COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIMES PRATICADOS POR PREFEITOS. SÚMULAS 702 STF, 208 e 209 STJ.
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- เผยแพร่เมื่อ 24 ก.ย. 2024
- Súmula 702 STF. A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça Comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. (24/09/2003).
O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
STF. Plenário AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900).
CF
Art. 29.
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
a) Em virtude da vagueza da determinação constitucional, o STF interpreta de forma que no caso de crimes contra bens, serviços ou interesse da União, a competência será da Justiça Federal de 2º grau (TRF).
b) Crimes contra a Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar da União: Todas essas justiças fazem parte do Poder Judiciário da União. Então, os crimes praticados contra elas atentam contra um serviço prestado pela União e a competência será da Justiça Federal.
Ex.: O crime mais comum é o falso testemunho na justiça do trabalho. Veja o teor da súmula 165 do STJ:
Súmula 165 STJ. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
c) Interesse da União e verba pública.
Súmula 208 STJ. Compete a Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. (27/05/1998).
Há interesse da União, nos termos do art. 109, IV da CF:
Art. 109.
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
Ex.: verbas públicas repassadas ao município por intermédio de convênio celebrado com a Caixa Econômica Federal, as quais estão sujeitas à fiscalização pelo TCU.
Súmula 209 STJ. Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. (27/05/1998).
Tendo em vista que a verba é incorporada ao patrimônio municipal, a má administração atinge apenas este ente municipal e não o patrimônio da União, o que afasta seu interesse na causa.
Ex.: FPM (Verba que é oriunda da União, mas incorpora ao patrimônio do Município).
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PERFEITA a sua explicação. Me fez entender.
TOP! EXPLICAÇÃO COMPLETA!
Pablo, e no caso de crimes dolosos contra a vida, em coautoria com um deputado estadual; Seria em Júri, ou TJ?
Excelente exposição. Obrigado de Fort-Ce. D.R.A. Sl,33:12. Aguardando resultado da 2a fase do XXXV OAB. Com FÉ!!!
Obrigada! Me ajudou muito!!
SHOW! OTIMA EXPLICAÇÃO.
Obrigado.
Bela explicação, obrigado. Extra like pelas bíblias aí no escritório.
Professor, no caso de crimes dolosos contra a vida praticados por prefeitos a competência será do STJ ?
Não, competência do TJ do estado que atua como prefeito. É o que foi decidido no CC 120848/2012 no STJ.