Quando fiz minha identidade na conjunta da polícia civil,a polícia falou tua cor é,eu rápido sou nativa minha cor é nativa pois sou descendente de indígena pois tenho sangue de imigrante, fui declarada indígena, minha nacionalidade é indígena e não imigrante português, alemão..., minha naturalidade é Diamante do Sul, local que não tem minha nação nativa pois veio de Rondônia pro Paraná em Foz do Iguaçu,a polícia me explicou tudo pois meu jus sanguíneo é nativo foi comprovada,sou da nacionalidade Tupinambás...
Complementando fundamentações jurídicas para especificar as naturalização. Na Constituição, apenas se fala da naturalização extraordinária (15 anos) e naturalização de originários de países de língua portuguesa em um ano ininterrupto e com idoneidade moral. Na lei de migração (Lei nº 13.445/2017), a naturalização é detalhada e se tem a naturalização ordinária, especial e provisória com suas respectivas condições.
Nunca imaginei que eu teria algum mínimo interesse em direito e que entender essas informações seria legal/interessante, mas ela conseguiu isso. Obrigada
Cínthia, parabéns pelo seu conteúdo excelente, com dinâmica e uma didática excelente, singular! Fiquei com três dúvidas : 1a: O critério jus sanguini para ser considerado brasileiro nato, é aplicado apenas para quem tem mãe e/ou pai brasileiro nato, ou quem tem avós ou outro tipo de parente brasileiro nato também pode ser considerado brasileiro nato? 2a: Para se ter o direito a se canditar a presidente da república, somente brasileiro nato pelo critério jus solis ou um brasileiro nato pelo critério jus sanguini também pode se candidatar a presidente? 3a: Brasileiro naturalizado pode apenas prestar concurso público para universidades públicas para os cargos de professor e pesquisador ou também pode prestar concurso público para qualquer investidura a qualquer cargo público ? Saudações cariocas 🌹.
Obrigado, pelos ensinamentos, Professora. Todavia, se possível, seria bom que a senhora escrevesse em quanto explica, pois, fica de mais fácil compreensão, à minha óptica.
Só uma dica, eu também pensava assim, mas resolvi anotar o que ela fala, depois reviso o que ela falou vendo o vídeo novamente acompanhando com as minhas anotações, consegui assimilar tudo e gravar por muito mais tempo.
A melhor forma de entender isso é fazer um quadro de linhas e colunas com essas informações.
Quando fiz minha identidade na conjunta da polícia civil,a polícia falou tua cor é,eu rápido sou nativa minha cor é nativa pois sou descendente de indígena pois tenho sangue de imigrante, fui declarada indígena, minha nacionalidade é indígena e não imigrante português, alemão..., minha naturalidade é Diamante do Sul, local que não tem minha nação nativa pois veio de Rondônia pro Paraná em Foz do Iguaçu,a polícia me explicou tudo pois meu jus sanguíneo é nativo foi comprovada,sou da nacionalidade Tupinambás...
Sem palavras, resumindo: sensacional
Além de linda, inteligente, super didática, parabéns professora! Deus continue te abençoando e dando sabedoria para nos ajudar!
Cintia sempre sem enrolação, e na mesma paleta de cores do cenario
Obrigada, Professora!! Mais uma aula de milhões ❤
Nacionalidade = vínculo com Estado
Cidadania = obter direitos políticos
Excelente! Minha avó se chamava Leontina Brunelli
Que espetáculo de aula! Muito boa a sua didática, hein Professora!!!
Comprei seu e-book e não recebi. Tentei contato com a empresa e com seu Instagram mais ninguém me responde.
Sua explicação é simplesmente sensacional, ainda não assisti ao vídeo. Rsrsr
Complementando fundamentações jurídicas para especificar as naturalização. Na Constituição, apenas se fala da naturalização extraordinária (15 anos) e naturalização de originários de países de língua portuguesa em um ano ininterrupto e com idoneidade moral. Na lei de migração (Lei nº 13.445/2017), a naturalização é detalhada e se tem a naturalização ordinária, especial e provisória com suas respectivas condições.
Seu trabalho é de suma importância para aqueles que anseiam por conhecimento das entrelinhas dos direitos.
Essa mulher não me deixa desistir. Ensina as coisas de modo tão simples
Gostei do vídeo gosto muito do direito.
Saludos Dra. desde Argentina. 🌷
Nunca imaginei que eu teria algum mínimo interesse em direito e que entender essas informações seria legal/interessante, mas ela conseguiu isso. Obrigada
Essa mulher é um ouro!
EXELENTE PROFESSORA!!!! TOP! TOP!
Cínthia, parabéns pelo seu conteúdo excelente, com dinâmica e uma didática excelente, singular!
Fiquei com três dúvidas :
1a: O critério jus sanguini para ser considerado brasileiro nato, é aplicado apenas para quem tem mãe e/ou pai brasileiro nato, ou quem tem avós ou outro tipo de parente brasileiro nato também pode ser considerado brasileiro nato?
2a: Para se ter o direito a se canditar a presidente da república, somente brasileiro nato pelo critério jus solis ou um brasileiro nato pelo critério jus sanguini também pode se candidatar a presidente?
3a: Brasileiro naturalizado pode apenas prestar concurso público para universidades públicas para os cargos de professor e pesquisador ou também pode prestar concurso público para qualquer investidura a qualquer cargo público ?
Saudações cariocas 🌹.
parabens!! essas explicações são de suma importancia.
meus parabens ensino um semestre inteiro em apenas quase 20 minutos
Excelente aula, porém o § 4 do art 12 está desatualizado, houve uma alteração através da EC nº 131, de 2023, fiquem atentos.
Gostei muito mesmo.
PARABÉNS pelo bom método explicativo!
Obrigada pela aula! 👏👏👏
Excelente explicação, boníssima aula .❤
Adorei ela explica muiito bm😊
Opa, a minha nacionalidade é Brasileiro e minha naturalidade é de Caxias do Maranhão.👍👍 E muito obrigado 👍🌹🌹
Obrigado, pelos ensinamentos, Professora. Todavia, se possível, seria bom que a senhora escrevesse em quanto explica, pois, fica de mais fácil compreensão, à minha óptica.
Só uma dica, eu também pensava assim, mas resolvi anotar o que ela fala, depois reviso o que ela falou vendo o vídeo novamente acompanhando com as minhas anotações, consegui assimilar tudo e gravar por muito mais tempo.
Assistam com a legenda ativada, fica mais fácil de aprender.
Excelente aula
Sempre boa aula
Muito agradecida pela aula.
Amo seus vídeos!
os caras conseguiram deixar complexo um assunto que deveria ser simples
Obrigado!
Muitíssimo obrigada! aula maravilhosa 🤩
Professora linda d+❤❤
Ótimo vídeo, prof! :D
Olha vou pra Itália 😅
A dona é bonita pra caramba (com todo respeito).
Que linda❤
Os dois pais estrangeiros devem estar a serviço do pais ou só um?
só um
Somente um, qualquer que seja....
Encontro tudo isso no artigo 12, correto?
Nem tudo...