Grande Pablo!!!! Saudade sua velho!!! Lembro de ti e de Fred nas aulas do LFG de 2005.... lá no início dos cursos on line!!! Mto bom te ver "amigo"!!! Por onde andava???
E quando os dois septuagenarios, ambos ja faleceram e a esposa adotou uma pessoa e mais tarde o outro parceiro também adotou e esse ja tinha um filho do primeiro casamento. Como ficam os herdeiros ?
Nem meação, nem herança, exceto se os bens adquiridos na constância do casamento foram adquiridos com esforço oneroso dos dois. O STF entendeu que proibir a escolha fere a dignidade da pessoa humana, assim, desde de fevereiro de 2024, o STF entendeu que os idosos podem escolher o regime de casamento.
Agora não sei o que vai ser melhor pra mim, mudar ou não confusão, quando casei foi no regime de separação obrigatória,na época meu esposo tinha 62 anos , 22 anos de casamento temos uma filha de 19 anos, ele tem quatro filhos do primeiro casamento, preciso de ajuda 🙏
O Gran deveria repetir esse projeto com frequência. Aula completa
Concordo! Adorei a análise
Excelente aula!!! Parabéns aos renomados professores!!! Show!!!
Boa noite!
Grande Pablo!!!! Saudade sua velho!!! Lembro de ti e de Fred nas aulas do LFG de 2005.... lá no início dos cursos on line!!! Mto bom te ver "amigo"!!! Por onde andava???
Dois monstro do Civil...sou fã!
*saudoso, e inesquecível, LFG... que pena que os verdadeiros bons e grandiosos partem tão rápido!!!
Pablito super sensato!
Parabéns pela explanação do assunto pelos Professores. 🙌🙏🏻
E quando os dois septuagenarios, ambos ja faleceram e a esposa adotou uma pessoa e mais tarde o outro parceiro também adotou e esse ja tinha um filho do primeiro casamento.
Como ficam os herdeiros ?
Parabéns pra vocês e se esposo faleceu após mudança Lei viúva tem direito bens dois adequriu junto
Pablito maravilhoso ❤❤❤❤
Tem lógica a divisão dos aquestos após o casamento.
Show …… muito obrigado!
Então se casar separaçao obrigatoria de bens, a viuva não tem direito nenhum sobre os bens do falecido ja adquiridos anteriormente?
Nem meação, nem herança, exceto se os bens adquiridos na constância do casamento foram adquiridos com esforço oneroso dos dois. O STF entendeu que proibir a escolha fere a dignidade da pessoa humana, assim, desde de fevereiro de 2024, o STF entendeu que os idosos podem escolher o regime de casamento.
Excelente aula, obrigada.
Muito bom!!
muito bom
Agora não sei o que vai ser melhor pra mim, mudar ou não confusão, quando casei foi no regime de separação obrigatória,na época meu esposo tinha 62 anos , 22 anos de casamento temos uma filha de 19 anos, ele tem quatro filhos do primeiro casamento, preciso de ajuda 🙏
Estou na mesma situação
Que aula
😊
Não entendi mto separacao de bems.volta a falar em relacao.direitos da viuva
Duas sumidade do Direito Civil!