Gostei da aula, mas acho um absurdo que se dê tanta importância a animais. Hoje a sociedade se envolve mais na luta de defesa de animais que de seres humanos. Humanizando a coisa, e coisificando a pessoa humana.
Se você não tem animais, essas mudanças não vão te afetar. se você tem animais e está incomodada com as mudanças, você NÃO deveria ter animais de estimação
Os riscos de fraudes atualmente podem ser evitados se o cartório utilizar a tecnologia do blockchain, o que já está sendo utilizado por vários cartórios. A meu ver, nada justifica emolumentos tao altos como os cobrados no Brasil
Entendo que, no art. 1228, 4.°, a hipótese mais adequada seria retirar o dever de indenizar o proprietário e, assim, transpor o parágrafo para a localização topográfica de usucapião, pois indenizar o proprietário desidioso, a meu ver, premia-o pela desídia, em detrimento do dever constiticional de atribuir função social á propriedade, imunizando-o, injustamente, contra a prescrição aquisitiva e, além de culminar com desenvolvimento desordenado do tecido urbano, penaliza o erário (e, portanto, o cidadão contribuinte ), com dever de indenizar uma circunstância a que um particular deu causa sem participação do Poder Público, o que não me parece razoável.
Pablito é o melhor professor do universo, incluindo o metaverso e o buraco negro
Excelente
Excelente exposição!!!
Boa noite
Se existe , qual utilidade da reforma e qual a necessidade de urgência?
Gostei da aula, mas acho um absurdo que se dê tanta importância a animais. Hoje a sociedade se envolve mais na luta de defesa de animais que de seres humanos. Humanizando a coisa, e coisificando a pessoa humana.
Se você não tem animais, essas mudanças não vão te afetar.
se você tem animais e está incomodada com as mudanças, você NÃO deveria ter animais de estimação
Os riscos de fraudes atualmente podem ser evitados se o cartório utilizar a tecnologia do blockchain, o que já está sendo utilizado por vários cartórios. A meu ver, nada justifica emolumentos tao altos como os cobrados no Brasil
Entendo que, no art. 1228, 4.°, a hipótese mais adequada seria retirar o dever de indenizar o proprietário e, assim, transpor o parágrafo para a localização topográfica de usucapião, pois indenizar o proprietário desidioso, a meu ver, premia-o pela desídia, em detrimento do dever constiticional de atribuir função social á propriedade, imunizando-o, injustamente, contra a prescrição aquisitiva e, além de culminar com desenvolvimento desordenado do tecido urbano, penaliza o erário (e, portanto, o cidadão contribuinte ), com dever de indenizar uma circunstância a que um particular deu causa sem participação do Poder Público, o que não me parece razoável.
Cara, lendo o comentário isolado parece até outra língua