi mais com as aulas ministradas pela Carolina, do que em sala de aula. Obrigada professora.
DIDÁTICA ÍMPAR! PERFEITA. PARABÉNS PELO APOIO E O GRANDE AUXÍLIO QUE A SENHORA NOS DÁ. DEUS LHE ABENÇOE. ;)
Excelente. muito obrigado por disponibilizar esse conteúdo tão bom e de forma gratuita.
Deus vos abençoe.
Parabéns professora! Amei a aula, obrigado pelas dicas. Vc é talentosa no que faz Deus continue te abençoando, vida longa.
Show de explicações.
Obrigado pela sua iniciativa Carolina, vai ganhar mais um like meu..aula bem explicadinha, e professora bonita, pacote completo para o sucesso...rs
Muito boa explicação. Não estava entendendo bem esse assunto mas agora ficou bem mais claro 👏👏👏
Que aula incrível, agora eu entendi, parabéns professora e muito obrigada 💖 Deus abençoe você viu🙌🙌🙌🙌👏👏👏👏👏👏
CAROLINE vc é NOTA 10... toda vez que eu faço revisão em venho em tuas aulas, MUITO OBRIGADO !!!!!
Adorei!
Em 2023 e cá estou vendo essas aulas ótimas que estão me ajudando na revisão 💻🎧📚✍🏽
Que aula mais doce. Didático!
co>mo>fi>o>fo
Ainda bem que hoje, temos a opção de assistir aulas de vídeo com conteúdo objetivo. Pois, estou tentando estudar para um concurso público para concorrer ao cargo de Assistente Legislativo, e a apostila digital tem um conteúdo muito grande de informações que já sei que não aguentarei lê-lo na sua totalidade. Então, a melhor coisa que fiz, foi escolher assistir esta e outras aulas de vídeo.
Muito bom!!❤️
Uau!!!! Que aula!!! Perfeita!! Obrigado professora! Clara e objetiva.
Me surpreendeu sua aula , parabéns prof° @
Parabéns!
Aula top! Ótima didática, explicação resumida e objetiva.
Gostei professora.
Que aula maravilhosa, obrigada Professora 👏🏻
MARAVILHOSA 😍 obrigada, professora!
Parabéns , pois é dificil achar uma professora que seja objetiva nos videos. Vc é bem didatica.
Maravilha de aula.
Grato.
Muito Bom!
parabens professora abrir a minha mente
Muito bem explicado, super dedicada e um domínio total da matéria; bons exemplos para facilitar o entendimento. Parabéns!!!
Concordo, Hamilton Adães.
Nossa, você é incrível! Me fez gostar de Direito ADM!!!
Amei a aula, parabéns.
Muito legal!
BOA NOITE DOUTA PROFE. BOA AULA OBRIGADO
òtima professora
Muito grato
Ótima aula.
Professora dedicada. Faz o q ama. Lecionar.
Professora nota 1000.
Parabéns
Voz suave ,parabéns estou aprendendo
Prof:Caroline vc e demais
Excelente explanação.
Aula simples e objetiva. Seus exemplos me ajudaram muito!
Parabéns pelo seu dia Professora.Vc é 1000😍😍😍😘😘
Obrigada Mônica!
Adorei essa professora
obrigada professora ! voce eh otima, estou estudando pra PF pelo seu canal!! muito obrigada.
Obrigada!!! Não deixe de se inscrever no meu novo canal! Agora vídeos semanais! Canal: Carolina Schettino
Gratidão pelo conteúdo 🙏🏾
Parabéns pela explanação.
Que excelente aula e resumo. Parabéns.
Podiam organizar as aulas dela pra ter uma sequencia. Pois eu visitei outros canais com a mesma matéria e ninguem explicou tão bem quanto essa professora. Por favor, organizem as aulas dela em aula 1, aula 2.... assim fica mais fácil pra gente que é muito perdida nessa matéria que nem eu. Obrigada e continuem o excelente trabalho.
Parabéns professora Carol.Estou aproveitando Muito suas aulas.
Excelente!
Suas aulas são ótimas! Obrigada por nos disponibilizar.
maravilhosaaaaaa
parabéns Professora Carol. Vc explica muito bem.Show de aula.
Obrigada Mônica!
Como fiofó .Eu gavei assim,jeito fácil e divertido.
Realmente muito boa a didática!
Excelente aula. Amei
Obrigado Professora, sua aula é Excelente!!! Parabéns!!
Show
Muito boa professora
Que aula excelente....
Melhor explicação!
Excelente professora @estrategia contrata ele para dar aula nas pos-graduações.
Vamos dar likes, povo!
Não custa 🙌🙌🙌
ótima aula! parabéns pelo conteúdo, didática e presença !
Obrigada Alisson!
sua aula são espetacular rs
Parabéns, professora! Sua didática é ótima!
obrigada Amanda. Curta e compartilhe com os colegas. Grande abraço
Carolina Schettino Vc explica com muita clareza. 😄😄😄😄😄
Obrigada Amanda. Toda quinta temos vídeos novos. E diariamente no meu instagram dicas para a OAB: @carolrschettino e também na nossa página no facebook: @Professora Carolina Schettino. Curte lá depois e comente. Abraços.
Professora maravilhosa! Amando cada aula sua.😃❤️
Parabéns professora excelente aula, tinha visto outroa videos mas nao tão explicativos como o seu
ONDE Clica para curtir mais vezes, Prof. Toooop.... PMBA 2019, vamos pra cima...13 novembro 2019
Aula ótima!
MUITO OBRIGADO
Muito esmerada!!!
Carol,vc é a melhor!
Lindeza! Obrigada Amanda!
EXCELENTE AULA!
Ótimo.
Excelente aula 😊
Bons estudos!
maravilhaaaa
Ótima aula! Senti que estava em sala de aula!
Obrigada lindeza!
Top
Atualizando Motivo e Objeto são vinculados e discricionários
Lei nº 4.717 de 29 de Junho de 1965
Regula a ação popular.
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.