Então a esposa,mesmo que casada em regime de comunhão total de bens,não herda nada do patrimônio que ela mesmo ajudou a construir, acho muito injusto principalmente se falarmos de um casal com um casamento de mais de 50 anos,a mulher ficará desamparada,isto pode acabar respingando para o direito providenciário deixando a esposa sem direito a pensão por mortem
Sinceramente, genitores ( em regra) já custam a pagar pensão descente pra própria prole , imagina na questão de “ custeio “ dos animais de estimação … infelizmente é piada jurídica
Muito obrigada.
Dois excelentes nomes que bem representam nessa comissão! Acompanho o material gravado do prof. Pablo e escrito do prof. Elias. Sensacional!
Então a esposa,mesmo que casada em regime de comunhão total de bens,não herda nada do patrimônio que ela mesmo ajudou a construir, acho muito injusto principalmente se falarmos de um casal com um casamento de mais de 50 anos,a mulher ficará desamparada,isto pode acabar respingando para o direito providenciário deixando a esposa sem direito a pensão por mortem
Sinceramente, genitores ( em regra) já custam a pagar pensão descente pra própria prole , imagina na questão de “ custeio “ dos animais de estimação … infelizmente é piada jurídica
Quem quer ficar com o animal que banque o bicho pô?