COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIMES PRATICADOS POR PREFEITOS. SÚMULAS 702 STF, 208 e 209 STJ.

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  • เผยแพร่เมื่อ 24 ก.ย. 2024
  • Súmula 702 STF. A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça Comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. (24/09/2003).
    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
    STF. Plenário AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900).
    CF
    Art. 29.
    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
    a) Em virtude da vagueza da determinação constitucional, o STF interpreta de forma que no caso de crimes contra bens, serviços ou interesse da União, a competência será da Justiça Federal de 2º grau (TRF).
    b) Crimes contra a Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar da União: Todas essas justiças fazem parte do Poder Judiciário da União. Então, os crimes praticados contra elas atentam contra um serviço prestado pela União e a competência será da Justiça Federal.
    Ex.: O crime mais comum é o falso testemunho na justiça do trabalho. Veja o teor da súmula 165 do STJ:
    Súmula 165 STJ. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
    c) Interesse da União e verba pública.
    Súmula 208 STJ. Compete a Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. (27/05/1998).
    Há interesse da União, nos termos do art. 109, IV da CF:
    Art. 109.
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
    Ex.: verbas públicas repassadas ao município por intermédio de convênio celebrado com a Caixa Econômica Federal, as quais estão sujeitas à fiscalização pelo TCU.
    Súmula 209 STJ. Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. (27/05/1998).
    Tendo em vista que a verba é incorporada ao patrimônio municipal, a má administração atinge apenas este ente municipal e não o patrimônio da União, o que afasta seu interesse na causa.
    Ex.: FPM (Verba que é oriunda da União, mas incorpora ao patrimônio do Município).
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ความคิดเห็น • 10

  • @ruanortiz1325
    @ruanortiz1325 2 ปีที่แล้ว +2

    PERFEITA a sua explicação. Me fez entender.

  • @liviotrindade5916
    @liviotrindade5916 หลายเดือนก่อน

    TOP! EXPLICAÇÃO COMPLETA!

  • @raysnerlessalima
    @raysnerlessalima ปีที่แล้ว +3

    Pablo, e no caso de crimes dolosos contra a vida, em coautoria com um deputado estadual; Seria em Júri, ou TJ?

  • @diogomaia5111
    @diogomaia5111 2 ปีที่แล้ว +1

    Excelente exposição. Obrigado de Fort-Ce. D.R.A. Sl,33:12. Aguardando resultado da 2a fase do XXXV OAB. Com FÉ!!!

  • @PatriciaOliveira-xf8ei
    @PatriciaOliveira-xf8ei 2 ปีที่แล้ว +1

    Obrigada! Me ajudou muito!!

  • @jacksongomes8204
    @jacksongomes8204 ปีที่แล้ว

    SHOW! OTIMA EXPLICAÇÃO.

  • @pedromarques4926
    @pedromarques4926 10 หลายเดือนก่อน

    Bela explicação, obrigado. Extra like pelas bíblias aí no escritório.

  • @marcosalmeidadejesus8090
    @marcosalmeidadejesus8090 ปีที่แล้ว

    Professor, no caso de crimes dolosos contra a vida praticados por prefeitos a competência será do STJ ?

    • @carolineveras708
      @carolineveras708 4 หลายเดือนก่อน

      Não, competência do TJ do estado que atua como prefeito. É o que foi decidido no CC 120848/2012 no STJ.